quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Alterado prazo do EFD PIS-COFINS

A RFB publicou a IN 1218/11
Altera a Instrução Normativa RFB nº1.052, de 5 de julho de 2010, que intitui a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição

Segue:

SECRETARIA DA RECEITA FEDERALDO BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.218, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011
Altera a Instrução Normativa RFB nº1.052, de 5 de julho de 2010, que intitui a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição
para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts.10 e 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 35 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:
Art. 1º Os arts. 2º, 3º, 5º e 6º da Instrução Normativa RFB nº1.052, de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A EFD-PIS/Cofins emitida de forma eletrônica deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº944, de 29 de maio de 2009, utilizando-se de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que não tenha sido revogado e que ainda esteja dentro de seu prazo de validade, a fim de garantir a autoria do documento digital." (NR)
"Art. 3º ....................................................................................
I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.
§ 1º Fica facultada a entrega da EFD-PIS/Cofins às pessoas jurídicas não obrigadas, nos termos deste artigo, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011.
§ 2º A obrigatoriedade disposta neste artigo aplica-se às pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº
9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012.
........................................................................................" (NR)
"Art. 5º A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Parágrafo único. O prazo para entrega da EFD-PIS/Cofins será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração." (NR)
"Art. 6º A apresentação da EFD-PIS/Cofins, nos termos desta Instrução Normativa, e do Manual de Orientação do Leiaute da
Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), definido em Ato Declaratório Executivo (ADE), editado com base no art. 9º, dispensa, em relação às mesmas informações, a exigência contida na Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001.
........................................................................................" (NR)
Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 2010, passa a vigorar acrescida do art. 3º-A:
"Art. 3º-A Estão dispensados de apresentação da EFDPIS/Cofins:
I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime;
II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apurada seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º;
III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades,
relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;
IV - os órgãos públicos;
V - as autarquias e as fundações públicas; e
VI - as pessoas jurídicas ainda não inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), desde o mês em que foram
registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que foi efetivada a inscrição.
§ 1º São também dispensados de apresentação da EFDPIS/Cofins, ainda que se encontrem inscritos no CNPJ ou que tenham
seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas Comerciais:
I - os condomínios edilícios;
II - os consórcios e grupos de sociedades, constituídos na forma dos arts. 265, 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro
de 1976;
III - os consórcios de empregadores;
IV - os clubes de investimento registrados em Bolsa de Valores, segundo as normas fixadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou pelo Banco Central do Brasil (Bacen);
V - os fundos de investimento imobiliário, que não se enquadrem no disposto no art. 2º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de
1999;
VI - os fundos mútuos de investimento mobiliário, sujeitos às normas do Bacen ou da CVM;
VII - as embaixadas, missões, delegações permanentes, consulados-gerais, consulados, vice-consulados, consulados honorários e as unidades específicas do governo brasileiro no exterior;
VIII - as representações permanentes de organizações internacionais;
IX - os serviços notariais e registrais (cartórios), de que trata a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973;
X - os fundos especiais de natureza contábil ou financeira, não dotados de personalidade jurídica, criados no âmbito de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas;
XI - os candidatos a cargos políticos eletivos e os comitês financeiros dos partidos políticos, nos termos da legislação específica;
XII - as incorporações imobiliárias sujeitas ao pagamento unificado de tributos de que trata a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de
2004;
XIII - as empresas, fundações ou associações domiciliadas no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro
de propriedade ou posse perante órgãos públicos, localizados ou utilizados no Brasil;
XIV - as comissões, sem personalidade jurídica, criadas por ato internacional celebrado pela República Federativa do Brasil e um ou mais países, para fins diversos; e
XV - as comissões de conciliação prévia de que trata o art. 1º da Lei nº 9.958, de 12 de janeiro de 2000.
§ 2º As pessoas jurídicas que passarem à condição de inativas no curso do ano-calendário, e assim se mantiverem, somente
estarão dispensadas da EFD-PIS/Cofins a partir do 1º (primeiro) mês do ano-calendário subsequente, observado o disposto no inciso III do caput.
§ 3º Considera-se que a pessoa jurídica está inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não
operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, observado o disposto no § 4º.
§ 4º O pagamento de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não
descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
§ 5º As pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ ficarão obrigadas à apresentação da EFD-PIS/Cofins a partir do mês em que o limite fixado no inciso II do caput for ultrapassado, permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao(s) mês(es) seguinte(s) do anocalendário em curso.
§ 6º Os consórcios que realizarem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas ou físicas, com ou sem vínculo empregatício, poderão apresentar a EFD-PIS/Cofins, ficando as empresas consorciadas solidariamente responsáveis.
§ 7º As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido que, mesmo realizando atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, não tenham apurado a Contribuição para o PIS/Pasep ou a Cofins, deverão indicar na EFD-PIS/Cofins correspondente ao mês de dezembro de cada anocalendário, os meses em que não tiveram contribuições apuradas a escriturar."
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

IASB and FASB Publish Revised Proposal for Revenue Recognition

Norwalk, CT, November 14, 2011—The International Accounting Standards Board (IASB) and the Financial Accounting Standards Board (FASB) today issued for public comment a revised draft standard to improve and converge the financial reporting requirements of International Financial Reporting Standards (IFRSs) and US General Accepted Accounting Principles (GAAP) for revenue (and some related costs) from contracts with customers.

The boards decided to re-expose the proposals because of the importance of the financial reporting of revenue to all entities and the boards’ desire to avoid unintended consequences arising from the final standard.

The proposed standard would improve IFRSs and US GAAP by:


  • providing a more robust framework for addressing revenue recognition issues;
     
  • removing inconsistencies from existing requirements;
     
  • improving comparability across companies, industries and capital markets;
     
  • providing more useful information to users of financial statements through improved disclosure requirements; and
     
  • simplifying the preparation of financial statements by streamlining the volume of accounting guidance.
The core principle of this revised proposed standard is the same as that of the 2010 exposure draft: that an entity would recognise revenue from contracts with customers when it transfers promised goods or services to the customer. The amount of revenue recognised would be the amount of consideration promised by the customer in exchange for the transferred goods or services. However, in response to feedback received from nearly 1000 comment letters on the 2010 exposure draft and extensive outreach activities, the boards further refined their original proposals.

In particular they:

  • added guidance on how to determine when a good or service is transferred over time;
     
  • simplified the proposals on warranties;
     
  • simplified how an entity would determine a transaction price (including collectibility, time value of money, and variable consideration);
     
  • modified the scope of the onerous test to apply to long-term services only;
     
  • added a practical expedient that permits an entity to recognise as an expense costs of obtaining a contract (if one year or less); and
     
  • provided exemption from some disclosures for non-public entities that apply US GAAP.
If adopted, the proposed standard would replace IAS 18 Revenue, IAS 11 Construction Contracts and related Interpretations. In US GAAP, it would replace the guidance on revenue recognition in Topic 605 of the FASB Accounting Standards Codification®.

