terça-feira, 29 de outubro de 2013

Proposta rejeitada por credores da OGX reduziria fatia de minoritários para 5%



Pela proposta de reestruturação feita aos credores estrangeiros da OGX, que não foi aceita, os acionistas minoritários da companhia sofreriam uma diluição brutal e ficariam com apenas 5% da petroleira. Hoje eles possuem 49,75%.

Já Eike Batista ficaria com uma participação de 14,4% a 25% da petroleira, dependendo da porção final que restasse à OSX no acordo. A empresa de construção e serviços navais, onde Eike tem 66,7% de participação, também é credora da OGX.

As informações foram divulgadas nesta terça-feira (29) pela própria companhia. Elas constam de apresentações feitas aos credores estrangeiros (bondholders) durante a renegociação da dívida da petroleira.

A petroleira deve pedir recuperação judicial nos próximos dias diante da falta de caixa e da possibilidade de que credores tomem medidas para proteger seu dinheiro, segundo fontes próximas às negociações.

Em todos os cenários apresentados aos credores, os atuais acionistas da OGX ficariam com 10% da companhia, restando aos minoritários apenas cerca de 5%. Eike Batista possui hoje 50,15% da companhia.

Apesar de a negociação não ter prosperado, os termos são um indicativo do que a empresa pode propor em seu plano de reestruturação durante o processo de recuperação judicial.
A participação final da OSX ainda não estava fechada devido a uma disputa sobre o valor total a receber da petroleira, conforme adiantou a Folha. A OSX acredita que deve receber US$ 2,6 bilhões. Já a OGX sustenta que deve pagar apenas US$ 900 milhões. Por conta disso, a OSX poderia ficar com fatia de 14% a 30%.

Os credores estrangeiros (bondholders) passariam a ser majoritários com participação de 42% a 57% da OGX. Já os fornecedores ficariam com fatia entre 6% e 9%.

Diante disso, a OSX ficaria com fatia de 14% a 30%. Os credores estrangeiros (bondholders) ficariam com fatia de 42% a 57% da OGX e os fornecedores com participação entre 6% e 9%.

NEGOCIAÇÃO

A OGX pedia aos credores a conversão da dívida de US$ 3,6 bilhões em ações e o aporte adicional de US$ 250 milhões, como adiantou a Folha. Recentemente, contudo, a proposta havia baixado para US$ 75 milhões.

Folha apurou que os credores estavam dispostos a se tornarem acionistas, mas o aporte de dinheiro novo era considerado uma possibilidade muito remota.

DÍVIDAS

No total, a empresa possui uma dívida de pelo menos R$ 10 bilhões, conforme antecipou a Folha. Segundo o documento, o valor total de débitos está entre US$ 5,1 bilhões e US$ 6,8 bilhões em dívidas, a depender do montante devido à OSX. A dívida com fornecedores é de aproximadamente US$ 546 milhões de reais.

A petroleira OGX, de Eike Batista, ficará totalmente sem dinheiro em dezembro. Na última semana do ano, a empresa terá caixa negativo de US$ 43 milhões.

Sem acordo com credores, a petroleira tenta conseguir o chamado "DIP" financing, um crédito especial concedido a empresas em dificuldade, como adiantou a Folha. Outra frente de negociação em curso é a venda da participação da petroleira na OGX Maranhão, que explora campos de gás.

quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Senadores querem votar até novembro projetos para acabar com guerra fiscal


Extraído: http://www12.senado.gov.br/noticias/

O Senado e a Câmara dos Deputados poderão promover um esforço conjunto para votar, até o fim de novembro, projetos de lei que preparem os estados para o fim de guerra fiscal. A promoção desse esforço concentrado foi defendida por diversos senadores nesta terça-feira (22), durante reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A fim de aprofundar a discussão do assunto, o presidente do Senado, Renan Calheiros, marcou para a próxima quinta-feira (24), às 11h, sessão temática sobre essas propostas, que repercutem no pacto federativo, com a presença do ministro da Fazenda, Guido Mantega.

