sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Brasil é foco de movimento de fusões e aquisições

Extraída da FinancialWeb
25/02/2010

Estudo da Ernst & Young mostra que País é o quarto mercado-alvo do mundo, avaliando setor de mineração


O Brasil foi um dos destaques nas fusões e aquisições da indústria de mineração e metais em 2009 – tendência que deve ser mantida para 2010, com crescente investimento de compradores da Ásia e Oriente Médio. É o que aponta o estudo sobre Transações Globais no Setor de Mineração e Metais em 2009 desenvolvido pela Ernst & Young.

Além disso, o País ficou em quarto lugar no ranking global dos maiores mercados-alvo e na sexta posição entre os maiores compradores. “As grandes empresas brasileiras têm não apenas sido alvo de interesse, mas também têm mostrado grande apetite e potencial para aquisições visando a consolidação do mercado”, explica Luiz Claudio Campos, diretor de Project Finance da Ernst & Young Brasil.

De acordo com informações divulgadas à imprensa, na listagem dos principais negócios concretizados no ano passado, a Vale é mencionada duas vezes. A empresa foi alvo da maior transação do ano ao ter 5% de suas ações adquiridas pelo Barclays PLC, banco do Reino Unido, por US$ 3,5 bilhões. Além disso, a empresa também é citada por ter ampliado sua participação na ThyssenKrupp, numa operação de US$ 1,4 bilhão.

A Usiminas também foi destaque no relatório, como alvo de interesse dos compradores japoneses. A Nippon Steel gastou US$ 205 milhões para ampliar em 3,4% sua participação acionária na empresa, passando a controlar 26,7% da companhia.

O estudo aponta que, no ano passado, foram 1.047 negociações de fusões e aquisições no setor de mineração em todo o planeta, que movimentaram US$ 60 bilhões (ante 919 negociações que movimentaram US$ 126,9 bilhões em 2008).

A China foi responsável por 27% do volume de transações (US$ 16,1 bilhões) – nos últimos dez anos, empresas chinesas foram responsáveis por 369 negociações, totalizando mais de US$ 50 bilhões.

Refis 4: prazo para desistência de ação é prorrogado

Extraída da Financial Web
25/02/2010

A Receita prorrogou para 1º de março o prazo para que empresas interessadas em aderir ao programa mais recente de parcelamento com o governo, o Refis 4, desistam de ações judiciais e recursos administrativos de contas ligadas à negociação. A data-limite inicial era 28 de fevereiro.
De acordo com o Fisco, a manobra não passa de uma adequação de agenda, já que dia 28 cai em um domingo. Dessa forma, na prática, a ação, que deveria ser feita até esta sexta-feira (26), poderá ser deixada para a segunda-feira seguinte.

A adesão ao programa ocorreu entre agosto e novembro últimos. O Fico recebeu 1,17 milhão de pedidos participação ao programa. Do total de inscrições, 515 mil foram validadas até o final do prazo.

Conforme detalhamento, a confirmação de participação no programa — que pode ser feita tanto por meio de envio de ofício à caixa postal do contribuinte quanto por meio do portal do órgão — garantirão total inserção dos tributos assinalados.

A Receita alertou que algumas contas não estão inseridas no programa. São elas:

. vencidos após 30 de novembro de 2008;
. decorrentes de saldo remanescente de outros parcelamentos que não o Refis, Paes, Paex e Parcelamento Ordinário/Simplificado;
. de CPMF;
. renegociados pela Lei nº 11.755, de 2008; e
. apurados na forma do Simples Nacional (Lei Complementar nº 123, de 2006).

“Desse modo, a consolidação do parcelamento da Lei nº 11.941/2009 será concluída conforme as informações prestadas pelo próprio contribuinte, inclusive no que diz respeito aos débitos que deverão compor o referido parcelamento”, finalizou o Fisco.

sábado, 20 de fevereiro de 2010

Fed não deve elevar juros para não travar economia dos EUA

Fonte: Monitor Mercantil Digital
19/02/2010

A alta dos juros do redesconto que remunera os depósitos dos bancos, anunciada quinta-feira pelo Federal Reserve (Fed), o Banco Central dos Estados Unidos, não indica mudança na taxa básica de juros daquele país - os Fed Funds.

A avaliação é de José Júlio Senna, ex-diretor do Banco Central e sócio da MCM Consultores. Em sua opinião, dificilmente a taxa básica subirá este ano.

"A economia norte-americana deve crescer em 2010 entre 2,8% e 3,5%, ainda perto do potencial (limite imaginado por alguns economistas como teto), e levará muito tempo ainda até eliminar a capacidade ociosa. O desemprego elevado deve permanecer muito tempo", prevê o economista.

Ele destacou que a ata da reunião do Comitê Federal do Mercado Aberto (Fomc) registra que a visão de seus participantes é de que a perspectiva para a economia "não mudou de forma apreciável".

De acordo com ele, o Fed teria escolhido anunciar o aumento da taxa de redesconto de 0,50% para 0,75% quinta-feira, um dia após divulgar a ata do Fomc, justamente para mostrar que a avaliação para a política monetária não foi alterada.

"É pouco crível que o Fed tenha mudado de opinião tão rapidamente", disse, acrescentando que a alta na taxa do redesconto, junto com a redução do prazo de 28 dias para um dia, busca diminuir a atratividade dessa fonte de recursos e estimular os empréstimos entre os bancos.

Nova versão da NF-e é obrigatória a partir de abril

Fonte: Financialweb
19.02.2010

Mastersaf fala sobre importância da atenção, pois a nova roupagem traz diversas alterações

A nova versão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) — que passou do modelo 3.0 para o 4.0.1 — entrará em vigor a partir de 1º de abril. A lembrança é da Mastersaf, que atenta para uma série de ajustes embutidos no modelo mais atual.

A revisão da roupagem, continuaram, reflete os impactos gerados pelas novas regras de negócio e ajuste do leiaute da nota no caso de contribuintes optantes do Simples Nacional, que terão um tratamento específico.

Foram detalhados dois cenários industriais que terão adequações classificadas como importantes:

- no segmento de cana-de-açúcar, foram incluídas varias informações específicas para aquisição de cana;
- alterações relevantes também para o segmento automotivo, com inclusão de campos e -- alteração de conteúdo de outros campos como, por exemplo, o tipo de combustível que era informado como literal passou a ser de acordo com a tabela de códigos do Renavam.

terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

ARCA DE NOÉ (brasileira)

Essa é boa.

