sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

Codificações - FASB

ASC - “FASB Accounting Standards Codification”


Substituição da codificação das normas do FASB

General Principles
105 Generally Accepted Accounting Principles
205 Presentation of Financial Statements
210 Balance Sheet
215 Statement of Shareholder Equity
220 Comprehensive Income (FAS 130)
225 Income Statement
230 Statement of Cash Flows (FAS 95)
235 Notes to Financial Statements
250 Accounting Changes and Error Corrections (FAS 154)
255 Changing Prices
260 Earnings per Share (FAS 128)
270 Interim Reporting (APB 28)
272 Limited Liability Entities
274 Personal Financial Statements
275 Risks and Uncertainties
280 Segment Reporting (FAS 131)
305 Cash and Cash Equivalents
310 Receivables
320 Investments — Debt and Equity Securities (FAS 115)
323 Investments — Equity Method and Joint Ventures (APB 18)
325 Investments — Other
330 Inventory
340 Other Assets and Deferred Costs
350 Intangibles — Goodwill and Other (FAS 142)
360 Property, Plant, and Equipment (FAS 144)
405 Liabilities
410 Asset Retirement and Environmental Obligations (FAS 143)
420 Exit or Disposal Cost Obligations (FAS 146)
430 Deferred Revenue
440 Commitments
450 Contingencies (FAS 5)
460 Guarantees (FIN 45)
470 Debt
480 Distinguishing Liabilities From Equity (FAS 150)
505 Equity
605 Revenue Recognition
606 Revenue From Contracts With Customers
610 Other Income Expenses
705 Cost of Sales and Services
710 Compensation — General
712 Compensation — Nonretirement Postemployment Benefits (FAS 112)
715 Compensation — Retirement Benefits (FAS 87; 88; 106; 112; 132(R); 158)
718 Compensation — Stock Compensation (FAS 123(R))
720 Other Expenses
730 Research and Development (FAS 2)
740 Income Taxes (FAS 109/FIN 48)
805 Business Combinations (FAS 141(R))
808 Collaborative Arrangements
810 Consolidation (FIN 46(R)/ARB 51/FAS 160/FAS 167)
815 Derivatives and Hedging (FAS 133)
820 Fair Value Measurement (FAS 157)
825 Financial Instruments (FAS 159)
830 Foreign Currency Matters (FAS 52)
835 Interest
840 Leases (FAS 13)
845 Nonmonetary Transactions (APB 29)
850 Related Party Disclosures
852 Reorganizations
853 Service Concession Arrangements
855 Subsequent Events (FAS 165)
860 Transfers and Servicing (FAS 140/FAS 166)
905 Agriculture
908 Airlines
910 Contractors — Construction
912 Contractors — Federal Government
915 Development Stage Entities
920 Entertainment — Broadcasters
922 Entertainment — Cable Television
924 Entertainment — Casinos
926 Entertainment — Films
928 Entertainment — Music
930 Extractive Activities — Mining
932 Extractive Activities — Oil and Gas
940 Financial Services — Broker and Dealers
942 Financial Services — Depository and Lending
944 Financial Services — Insurance
946 Financial Services — Investment Companies
948 Financial Services — Mortgage Banking
950 Financial Services — Title Plant
952 Franchisors
954 Health Care Entities
956 Limited Liability Entities
958 Not-for-Profit Entities
960 Plan Accounting — Defined Benefit Pension Plans
962 Plan Accounting — Defined Contribution Pension Plans
965 Plan Accounting — Health and Welfare Benefit Plans
970 Real Estate — General
972 Real Estate — Common Interest Realty Associations
974 Real Estate — Real Estate Investment Trusts
976 Real Estate — Retail Land
978 Real Estate — Time-Sharing Activities
980 Regulated Operations
985 Software
995 U.S. Steamship Entities

