quinta-feira, 31 de março de 2011

Shoppings rejeitam 'valor justo'

Fonte: Valor econômico
Data: 31/03/2011

BR Malls, Multiplan, Iguatemi, Aliansce, Sonae Sierra e General possuem participações em shopping centers que foram avaliadas em R$ 32,3 bilhões no fim de 2010. O montante é 73% maior até mesmo que o valor de mercado conjunto dessas empresas, que pelos dados de terça-feira era de R$ 18,7 bilhões.

Uma parte dessa riqueza, entretanto, não consta como ativo ou patrimônio das empresas, ficando "escondida" nas notas explicativas dos demonstrativos financeiros. Se o investidor procurar no balanço patrimonial de cada uma e fizer a soma dos montantes registrados, encontrará a cifra de R$ 17,6 bilhões.

A diferença, de R$ 14,7 bilhões, poderia ter deixado de existir no fim do ano passado, se as administradoras de shoppings tivessem optado por registrar seus empreendimentos pelo preço de mercado, ou, como se diz no jargão contábil, pelo "valor justo".

No entanto, das seis empresas abertas com atuação mais forte nesse setor, apenas BR Malls e Sonae Sierra seguiram esse caminho, em que os imóveis comerciais são registrados pelo valor de mercado e sua apreciação ou desvalorização passa a afetar o lucro líquido do exercício.

Com o argumento do conservadorismo, as demais rejeitaram a novidade e continuam registrando os shoppings da mesma forma. A única diferença foi que Iguatemi e Aliansce, que faziam a depreciação dos empreendimentos com base em vida útil de 25 anos, passaram a fazer os lançamentos mais lentamente, com uma vida útil maior, de 45 anos no primeiro caso, e de 40 a 48 anos no segundo. Multiplan e General já usavam períodos mais longos, próximos de 50 anos, para realizar a depreciação.

O novo padrão de contabilidade brasileiro, que tem como base o modelo internacional IFRS, tem uma regra específica para tratar as "propriedades para investimento", que são aquelas mantidas para se receber renda de aluguel ou valorização do capital, que é o caso dos shopping centers para as administradoras.

Isso difere esses imóveis daqueles usados para produção ou fornecimento de bens e serviços, que são classificados como ativo imobilizado pela contabilidade e não são ajustados pelo valor de mercado.

Conforme a nova regra contábil, as empresas podem optar por registrar as propriedades para investimento no balanço pelo custo, com sua respectiva depreciação, ou pelo valor de mercado, com correção periódica.

Embora a regra permita o uso do custo, ela sugere uma preferência pelo valor justo. Isso porque o texto destaca que é possível uma mudança voluntária da prática contábil, se essa alteração resultar "numa apresentação mais apropriada das operações". E acrescenta: "É altamente improvável que uma alteração do método do valor justo para o método do custo resulte numa apresentação mais apropriada".

Os caminhos distintos adotados pelas empresas pode dificultar a vida de investidores e analistas na hora de fazer comparações entre as empresas, já que a atualização dos preços dos imóveis afeta o lucro (para mais ou para menos), mas não a receita de serviços. Qualquer medida que tenha o lucro líquido como base fica distorcida, como é o caso da margem líquida. No caso da BR Malls, esse índice ficou em 90% em 2010, contra 36% da principal rival, a Multiplan.

Mesmo em minoria no mercado, a BR Malls não se arrepende da escolha. "Obviamente, o sentido dessa regra específica e de todas as outras mudanças de práticas, como a de instrumentos financeiros, por exemplo, é para que os ativos sejam avaliados a valor de mercado, para dar mais transparência", afirma Leandro Bousquet, diretor de relações com investidores da companhia. Ele acrescenta ainda que a BR Malls usou como referência as grandes empresas europeias do setor. "O IFRS é adotado na Europa e tende a convergir para ser o padrão mundial. E a maioria esmagadora das empresas de lá adota o valor justo", diz.

Já Renato Botelho, diretor financeiro da Aliansce, que optou por seguir com custo, também tem seus argumentos. "Mantenho o mercado informado na nota explicativa. Mas não vou trazer para o resultado essas variações. Não é nosso negócio vender essas propriedades para investimento", afirma o executivo.

Segundo Botelho, uma mudança na taxa de desconto usada para avaliar os empreendimentos poderia "contaminar" o resultado e também afetar a política de dividendos da companhia.

No caso da BR Malls, segundo Bousquet, são distribuídos aos acionistas somente os resultados realizados, o que não inclui a valorização dos empreendimentos.

Em relação à comparação, tanto Bousquet como Botelho ressaltam que existem dados ajustados que permitem as análises.