Um dia, o Senhor chamou Noé que morava no Brasil e ordenou-lhe:
- Dentro de 6 meses, farei chover ininterruptamente durante 40 dias e 40 noites, até que o Brasil seja coberto pelas águas.
Os maus serão destruídos,mas quero salvar os justos e um casal de cada espécie animal.
Vai e constrói uma arca de madeira.
No tempo certo, os trovões deram o aviso e os relâmpagos cruzaram o céu.
Noé chorava, ajoelhado no quintal de sua casa,quando ouviu a voz do Senhor soar furiosa, entre as nuvens:
- Onde está a arca, Noé?
- Perdoe-me, Senhor suplicou o homem.
Fiz o que pude, mas encontrei dificuldades imensas:
Primeiro tentei obter uma licença da Prefeitura, mas para isto, além das altas taxas para obter o alvará, me pediram ainda uma contribuição para a campanha para eleição do prefeito.
Precisando de dinheiro, fui aos bancos e não consegui empréstimo, mesmo aceitando aquelas taxas de juros ...
O Corpo de Bombeiros exigiu um sistema de prevenção de incêndio, mas consegui contornar, subornando um funcionário.
Começaram então os problemas com o IBAMAe a FEPAM para a extração da madeira.
Eu disse que eram ordens SUAS, mas eles só queriam saber se eu tinha um "Projeto de Reflorestamento " e um tal de "Plano de Manejo ".
Neste meio tempo ELES descobriram também uns casais de animais guardados em meu quintal... Além da pesada multa, o fiscal falou em "Prisão Inafiançável "e eu acabei tendo que matar o fiscal, porque, para este crime, a lei é mais branda.
Quando resolvi começar a obra, na raça,apareceu o CREA e me multou porque eu não tinha um Engenheiro Naval responsável pela construção.
Depois apareceu o Sindicato exigindo que eu contratasse seus marceneiros com garantia de emprego por um ano.
Veio em seguida a Receita Federal, falando em " sinais exteriores de riqueza " e também me multou.
Finalmente, quando a Secretaria Municipal do Meio Ambiente pediu o " Relatório de Impacto Ambiental " sobre a zona a ser inundada, mostrei o mapa do Brasil.
Aí, quiseram me internar num Hospital Psiquiátrico!
Sorte que o INSS estava de greve...

Noé terminou o relato chorando, mas notou que o céu clareava perguntou:
- Senhor, então não irás mais destruir o Brasil?
- Não! - respondeu a Voz entre as nuvens
- Pelo que ouvi de ti, Noé,
cheguei tarde!
O governo já se encarregou de fazer isso!

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Valor justo: eficaz até que ponto?

Extraído da Capital Aberto
Autores: Mário V. Lopes e Roberto Figueiredo

"O valor justo de um ativo é aquele que pode ser negociado entre as partes interessadas — conhecedoras do negócio e independentes entre si — livres de fatores que pressionem a liquidação de transações ou que caracterizem uma transação compulsória. Passou a ser adotado e incorporado às práticas contábeis com a Lei 11.638/07 e foi ratificado pelo Pronunciamento Técnico CPC 13. Esse conceito é a essência do International Financial Reporting Standards (IFRS) ao substituir os registros de ativos e passivos avaliados pelo custo.

O valor justo tem como objetivo demonstrar o valor de mercado de determinado ativo ou passivo. Na impossibilidade de calculá-lo, pode-se estimá-lo por meio de comparação com outros ativos ou passivos que tenham valor de mercado. Porém, caso essa alternativa também não seja viável, é possível obtê-lo pelo ajuste a valor presente dos fluxos de caixa futuros ou pelo uso de fórmulas econométricas.

Existem ainda aqueles ativos que, corriqueiramente, são transacionados e marcados a mercado. É importante lembrar que a expressão valor justo não pode ser confundida com outras como valor justo de mercado, preço justo e valor de mercado.

Os riscos associados à utilização do valor justo estão amplamente relacionados ao elevado grau de subjetividade dos seus critérios de cálculo. Muitas vezes, envolvem hipóteses e alternativas que, ao não se concretizarem, trazem consigo falta de representatividade sobre a realidade econômica dos negócios e volatilidade das demonstrações financeiras.

Por isso, o uso do valor justo não é unanimidade na elaboração das demonstrações financeiras sobre o desempenho operacional. Afinal, não podemos esquecer que ele representa apenas um preço teórico em um determinado momento, vinculado a uma oportunidade. Se esta não for consumada, será descartada, apresentando pouca relevância do ponto de vista econômico.

São afetadas pelo uso do valor justo as seguintes contas do balanço patrimonial: instrumentos financeiros, propriedade para investimento, ativos fixos e intangíveis, arrendamento financeiro, subvenções governamentais, provisões, impairment, combinação de negócios, dentre outras.

Há também uma complexidade prática, no Brasil, em função da ausência de um mercado maduro e amplo. Além da clara falta de fiscalização, o que favorece a manipulação de resultados, existe uma enorme dificuldade em se formar profissionais aptos a exercer corretamente o julgamento do valor justo de um determinado ativo. Esses entraves trazem, portanto, grandes desafios para a implementação do valor justo e para o desenvolvimento de estimativas com base em premissas confiáveis.

Cabe ainda comentar que muitos profissionais têm interpretando equivocadamente o conceito de ajuste a valor presente com o de valor justo. O primeiro visa a efetuar o ajuste para demonstrar o valor presente de um fluxo de caixa futuro, sendo este representado por ingressos ou saídas de recursos. Por isso, para determiná-lo, é preciso conhecer o valor do fluxo futuro (considerando todos os termos e as condições contratadas), a data do referido fluxo financeiro e a taxa de desconto aplicável à transação."

CVM e Bovespa cobram explicações da Telefônica sobre Telecom Itália

Será possível?

Notícia da Convercia Digital - 09.02.2010

"Os rumores de uma fusão entre as duas titãs repercurtem no Brasil. A Bovespa e o órgão regulador financeiro do pais solicitaram informações oficiais sobre a negociação à Telefónica. Em resposta, a Telefónica alega que 'a informação não tem fundamento', conforme já tinha explicado no dia 22/01.

Os boatos sobre a compra da Telecom Itália pela Telefónica só fazem aumentar. Nas últimas semanas, os rumores fizeram as ações das duas companhias dispararem no mercado financeiro europeu. Até agora, no entanto, as duas teles mantêm a linha de que não há nada sendo negociado.

Mas notícias dão conta que o anúncio da fusão aconteceria tão logo as duas operadoras divulgassem os resultados do quarto trimestre de 2009 - em março. Ao se referir ao IPE do dia 22 de janeiro, a Telefónica sustenta a informação repassada às autoridades brasileiras.

"De acordo com o pedido italiano recebido da Commissione Nazionale per le Società e la Borsa, em relação a informação publicada em um jornal italiano no dia de hoje (22/01) a respeito de determinados acordos que afetam a participação da TELECOM ITALIA, a TELEFÓNICA quer esclarecer que a informação publicada não tem fundamento".

Leia abaixo o comunicado postado pela Telefónica nesta terça-feira, 09/02, sobre o assunto.

A TELEFÓNICA S.A., em conformidade com o estabelecido no artigo 3º da Instrução nº 358/02 emitida pela Comissão de Valores Mobiliários, emite por meio do presente documento o seguinte

COMUNICADO

De acordo com o pedido contido no Ofício/CVM/SEP/GEA-2/Nº085/2009, datado de 08 de fevereiro de 2010, em relação às notas publicadas nos jornais Brasil Econômico e Valor Econômico nas edições de 08 de fevereiro de 2010, a respeito de determinados acordos entre TELECOM ITALIA e TELEFÓNICA, a Companhia remete-se ao comunicado já divulgado ao mercado pelo sistema IPE em 22 de janeiro de 2010.

Madri, 09 de fevereiro de 2010."