Commenting on the exposure draft, Hans Hoogervorst, chairman of the IASB, said:

Revenue is the top line and it is important to every business. Our proposals will give analysts and investors the confidence that revenue is being presented on a consistent basis, across industries and continents.

Leslie F. Seidman, chairman of the FASB, said:

This revised exposure draft on revenue recognition is based on the same underlying principles as the original draft, but we have simplified and clarified several aspects of the guidance in response to feedback we received. Because this proposed standard would affect companies across a wide range of industries, we are taking this additional quality control step to ensure that the final standard is well understood by companies, auditors and investors before it is issued as a final standard. We plan to conduct additional outreach with interested parties during the comment period to help people understand the proposed guidance and to listen to any remaining concerns.

The exposure draft is open for comment until 13 March 2012 and can be accessed via the ‘Comment on a Proposal’ section of www.iasb.org or on www.fasb.org. Further information including a podcast, an IASB ‘Snapshot’ and a ‘FASB In Focus’, which are high level summaries of the proposals, are available on the IASB and FASB websites.

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Audiência Pública

Encerrou no dia 21/11 a audiência pública dos seguintes pronunciamentos/Interpretações.


O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgam conjuntamente nesta data cinco documentos em audiência pública.

Estão em audiência pública:

- Revisão da Interpretação Técnica ICPC 01 - Contratos de Concessão
- Interpretação Técnica ICPC 17 - Contratos de Concessão: Evidenciação
- Revisão do Pronunciamento Conceitual Básico (CPC 00)
- Revisão do Pronunciamento Técnico CPC 18 - Investimento em Coligada e em Controlada
- Revisão do Pronunciamento Técnico CPC 26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis

Estes documentos fazem parte do projeto do CPC  na revisão de todos os documentos já emitidos para que estejam totalmente convergentes às normas internacionais de contabilidade emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB), realizando comparação com as alterações introduzidas pelo IASB no volume das IFRS de 2011 (BV 2011 – Consolidated without early application – Blue Book).

Maiores informações, o site do CPC www.cpc.prg.br ou acesse o site da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br).

Welcome to IASB Update


Fonte: www.iasb.com

The IASB met on 15 and 16 November 2011 in a public meeting, with one Board member participating by telephone. Some sessions were held jointly with the FASB Board members participating via videoconference from Norwalk.

The most significant item for the IASB was the decision to defer IFRS 9Financial Instruments and to consider making limited improvements to that standard. The IASB also completed its public voting on the amendments stemming from the offsetting project.

The full list of topics for discussion at the joint IASB/FASB meeting was:
§  Leases
§  Work plan
The topics discussed at the IASB meeting were:
Put options written on non-controlling interests

Para baixar os documentos originais visite o site do iasb

sábado, 15 de outubro de 2011

Dia do Professor (15 de outubro)

A todos os professpres da área contábil, parabéns

Um pouco de história...

Fonte: Deptº de Ciências Contábéis/CCSA/UFRN

O Dia do Professor é comemorado no dia 15 de outubro. Mas poucos sabem como e quando surgiu este costume no Brasil.


No dia 15 de outubro de 1827 (dia consagrado à educadora Santa Tereza D’Ávila), D. Pedro I baixou um Decreto Imperial que criou o Ensino Elementar no Brasil. Pelo decreto, “todas as cidades, vilas e lugarejos tivessem suas escolas de primeiras letras”. Esse decreto falava de bastante coisa: descentralização do ensino, o salário dos professores, as matérias básicas que todos os alunos deveriam aprender e até como os professores deveriam ser contratados. A idéia, inovadora e revolucionária, teria sido ótima - caso tivesse sido cumprida.

Mas foi somente em 1947, 120 anos após o referido decreto, que ocorreu a primeira comemoração de um dia dedicado ao Professor.

Começou em São Paulo, em uma pequena escola no número 1520 da Rua Augusta, onde existia o Ginásio Caetano de Campos, conhecido como “Caetaninho”. O longo período letivo do segundo semestre ia de 01 de junho a 15 de dezembro, com apenas 10 dias de férias em todo este período. Quatro professores tiveram a idéia de organizar um dia de parada para se evitar a estafa – e também de congraçamento e análise de rumos para o restante do ano.

O professor Salomão Becker sugeriu que o encontro se desse no dia de 15 de outubro, data em que, na sua cidade natal, professores e alunos traziam doces de casa para uma pequena confraternização. Com os professores Alfredo Gomes, Antônio Pereira e Claudino Busko, a idéia estava lançada, para depois crescer e implantar-se por todo o Brasil.

A celebração, que se mostrou um sucesso, espalhou-se pela cidade e pelo país nos anos seguintes, até ser oficializada nacionalmente como feriado escolar pelo Decreto Federal 52.682, de 14 de outubro de 1963. O Decreto definia a essência e razão do feriado: "Para comemorar condignamente o Dia do Professor, os estabelecimentos de ensino farão promover solenidades, em que se enalteça a função do mestre na sociedade moderna, fazendo participar os alunos e as famílias"

domingo, 25 de setembro de 2011

IFRS - Empresas ainda patinam na adoção

Fonte: Valor Econômico 13/09/2011
Por Natalia Viri | De São Paulo

Um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (Ibef) de Campinas (SP) em parceria com a KPMG e a Policamp mostra que as empresas ainda estão patinando para se adequar às novas regras contábeis. A pesquisa refere-se ao exercício de 2010, primeiro ano em que a entrega das demonstrações financeiras no padrão IFRS passou a ser obrigatória.

Foram avaliadas 61 empresas de grande porte e 39 empresas de pequeno e médio porte (PMEs) da região - principal polo industrial e de tecnologia do Estado de São Paulo-, que, juntas, somam ativos de R$ 119 bilhões e geraram um caixa de R$ 12 bilhões em 2010.

Como era de se esperar, existe um grande vale entre os padrões de divulgação das empresas de grande porte - com ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual acima de R$ 300 milhões - e das PMEs. 

Em 2010, 87% das grandes empresas da amostra divulgaram suas demonstrações financeiras de forma completa - em 2009, esse porcentual foi de 81%. Já no universo das PMEs, apenas 59% entregaram todas as peças contábeis em relação ao exercício do ano passado. 

É o primeiro ano em que esse tipo de empresa integra a pesquisa. A checagem das demonstrações financeiras por auditores independentes foi observada em 85% das grandes empresas da amostra em 2010, mesma fatia verificada no ano anterior. 

O parecer de auditores registrados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma exigência para as companhias de capital aberto, instituições financeiras e empresas de grande porte. Entre as pequenas empresas, para as quais a obrigatoriedade não se aplica, apenas a metade teve seus balanços auditados. O número de ressalvas por parte dos auditores, que ocorrem quando há itens que não atendem às especificações previstas pelo IFRS, também aumentou, refletindo o fim do processo de convergência para o novo padrão. 

Dentre as grandes empresas cujas demonstrações foram auditadas, apenas 38% não apresentaram nenhuma ressalva em 2010, uma redução significativa frente ao exercício anterior (85%). Os desvios constatados pelos auditores concentraram-se no cumprimento da resolução que diz respeito aos ativos imobilizados, que determina que se atendam a critérios como a revisão da vida útil dos ativos em vez de taxas de depreciação fiscais.