Um fato aparentemente negativo - a falta de acordo na reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em 17 de outubro, em Fortaleza, para convalidar incentivos fiscais - aumentou as esperanças entre os senadores quanto a um entendimento para votar os projetos. É que a proposta teve apoio de 24 dos 27 secretários estaduais de Fazenda e só não foi aprovada pela oposição de três estados.

O principal entrave foi a alíquota diferenciada de 7% que seria aplicada sobre produtos agropecuários do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste transportados para o Sul e o Sudeste, na reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em tramitação no Senado.

Interdependência

Na discussão sobre guerra fiscal e pacto federativo, há várias propostas entrelaçadas. A convalidação, a ser feita pelo Confaz, um conselho que reúne 27 secretários estaduais, poderá evitar dois problemas apontados pelos senadores na reunião da CAE: a quebradeira de vários estados e a fuga de investidores atraídos pela guerra fiscal. Esse risco aumentou depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais os incentivos concedidos isoladamente pelos estados sem aval do Confaz.
Sem a convalidação, não avança a reforma do ICMS, encaminhada pela presidente Dilma Rousseff no início do ano, já aprovada pela CAE e que aguarda inclusão na ordem do dia do Plenário, para votação final. Essa reforma busca a unificação gradual das alíquotas, com a redução de um ponto por ano, até chegar a 4% - hoje, essa taxa paga na transferência de produtos de um estado para outro é de 7% nas regiões Sul e Sudeste e de 12% nas demais.

Sem a reforma do ICMS, não avança um instrumento que prepara as unidades federativas para o fim da guerra fiscal – o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), que visa melhorar a competitividade dos estados na atração de investidores privados –, nem a troca de indexador das dívidas estaduais, que poderá liberar dinheiro para mais investimentos.

Agilidade

Com tantos assuntos interdependentes na pauta, os senadores dedicaram grande parte da reunião da CAE, na manhã desta terça-feira, à discussão da melhor maneira de agilizar a votação. O senador Walter Pinheiro (PT-BA), autor da sugestão de sessão temática do Senado com Mantega nesta quinta-feira, disse que é preciso "botar um pouco mais de pilha" no encaminhamento das matérias.

O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) disse que o resultado da reunião do Confaz no dia 17, em Fortaleza, deve ser analisado não pela falta de acordo, mas pelo entendimento de 24 secretários quanto à convalidação. Flexa Ribeiro (PSDB-PA) disse que há assuntos que não dependem da reforma do ICMS, como a repactuação da dívida dos estados, que poderiam estar caminhando. O senador do Pará sugeriu um entendimento entre Senado e Câmara para agilizar a votação desses projetos.

Esforço concentrado

O senador Delcídio do Amaral (PT-MS) também sugeriu um esforço concentrado das duas Casas legislativas, já que alguns projetos, como o da repactuação da dívida dos estados, encontram-se na Câmara. Outra proposta que depende da votação dos deputados, como lembrou Delcídio, é a que reparte entre estados de origem e de destino o ICMS das mercadorias compradas pela internet.

Wellington Dias (PT-PI) cobrou da CAE pulso firme para fazer a negociação avançar a partir do ponto em que parou na última reunião do Confaz. O presidente da CAE, Lindbergh Farias (PT-RJ), observou que "falta pouco" para a unanimidade dos estados no Confaz e que os senadores devem fazer um esforço para concluir a votação da reforma do ICMS.

Uma das ideias de Lindbergh é que os senadores façam uma emenda coletiva ao PRS 1/2013, já aprovado pela CAE, a fim de que seja feito no Plenário o ajuste para contemplar alguns desacordos sobre a matéria. O presidente da CAE convidou os demais integrantes da comissão para uma reunião com o presidente do Senado, a fim de discutir uma maneira de agilizar os assuntos que pesam no pacto federativo brasileiro.