Crise e fábula dos contadores

Boa Reflexão do Prof. A. Lopes de Sá

"Paul Krugman, vencedor do Prêmio Nobel de Economia 2008, ao comentar sobre a situação flutuante dos Bancos, afirmou textualmente que os “lucros precoces eram parte de uma fábula da imaginação dos contadores”, ou seja, acusou que foram editados resultados fantasmagóricos que iludiram investidores.

A leitura do artigo do referido articulista “Os bancos não estão bem” distribuído pelo “New York Times News Service”, veiculado na Internet em 20 de outubro de 2009, permite inferir que a crise deveras ocorreu com a participação de balanços falsos, protegidos por normas flexíveis ou como aqui muito se tem dito “voláteis”.

Por incrível que possa parecer, perante tantas opiniões abalizadas, mediante o simples raciocínio de que ninguém investiria em empresas com ativos podres e lucros falsos, ainda existe quem opine que a informação contábil nada influiu. Como afirmou o grande pensador Denis Diderot, em suas famosas “Obras Filosóficas”: “Não basta revelar: é preciso ainda que a revelação seja completa e clara”. Difícil me é entender como perante tal realidade, de tanta falsidade demonstrativa evidente, de tê-las sob a égide “normativa contábil de entidades”, ainda se possa negar que isso existiu.

O grande calote mexeu fundo no bolso dos contribuintes, afirma Krugman, evocando ainda o elevado prejuízo econômico motivado pelo alto índice de desemprego, motivando perdas nos empréstimos hipotecários e cartões de crédito.

Tal realidade, entretanto, não está a ocorrer apenas nos Estados Unidos; muitas nações sofreram e ainda estão penalizadas duramente em razão das perversas “engenharias financeiras” que as “normas denominadas como internacionais contábeis” não impediram; sequer as referidas ensejaram que se denunciasse com antecedência a catástrofe. Isso valeu ao contador a imputação de “fabulista” feita pelo Nobel de Economia, termo que por extensão, segundo os melhores dicionários equivale ao de “mentiroso”.

O ilustre censor, todavia, limitou-se a acusação genérica, sem mencionar as causas, essas que segundo denúncias do Senado do País do referido, há mais de três décadas já haviam sido detectadas, ou seja, como as de um “conluio” (este é o termo que a publicação do parlamento deu ao caso e que editou pela imprensa oficial do governo); assim bem explica e assevera, dentre outros vários, o professor universitário, membro da Academia Brasileira de Ciências Contábeis, Valério Nepomuceno em sua Teoria da Contabilidade (edição Juruá), indicando os envolvidos no esquema e que foram as grandes empresas de especulação financeira, auditores transnacionais e entidades de classe contábil, em um intrincado processo normativo.

Não há dúvida alguma sobre “ativos podres” e “resultados fantasiosos” evidenciados nos balanços, nem que a informação falsa decorrente seja uma das responsáveis pelo macro desastre que abalou a economia e o povo em muitas nações, a menos que se deseje, ao negar, emitir opinião enganosa. Segundo o conceituado jornal “Le Figaro”, de Paris, de 21 de outubro de 2009, tão grave e desumano é o problema que o povo francês, em face dos efeitos da crise, iria até restringir os gastos com os presentes de Natal destinados às crianças.

Nosso próprio País que tanto se alardeou não ter sofrido efeitos da crise, segundo o Correio Brasiliense de 20 de outubro de 2009 denunciou nível elevado de concordatas nas empresas de menor dimensão, com restrições de crédito às mesmas, praticados pelos Bancos; segundo o noticiado a comparação entre janeiro de 2009 com igual mês do ano passado, por exemplo, a quantidade de ações de concordatas subiu 354,55% (número vultoso) e em nenhum mês, houve redução no número de pedidos, continuando a suportar incrementos, esses que em setembro foi de 25,93%; em setembro de 2009 a arrecadação federal despencou 11,29 por cento frente ao mesmo período de 2008, fato que ensejou interrogações e preocupações considerando que mais de 75% do PIB nacional se concentra nas grandes e médias empresas...

Uma pesquisa responsável, não comprometida em conluios, que indicasse as efetivas causas e lesões à arrecadação tributária e à sociedade, criadas pelos “ajustes” em balanços ao sabor da Lei 11.638/07 ainda não chegou ao meu conhecimento.

Insensato, pois, é afirmar que as médias empresas possam receber benefícios em razão de aplicação de normas contábeis que tamanhos danos sociais e econômicos de há muito estão causando; administrar exige dados verdadeiros e baseados em prudência, coisas que as normas não asseguram; não tem sustentação do ponto de vista ético e científico contábil a afirmação de que informações produzidas segundo as normas denominadas como “internacionais” (mas de teor exclusivo anglosaxônico) ajudam as pequenas e médias empresas em seus empreendimentos. Tal falácia sobre o enfoque de utilidade pressuposta, se dita a Krugman muito provavelmente ele responderia que isso se tratava de “mais uma fábula dos contadores”, confirmando o conceito que já havia expendido. Se o mencionada prêmio Nobel de Economia já afirmou sobre o que às grandes aconteceu que diria se tivesse que apreciar o fato sob um prisma de “generalidade” de aplicação e pequenas e médias empresas?

A solução para a crise econômica, derivada das manobras e conluios financeiros, encontra-se na mesma modalidade de procedimento que há cerca de 80 anos Einstein ofereceu a Roosevelt (perante os efeitos da crise de 1929) quando afirmou que tudo se resolveria com “mais trabalho”.

Estamos de acordo com o que o grande ícone da Física Teórica, mas, um dos mais inteligentes intelectuais de sua época aconselhou e que agora Krugman repete em seu artigo recente referido; a solução é aumentar o “nível de emprego”; isso, todavia, será solução parcial e não resolverá integralmente o problema das crises sem uma estratégia que inclua não apenas a “recuperação”, mas, também, a “proteção”, para que novas fraudes não venham a inundar o mercado, derivadas de novos calotes financeiros; a questão não está em apenas aliviar o mal, mas, sim em erradicá-lo.

Isso passa, todavia, por um rigor a ser imposto à excessiva liberalidade e aos erros das referidas “normas”, fazendo com que estas passem a se agasalhar na ciência da Contabilidade e que respeitem as leis, pois, tais coisas não estão a ocorrer.

Necessário é que seja atribuída maior importância aos critérios de prudência, esses que se encontram vulneráveis em face da subjetividade que se está ensejando para admitir lucros fantasiosos e perdas inexistentes.

A “imprudência” amparada pelas denominadas normas internacionais foi e ainda é a responsável por essa dita “fabula” que o detentor do prêmio Nobel de Economia 2009 acusou; se tal deficiência não for erradicada jamais conseguirá haver segurança quanto à sinceridade dos informes contábeis, com reflexos e responsabilidades que recairão sobre os contadores em geral, embora egressa de um grupo apenas, como já tanto foi denunciado por ilustres intelectuais e políticos."