PME - Obrigatoriedade

Fonte: Valor Econômico
Data: 17/06 Por De São Paulo

Se ainda havia alguma dúvida sobre a obrigatoriedade do uso do padrão internacional de contabilidade IFRS por todas as pequenas e médias empresas (PMEs) brasileiras a partir do balanço deste ano, agora não existe mais. 

A lei 12.249/10, publicada no Diário Oficial de segunda-feira, deixa claro que o CFC é o órgão responsável pela emissão das Normas Brasileiras de Contabilidade, o que inclui o pronunciamento simplificado destinado às empresas de menor porte. 

Isso coloca o Brasil em uma posição distinta da maioria dos países, onde o uso do IFRS pelas pequenas e médias empresas de capital fechado é no máximo opcional. Um estudo realizado pela Grant Thornton International com 7,4 mil empresas de pequeno e médio em 36 países apontou apoio de 52% dos entrevistados para a adoção do IFRS. 

No Brasil, a Terco Grant Thornton entrevistou 150 clientes em São Paulo, Rio e Bahia e constatou que 35% deles ainda não tinham ouvido falar do novo padrão contábil que terão que usar a partir deste ano. Ao serem perguntados sobre os benefícios que veem na adoção do IFRS, o aumento da transparência foi mencionado, em respostas múltiplas, por 31% das pequenas e médias brasileiras, mesmo índice das que apostam na redução de custos. 

Em relação ao processo de adaptação ao IFRS, Daniel Maranhão, sócio da Terco Grant Thornton, acredita os desafios serão diferentes dependendo do perfil da companhia. "As empresas de pequeno porte que, apesar de não serem obrigadas por lei, são auditadas, devem sofrer menor porque terão o suporte do auditor", afirma o especialista. Já em relação às demais, ele não descarta que os balanços sejam feitos em desacordo com a nova norma, uma vez que nem todos os contadores estão procurando treinamento sobre o tema. (FT)

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Dívida ou Patrimônio Líquido?

Fonte: Valor Econômico

Parece, mas não é

Ele tem cara de dívida, nome de dívida e remunera o investidor como dívida. Mas apesar de haver controvérsias, quem emite jura que se trata de um título patrimonial, mais parecido com uma ação do que com um empréstimo tradicional.

Ao conseguir classificar esses títulos dentro do patrimônio líquido, a empresa melhora os índices de endividamento e não precisa registrar o gasto com pagamento de juros aos investidores como despesa financeira na demonstração de resultados, o que aumenta o lucro líquido.

A cereja do bolo é que, ao menos no entendimento dos envolvidos, a Receita Federal deve aceitar a despesa com juros como dedutível para fins de apuração de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Para ter essa série de benefícios, a contrapartida é que a empresa é obrigada a pagar uma taxa de juros mais salgada do que em uma dívida tradicional.

Até agora, apenas a Energisa, do setor elétrico, usou essa novidade no Brasil, que os especialistas chamam de "instrumento híbrido de capital e dívida". Mas os bancos de investimento estão oferecendo o mecanismo, comum nos EUA e na Europa, para várias empresas.

A Energisa fez uma emissão de US$ 200 milhões em janeiro deste ano e obteve a aprovação da auditoria KPMG, por meio de um parecer sem ressalvas, para classificar os títulos dentro do patrimônio. Bank of America Merrill Lynch, Morgan Stanley e Santander coordenaram a emissão.

O Valor apurou, no entanto, que há discordância, entre auditores, sobre quais características que um título deve ter para ser classificado dentro do patrimônio e não como uma dívida, de acordo com os critérios da norma contábil internacional IFRS.

Na visão das agências de classificação de risco Fitch e Moody's, por exemplo, a emissão da Energisa foi tratada como dívida.

O instrumento usado pela Energisa ganhou o nome de "nota perpétua com opção de diferimento de juros".

Um título de dívida perpétua, que já vem se tornando comum no Brasil, não tem data de vencimento para o valor principal do empréstimo. A empresa que toma os recursos só tem a obrigação de pagar os juros. Embora em muitos casos o emissor possa recomprar os papéis após cinco anos, o credor não pode exigir que o pagamento seja feito.

No instrumento novo, além de o título ser perpétuo, a Energisa também pode optar por adiar indefinidamente o pagamento das parcelas de juros. A única condição para exercer esse direito é que não haja distribuição de dividendos acima do mínimo obrigatório de 25% do lucro.

No caso do papel emitido, o custo para a empresa é de variação cambial mais 9,5% ao ano. Se houver adiamento, a taxa daquela parcela sobe para 10,5%.

O diretor financeiro e de relações com investidores da Energisa, Maurício Perez Botelho, cita uma lista de características que fizeram a empresa optar por esse instrumento, apesar de mais caro.

Em primeiro lugar, ele fala da própria opção de adiar o pagamento dos juros, que serviria como um seguro. "Em um momento de estresse no mercado, tenho onde me socorrer. Não é a intenção [usar a opção], mas podemos chegar nisso", afirma ele, acrescentando que a empresa tem como prática distribuir 50% do lucro aos acionistas.

Botelho destaca como benefício também o fato de o efeito da variação cambial sobre os papéis não afetar a conta de resultado da companhia, ao contrário do que ocorreria com uma dívida.

Por fim, ele menciona ainda a melhora dos índices de endividamento. Com a captação realizada, entraram US$ 200 milhões no caixa sem que tenha um impacto de mesmo valor aumentando a dívida bruta.

O resultado é que a relação entre a dívida líquida e o Ebitda (sigla em inglês para lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização) recuou de 2,5 vezes em dezembro para 2,0 vezes em junho deste ano, conforme dados da Economática.

Uma das emissões de debêntures que a empresa possui tem como limite máximo um índice de 2,75 vezes para essa relação. "Uma operação dessas alivia o endividamento relativo", afirma.

Isso é especialmente importante porque a companhia tem plano de investimento de R$ 1,5 bilhão na área de geração de energia eólica e hidrelétrica para os próximos três anos

Como compensação, o diretor financeiro da Energisa diz que a empresa pagará 1 ponto percentual a mais de juros do que em um título perpétuo tradicional, que teria cupom de 8,5%. São US$ 2 milhões a mais por ano.

Sem falar do caso específico, Marco André Almeida, sócio especializado em instrumentos financeiros da KPMG, afirma que, dentro do IFRS, a definição de qualquer instrumento financeiro, se é dívida ou patrimônio, depende da essência da operação

"A avaliação principal é se a empresa tem obrigação contratual de pagar caixa e se tem o direto incondicional de suspender indefinidamente os pagamentos", diz Almeida. É preciso levar em conta também se existe uma obrigação indireta de pagamento. "E isso tem que ser avaliado caso a caso. Não é um produto de prateleira", afirma o sócio da KPMG. Segundo ele, a firma tem sido consultada em muitos casos, "mas a grande maioria das estruturas propostas não atende a classificação de patrimônio".