Refis da crise pode engordar arrecadação do governo

Extraído: http://www.istoedinheiro.com.br

Parcelamento de dívidas de empresas vai garantir aumento de receita aos cofres púbicos

Por Keila CÂNDIDO

A arrecadação do governo federal teve o melhor resultado para o mês de setembro dos últimos anos. Entraram nos cofres públicos, por meio de tributos, R$ 84,21 bilhões no mês, porcentual 1,76% acima do observado no mesmo período de 2012. Entre janeiro e setembro deste ano, a arrecadação federal somou R$ 806,446 bilhões, alta de 0,89% na comparação com o mesmo período do ano passado. Segundo o professor de tributação e finanças Fernando Zilveti, da Fundação Getúlio Vargas, o Refis da crise, programa para refinanciar dívidas de empresas com a União, deve engordar o caixa da receita. “Grandes contribuintes podem refinanciar suas dívidas e o parcelamento terá um impacto grande na arrecadação’, avalia Zilveti. No último dia 9, a presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei 12.861 que garante os parcelamentos especiais. Segundo a Receita Federal, o programa deve gerar entre R$ 7 bilhões e R$ 12 bilhões extras para o governo.

Outra fonte, segundo Geraldo Biasoto, professor de economia da Unicamp, está na tributação dos lucros de empresas multinacionais com operações no Exterior. A Receita Federal começou a cobrar sobre as receitas dessas empresas, que questionaram a decisão na Justiça. De acordo com Biasoto, é algo em torno de R$ 70 bilhões pendente para ser pago ao governo. “Talvez a grande chance de tentar fechar o ano seja essa”, afirma. Para o especialista, se o governo aumentar a fiscalização, para evitar a sonegação, também poderá ter retorno.

O aumento da arrecadação em setembro foi marcado pelo recolhimento trimestral de impostos das companhias. Para Biasoto, o último trimestre do ano, quando as vendas aumentam, não será suficiente para turbinar significativamente os cofres públicos. “Terá uma melhora por causa do consumo, mas isso não influenciará as contas fiscais”, diz. Por outro lado, o bônus de assinatura no valor de R$ 15 bilhões a serem pagos pelas empresas vencedoras do leilão do campo de Libra, poderão ajudar a fechar as contas públicas. O valor terá de ser pago à vista e ainda neste ano, e deve compor o superávit primário.

Por outro lado, o governo busca driblar os efeitos da alta da Selic. Se o juro mais alto ajuda na arrecadação, pois os bancos recebem mais pelos juros e repassam impostos para o governo, ele também inibe a atividade econômica. “O PIB em baixa gera queda de receitas”, diz Biasoto. Para João Eloi Olenike, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), o governo precisa manter a política de desonerações e redução de tributos para fechar as suas contas. Segundo Olenike, o desconto do IPI para produtos da linha branca, por exemplo, diminuem o preço da mercadoria para o consumidor mas garantem aumento de vendas. “Com mais vendas, há um aumento na base de cálculo de tributo e isso reflete na arrecadação”, diz. Outros produtos com apelo popular, segundo Olenike, também poderiam ser beneficiados com o incentivo fiscal como o de medicamentos e o alimentício. 

quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Vida longa para a empresa

Extraído: http://www.folhaweb.com.br


Transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade são pilares da governança corporativa que garantem a longevidade das organizações

Curitiba – Em busca de um sistema que facilite a tomada de decisões e ofereça um nível maior de transparência, as empresas brasileiras estão cada vez mais implantando os conceitos de governança corporativa. Os resultados, segundo quem já vive esta experiência, são melhora das relações entre os funcionários e acionistas e mais eficiência operacional e financeira, além de longevidade para a organização.

 Segundo o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), neste sistema de gestão, os princípios da empresa são convertidos em recomendações objetivas. A governança está apoiada em quatro pilares principais: transparência, tratamento a todos com equidade, prestação de contas por parte dos administradores e a responsabilidade corporativa (ver quadro).