Sociedades anônimas e limitadas devem realizar assembleia ou reunião até o final de abril

Extraído: Azevedo Sette Advogados
Data: 31/03/2011

A realização de Assembleia Geral Ordinária e de Reunião de Quotistas é obrigatória para as sociedades anônimas e para as sociedades limitadas de qualquer porte, devendo ser realizada anualmente para deliberar sobre as matérias determinadas em lei (art. 132 da Lei das S/A e art. 1.078 do Código Civil).

De acordo com o artigo 132, da Lei das S/A, e, com o artigo 1.078, do Código Civil, as sociedades anônimas e as sociedades limitadas de qualquer porte devem realizar, nos quatro meses seguintes ao término do exercício social (30 de abril para a maioria das sociedades), Assembleia Geral Ordinária (AGO) ou Reunião de Quotistas (RQ) para deliberação sobre as seguintes matérias:
• tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;
• deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;
• eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso.
A AGO e a RQ são obrigatórias, devendo realizar-se no prazo e na forma estipulada pela lei, para deliberação das matérias indicadas acima.

A lei exige a sua realização anual, mesmo que não haja administradores a serem eleitos ou lucros a serem distribuídos.

A aprovação, sem reservas, das demonstrações financeiras, na forma acima, exonera de responsabilidade os administradores, salvo se atuarem com erro, dolo ou simulação.

A ata de AGO e de RQ devem ser submetidas a registro e arquivamento perante o Registro do Comércio do Estado da sede da sociedade, sendo que, no caso das sociedades anônimas, a ata de AGO também deve ser publicada em jornal oficial e de grande circulação na sede social.

Vale lembrar ainda que as sociedades anônimas e as sociedades limitadas devem, previamente à realização da AGO, colocar à disposição dos acionistas e sócios os documentos referidos no artigo 133, da Lei das S/A, e no artigo 1.078, do Código Civil.

As sociedades anônimas devem, também, publicar suas demonstrações financeiras, o relatório da administração e o parecer dos auditores independentes, se houver, em jornal oficial e de grande circulação na sede social.

A obrigatoriedade de publicação das demonstrações financeiras das sociedades limitadas de grande porte é objeto de discussão doutrinária, administrativa (pelos órgãos de registro de empresa) e judicial. A sociedade limitada de grande porte deve avaliar a publicação de suas demonstrações financeiras em vista de particularidades aplicáveis caso a caso.

terça-feira, 29 de março de 2011

Os Tempos modernos para os contabilistas

A importância da Ciência Contábil para o Brasil e para o mundo não decorre de uma necessidade contemporânea, mas denota uma prática manifesta desde os tempos mais antigos.

O exercício da contabilidade passou a ser praticado a partir da necessidade de registros do comércio, atividade essa habitual inicialmente entre os fenícios. A atividade comercial de troca (escambo) de mercadorias por outras já ensejava, naquela época, a importância de mensuração do valor desses bens e o controle, ainda que arcaico para a atualidade, dos bens trocados e recebidos através da elaboração de simples relatórios.

A contabilidade é suscitada até mesmo na Bíblia, onde Jesus relata no capítulo 16, versos 1 a 7, a fraude manifestada pelo administrador quanto à alteração de valores a receber de seus devedores.

Nos tempos modernos, destaca-se a figura do Frei Luca Pacioli, matemático que instituiu o Tratado sobre Contabilidade e Escrituração, também muito vincu lado à divulgação das partidas dobradas.

Passado o período científico da contabilidade, destaca-se a evolução da sua escrituração, iniciada pelos homens através de desenhos em pedras; na década de 60, através da escrituração com gelatina de folhas datilografadas ou redigidas manualmente; na década de 90, mediante o surgimento dos primeiros computadores; até chegar à era digital, onde todas as informações da entidade são consolidadas e declaradas aos órgãos fiscalizadores através do SPED.

Saindo da esfera da escrituração e adentrando à interpretação e à aplicação das normas contábeis, tínhamos, até meados de 2007, a prática contábil brasileira consubstanciada principalmente em uma única norma, qual seja a Lei nº 6.404/76, que por divergir das normas internacionais, não permitia qualquer padronização de conduta ou prática contábil do Brasil com os demais países do mundo.

Com a publicação da Lei nº 11.638/07, que alterou importantes dispositivos da Lei das S /A, viabilizou-se a internacionali zação das normas contábeis. Essa padronização permite que entidades de todo o mundo se comuniquem, assim como sugere a era da globalização, e pratiquem o registro dos atos e fatos contábeis de forma isonômica, o que permite a integral compreensão pelos profissionais da área.