De acordo com Botelho, se a "multa" por adiar o pagamento fosse de 5 pontos percentuais a mais de juros, por exemplo, o enquadramento não seria possível.

A discussão sobre qual a essência real nesse tipo de transação é que causa dúvidas. Há quem questione também se de fato a opção de diferir é incondicional, porque se a empresa tiver muito lucro ela pode ter que pagar dividendo acima do mínimo, já que há limite para as reservas.

Procurada, a CVM disse que não comenta casos específicos de companhias abertas. Mas afirmou em nota que, "embora não tenha recebido, até o momento, consulta sobre o assunto, a área técnica vem acompanhando a emissão de títulos do tipo para verificar a adequação das contabilizações realizadas ao que dispõe a legislação societária e as normas contábeis".

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Lei das Sociedades Anônimas passa por modificações

Fonte: Conselho Federal de COntabilidade (Extraído do Jornal do Comércio - RS)

Em 27 de junho deste ano foi publicada a Lei 12.431, oriunda da conversão da Medida Provisória 517/10, que, dentre diversos assuntos, alterou a Lei das Sociedades por Ações (Sociedades Anônimas). O advogado Sillas Battastini Neves, do escritório Zulmar Neves Advocacia, explica que estas modificações alteraram procedimentos relacionados à emissão, resgate e amortização de debêntures e a revogação do artigo 60 da Lei 6.404.

JC Contabilidade - Em que consistiram as alterações da lei?

Sillas Battastini Neves - Na modificação dos procedimentos relacionados à emissão de debêntures, na autorização da utilização de livros societários eletrônicos, na permissão de participação remota nas assembleias de companhias abertas e na dispensa da obrigatoriedade de que membros do conselho de administração sejam acionistas.

Contabilidade - O que significa esta alteração na matéria de debêntures?

Neves - É que a partir de agora as emissões de debêntures não ficam mais limitadas a determinado valor, e as companhias podem adquirir debêntures de sua própria emissão, nos valores especificados pela lei.

Contabilidade - De que forma esta modificação facilita o dia a dia das empresas?

Neves - Ela permite com que as empresas tenham mais flexibilidade ao realizar suas operações de emissão de dívida, esticando prazos e aumentando a captação da poupança popular, com prazos de vencimento mais razoáveis, principalmente para a obtenção de capital de giro e rendimentos extremamente atrativos para investidores.

Contabilidade - No que reflete a autorização para utilização de livros eletrônicos? Isso facilita as rotinas das empresas?

Neves - A lei permitiu que as companhias abertas tivessem quase 100% de seus livros escriturados de forma eletrônica, o que facilitará não só a rotina da escrituração, mas também a análise em eventuais fiscalizações dos órgãos regulamentadores.

Contabilidade - Como se dá a participação remota em assembleias?

Neves - O primeiro passo é a companhia aberta ter adotado esta faculdade nos seus estatutos sociais. Via de regra, o procedimento mais realizado por empresas terceirizadas é muito simples. Realiza-se cadastro, envia-se documentação e emissão de certificado digital. Após a verificação das informações, o acionista já fica apto a votar quando ocorrer a assembleia. O interessante desta modalidade é que o acionista tem a faculdade de votar a partir da publicação do edital de convocação, até um dia antes da realização da assembleia física. O sistema fornece todos os documentos necessários para análise do mérito das deliberações, permitindo inclusive proposição de pautas e discussão acerca dos temas. Depois da realização da reunião, a qual inclusive o participante remoto poderá acompanhar online, ele recebe um certificado de voto.

Contabilidade - O que muda com a permissão de conselheiros não acionistas?

Neves - Como o Conselho de Administração é o órgão responsável pelas diretrizes organizacionais das companhias, elas buscam profissionais de mercado, alinhados com o setor e com as práticas de gestão. Até então, sempre que se procurava referidos profissionais, os acionistas tinham que ceder ao menos uma única ação, de modo que este profissional pudesse participar do Conselho de Administração, uma vez que era exigência legal que os membros do Conselho fossem acionistas. Com o advento da legislação esse requisito de ser acionista deixa de existir, flexibilizando a contratação de profissionais, sem torná-los acionistas.

Contabilidade - Essa mudança está alinhada com as boas práticas de governança corporativa?

Neves - As boas práticas de governança implicam uma gestão com transparência e a prática de contratação de conselheiros sob a égide da lei anterior afrontava este princípio. Esta inovação termina com uma prática falsa de um bom número de empresas que tornava uma pessoa acionista somente por uma imposição legal, o que não se justificava.

Contabilidade - Porque da importância de um conselheiro de administração independente.

Neves - Quanto mais independente um conselheiro puder ser, melhor, mais valor gera para a companhia frente ao mercado e aos investidores. Seu objetivo maior deve ser a perpetuidade da companhia e a multiplicação do capital investido, isto é, afastado de qualquer outro interesse que não este. Portanto, um conselheiro que seja um profissional de mercado, efetivamente independente (não apenas no nome), não acionista, atente as melhores práticas de governança, que preceituam, basicamente, a transparência, a equidade, a prestação de contas e a responsabilidade corporativa.

CVM ganha aliado em defesa do rodízio

Fonte: Valor Econômico

Contabilidade: Autarquia vê discussão nos EUA como evidência de preocupação com independência de auditorias.
Fernando Torres | De São Paulo

Com os Estados Unidos abrindo a discussão sobre a aplicação do rodízio obrigatório de auditorias naquele país, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ganhou um aliado de peso na sua batalha para defender a troca periódica em vigor para as companhias abertas não financeiras no Brasil.

Um dos principais argumentos daqueles que são contra o rodízio - incluindo auditores independentes e empresas - é o fato de a rotação obrigatória de firmas ser uma espécie de jabuticaba, que só existe no Brasil e, no caso do rodízio, também na Itália, entre os países de maior peso na economia global.

Esse ponto é citado na carta enviada pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) à CVM no início desta semana, como comentário à recente audiência pública aberta pela autarquia sobre o tema.

A minuta proposta pela autarquia tem como objetivo induzir as companhias abertas a constituir um comitê de auditoria estatutário em troca de um prazo mais longo para o rodízio de auditor externo. Para essas empresas, o período de rotação subiria de cinco para dez anos.

Embora esse fosse o desejo dos auditores, a proposta da CVM não coloca em questão a desistência da troca obrigatória, sendo que o próximo giro deve ocorrer em 2012. "Não pensamos em mudar a figura do rodízio. Falamos só do prazo, no caso de haver o comitê, mas não da prática em si", diz Alexsandro Broedel, diretor da CVM, sobre a minuta.

Na carta enviada à autarquia, o Ibracon propõe que empresas que criarem comitês de auditoria sejam dispensadas do rodízio.

Nesse caso, a decisão do PCAPOB (sigla em inglês para Conselho de Supervisão de Contabilidade de Companhias Abertas) de discutir o tema também favorece o argumento da CVM, já que lá o rodízio não seria uma opção ao comitê, mas se somaria a ele. "Estamos na mesma tecla, a preocupação é exatamente a mesma", afirma Broedel, lembrando que na União Europeia o tema também foi colocado em audiência pública. Na Europa, a maior parte dos comentários recebidos foi contrária à prática.