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Divulgado novos procedimentos sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)

Fonte: Financialweb
09.02.2010


Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.005/2010, foram divulgados os novos procedimentos relativos ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Referida Instrução Normativa entra em vigor hoje (09.02.2010), mas produz efeitos desde 08.02.2010, e dispõe sobre os documentos que compõe o CNPJ, quem está obrigado à inscrição, questões sobre o indeferimento do Pedido de inscrição e demais disposições do interesse do contribuinte.
(Instrução Normativa RFB nº 1.005/2010)
Fonte: Editorial IOB

Abertura de empresas tem novas regras

Fonte: Financialweb
09.02.2010


Processo de inscrição do MEI está disponível no Portal do Empreendedor
Desde o dia 08.02.2010 está disponível no Portal do Empreendedor, o processo de inscrição eletrônica do microempreendedor individual (MEI).
A partir desta data, a Resolução CGSIM nº 16/2009, que dispõe sobre o procedimento especial para o registro e legalização do MEI, passou a produzir efeitos, revogando-se a Resolução CGSIM nº 2/2009, que dispunha sobre o mesmo assunto.
(Portaria SCS nº 1/2010)
Fonte: Editorial IOB

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

Impactos da adoção da Ifric 12

Extarído da Revista Capital Aberto
Mário V. Lopes
Sheila Conrado **

O momento é histórico, para as companhias brasileiras, no que se refere às mudanças na divulgação de suas demonstrações contábeis. Nesse processo de convergência com as normas internacionais, a interpretação Ifric 12 define, de forma geral, o reconhecimento e a mensuração de obrigações e direitos relacionados aos contratos de concessão de serviços públicos.

Vários estudos têm buscado identificar os impactos nas demonstrações contábeis das empresas de concessão com a vigência da Ifric 12. Eles indicam que essa interpretação provocará efeitos relevantes devido à complexidade na sua implantação.
A Ifric 12 será adotada por companhias privadas (operadores) que constroem ou executam melhorias em uma infraestrutura para a posterior operação e manutenção por um período determinado, mediante o recebimento de tarifas.

De acordo com essa interpretação, nos serviços em regime de concessão:
o operador assume a obrigação de prestar serviço de natureza pública;
- a parte que concede o contrato de serviço é uma entidade do setor público;
- o operador é responsável por, pelo menos, parte do gerenciamento da infraestrutura e dos serviços relacionados e não atua meramente como um agente em nome do poder concedente;
- os contratos estabelecem os preços iniciais a serem cobrados pelo operador e regulam as revisões de preço durante o período de concessão do serviço; e
- o operador é obrigado a devolver a infraestrutura ao poder concedente conforme a condição especificada ao término do período do contrato, por pouca ou quase nenhuma contraprestação, independentemente de qual parte financiou.

Além das condições mencionadas acima, o entendimento da Ifric 12 abrange somente a contabilização dos fatos relacionados a contratos de concessão de serviços públicos por companhias privadas. Para isso, contudo, precisa existir o controle, por parte do poder concedente, sobre os serviços que devem ser prestados, a quem, e a que preço; e também o controle relativo sobre o valor residual da infraestrutura concedida ao setor privado no fim do período de concessão.

De modo geral, as contas afetadas na adoção da interpretação Ifric 12 serão:
- ativo imobilizado;
-ativo intangível;
-contas relacionadas a ativos financeiros;
-provisões para multas e reparos; e
-receitas.

Uma das mais atingidas por essas mudanças serão as companhias de transmissão outorgadas a partir de 1995 que não tiverem direito à indenização na reversão dos bens vinculados à concessão. Isso ocorrerá devido à alteração do montante contabilizado no ativo imobilizado para o ativo intangível, o que, consequentemente, afetará a depreciação dos bens para amortização do intangível em função do prazo de concessão.

O saldo do ativo imobilizado em 31 de dezembro de 2009 deverá ser desmembrado em ativo financeiro e intangível com a identificação do que será recebido do poder concedente e do que será recebido diretamente do usuário. O ativo financeiro será registrado em função da indenização do poder concedente pelos investimentos ainda não amortizados ao término da concessão.

Para as empresas distribuidoras de energia, segundo a Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia (Abradee), os ativos financeiros representam 70% do atual ativo imobilizado e 30% são representados por ativos intangíveis. Existe uma preocupação do governo com as indenizações que vencerão em 2015, e caso sejam realizadas novas licitações ou a prorrogação dos contratos, deverão ser definidas regras para a indenização dos ativos, que influenciarão diretamente na forma de contabilização.

Como última novidade sobre a adoção da Ifric 12 no Brasil, o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) concluiu que a regra não se aplicará às geradoras de energia, pois, embora também ocorra a devolução da infraestrutura ao poder concedente, existe a liberdade para a determinação do preço da energia vendida.

domingo, 7 de fevereiro de 2010

Novo padrão traz mudança que transcende a contabilidade"

Extraído do Ibracon.com.br

Especial Desafios 2010: como organizar as obrigações


Gestão de projetos estruturada, treinamento e tecnologia são algumas das demandas aos CFOs na convergência ao IFRS, e-Lalur e Sped este ano


O ano de 2010 mal começou e já está marcado por muitas mudanças na agenda dos CFOs. O novo padrão contábil, IFRS, deve ser a base de divulgação dos resultados da companhia a partir do balanço anual deste ano. O e-Lalur, sistema digital do Livro de Apuração do Lucro Real, veio para dar mais precisão aos dados enviados ao Fisco. E a entrega do Sistema Público de Escrituração Digital está chegando para empresas de alguns segmentos.

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“A qualidade da informação é uma preocupação cada vez mais latente para o CFO, pois a Receita vem delegando às empresas todo um trabalho que ela mesma executava anteriormente. E tudo isso em real time”, analisou o gerente sênior da PricewaterhouseCoopers, Bruno Porto.

“Para melhorar a qualidade dos dados prestados ao Fisco, validar as obrigações acessórias é fundamental, assim como conciliar os sistemas da companhia que apuram as informações, como forma de evitar problemas de interface, mesmo que manualmente”, destacou.

A instituição do e-Lalur substitui a entrega do FCont para as empresas que se enquadram no sistema. Com isso, os CFOs devem ficar atentos aos prazos. Mesmo para quem entregou o controle até o dia 8 de dezembro, o livro digital deve ser enviado em junho, a contar o ano-calendário de 2010.

“A substituição se dá porque o e-Lalur vai ajustar o lucro da corporação com base na lei 11.638 até o tributável, fazendo as vezes do FCont e do livro em papel juntos. Isso não exime, contudo, os contribuintes que já declararam o controle de fazer uma segunda apuração, desta vez ainda mais detalhada”, alertou.

CVM publicará circular sobre instrução 480 após carnaval

Notícia do Estadão

RIO - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) vai publicar após o carnaval um ofício circular sobre o formulário de referência, documento que a partir de maio será obrigatório para empresas com registro na autarquia criado pela instrução 480, publicada em dezembro e que entrou em vigor em janeiro. A informação foi dada pela superintendente de relações com empresas da CVM, Elizabeth Machado, em seminário promovido pela Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (Apimec) no Rio.

"Esse ofício circular será especificamente para orientar a companhia sobre o preenchimento do formulário de referência", disse Elizabeth à Agência Estado. De acordo com ela, a CVM pretendia editar o documento antes do carnaval. Ontem, no entanto, decidiu adiar para ter a contribuição de dúvidas de empresas que fossem apresentadas no seminário de hoje sobre as instruções 480 e 481 e em um outro a ser realizado em São Paulo na semana que vem. "Precisamos formar massa crítica e avaliar o nível das dúvidas das companhias", afirmou a superintendente.