Vejamos, pois bem, que a evolução da contabilidade no que se refere ao sistema de escrituração e à prática contábil nunca, em hipótese alguma, dispensa o bom saber do profissional. A facilidade na escrituração dos atos e fatos contábeis pelos softwares de contabilidade não basta para que uma entidade cumpra com as exigências contábeis. É preciso mais que isso. É necessário que o profissional saiba gerenciar com maestria a alocação dos atos e fatos contábeis no seu plano de contas.

Não devemos confundir facilidade com substituição. Os softwares facilitam o exercício da contabilidade, substituem as antigas gelatinas que eram utilizadas, para um resultado, que, acima de tudo, se apresenta visiv elmente mais estético. Em contrapa rtida, o exercício dos contabilistas apenas foi facilitado, nunca substituído, uma vez que vivemos a época principalmente do conhecimento intelectual e da interpretação das normas internacionais de contabilidade, que não conseguem ser superados pela criação de qualquer máquina, uma vez que máquina não pensa, apenas executa!

Fonte: Editorial Cenofisco

sábado, 26 de março de 2011

Itamaraty e Caixa assinam acordo para autorizar brasileiros a sacar FGTS no exterior (Notícias Agência Brasil - ABr)

Fonte: Notícias Agência Brasil - ABr

A partir de agora os brasileiros que moram no exterior poderão sacar o dinheiro depositado nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida começa a valer porque o Ministério das Relações Exteriores e a Caixa Econômica Federal firmaram um termo aditivo a um termo de compromisso que foi adotado em julho de 2010.

Antes disso, somente os três consulados-gerais do Brasil no Japão estavam aptos a receber a documentação necessária para o saque de contas do FGTS. O termo aditivo assinado ontem (24) dará flexibilidade para a gradual expansão desse serviço aos brasileiros residentes em outros países.

Caberá ao governo autorizar as situações que permitirão o saque das contas de FGTS. Uma das possibilidades é limitar os saques para aposentadoria e contas inativas por mais de três anos. No Japão, onde a comunidade brasileira é de cerca de 254 mil pessoas, a medida já está em vigor desde agosto do ano passado.

De acordo com técnicos que trabalharam na elaboração do termo aditivo, depois da liberação, o dinheiro será transferido para conta na própria Caixa ou outra instituição financeira brasileira. O projeto, implantado inicialmente no Japão, serviu como piloto.

terça-feira, 22 de março de 2011

Aquisições melhoram lucro líquido da Braskem

Fonte: Valor Encoômico

"O resultado da petroquímica Braskem no ano passado teve impacto positivo de cerca de R$ 869 milhões referente à contabilização das aquisições da Quattor e de ativos da Sunoco Chemicals, que foram registrados no balanço da companhia a valor de mercado, conforme o padrão contábil internacional de contabilidade, IFRS. Também contribuiu para o lucro do período a recuperação dos preços das resinas e petroquímicos básicos.

Ontem a Braskem revelou que acumulou lucro líquido de R$ 1,89 bilhão em 2010, enquanto em 2009 havia registrado a soma de R$ 398 milhões.

O lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização (Ebitda, na sigla em inglês) totalizou R$ 4,1 bilhões, o que representou crescimento de 27% frente ao registrado em 2009, enquanto a receita líquida cresceu 23%, para de R$ 27,8 bilhões.

Apesar da melhora, os resultados da companhia não tiveram grande impacto sobre o desempenho das ações na BM&FBovespa. Os papéis encerraram o pregão com leve alta de 0,06%, para R$ 20,44, sendo que o volume de negociações foi pouco expressivo. "Os números vieram dentro do que esperávamos", afirmou em nota a corretora Coinvalores.

A geração de caixa conquistada ao longo do exercício se somou à capitalização de R$ 3,7 bilhões realizada no início do ano e promoveu uma redução de 14% na dívida líquida da empresa, para R$ 9,8 bilhões. Diante dos resultados, a companhia distribuiu R$ 666 milhões em dividendos.

Os investimentos realizados pela Braskem em 2010 somaram R$ 1,8 bilhão, acima dos R$ 894 milhões realizados um ano antes. Os recursos foram essencialmente direcionados para o aumento da capacidade, como a construção da nova planta de PVC em Alagoas e a conclusão da fábrica de eteno verde no Rio Grande do Sul.

Para este ano, a produtora de resinas mostrou ponderação. "O cenário da indústria mundial é de recuperação, mas a expectativa para 2011 ainda é de excesso de oferta", afirmou o presidente da companhia, Carlos Fadigas.