"A governança ajuda a definir como a empresa vai crescer, atuar no mercado e ter controle de fraudes, para que a companhia seja transparente", diz o presidente da regional Paraná do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (Ibef-PR), Clécio Chiamulera. Ele destaca que uma empresa com governança tem conselho de administração, diretoria executiva, conselho fiscal, assembleia de acionistas e, no mínimo, 20% de conselheiros independentes para cuidar dos interesses dos minoritários. 

Por este ponto de vista, a governança corporativa é uma forma de gestão para grandes companhias. Mas, não é por isso que as menores não possam e não devam trabalhar com conceitos que facilitem a tomada de decisão e as tornem mais transparentes. "Qualquer empresa do mundo pode ter a governança mas, quanto menor a companhia, mais difícil é de separar os papéis", afirma.

Intuitivamente, a Bematech, empresa de automação comercial de Curitiba, já aplica os conceitos de governança corporativa desde sua fundação em 1990. No ano seguinte, o empreendimento, que fez parte da Incubadora Tecnológica do Tecpar (Intec), já tinha seu conselho de administração. Mas, o sistema de gestão propriamente dito foi institucionalizado em 1999. Hoje, a empresa tem uma fábrica de equipamentos em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, uma unidade industrial de softwares em Jundiaí (SP) e está presente em Taiwan e nos Estados Unidos.

Para o diretor Administrativo-financeiro e de Relações com Investidores, Marcos Perillo, com a governança, a empresa ficou mais "valorizada" porque seus investidores agora sabem que a organização está "pautada no zelo, na boa administração, na transparência, na prestação de contas e na equidade". Ele também ressalta que ficou mais fácil para a empresa obter recursos por meio de linhas de financiamento. "A governança veio para ficar. Para onde for a governança, a Bematech vai seguir", afirma.





Alterações em Instrução CVM atendem investidores

Extraído: http://www.conjur.com.br

Nos últimos anos, um número significativo de empresas abriu seu capital como alternativa de financiamento para a expansão dos negócios. Ao mesmo tempo, segundo dados da BM&FBovespa, o número de investidores pessoas físicas em seu segmento de ações saltou de 85.249 em 2002 para 600.914 em setembro de 2013. Diante de tantas transformações, tem-se discutido soluções capazes de modernizar o mercado de capitais brasileiro. Com efeito, em boa hora, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) submete à audiência pública a alteração da Instrução CVM 358/02 e da Instrução CVM 480/09, com o objetivo de oferecer às companhias abertas a opção de divulgar informação sobre ato ou fato relevante por meio da internet.

Atualmente, do ponto de vista legal, a divulgação de ato ou fato relevante deverá ocorrer necessariamente através de publicação em jornais de grande circulação utilizados habitualmente pela companhia, inclusive o Diário Oficial. Essa sistemática, considerada onerosa, também se mostra pouco eficaz e até mesmo ultrapassada, pois os interessados frequentemente acessam informações por meio de plataformas digitais, como tablets e smartphones, deixando de lado o papel impresso. Profissionais do ramo e investidores mais atentos costumam demandar informações atualizadas em tempo presente (real time), na busca pelo embasamento necessário para a tomada de decisões de investimento.

Nesse sentido, a proposta de alteração encabeçada pela CVM tem como objetivo facultar a divulgação de informação relevante também por meio da rede mundial de computadores. A referida mudança apresenta viés claramente modernizador e busca atender ao interesse do mercado por informações disponibilizadas em condições mais simples, rápidas e equânimes. Todas essas características refletem essencialmente o principio basilar sobre o qual se construiu e mantém o mercado de capitais: o princípio da divulgação de informação, de maneira justa e completa (conhecido como full and fair disclosure).