O novo ofício circular será ainda mais extenso que o primeiro editado este ano pela Superintendência de Relações do Empresas da CVM, no dia 19 de janeiro, informou Elizabeth. A versão impressa daquele primeiro ofício, de "orientações gerais sobre procedimentos a serem observados pelas companhias abertas e estrangeiras", tem mais de 20 páginas.

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

Resolução do BANCEN Elimina Obrigação do Auditor Emitir Opinião Sobre Plano de Negócios

03/02/10

Fonte: Comunicação Ibracon

"O Banco Central alterou Resolução que determinava a necessidade da opinião do auditor independente quanto ao plano de negócios de instituições financeiras e cooperativas de crédito.
A partir de agora a obrigação deixa de existir.
O argumento que pesou a favor desta decisão foi o de que o relatório da administração que trata do assunto não faz parte das demonstrações contábeis e desta forma, não integra o escopo de análise de trabalho do auditor independente.
Além disso, a nova regra está de acordo com as normas internacionais de auditoria editadas pela IFAC (International Federation of Accountants) e faz parte do processo de convergência de normas adotado pelo Brasil.

O coordenador do Gt1 do Ibracon, Instituições Financeiras, Edison Arisa, vê positivamente esta nova orientação.

Segundo ele, a norma melhor delimita o trabalho do auditor independente à luz das normas de internacionais de auditoria no momento em que o Brasil passa a adotar um novo conjunto de normas de auditoria em plena convergências com as normas internacionais editadas pela IFAC."

Cosan de novo

A Cosan continua com todo vapor.

Notícia do Valor Econômico do dia 04.02.2010

"Em conferência com analistas, a Cosan afirmou que estuda fazer uma proposta pela Gas Brasiliano, da italiana Eni, distribuidora de gás natural no interior de São Paulo. (págs. 1 e B6)"

Efeito Grécia derruba mercados

Notícia do Valor Econômico (04.02.2010)

"Crescentes temores sobre a saúde das economias mais frágeis na Europa abalaram ontem os mercados em todo o mundo, provocando quedas bruscas nas bolsas e fuga mundial para a segurança no dólar e em títulos do Tesouro americano.

Os mercados português, espanhol e grego foram os mais atingidos, depois que o temor dos investidores sobre suas crescentes dívidas públicas minaram a confiança na capacidade de os governos financiarem seus déficits orçamentários. O dólar subiu para o nível mais alto frente ao euro em mais de sete meses. (págs. 1, C2, C3 e D2)"

Crise na Europa assusta investidores e derruba bolsas

O Estado de S. Paulo (04/02/2010)

"No Brasil, Bovespa perde 4,73%, na maior queda desde outubro; cotação do dólar sobe 2,17% e fecha a R$ 1,883

A fragilidade fiscal de alguns países europeus, que tem levantado dúvidas sobre a capacidade de honrarem suas dívidas, e as incertezas a respeito da recuperação da economia dos Estados Unidos provocaram mais uma forte turbulência nos mercados globais ontem. No Brasil, a Bovespa perdeu 4,73%, maior queda desde outubro, e o dólar escalou 2,17%, fechando a R$ 1,883. A mais recente onda da crise global começou a ganhar corpo quarta-feira, quando o governo de Portugal suspendeu um leilão de títulos públicos porque os investidores pediram juros muito altos para comprar os papéis. Ao lado de Irlanda, Itália, Grécia e Espanha, Portugal é uma das nações europeias com situação fiscal considerada frágil. (págs. 1, B1 e B3)"

União entre Cosan e Shell marca entrada de gigantes no setor de etanol

Extraída do Exame/Economia
Por Peri de Castro 04.02.10

"Para o consultor da Buranello-Passos Advogados, Paulo Costa, empresas de petróleo e agronegócio vão dar projeção global ao mercado de álcool.

Um novo perfil de investimento no setor de etanol deve surgir a partir do acordo entre a maior exportadora de álcool do mundo, a brasileira Cosan, e a fabricante anglo-holandesa de combustíveis Shell.

Para o consultor em agronegócios da Buranello-Passos Advogados, Paulo Costa, a união entre as duas companhias abrirá portas para que gigantes multinacionais agrícolas e petrolíferas passem a investir de maneira mais significativa na produção de etanol.

Costa afirma que os investimentos estrangeiros realizados antes da crise financeira mundial vinham de grupos que conheciam pouco a realidade do setor e, por isso, muitas vezes chegavam a resultados decepcionantes. Parte desses projetos foi inclusive interrompida durante o período de tormenta na economia mundial.

Com a retomada da demanda por novas energias, porém, o interesse em fazer parte do mercado de etanol começa a mobilizar companhias capitalizadas e fortes."

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

Bosa de Valores Brasileira - Alta verocidade? Uma questão de milésimos

Materia extraída do Portal da Exame

"A bolsa de valores brasileira está próxima de se tornar um pregão de alta velocidade -- onde cinco operações de compra ou venda são feitas num piscar de olhos

No começo de 2010, a bolsa de valores brasileira deve entrar para o grupo dos pregões mais velozes do mundo. Assim que a Comissão de Valores Mobiliários, o órgão que faz o papel de xerife do mercado de capitais, der sua aprovação, gestores de recursos poderão colocar seus servidores a poucos metros do computador central da bolsa que processa os pedidos de compra e venda. Com isso, terão condições de fazer negócios em prazos de 10 milésimos de segundo -- será possível fechar cinco operações num período de tempo equivalente a um piscar de olhos. Hoje, os gestores de fundos conhecidos como "de alta frequência" colocam seus servidores dentro de corretoras e, na melhor das hipóteses, fazem uma operação em cerca de 40 milésimos de segundo. "As maiores bolsas do mundo já alugam um espaço próximo ao seu computador porque há muitos investidores interessados em lucrar com minúsculas diferenças de preço. Chegar antes vale dinheiro", diz Edemir Pinto, presidente da BM&F Bovespa.

Essa alucinada corrida contra o tempo diz muito sobre o funcionamento do mercado financeiro -- no mundo e, cada vez mais, no Brasil. Nele, o conceito de velocidade vem sendo sistematicamente redefinido. Para fazer um bom negócio é preciso fazê-lo antes de qualquer outro. Esperar por algumas dezenas de milésimos de segundo para concluir uma transação é esperar uma eternidade para algumas categorias de investidores. O principal motivo dessa mudança foi o crescimento dos fundos que usam softwares para analisar a trajetória de ações, títulos e moedas e que disparam automaticamente ordens de compra e venda. A lógica da maioria deles é completamente diferente da do investidor comum. Eles não querem comprar uma ação e ficar com ela por meses ou anos. A estratégia dos aplicadores de alta frequência é aproveitar distorções momentâneas de preço de papéis e índices para comprá-los quando estão baratos e vendê-los com lucro. Isso tudo num ritmo tresloucado, várias vezes por dia."