Mesmo assim, ele projeta investimentos de R$ 1,6 bilhão para 2011, sendo que os principais desembolsos serão aplicados em duas paradas de manutenção - que deverão custar cerca de R$ 390 milhões -, na expansão da capacidade (R$ 500 milhões) e em investimentos operacionais (R$ 660 milhões).

Sobre os preços de mercado, Fadigas afirmou que percebe uma tendência de recuperação das margens da indústria petroquímica mundial, sendo que os preços da nafta podem continuar subindo. De janeiro até agora, foi registrada uma elevação de 10% a 15%, segundo a Braskem. Ao longo de 2010, o preço médio da nafta cresceu 34%."

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quinta-feira, 17 de março de 2011

Receita analisa depreciação de ativo imobilizado

Fonte: Valor econômico (16/03/2011)

Uma solução de consulta da Receita Federal da 10ª Região (Rio Grande do Sul) reconheceu o direito de uma empresa que está no Regime Tributário de Transição (RTT) de não aplicar os ajustes no cálculo de depreciação de bens do ativo imobilizado - como imóveis e máquinas, por exemplo, usados na atividade empresarial - previstos na nova norma contábil, em vigor desde 2007.

O RTT, instituído pela Lei nº 11.941, garante a neutralidade tributária nas mudanças contábeis que vem ocorrendo para igualar as regras brasileiras às internacionais. Por esse motivo, as empresas vêm usando critérios distintos para fazer os ajustes entre os balanços societário e fiscal.

Este é o primeiro posicionamento da Receita Federal sobre o tema - cuja interpretação tem sido polêmica tanto por contadores quanto por advogados. Com a decisão, prevista na Solução de Consulta nº 15, de 18 de fevereiro, a companhia beneficiada pelo resultado poderá manter os mesmos índices de depreciação que eram usados antes da alteração da legislação contábil para serem deduzidos do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) - o que poderá acarretar em valores menores a serem recolhidos. Essa diferença, em muitos casos, pode chegar a milhões de reais.

Antes da Lei nº 11.638, de 2007, que criou as condições necessárias para que se equiparasse as regras contábeis brasileiras e internacionais, a regra fiscal já determinava que fosse considerado o critério da vida útil do bem depreciado, embasado por um estudo técnico. Como alternativa, a Receita elaborou uma tabela para que as empresas não precisassem desse estudo.

Por essa tabela, um veículo passa a valer zero após cinco anos, prédios duram 20 anos e máquinas e equipamentos, entre cinco e dez anos. Como esses prazos de depreciação em geral eram melhores do que os obtidos em laudos individuais, a tabela da Receita vinha sendo utilizada pela maioria das empresas. Porém, a lei de 2007 determinou expressamente que as empresas utilizassem as taxas de depreciação baseadas em laudos. O que deveria então descartar a aplicação dos índices elencados pela Receita.

Segundo o advogado Eduardo Botelho Kiralyhegy, do Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados, muitas empresas adotaram o Regime Tributário de Transição (RTT), já que a alteração acarretaria em alto impacto na carga tributária. Porém, elas estavam inseguras com relação a extensão da adoção do regime, se poderiam usá-lo para o cálculo da depreciação desses ativos. "A solução de consulta dá um alento a essas empresas, apesar de ser apenas um posicionamento em um caso concreto".

O uso do Regime Tributário de Transição para a depreciação é algo polêmico. Como o regime de transição só pode ser utilizado nos casos em que houve modificação das regras, surgiu a dúvida se isso poderia ou não ser aplicado aos ativos imobilizados. Para Kiralyhegy, a posição da Receita na solução de consulta é acertada, já que houve alteração nas regras. Isso porque, antes de 2007 não havia lei que determinasse a elaboração de laudos para o cálculo de depreciação, apenas normas fiscais, que abriam a possibilidade de utilização da tabela da Receita. " Sem lei, a elaboração de estudos específicos não era compulsória", diz Kiralyhegy.

O contador e advogado Pedro Cesar da Silva, da ASPR Auditoria e Consultoria, ao ser consultado pelas empresas que atende, também se manifestou pela aplicação do regime de transição com relação à depreciação. Para ele, a Lei nº 11.638, de 2007, trouxe novas possibilidades quanto à elaboração da taxa de depreciação. "Nas normas fiscais não se admitia a elaboração de laudos por empresas especializadas, por isso, houve alteração", diz. Segundo Silva, ainda que a consulta seja válida apenas para uma empresa em especial, o texto traz pelo menos um primeiro posicionamento a respeito do tema.