Uma ideia que surgiu foi o estabelecimento de contratos de longo prazo, sem possibilidade de rescisão, dando estabilidade ao auditor por alguns anos.

Nos Estados Unidos, a última vez que o rodízio foi discutido foi na época da edição da lei Sarbanes-Oxley, em 2002. Entre outras coisas, a lei criou o próprio PCAOB e também obrigou as companhias abertas a constituir comitê de auditoria.

Em 2003, o General Accounting Office (GAO), órgão ligado ao congresso americano que supervisiona as contas públicas, disse aos reguladores que seria importante ter alguns anos com a experiência de se ter os comitês de auditoria e também o trabalho de fiscalização do PCAOB para então concluir sobre a necessidade de rodízio obrigatório.

É com base nesse argumento que o PCAOB traz o tema novamente ao debate. Nesses quase dez anos, o órgão fez 1,7 mil inspeções detalhadas e examinou parcialmente mais de 7,25 mil trabalhos de auditoria, o que se considera experiência suficiente.

No trabalho de supervisão, o PCAOB encontrou centenas de falhas nos trabalhos de auditorias, diz o advogado James R. Doty, presidente do órgão.

Embora não divulgue estatísticas, Doty diz que a falta de independência, objetividade e de ceticismo são apontados com frequência nas fiscalizações. "Quando se vê auditores vendendo seu serviço para potenciais clientes como 'parceiros para dar suporte e ajudar' os clientes 'a atingir suas metas', é difícil não se perguntar se essa mentalidade contribuiu para algumas dessas falhas de auditoria", afirma ele.

Basicamente, a discussão gira em torno do conflito gerado pelo fato de que é o cliente que paga pelo serviço do auditor.

O PCAOB levanta a questão se, com o rodízio, o auditor pode ser mais independente dessa relação comercial, já que ele não precisa se preocupar em manter o cliente por um longo prazo.

Do outro lado, os críticos da prática falam dos custos que a mudança gera e também do aumento do risco de problemas nos pareceres de auditoria - que teriam sido verificados em estudos acadêmicos -, uma vez que haveria uma curva de aprendizagem do novo auditor.

Na manifestação de voto dos cinco membros do PCAOB, é possível notar que alguns se mostram mais favoráveis à implantação do rodízio, enquanto outros veem mais mérito na discussão sobre o tema e nas sugestões que podem surgir durante o debate.

Na primeira rodada de inspeção feita nas divisões brasileiras de PwC, Deloitte, Ernst & Young e KPMG, as quatro grandes, o PCAOB encontrou falhas no trabalho de todas. Mas nenhum balanço teve que ser republicado.

Ibracon divulga resposta ao edital de audiência pública SNC No. 10/11, da CVM

O Ibracon – Instituto dos Auditores Independentes apresentou comentários e sugestões à CVM com relação ao Edital de Audiência Pública SNC nº 10/11 que trata da alteração da Instrução CVM nº 308, de 14 de maio de 1999.

Principais pontos do documento:

a) Constituição de comitês de auditoria pelas companhias abertas;
b) posição do Ibracon com relação ao rodizio de auditores. O Instituto é contrário.

O documento é rico quando apresenta modelos adotados por outros países com relação ao rodízio de auditorias e o ambiente de governança corporativa das companhias abertas no Brasil.

Tendo interesse no tema, segue o link.
http://www.ibracon.com.br/audienciapublica/cvm_308_audiencia_publica_ibracon.pdf

terça-feira, 9 de agosto de 2011

IRPJ e CSLL - Ativo Imobilizado - Teste de recuperabilidade - Dedutibilidade da depreciação e RTT

Por meio do Parecer Normativo nº 1 de 2011 a Receita Federal do Brasil esclareceu que o teste de recuperabilidade dos bens do ativo imobilizado, previsto no §3º do art. 183 da Lei nº 6.404/76 não deve gerar efeitos para fins de apuração do lucro real da pessoa jurídica sujeita ao RTT.

Para neutralizar esse efeito o contribuinte deve utilizar, primeiramente, os métodos introduzidos na Lei 6.404/76 por meio da Lei nº 11.638/2007 para chegar no resultado societário e depois ajustar as diferenças por meio do FCont.

Em relação aos encargos de depreciação, a empresa deverá fazer o ajuste específico no LALUR, a fim de considerar o valor do encargo de depreciação correspondente à diferença entre o encargo de depreciação apurado considerando a legislação tributária e o valor registrado em sua contabilidade comercial.

Vale ressaltar que, para o biênio 2008-2009 o RTT foi aplicado para as empresas que fizeram a opção, passando a ser obrigatório para todas as empresas a partir de 2010, independentemente de opção. Ou seja, o disposto neste Parecer é aplicável a partir de 2010 para todas as empresas do lucro do real, uma vez que no lucro presumido e no arbitrado a depreciação não gera efeitos fiscais.

Para mais informações veja o Parecer Normativo nº 1/2011.

Fonte: Equipe FISCOSoft

quinta-feira, 14 de julho de 2011

Contador deve continuar evoluindo para atender às demandas da profissão

Fonte: http://www.ibracon.com.br

Apesar da grande evolução do profissional contabilista, principalmente nos últimos 15anos, motivada pela evolução tecnológica e pela implantação da convergência das normas Brasileiras de Contabilidade às Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS), o profissional Contador está na obrigação de continuar evoluindo rapidamente, sob pena de perder espaço no mercado. Essa foi uma das conclusões do painel “O Contador do Futuro”, que discutiu a profissão de contador, durante a Conferência Brasileira de Contabilidade e Auditoria Independente - Ibracon 40 anos, que está sendo realizada até amanhã, no Hotel Intercontinental, em São Paulo.

O presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP), Domingos Orestes Chiomento; o membro do Conselho de Administração do Ibracon, Pedro Augusto de Melo; o presidente da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), Antonio Duarte Carvalho de Castro; e o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Sescon-SP), José Maria Chapina Alcazar debateram o tema, mediados pelo Diretor de Comunicação da Diretoria Nacional do Ibracon, Adelino Dias Pinho.

Antonio Castro destacou que o contador se tornou ainda mais estratégico para as companhias dentro do novo cenário da economia. Destacou que o profissional tem necessidade de um conhecimento mais profundo e abrangente de toda a operação da empresa; necessidade de ampliar o conhecimento estratégico de tecnologia da informação; e necessidade de ampliar o relacionamento com outras áreas funcionais da empresa, em especial, financeira e de relações com investidores.

Para o presidente da Abrasca, houve um “upgrade” do posicionamento do contador na empresa, o que vem se tornando cada vez mais freqüente. Por exemplo, a apresentação da performance da companhia ao Conselho de Administração feita pelo profissional de contabilidade. Além disso, as áreas que já necessitavam das informações elaboradas pelos contadores, como relações com investidores, planejamento estratégico e financeiro, áreas operacionais - principalmente comercial, financeira, fiscal e administrativa e análise financeira e gestão de riscos, passaram a depender ainda mais desse agente.