IFRS 16 x USGAAP

Fonte: Portal do USGAAP no Brasil

IFRS 16 x USGAAP


A nova norma IFRS 16 sobre Arrendamento/Leasing, que inicialmente era esperada não só  para melhorar as Demonstrações Financeiras, mas  também reduzir as diferenças entre os principais GAAPs, talvez tenha trazido a maior diferença entre eles.
O International Accounting Standards Board (IASB) e o Financial Accounting Standards Board (FASB) haviam iniciado um projeto conjunto para desenvolver uma nova abordagem para contabilidade de Leasing (Arrendamentos). Ambos os órgãos objetivavam alcançar uma representação mais fiel dos ativos e passivos de um arrendatário e  uma maior transparência sobre alavancagem financeira das empresas contratantes de Leasing.
Contudo, o IASB e o FASB chegaram em decisões diferentes para Leasing que eram anteriormente classificados como Arrendamentos Operacionais.
A nova norma do IASB decidiu adotar um modelo contábil único para os Arrendamentos, tanto financeiro como operacional, que entrara em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019 (existe opção de adoção antecipada).
O IFRS 16 apresenta um único modelo de contabilidade para o arrendatário e requer o reconhecimento dos  ativos e passivos para todos os contratos de locação com prazo superior a 12 meses, exceção apenas se o ativo subjacente é de pouco valor. Com essa norma o arrendatário é obrigado a reconhecer, em ambos casos,  um ativo de direito de uso que representa o seu direito de usar o ativo objeto do arrendamento e um passivo de arrendamento  que representa a sua obrigação em relação aos pagamentos do arrendamento.
Como consequência, o locatário deverá reconhecer:
·         depreciação do direito de uso e;
·          juros sobre o passivo.

Para efeito das demonstração financeiras, os fluxos de caixa deverão ser separados os pagamentos de principal e juros e tanto o ativo e passivo deverão ser divulgados separadamente no balanço.
No que tange a mensuração, os ativos e passivos do arrendamento serão inicialmente mensurados com base no valor presente.  Dessa forma o IASB uniformizou e simplificou o processe de definição e aplicação da contabilidade de Arrendamento.
Vale destacar ainda a necessidade das Entidades avaliarem se contratos como por exemplo, contratos de fornecimento, incluem um Arrendamento embutido.  Um contrato com um arrendamento embutido seria qualquer contrato que  prevê o direito de controlar o uso de um ativo por um período de tempo em troca das importâncias contratuais.
Caso essa situação for identificada a Entidade deverá separar os Componentes de Arrendamento, dos demais, e aplicar a contabilização conforme os termos do IFRS 16. Nesse caso o arrendatário deverá atribuir e mensurar o componente de arrendamento com base no preço isolado (stand-alone). Tal preço deverá ser determinados com base no preço de uma transação semelhante que fosse realizada  separadamente. Caso tal informação não seja observável e prontamente disponível, o arrendatário deverá estimar o preço  maximizando o uso de informações observáveis.
Tal mudança, além de distanciar o USGAAP e o IFRS,  é relevante aos usuários do padrão do IASB e afetará diversas relações de fornecimento de serviços, onde possam existir componentes de arrendamento de ativos embutidos, como por exemplo: serviços de transportes/terceirização de frotas, que até então seriam contabilizados como simples despesas, e agora poderão ter os componentes de serviço e arrendamento (frota) desmembrados, com efeito no reconhecimento de componentes de direito de uso no ativo e respectiva obrigação no passivo.
Além disto, a nova norma deverá trazer impacto em quase todos os segmentos,  até o bancário, como por exemplo:  Instituições Financeiras que locam sua rede de agências. Certamente essa nova norma afetará as linhas de despesas  operacionais e os EBITDAs das Entidades.
Por sua vez, o  FASB, por meio ASC 840 e ASU 2016-02,  decidiu adotar um modelo de contabilidade similar ao anterior, fazendo distinção entre leasing operacional e financeiro.
Tal situação poderá acarretar em situações em que ativos e passivos sejam reconhecidos na ótica do IFRS, mas não no USGAAP, ou que sejam reconhecidos com valores materialmente diferentes.
Esse fato pode ser um golpe no projeto de alinhamento das normas e demonstrar, pelo menos por hora, que a convergência dos dois principais Padrões Contábeis ainda está longe de ocorrer.

Por Walther Bottaro - Sócio da WBLC Consultoria e Professor de Pós Graduação na FECAP e Trevisan.