CFC aprova norma para entidades fechadas de previdência complementar

Notícia extraída do Site do CFC
02/02/2010

"Plenário aprova norma para entidades fechadas de previdência complementar
Comunicação CFC

O Plenário do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou, no dia 22 de janeiro, uma Norma Brasileira de Contabilidade Técnica Específica (NBC TE) para regulamentação do segmento de entidades fechadas de previdência complementar. A Resolução que aprovou a NBC TE 11 - Entidade Fechada de Previdência Complementar deve ser adotada a partir de 1º de janeiro deste ano.

O processo de elaboração da norma teve início em 12 de fevereiro de 2009, quando ocorreu, na sede do CFC, uma reunião da presidente do Conselho à época, Maria Clara Cavalcante Bugarim, com o secretário de Previdência Complementar (SPC) do Ministério da Previdência e Assistência Social, Ricardo Pena. Participaram também dessa reunião os conselheiros do CFC e o presidente da Associação Nacional dos Contabilistas das Entidades de Previdência (Ancep), Roque Muniz.

A partir desse compromisso de editar uma norma específica voltada à contabilidade das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, uma nova reunião foi realizada, em março do ano passado, para definir a constituição de um Grupo de Trabalho de especialistas. Na oportunidade, também ficou acertado que os representantes da Secretaria de Previdência Complementar iriam elaborar uma primeira versão da minuta da norma, inserindo como aspectos principais as demonstrações contábeis específicas da área - os demais aspectos seguiriam as normas internacionais de contabilidade.

Durante o processo de elaboração da norma foram realizadas outras reuniões, visando adequar o texto inicial. Posteriormente, a minuta foi colocada em audiência pública, permanecendo aberta a sugestões no período de 26 de novembro de 2009 a 8 de janeiro deste ano. As contribuições enviadas foram analisadas e, segundo o Grupo de Trabalho do CFC, houve pequenos ajustes no texto da minuta.

O Grupo foi constituído por Cláudio Morais Machado, José Ribamar Santos Barros, Evenilson de Jesus Balzer, Edgar Almeida Santos e Renato Andrade Galvão. Também colaboraram no processo de elaboração da NBC TE 11- Entidade Fechada de Previdência Complementar representantes da SPC, da Ancep e da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp)."

Governo dá aval a megaempresa do setor elétrico

Manchete da Folha de SP (30.01.2010)


A Camargo Corrêa recebe apoio do Palácio do Planalto para formar companhia que terá um terço do mercado.

A empreiteira Camargo Corrêa, que assumiu no ano passado o comando da CPFL, conta com apoio do governo para comprar o controle da Eletropaulo e da AES Sul, além de adquirir do Banco do Brasil e do fundo de pensão Previ a parte deles no grupo Neoenergia.

Concretizadas as operações, a empreiteira terá uma gigante que abastecerá mais de um terço do mercado nacional, relatam Leonardo Souza e Leila Coimbra. A formação da superelétrica não enfrentará impedimento legal. Houve mudança na regulação em 2008.

A operação, contudo, precisará passar pelos órgãos de defesa da concorrência.

Não é a primeira vez que o governo age para formar grandes empresas nacionais. O BNDES injetou quase R$ 7 bilhões para a união entre as teles Oi e BrT em 2008 e 2009.

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Cosan: fusão com a Shell forma campeão de bioenergia

E as fusões Continuam, agora foi a vez da Shell com a Cosan

Notícia do Financialweb

Confira trechos de análise da Ativa Corretora sobre a operação

"A multinacional Shell e a Cosan informaram ao mercado através de fato relevante que assinaram ontem MOU para unir os negócios de etanol e distribuição de combustíveis no Brasil. A transação está avaliada em aproximadamente US$ 12 bilhões, conforme divulgado em fato relevante. A Cosan entrará com US$ 4,925 milhões em ativos na JV, divididos entre (i) os ativos de açúcar e etanol; (ii) as plantas de co-geração; (iii) os ativos de distribuição de combustíveis e (iv) a participação no Uniduto. Ficarão excluídos da negociação os ativos (i) do negócio de fabricação e comercialização de lubrificantes; (ii) a participação na Radar; (iii) a Rumo Logística; (iv) marcas de varejo União e Barra e (v) os futuros ativos de co-geração.

Já a Shell, ingressará na JV com ativos que totalizam o mesmo montante aportado pela Cosan, divididos entre (i) uma contribuição de caixa de US$ 1,625 milhões; (ii) os ativos de distribuição no Brasil; (iii) os ativos de combustíveis de aviação no Brasil; (iv) os ativos de desenvolvimento de combustíveis de 2ª geração; (v) além de uma mecanismo de earn-out que pode resultar em uma injeção de mais US$ 300 milhões na nova JV. Ficarão fora da nova empresa (i) todos os ativos de E&P da Shell; (ii) os ativos de gás e energia; (iii) a comercialização e a fabricação de lubrificantes; (iv) o negócio de trading; (v) a marca Shell.


Visão ATIVA – Positivo. Nossa percepção a respeito da operação que é a mesma terá efeito positivo para a Cosan primeiramente porque agrega um parceiro estratégico importante na consolidação da empresa como uma produtora de biocombustíveis verticalizada e, acima de tudo, retira a parcela de risco associada ao histórico negativo de governança corporativa da empresa na medida em que a gestão da nova instituição será dividida com a Shell."

Por que a IFRS não será adotada nos EUA?

Tópico relavante, extraído do blog do Professor Cesár (http://contabilidadefinanceira.blogspot.com)



"Esta questão, no sítio CPA Sucess apresenta algumas possíveis respostas interessantes, quais sejam:

1. Existem outras prioridades, que inclui desde reforma no sistema de saúde até mudanças nos órgãos reguladores

2. Custo de conversão pode ser elevado, num momento onde a economia está frágil e as empresas já passaram por um aumento no custo do sistema de informação em razão da SOX

3. Confusão entre os reguladores, com idas e vindas e prazos que não foram cumpridos

4. Questões contábeis substanciais que geram polêmica, como o abandono da UEPS (a IFRS não admite este método e sua mudança pode trazer mais carga tributária) e o risco de litígio

5. As diferenças entre o IFRS e o US GAAP são amplas e não existe um projeto claramente definido sobre como atacá-las

6. Padrões para empresas fechadas. A IFRS possui as normas para pequenas e médias empresas, mas a adoção pode ser muito brusca

Acrescentaria a esta lista alguns outros itens, como (g) nacionalismo ianque, (h) dúvida sobre a superioridade da IFRS sobre o US GAAP (na realidade parece existir um consenso que o US GAAP é melhor); (i) desconfiança sobre os benefícios da IFRS; e (j) desconfiança da pressão das Big Four."

terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Normas nominadas como internacionais recebem condenação nos Estados Unidos

Artigo do Prof A. Lopes de Sá

"A revista “Michigan Law”, de Dezembro de 2009 (vol. 108, nº. 03) edita a opinião do Dr. Lance J. Phillips sobre a implantação das normas nominadas como “internacionais” ou IFRS.

Depois de evidenciar sobre a importância de um seguro sistema de controle sobre o mercado financeiro o autor afirma que será muito difícil localizar as fraudes se os Estados Unidos vierem a implantar as normas do IASB.