Para Antonio Castro, o IFRS no Brasil, como em muitos outros países, se tornou fundamental no sentido de evitar o uso de diversos padrões contábeis em plena era da globalização. Destacou que o uso de uma linguagem financeira comum e um sistema contábil que privilegia a essência sobre a forma contribui largamente para promover maior transparência dos negócios. “O entendimento entre as partes envolvidas é facilitado, diminuindo significativamente o grau de risco inerente ao relacionamento entre empresas e investidores. Essa mudança de enfoque obriga o contador a intensificar seu relacionamento com os responsáveis pelas diversas áreas funcionais da empresa”, afirmou.

Chapina destacou que o perfil atual do contador exige que seja competitivo, realize operações complexas, faça o acompanhamento da gestão, com o uso intensivo da tecnologia da informação. Além disso, tem uma série de exigências de conhecimentos para exercer a profissão.

Para ele, os contadores tiveram uma mudança na relação espaço x tempo no exercício da profissão. Atualmente, as decisões são em tempo real. Houve uma eliminação das fronteiras e o acesso fácil à informação promovido, principalmente pela massificação da Internet. Com tudo isso, é necessário um monitoramento sistemático do ambiento interno e externo, aliado à gestão do conhecimento, com foco no uso da informação para tomada de decisão e geração de conhecimento.

Dessa forma, Chapina destaca que não há mais lugar para o profissional Darfeiro (executor de guias e impostos) ou Obrigateiros (busca a valorização da contabilidade com o lema de quanto maior o número de obrigações e dificuldades, melhor para profissão). “Podemos até nos atrever a afirmar: Assim como o médico está para a saúde, o contador está para o empreendedorismo e para sua gestão”, destacou.

Para o presidente do Sescon-SP, o futuro no Brasil será de valorização dos profissionais de contabilidade e auditoria. Ele também acredita que a contabilidade passou a desempenhar papel fundamental em auxiliar os gestores na tomada de decisões. Porém, isso trás cada vez mais responsabilidades para o contador e para o auditor, lembrando da responsabilidade civil e criminal que recaem sobre esses profissionais em razão do seu trabalho. “Por isso, o contador e o auditor independente não devem colocar sua assinatura em balanços que não sejam 100% corretos, pois isso causa impacto ao profissional e à profissão. Atualmente há uma grande cobrança da sociedade pela conduta ética e só terá espaço aquele profissional reconhecidamente ético”, disse.

Chiomento ressaltou que na estrutura organizacional das empresas virtuais a Contabilidade assumiu novos desafios traduzidos pelo volume da complexidade das transações que envolve suas operações. Lembrou que, se no passado a idéia estática das informações contábeis contidas nos relatórios básicos, como é o caso do Balanço Patrimonial, hoje em dia, a posição econômica, financeira e patrimonial da empresa não é mais aquela demonstrada a cada final de exercício e sim em tempo real. “Na revolução da informação, o papel de um profissional contábil bem sucedido é descobrir como satisfazer essas diferentes necessidades dos usuários da contabilidade”, afirmou.

Pedro Melo lembrou que o contador do futuro, “o futuro amanhã, quarta-feira”, já se depara com seus dados arquivados em outros países, em razão do mundo eletrônico avançado. Porém há a sua responsabilidade na custódia dos dados. Para ele o profissional contador é bastante regulado, mas o processo regulatório não protege o contador bom do não bom. “Ruim é ver bons profissionais sendo comparados com os maus”, sentenciou.

O membro do Conselho de Administração do Ibracon ressalta que o contador tem que evoluir ainda mais e, em razão dessa evolução constante, defende que os órgãos de classe devem ser mais atuantes na promoção e defesa da profissão, criando condições para que se tenha profissionais cada vez melhores, mais preparados, mais qualificados para o exercício da contabilidade e auditoria independente.

Desafios da profissão contábil foram debatidos na conferência IBRACON 40 Anos

Fonte: http://www.ibracon.com.br


A profissão contábil enfrenta uma série de desafios para continuar se desenvolvendo no momento atual e nos próximos anos, diante de tantas alterações em sua atuação provocadas pela convergência das normas brasileiras de contabilidade às normas internacionais e pelas mudanças no cenário econômico brasileiro e mundial. Para os que atuam com auditoria independente há ainda a convergência das normas de auditoria. A questão de recursos humanos está entre os principais temas desses desafios, pela falta de profissionais qualificados, o que está valorizando os profissionais. Ainda há muito o que se fazer para que os contadores e a profissão possam permanecer em evolução contínua. Essas foram algumas das conclusões do painel “Os Desafios da Profissão”, que encerrou a Conferência Brasileira de Contabilidade e Auditoria Independente – Ibracon 40 anos, realizada nos dias 7 e 8 de junho em São Paulo.

O painel de encerramento teve a participação do presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Juarez Domingues Carneiro, do Diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) Alexsandro Broedel Lopes, da chefe adjunta do Departamento de Normas do Banco Central do Brasil (Bacen), Sílvia Marques de Brito e Silva e da presidente da Diretoria Nacional do Ibracon – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, Ana María Elorrieta. O painel teve como moderador o presidente em exercício do Conselho de Administração do Ibracon Nacional, Guy Almeida Andrade.

Juarez Carneiro destacou que há pela frente grandes desafios para as instituições e profissionais que militam nas diversas áreas da Contabilidade, como acompanhar todo o processo de mudanças (IFRS, ISAs, XBRL, etc.) e questões que envolvem a legislação, como a Lei 12.249, que estabeleceu o Exame de Suficiência, que considerou como um tipo de fiscalização preventiva. Ele disse que o CFC está preocupado com o nível de ensino de Ciências Contábeis nas Instituições de Ensino Superior (IESs), em razão dos baixos resultados apresentados no primeiro Exame de Suficiência. “É necessária uma mudança no ensino das Ciências Contábeis. É importante que as IESs se preocupem em qualificar melhor os alunos.
O exame tem o mínimo que um contador deve saber para exercer a profissão e, mesmo assim, houve um índice baixo de aprovações”, destacou.

O presidente do CFC ressaltou que a profissão avançou e o tão sonhado reconhecimento pela sociedade está ocorrendo. Porém, os contadores não estão preparados para isso. Citou como exemplo uma palestra de sensibilização em relação à adoção das normas brasileiras de contabilidade convergidas às internacionais que ministrou para empresários de Santa Catarina e que, ao final, os participantes disseram que era necessário falar isso para os contadores de suas empresas. Destacou que eram esses contadores que já deviam ter falado sobre isso com seus contratantes e deixaram de fazer, perdendo uma oportunidade. Para ele, é necessário despertar o interesse dos profissionais para todas essas mudanças. O Conselho tem registrados 292 mil contadores em todo o Brasil
Juarez Carneiro destacou a preocupação do CFC de que muitas organizações contábeis deixem de existir por não terem condições de se manter competitivas. Lembrou que Contabilidade é uma ciência da informação ligada à gestão.