Em breve síntese, a obrigatoriedade na divulgação de informações relevantes se justifica como medida capaz de evitar/mitigar a prática de atos ilícitos. No modelo ideal de mercado, os investidores devem ter acesso ao mesmo volume e grau de informações, simultaneamente, para que possam atuar em condições equânimes, isto é, avaliando o conjunto de riscos e oportunidades disponíveis, sem informações privilegiadas. A qualidade e suficiência das informações divulgadas tende a permitir a tomada de decisões mais fundamentadas quanto à alocação de capital. Logo, as companhias que melhor cumprem as exigências de full and fair disclosure, além de conferirem maior liquidez aos seus ativos, também contribuem para o melhor funcionamento do mercado.

A flexibilização das regras para a publicação de informação relevante já foi testada com êxito em mercados mais maduros. Em abril passado, a Securities and Exchange Commission (SEC), órgão regulador dos Estados Unidos, autorizou a divulgação dessas informações por meio de redes sociais, como Facebook e Twitter, por entender que tais plataformas permitem o acesso aos investidores de modo simultâneo, amplo e não exclusivo.

Ressalta-se que as alterações propostas às Instruções CVM 358/02 e 480/09 estão em consonância com os recentes debates, dos quais participam representantes dos setores público e privado, para a utilização do mercado de capitais como fonte alternativa de financiamento de pequenas e médias empresas. Tais discussões envolvem medidas para democratizar o acesso ao capital para essas empresas, como fonte geradora de novos empregos e renda.

Nessa mesma linha modernizadora, também se entende necessária a alteração da Instrução CVM 400/03, para fins de dispensa da obrigatoriedade de (i) publicação de avisos e anúncios de início e encerramento de oferta pública e (ii) impressão de prospectos, para que o conteúdo dos mesmos passe a ser veiculado em formato exclusivamente eletrônico. Essa medida, além de facilitar o acesso instantâneo das informações, também reduziria drasticamente os custos de uma oferta pública de valores mobiliários, uma vez que as despesas com publicidade representam uma fatia significativa no custo total da emissão.

No esteio da flexibilização normativa, cabe ao Legislativo atentar-se à necessidade de promover alterações, por exemplo, na Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76), para que as publicações de demonstrações financeiras anuais, atas de assembleia geral ordinária e extraordinária e editais de convocação dessas assembleias deixem de ser obrigatoriamente efetuadas no órgão oficial da União, Estado ou Distrito Federal e em outro jornal de grande circulação, para que ocorram primordialmente via internet em sites previamente informados.

Não há dúvida de que as propostas de alteração às Instruções CVM 358/02 e 480/09 além de significativas para a redução dos custos de manutenção de companhias abertas, também favorecem a veiculação instantânea e ampla de informações relevantes. Aos agentes reguladores, cabe garantir a proteção adequada aos investidores, sem deixar de lado a premissa de garantir às empresas condições razoáveis e proporcionais de acesso e permanência no mercado de capitais. Diante das grandes transformações pelas quais o mercado de capitais nacional tem passado, a superação dos crescentes desafios depende da adoção de soluções cada vez mais eficazes e criativas.

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Tire suas dúvidas sobre o eSocial

Extraído: http://economia.estadao.com.br/noticias

SÃO PAULO - A partir de 2014, todas as empresas brasileiras terão de se adaptar ao eSocial. As exigências do novo sistema, também conhecido como folha de pagamento digital, ainda despertam muitas dúvidas de empreendedores e empresas de vários portes.

O melhor a fazer, segundo especialistas de consultorias, órgãos do governo envolvidos e empresas que já estão testando o sistema é procurar entender o eSocial agora e não deixar o problema para depois. Confira os principais pontos:

1) O que é o eSocial?


O eSocial (ou folha de pagamento digital), é a sigla para o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), lançado em 2007. 

2) Quais mudanças esse sistema traz?


O eSocial vai mudar a forma como todas as empresas do Brasil lidam com as obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas. Quando estiver em pleno funcionamento, o sistema vai unificar o envio dos dados sobre trabalhadores para o governo federal e permitir que as empresas prestem as informações uma única vez. A transmissão será por meio eletrônico, evitando papelada. Assim, não será preciso, por exemplo, realizar múltiplos envios de informações ao INSS, ao Ministério do Trabalho ou ao Fisco, por exemplo.