Textualmente afirma o Dr. Lance que: “Por causa da flexibilidade dos relatórios financeiros inerente aos princípios baseados no enfoque das IFRS, investidores e a SEC terão enorme dificuldade para estabelecer os elementos de segurança confiáveis na prevenção contra fraudes nas violações na contabilidade, se as IRFS forem adotadas.”


Com isso ficam implícitas duas coisas: que as IFRS (normas nominadas como internacionais de Contabilidade) podem agasalhar a fraude e que elas não oferecem segurança a investidores e nem a CVM dos americanos do norte, sendo desvantagem para os estadunidenses trocar o sistema deles pelo importado da Inglaterra (onde se sedia o IASB - International Accounting Standards Board que produz as IFRS).


Uma pesquisa da Grant Thornton feita nos Estados Unidos em 2009 já denunciava que apenas 7% das empresas norte americanas querem usar imediatamente os nominados como “padrões internacionais”.


O maior mercado de capitais acionário do mundo, pois, mostra-se infenso a aceitar o que provém do IASB (órgão que emite as normas).


O momento nos Estados Unidos é de cautelas e o próprio FED (Banco Central) enfrentou dificuldades quando da recondução do presidente do estabelecimento, essa que se deu por número pouco convincente de votos no parlamento, como comenta a imprensa internacional.


Similar falta de crédito das normas também se pode inferir em razão do veiculado na Europa (em relação ao IASB) através de várias manifestações públicas como a do famoso administrador De Castris, e, especialmente, as da Ministra das Finanças da França Christine Lagarde, noticiadas no “Financial Times” de Paris e Londres em 30 de setembro último.


Tais notícias aqui no Brasil, entretanto, não são veiculadas inclusive nos veículos que costumeiramente alardeiam as vantagens das nominadas como normas internacionais de Contabilidade.


Sequer se lê depoimentos sobre a ilegalidade que poderá haver se as pequenas e médias empresas adotarem o criticado padrão que em verdade irá contrariar o Código Civil Brasileiro (que rege a totalidade das menores).


A possibilidade das fraudes que Lance J. Phillips permite induzir em seu depoimento é a de que uma oportunidade por si só não produz a falsidade, mas, ensejando-a, assume conivência.


Ninguém entra livremente por uma porta se ela não estiver aberta.


São pelas frestas que se escoam as águas represadas.


As normas não são a própria fraude, mas, ao permiti-las assumem a cumplicidade.


O ensejo da fraude é da natureza da mesma.


Deixar livre, pelo subjetivismo, as oportunidades do falso é tão censurável quanto a utilização dessas para a prática do ato vicioso.


O identificar-se com tais concessões é assumir a natureza delas.


Segundo as leis tão culpado é quem permite o erro quanto quem o difunde, sugere ou pratica.


Essas as inferências que permitem as afirmações editadas na “Michigan Law” de dezembro último.


É de duvidar-se, pois, das verdadeiras intenções normativas quando se lê matérias dessa natureza; perdem fiabilidade regras que sob a égide de técnicas se manifestam políticas.


Igualmente deixam de merecer fé procedimentos que foram incompetentes para denunciarem males sociais e econômicos como os da crise maiúscula de 2008 que infelicitou muitas nações e causou prejuízos de trilhões de euros e dólares.


O que Phillip expõe na “Michigan Law” de dezembro ultimo soa como uma séria acusação por que denuncia um processo não fiável.


Isso por que não há falsidade quando falta a intenção fraudulenta, como mencionava há quase um século Dearnley em seu livro sobre fraudes editado em Londres (Fraud and Embezzlement), mas, quando premeditadamente, sob o manto de sofisticações, se esconde o vício não há como se negar a intenção do dano, sendo esse o temor denunciado na credenciada revista referida."

O padrão IASB de contabilidade não é ainda adotado nos principais mercados financeiros

Artigo do Prof A. Lopes de Sá

Conforme declarações feitas em 15 de dezembro de 2009, ao “Le Monde” de Paris pelo presidente da “Autoridade dos Mercados Financeiros” da França, Jean-Pierre Jouyet, as normas contábeis ainda estão longe de uma convergência.

Atribui a referida divergência à pressão dos bancos com os seus fundos de investimentos e ao processo normativo que não consegue total aceitação.

Com maior gravidade afirma que falta proteção ao investidor e que o terreno está preparado para uma nova bolha, exigindo reformas.

Tais depoimentos coincidem com o de diversas outras grandes autoridades intelectuais e políticos, tanto da Europa quanto dos Estados Unidos.

O governo norte americano é questionado pela atitude com os Bancos e grandes empresas que fizeram forte pressão sobre a reforma financeira; o jornal Le Monde de 12 de dezembro já havia reproduzido as declarações de Obama, criticando os “lobistas”, estes que o presidente americano acusa de serem os privilegiados beneficiados e, também os maiores opositores de um controle da situação (comentário: Etats-Unis : la Chambre des représentants adopte un vaste projet de réforme financière), em uma atitude paradoxal, contraditória.

Infere-se das acusações que os Bancos sugaram recursos dos contribuintes, pesaram nos orçamentos públicos, mas ainda desejam safar-se do controle sobre derivativos e hedges, estes os “instrumentos” da crise mundial? Os que foram encobertos em demonstrações contábeis que geraram ativos podres e lucros fantasiosos deveriam assim continuar livres e ocultos?

É nessa atmosfera de indecisões do mercado que se situam igualmente as normas a serem aplicadas ao mesmo.

Como assegurar, então, que o IASB está aplicado inquestionavelmente nos maiores mercados de ações internacionais?


Duvidar dos pesados depoimentos de Jouyet, Krugman, De Castris, La Garde, Obama? Será que tantos tão qualificados personagens estão mentindo?

Convergir, pois, no Brasil para o que não se implantou ainda nos mercados não seria contrariar o texto da lei 11.638/07?


Se a uniformidade não se operou em relação ao IASB as normas deste copiadas se aplicadas não seriam prática de ilegalidade?


É inegável, segundo a imprensa mundial, que a harmonização ainda não se deu; como obrigar, então que em 2010 no Brasil se adotem?


Como justificar que se aplique a normatização IASB a pequenas e médias empresas se tanta celeuma causa?


Um profissional a seguir a ética não pode infringir a lei e no caso de adotar as normas em questionamento estará fugindo à realidade, segundo o que publicamente se está noticiando nos maiores mercados de ações do mundo; a realidade para a maioria absoluta das empresas no Brasil é a que está estampada no Código Civil Brasileiro e só outra lei específica a poderá revogar; mesmo que revogar, se for cometido o erro de aplicar-se aqui a titulo de convergência o que lá fora está sendo contestado, o profissional que deixar de ressalvar sobre o fato, mostrando a realidade objetiva, estará infringindo a ética, aos interesses de terceiros.


A consciência profissional do contabilista não deve permitir a fuga da sinceridade sobre a situação patrimonial e de resultados.


Enquanto o fisco arrocha o sistema de fiscalização tributaria, segundo o noticiado e as novas exigências do SPED se implantarão, abrangendo até os inventários físicos, a frouxidão das normas criará uma “pororoca”, certamente.