O presidente destacou que o CFC vem buscando um posicionamento estratégico do Brasil em relação à contabilidade. Citou as conversões sobre criação do GLASS (Grupo Latino-Americanos de Standarts Settings), incluindo América do Sul e Caribe, para levar ao IASB os anseios dos países da região de uma forma unificada. “É um processo inteligente e maduro de evolução”, destacou.

Juarez Carneiro destacou que o atual momento requer mudança no perfil do profissional e é necessário fazer com que os profissionais acordem para as novas necessidades e realidades da profissão. Além disso, defendeu que os profissionais façam uma constante autovalorização, pois os problemas que envolvem a contabilidade são notícia e chamam a atenção da sociedade e, por isso a autoestima de todos deve estar em alta. “Os ventos sopram em favor da contabilidade neste País. Temos que aproveitar isso”, disse.

Comoditização

Alexsandro Broedel ressaltou que a Contabilidade tem que agregar valor a informação contábil. Para ele, há uma preocupação com o risco de comoditização da informação contábil, pois a demanda do mercado não é essa, mas sim que se atenda às necessidades do mercado. Para ele, é preciso sempre se perguntar se a informação é útil da forma como está sendo apresentada. “Mundo real não é commodity, a realidade é decidida na mesa de negócios e se comoditizar a contabilidade perde o valor real que ela ter”, disse.

O diretor da CVM disse que a Contabilidade deve estar calcada em dois pilares: confiabilidade e relevância. Para ele, a convergência das normas brasileiras às IFRS ajuda muito, mas a profissão não pode ter uma posição passiva e esperar que os reguladores definam tudo para o mercado. “Não dá para esperar que tudo seja feito de maneira obrigatória pelo regulador ou pelo CFC”, disse.

Alexsandro Broedel afirmou que o contador tem que assumir sua função, pois consultores estão sendo contratados para produzir informações, como impairment, valor justo, etc., e os contadores simplesmente estão registrando na contabilidade essas informações.

Para ele, o desafio é chamar para a profissão este temas, que são função básica. Destacou que não se pode abrir mão de produzir a informação contábil de alta qualidade e valorizar a profissão contábil, aproximando a relação contábil da realidade econômica, para que a informação contábil seja útil ao usuário, ajudando o mercado, inclusive o de capitais, a adotar decisões corretas.

Silvia Marques destacou que, com o grande volume de mudanças, os profissionais de qualidade estão sendo valorizados e falta profissionais para contratação no mercado, o que chamou de “apagão profissional”. A chefe adjunta do Departamento de Normas do Bacen destacou que está sendo realizado pelo Bacen um trabalho para redução das assimetrias existentes entre o Plano Contábil das Instituições Financeiras (Cosif) e os pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). De acordo com ela, isso deve ser feito de maneira gradual, pois há impactos no sistema financeiro na adoção das normas. “O profissional da área contábil tem um desafio adicional: acompanhar dois conjuntos de normas e critérios contábeis, sendo um com base no Cosif e outro nos CPCs (IFRSs)”, destacou.

Múltiplas regulações

Ana María Elorrieta destacou que as múltiplas regulações que o profissional de contabilidade tem que conhecer, como as emitidas pela CVM, Susep, BC, etc., acabam por ser um desestímulo para a profissão. Para ela, um dos grandes desafios da profissão é a necessidade de se trabalhar para que se tenha uma regulação que garanta atender necessidade do usuário, porém garantindo também a qualidade. “Precisamos ter uma profissão com condições de sustentabilidade para o contador e o auditor independente, sustentabilidade para o contador do futuro, com relevância, excelência e modernidade”, destacou, declarando que o instituto está à disposição para ser ferramenta para atingir esses objetivos.

Ana Elorrieta disse que um desafio fundamental é atrair e reter jovens para a profissão. Para isso, defendeu a necessidades de uma coordenação de esforços entre o CFC, os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), Ibracon, SESCON e outras congraçadas.
Ana María Elorrieta destacou que outro desafio é a criação de um ambiente adequado para a qualidade das demonstrações financeiras e das auditorias. Para ela, o papel da governança corporativa, principalmente com o estabelecimento de comitês de auditoria, é fundamental pela melhora no oversight do sistema de controle interno da entidade pela interação totalmente diferente entre entidade e auditores independentes.

A presidente do Ibracon disse que é preciso continuar investindo na qualidade da cadeia de valor das informações financeiras, iniciando com os preparadores, seguindo pelo conselho de administração, comitê de auditoria, auditores, analistas, reguladores e investidores.
“Todos precisam de treinamento contínuo, inclusive por indústria e segmento, para assim assegurar a qualidade. Temos um programa de educação continuada para auditores."

quarta-feira, 13 de julho de 2011

Sancionada criação da empresa individual limitada

SANÇÕES/VETOS
12/07/2011


Dentro de seis meses, os brasileiros poderão abrir empresas individuais sem necessidade de comprometer seus bens pessoais, para pagamento de dívidas, por exemplo. A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira (11) a Lei 12.441/11, que cria a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), conforme previsto no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 18/11, aprovado no Plenário do Senado em 16 de junho.

Cada pessoa só poderá constituir uma empresa individual de responsabilidade limitada. A lei também exige que a empresa tenha capital social equivalente a, no mínimo, cem salários mínimos - R$ 54.500 em valores atuais.

A empresa individual limitada será uma nova modalidade de pessoa jurídica de direito privado. Hoje, o Código Civil dispõe apenas sobre a figura do microempreendedor individual (MEI), que, diferentemente da empresa individual limitada, responde com seu patrimônio pessoal por eventuais compromissos decorrentes da atividade empresarial.

O caráter de responsabilidade limitada é atualmente restrito às sociedades formadas por duas ou mais pessoas. A Lei 12.441/11 dispõe, ao incluir o art. 980-A no Código Civil, que as novas empresas individuais limitadas seguirão as mesmas regras das sociedades limitadas.

A presidente Dilma vetou, no entanto, parágrafo que estabelecia que o patrimônio social da empresa não se confundiria "em qualquer situação" com o patrimônio pessoal. O Ministério do Trabalho opinou que essa redação poderia gerar divergências, já que o próprio Código Civil prevê hipóteses específicas de "desconsideração da personalidade jurídica".

Rodrigo Chia / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

terça-feira, 12 de julho de 2011

Adoção de padrão internacional amplia gasto das companhias com RI

Fonte: Valoronline
12/07/2011

SÃO PAULO – As companhias abertas brasileiras precisaram aumentar seus gastos com a área de relações com investidores (RI) devido à implantação do IFRS, novo padrão contábil internacional. Uma pesquisa realizada pela auditoria Deloitte em parceira com o Instituto Brasileiro de Relações com Investidores (Ibri) aponta que a parcela de empresas que investiu mais de R$ 2 milhões ao ano em atividades de RI subiu de 7%, em 2009, para 12%, em 2010.