3) O eSocial será obrigatório?


Sim, o eSocial será obrigatório para todas as empresas do Brasil, qualquer que seja o porte - do Microempreendedor Individual (MEI), passando por pequenas, médias e grandes empresas.


4) Qual é o cronograma?


Primeiramente, a adequação ao eSocial seria exigida a todas as empresas a partir de janeiro de 2014, conforme publicado no Diário Oficial da União em 18 de julho deste ano. No entanto, o cronograma foi alterado e agora será progressivo de acordo com o porte da empresa.
Segundo a Receita Federal, no primeiro semestre de 2014, somente as grandes empresas (empresas em regime de lucro real, com faturamento maior que R$ 48 milhões) terão de se adequar, obrigatoriamente, à folha de pagamento digital. No segundo semestre do ano que vem será a vez dos microempreendedores individuais (MEIs), pequenos produtores rurais, empresas de lucro presumido (que têm faturamento anual de até R$ 48 milhões) e do Simples Nacional.

De acordo com o coordenador de Sistemas da Atividade Fiscal da Receita Federal, Daniel Belmiro Fontes, a previsão é de que um novo ato normativo seja publicado até o início de novembro, oficializando esse novo cronograma. De qualquer maneira, a previsão é que até 2015 a transição para o eSocial seja totalmente finalizada.


5) Quais órgãos do governo estão envolvidos no projeto?


O projeto envolve a Receita Federal, a Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Caixa Econômica Federal. Dessa maneira, o eSocial abrange todas as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas prestadas a esses órgãos. O Ministério do Planejamento também é parte do projeto, com a função de equalizar os interesses de todos as esferas envolvidas.


6) Quais são os benefícios esperados?


O governo espera reduzir a burocracia para as empresas e facilitar a fiscalização das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas.

Nove obrigações feitas mensalmente e anualmente pelas empresas para diversos órgãos (como os Caged, a Rais, a Dirf e a Gfip) serão substituídas por um único envio, diretamente para o sistema do eSocial. Nesse ambiente digital, os órgãos envolvidos acessarão as informações de seu interesse.

Como o eSocial irá integrar todas as informações sobre os funcionários, a análise e cruzamento de dados ficará mais fácil para o governo. Em outras palavras, haverá mais fiscalização.


7) Quais atividades serão afetadas?


São exemplos: cadastramento de trabalhadores, eventos trabalhistas diversos (como admissão, demissão, afastamento, aviso prévio, férias, comunicação de acidente de trabalho, mudança de salário, obrigações de medicina do trabalho, folha de pagamento, ações judiciais trabalhistas, retenções de contribuições previdenciárias), imposto de renda retido na fonte, informações sobre FGTS.


8) Como o eSocial vai funcionar?


O empregador poderá acessar o site www.esocial.gov.br para enviar os dados ou fazer uma conexão direta entre o software usado pela empresa com o sistema do eSocial. Após a verificação da integridade das informações, a Receita vai emitir um protocolo de recebimento e o enviará ao empregador.


9) O sistema do eSocial corre o risco de ficar sobrecarregado no dia do envio da folha de pagamento?


Juntas, todas as empresas brasileiras devem gerar e enviar 200 milhões de arquivos por mês, segundo a previsão da Receita Federal. A expectativa é de que 50% desse volume mensal seja enviado perto do dia de fechamento da folha pagamento. Com essa expectativa, a Receita Federal afirma que o sistema do eSocial está preparado tecnologicamente para receber esse volume de informações sem erros.


10) Por onde começar?