O sócio da Deloitte, Maurício Bianchi, no entanto, entende que não houve alteração que justificasse a aplicação do Regime Tributário de Transição. " Temos alertado nossos clientes sobre isso." Para ele, as normas contábeis desde 1964 já traziam o que está previsto na Lei nº 11.638, de 2007. De qualquer forma, Bianchi encaminhou a solução de consulta para as empresas que atende e que então poderão elaborar sua própria consulta, caso tenham interesse. "Ainda não é posicionamento definitivo da Receita. Há outras manifestações inconclusivas a respeito do tema em outros casos", afirma.

segunda-feira, 14 de março de 2011

Regra final para incorporadoras vai demorar, pendências sobre a adoção do IFRS

Não foi dessa vez que as incorporadoras imobiliárias tiveram uma resposta definitiva sobre como deve ser feito o reconhecimento de receita da venda de imóveis. O tema foi debatido na sexta-feira pelo comitê que interpreta as normas internacionais de contabilidade, conhecido como Ifric, mas ficou evidente que a solução não virá tão cedo.

Essa é uma das poucas pendências que restam sobre a adoção do padrão internacional de contabilidade, o IFRS, no Brasil, que passou a ser obrigatório ano passado.
Isso significa que, embora tenham encontrado uma solução para publicar os balanços referentes a 2010 sem ressalvas dos auditores, as incorporadoras seguirão com o risco de terem de mudar o modelo de reconhecimento de receita quando houver uma decisão futura dos órgãos internacionais responsáveis pelo padrão.

Pelo entendimento da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ao analisar os contratos de compra e venda de imóveis no Brasil, as incorporadoras brasileiras podem reconhecer a receita conforme o percentual de execução da obra, como já faziam até 2009. Mas a abordagem mais comum nos países que adotaram o IFRS, conforme as regras emitidas pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês), é que esse registro só deve ser feito no momento da entrega das chaves.
A solução temporária encontrada no Brasil foi dizer que os balanços seguem o IFRS conforme aprovado pela CVM.

A pedido de agentes não apenas do Brasil, mas também de Cingapura, Coreia do Sul e outros países, os técnicos do comitê de interpretação do IFRS passaram 1 hora e 15 minutos da sexta-feira discutindo apenas se o tema de transferência contínua de controle nos contratos de incorporação imobiliária deveria entrar ou não oficialmente na agenda do órgão. E não chegaram a uma decisão final sobre isso, embora a maioria tenha indicado que é contra discutir o assunto. No fim, foi decidido que na reunião de maio do Ifric a inclusão do tema na agenda será debatida novamente.

O comitê que tira dúvidas sobre as regras IFRS está preocupado com interpretações regionais sobre a aplicação do padrão internacional de contabilidade, já que isso pode minar o plano de se ter um único padrão global de normas contábeis.
O tema é particularmente importante porque deve ter peso relevante na decisão da Securities and Exchange Commission (SEC) sobre a adoção do IFRS nos EUA. A SEC rejeita a ideia de adotar um padrão internacional que seja adaptado em cada país.
Ao mesmo tempo, o Ifric tem dúvidas se cabe ao órgão explicar em detalhes como deve ser feita a adoção de normas em casos específicos. O temor, nesse cenário, tem a ver com a base do IFRS, que é estar fundado em princípios e não em regras detalhadas. O Ifric também se recusa a entrar na discussão sobre como funcionam as leis de cada país, o que não estaria no seu escopo de trabalho.

Os técnicos mencionaram ainda o risco de se dar uma resposta aos países que têm dúvidas sobre o caso das incorporadoras, ao mesmo tempo em que o conselho do Iasb está discutindo, em conjunto com o Fasb, órgão que emite as normas contábeis nos EUA, um novo pronunciamento sobre reconhecimento de receita de forma geral.
Eles temem tomar uma decisão hoje que possa ser revertida pouco tempo depois com a edição de um novo pronunciamento mais abrangente.

Uma técnica do Iasb relatou, durante a reunião de sexta, em que ponto está a discussão sobre o novo pronunciamento de reconhecimento de receita. Por enquanto, ela diz que o foco está em avaliar quando o controle dos bens e serviços é transferido ao comprador. Ela diz que o princípio está bem definido no caso dos bens, mas nem tanto quando existe um serviço associado, ou quando existe apenas a prestação de um serviço.

Em relação à transferência contínua de controle, que é o objeto de discussão ligado às incorporadoras, estaria mantida a ideia de que ela existe quando o comprador consegue interferir nas características do produto durante sua confecção. Mas não há, por enquanto, nenhuma conclusão que sirva de apoio para o Ifric esclarecer as dúvidas de Brasil, Cingapura e Coreia.

Fonte: Fernando Torres, Valor Economico