No mesmo período, a parcela de empresas que gastaram entre R$ 500 mil e R$ 1 milhão caiu de 19% para 16%. O mesmo fenômeno aconteceu com as empresas da faixa de custo entre R$ 1 milhão e R$ 2 milhões (de 19% para 16%). “Houve uma migração de companhias de pequeno e médio porte que gastavam menos para a faixa de custo mais elevado em RI”, explica o sócio da Delloite para área de IFRS, Bruce Mescher.

Das empresas, 42% afirmaram que gastaram menos de R$ 500 mil, tanto em 2009, quanto em 2010, sendo que metade delas gastou menos de R$ 200 mil. As demais 14% não informaram os valores gastos.

Segundo o presidente executivo do Ibri, Ricardo Florence, em 2010 aumentaram os gastos das empresas com pessoal, tecnologia e programas de apresentação de resultados da área de RI.

A pesquisa foi realizada com 46 companhias brasileiras de capital aberto de todos os portes e segmentos de atuação, entre os meses de abril e junho deste ano, pouco depois da apresentação das primeiras demonstrações financeiras em IFRS. A divulgação dos resultados aconteceu hoje durante 13º Encontro Nacional de Relações com Investidores e Mercados de Capitais, evento realizado pelo Ibri em parceria com a Associação Brasileira de Companhias Abertas (Abrasca), em São Paulo.

Confaz decide unificar ICMS de operações interestaduais em 4% a partir de 2012

Os 27 secretários de Fazenda dos estados e do Distrito Federal decidiram unificar em 4% a alíquota do Imposto sobre Circulação de mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre as operações interestaduais. A padronização da alíquota, que será implantada paulatinamente, foi definida na reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), nesta sexta-feira (08), em Curitiba, que contou com a presença do ministro da Fazenda em exercício, Nelson Barbosa.
“A medida vai ser gradual, não se reduz alíquota do ICMS rapidamente porque causa desequilíbrio nas finanças estaduais. Temos que construir um acordo para que comece a vigorar a partir de janeiro de 2012”, disse o ministro interino, acrescentando que a proposta é avançar rápido, com a aprovação da resolução no Senado.
Atualmente, a alíquota nas operações interestaduais é 7% para os estados do Norte e Nordeste e 12% para os demais.
Segundo Nelson Barbosa, os estados que, eventualmente, sofram perdas com a redução da alíquota terão o caso tratado individualmente pela União. Ele explicou que foram feitos estudos com base nas notas fiscais eletrônicas e, com isso, já se sabe quem perde e quem ganha com a padronização.
Outra questão abordada pelo Confaz foi a alíquota do imposto nas vendas pela internet (comércio eletrônico ou e-commerce). “Pretendemos fazer com que o comércio eletrônico siga a mesma regulamentação dos outros. Se a alíquota interestadual é 4%, ela vai ser a mesma no comércio eletrônico. Mas vamos deixar que os estados se reúnam e tirem uma proposta de consenso, que pode ser encaminhada ao Congresso Nacional via emenda constitucional com o apoio do governo”, explicou Nelson Barbosa.

Fonte: Jornal do Comercio – 11.07.2011

sexta-feira, 1 de julho de 2011

Casino x Pão de Açucar III

Fonte: Extraído do Valor econômico

Plano é usar Casino para convencer Cade a aprovar negócio

As consultorias que fizeram a modelagem da união entre Pão de Açúcar e Carrefour Brasil foram buscar em seu maior rival, o Casino, os argumentos para garantir uma futura aprovação do negócio pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Em análises preliminares sobre a fusão, elas listaram várias afirmações de Jean Charles Naouri, o principal executivo do Casino, a respeito do varejo.

Nelas, Naouri diz que o grande hipermercado não é lucrativo e que o futuro está em pequenas lojas mais próximas dos consumidores. O futuro do varejo estaria na segmentação fina dos consumidores, segundo entrevista de Naouri ao "Les Echos", o principal jornal econômico francês, em março.

Na ocasião, ele se referiu a um movimento que chamou de "comércio de precisão" no qual o ideal para as varejistas é ter lojas adaptadas a segmentos específicos de consumidores.

Isso é tudo o que grandes redes do varejo que estão se unindo querem ouvir, pois indica que megafusões no setor não seriam capazes de prejudicar a concorrência ou os consumidores.

Na entrevista ao "Les Echos", Naouri, que também é o maior acionista do Casino, disse que não acredita muito no modelo de hipermercado.

Primeiro, ele apontou que esse tipo de ponto de venda sofre a concorrência das lojas especializadas, como as redes de eletrodomésticos. Em seguida, ele falou que o consumidor unipessoal (sem preferência específica por produtos e mais adaptado aos hipermercados) está envelhecendo.

Naouri afirmou também que as crises econômicas favorecem as lojas perto de casa e que as altas nos preços da gasolina limitam a atração dos hipermercados - normalmente mais afastados dos bairros.

O executivo avaliou que o grande e o hipermercado não são lucrativos e que o futuro do varejo europeu está na loja alimentar de bairro. Ele disse também que o comércio eletrônico vai ser a opção mais competitiva no futuro. No caso do Brasil, o executivo argumentou que a fase de crescimento através de hipermercados já terminou. Ela só funcionaria em países subdesenvolvidos, o que não seria o caso brasileiro.

Agora, essas avaliações de Naouri estão sendo utilizadas por analistas no Brasil para mostrar que há espaço para a união de grandes redes do setor, pois os hipermercados não seriam tão decisivos na preferência dos consumidores.

O objetivo é utilizar o pensamento do executivo do Casino a favor da união Carrefour-Pão de Açúcar, quando e se ela for notificada para o Cade. Só que o empresário francês, que fez um acordo para assumir o controle do Pão de Açúcar (do qual já é o maior acionista, com 43% do capital), a partir de 2012, é contra a união do grupo de Abílio Diniz com o Carrefour, seu maior rival na França.

No Cade, a avaliação preliminar é a de que a concentração de supermercados resultante da união entre o Pão de Açúcar e o Carrefour seria mais forte nas regiões Sul e Sudeste. Para avaliá-las, o órgão antitruste não vai levar em conta apenas a participação geral das duas redes no país como um todo, que é de 32%, mas sim as participações locais em cidades e bairros, que podem ser maiores ou menores do que esse percentual.

Ontem, o presidente do Cade, Fernando Furlan, afirmou que nos locais em que só houver lojas das duas redes, o domínio seria de 100% e, portanto, as empresas teriam de vender algo para concorrentes. "Se, por exemplo, em uma cidade, só existir uma loja do Carrefour e uma do Pão de Açúcar, vamos ter uma concentração de 100% e alguma restrição terá que ser feita. Por exemplo, uma das lojas terá que ser vendida a um terceiro", disse.

Essa foi uma sinalização de que, dificilmente, o negócio será aprovado sem restrições, pois algumas lojas terão de ser vendidas para concorrentes nos locais de maior concentração.

O Cade também está fazendo a análise final a respeito da união entre o Pão de Açúcar, a Casas Bahia e o Ponto Frio. Nela, o órgão antitruste tem como base o parecer da Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda que pede alienações de lojas em 12 cidades em São Paulo, no Rio de Janeiro e no Distrito Federal. Mas ainda não há prazo para a realização do julgamento neste caso.