Além, pois, da ilegalidade de convergir para o que não tem convergência ainda, haverá o inequívoco embate entre o normativo e o tributário (aonde o cerco vai encasulando os artifícios).


O labirinto casuístico das leis tributárias (assim as próprias entidades dos auditores fiscais tem entendido e difundido) somado ao labirinto das normas expedidas pelo IASB (de alto teor empírico e pouco valor didático) criará sérios problemas já previstos por insignes autoridades.


Por mais que se deseje implantar a subversão feita ao sistema cultural que formou milhares de contadores e técnicos em Contabilidade, para ser subserviente a cultura anglosaxônica (pois esta é a do IASB), não se conseguirá vencer os deveres éticos e nem sequer as pressões tributárias; pode-se até influir sobre leis de reforma, mas, jamais sobre os preceitos da moral, do dever perante a virtude, esses que são imutáveis e inerentes à condição de um profissional íntegro.

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Pequenas e médias empresas e o risco de adotarem as normas de contabilidade

Posição do Prof. A. Lopes Sá

"Os empresários e os profissionais não estão obrigados a seguir as nominadas normas internacionais (IRFS) nas pequenas e médias empresas e se as aplicarem ambos correrão riscos.

Poderão ter sérios problemas empresas de menor dimensão que aplicarem o denominado “Valor Justo”, tal como definido pelos referidos procedimentos, assim como os conceitos neles contidos, frutos de mera tradução dos ditames do IASB - International Accounting Standards Board. Tal risco existirá inclusive nas grandes organizações, com o em vários outros artigos tenho feito referências.


Em diversos aspectos, notadamente os de avaliação, as normas levam a situações ilegais se forem seguidas.


As empresas pequenas e de médio porte devem seguir ao que determina o Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/02), até que uma lei possa vir a modificá-lo.


Ninguém pode obrigar o profissional da Contabilidade a seguir as IRFS a não ser a Lei.


Mesmo se um dia for o Contador compelido a aplicação das normas, dever ético do profissional é declarar sobre a verdade do que com a sua percepção, inteligência e cultura encontrar no que tange à realidade objetiva.


Seguissem as normas aos ditames da ciência, aos preceitos legais, nada contra elas poder-se-ia objetar, todavia, isso não ocorre, pois, além das transgressões notórias que existem elas ensejam o subjetivismo, esse que permite deformar a verdade, lesando a sinceridade obrigada pelo artigo 1.188 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/02).


Discordo do que se tem difundido, pois, sobre a obrigatoriedade ou vantagem de se adotar esse padrão importado de instituição particular sediada na Inglaterra (IASB).


Apregoar vantagens sem mostrar quais, dizer sobre a obrigatoriedade sem citar a lei que a isso compele, carece de qualidade intelectual e ética.


A desobediência ao Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/02), especificamente aos artigos sobre a escrituração (artigo 1.179 e seguintes), assim como àqueles de natureza tributária implicará problemas que tanto atingirão ao empresário quanto ao profissional da Contabilidade.


Às perguntas que em quantidade têm-me feito colegas e empresários sobre a adoção das IRFS respondo sempre que sigam a lei o que implica não adotar as normas nominadas como internacionais.


Às indagações sobre as consequências de não adoção das referidas normas (IRFS) respondo aos inquiridores que nenhuma sanção poderá advir posto que não haja lei que a estabeleça.


No que tange a vantagens administrativas que possam advir em seguir as mencionadas normas estrangeiras simplesmente alego que uma coisa é adotar padrões para o mercado de capitais e outra para os interesses gerenciais ou internos das empresas.


Fato é que estamos a viver um momento onde a realidade precisa prevalecer, sob pena de lançar-se nosso País na mesma falácia técnica que conduziu à grande crise mundial, em razão dos calotes aplicados e que as ditas normas não tiveram capacidade para denunciar evitando que o desastre ocorresse.


Esclareço ainda, aos solicitantes de minhas opiniões que não sou um opositor ao estabelecimento de normas. Apenas discordo das eivadas de má qualidade, da imposição monocrática, dos critérios de implantação que sonegam a capacidade de raciocínio à comunidade submetendo a coletividade a um grupo de interesses econômicos, como se todos os profissionais fossem incompetentes e só um núcleo pequeno reunisse os gênios da Contabilidade mundial, mesmo sem que isso se tivesse comprovado como realidade."

IFRS reduzirá índice de falência de pequenas e médias, diz CFC

Extraída do Financialweb
por Nina Alves
01/02/2010


Para o presidente do conselho, segmento conseguirá promover uma gestão mais eficiente com dados de melhor qualidade

Além de tornar a saúde financeira da companhia mais transparente, o padrão contábil internacional a ser adotado no Brasil a partir deste ano, o IFRS, poderá reduzir a taxa de “mortalidade” dos pequenos e médios empreendimentos. A afirmação é do presidente do CFC, Juarez Domingues Carneiro.

“A principal causa de falência das pequenas e médias empresas (PMEs) vem de um problema de gestão, proveniente da falta de qualidade das informações contábeis geradas”, afirmou durante evento na BM&FBovespa, em que o International Accounting Standards Board (Iasb), o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e o CFC assinaram memorando de entendimentos, para promover um processo de convergência ao IFRS em curto-prazo.

“Por prover dados mais consistentes e coerentes com o mercado internacional, o IFRS pode contribuir para reduzir o índice de falências no segmento, visto que trará uma visão mais clara dos negócios da companhia”, explicou. De acordo com o executivo, essa taxa chega a 50%, dos quais 78% equivalem a problemas de gestão.

Novo padrão contábil reduz custo de capital, diz CPC

Extaída do Financialweb

Para Nelson Carvalho, preço de crédito e de ações ficará mais "justo" para companhias de gestão eficiente

Com o ganho de mais transparência nos balanços, proveniente da adoção do novo padrão contábil a ser adotado no Brasil a partir deste ano, o IFRS, as empresas conseguirão captar recursos mais baratos no mercado. A afirmação é do coordenador de Relações Internacionais do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), Nelson Carvalho, que também é professor da Fipecafi.

“O IFRS será mais eficiente que qualquer política de juros no mercado. Visto que, em finanças, risco eleva o custo de capital sempre, quando as companhias adotarem um sistema universal e de melhor interpretação, os preços do crédito e das ações ficam mais justos para as companhias de boa gestão”, analisou.

Para o especialista, o desta forma, conseguir recursos externos ficará muito mais fácil e barato para as organizações alinhadas ao padrão internacional. “O segredo dessa prática está em irrigar o passivo, gerando mais rentabilidade”, explicou.

IFRS: CVM amplia prazo de audiência pública sobre Fidcs

Extraída do Financialweb

Mercado tem até o dia 26 de março para enviar sugestões e comentários

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou nesta quarta-feira (27) que adiou para 26 de março o término da Audiência Pública que trata das novas regras contábeis na divulgação das Demonstrações Financeiras dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (Fidc).

As sugestões e comentários do mercado deverão ser enviadas por escrito à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria pelo endereço eletrônico AudPublicaSNCFundos0109@cvm.gov.br, ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar, Centro, Rio de Janeiro, cep 20050-901.

A minuta completa do edital pode ser acessada pelo site www.cvm.gov.br.