O primeiro passo será o cadastramento dos funcionários que têm contrato de trabalho ativo com a empresa. Assim, não haverá a necessidade de informar os dados de quem já saiu da empresa. O modelo de identificação será modificado, para evitar o cruzamento de diversos registros. As empresas serão identificadas somente pelo CNPJ e os trabalhadores pela dupla CPF e Número de Identificação Social (NIS), que pode ser o PIS/PASEP ou NIT. Por isso, é importante que as empresas comecem o processo revisando as informações cadastrais dos empregados, para evitar inconsistências.


11) Dentro das empresas, qual departamento deverá cuidar da adequação ao eSocial?


A adequação ao eSocial envolve diversas áreas de uma empresa, entre elas: recursos humanos, tecnologia, fiscal, contábil, logística, folha de pagamento, medicina do trabalho e financeiro. Por isso, é importante que a própria direção da empresa entenda o impacto da mudança e incentive a criação de um grupo de trabalho que envolva responsáveis das diversas áreas. Será necessário realizar treinamentos e revisar rotinas de trabalho e também a maneira como os dados circulam dentro da empresa, segundo a sócia da área de outsourcing da Deloitte, Angela Castro. "É uma mudança cultural", diz.


13) Qual o prazo para envio das informações?


O eSocial não muda a lei atual. O envio dos dados obedecerá aos prazos determinados na legislação atual referente a cada evento trabalhista. A admissão ou demissão de um empregado, por exemplo, deverá ser informada assim que ocorrer. O trabalhador não poderá começar a trabalhar antes de o arquivo com a respectiva informação ser transmitido. Já a folha de pagamento deverá ter envio mensal, até o dia 7 do mês subsequente.


14) O que acontece se a empresa que não se adequar?


O eSocial não altera nenhuma legislação, e sim muda a forma de envio e apresentação dos dados aos agentes do governo. Se hoje a empresa só sofre fiscalização quando um fiscal da Receita Federal ou do Ministério do Trabalho pede para ver os registros dos trabalhadores, com o eSocial a fiscalização será automática. A empresa que não se adequar ao eSocial poderá sofrer as punições já previstas nas legislações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas


15) O que é o eSocial para o empregador doméstico?


O site do eSocial (www.esocial.gov.br) já está funcionando para os empregadores registrarem trabalhadores domésticos. Mas o cadastro ainda é opcional - só será obrigatório 120 dias após a regulamentação da Emenda Constitucional n° 72/2013 (a PEC das Domésticas), que está na Câmara dos Deputados.

Por enquanto, para acessar o modelo do empregador doméstico, é necessário primeiro criar um código de acesso, via CPF do empregador doméstico, data de nascimento e recibos das duas últimas declarações do Imposto de Renda ou título de eleitor.

Por ser opcional, o sistema hoje tem o cadastro de 45 mil empregadores domésticos. O número ainda baixo diante dos 2 milhões existentes, segundo a Receita Federal.

terça-feira, 15 de outubro de 2013

Avanço em governança corporativa é indiscutível, diz CVM

Fonte: Agencia Estado

SÃO PAULO - Os avanços nas questões de governança corporativa são "imperativos" no mundo de hoje, para o presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Leonardo Pereira. "Acredito que os avanços daqui para frente serão imperativos, pois a inovação e a complexidade de produtos não irá parar, e as mudanças que podem impactar os mercados precisam ser bem entendidas e gerenciadas. O aperfeiçoamento da governança é o que permite que isso aconteça", disse ele durante congresso do IBGC, em São Paulo.


Para que isso tudo ocorra, segundo Pereira, a coordenação entre os diversos agentes do mercado deve ser forte, priorizando discussões sobre os temas e propondo soluções de forma conjunta. Assim, as soluções para temas complexos e sensíveis virão mais rapidamente e mais firmes, de acordo com ele.
"Com a iniciativa dos grupos de interagentes há uma melhor chance de construir alternativas que sejam vistas como soluções adequadas e tomadas de forma menos conflituosas", observou.

Pereira destacou que o tema de governança sempre esteve na agenda da autarquia, que tem como uma das prioridades trabalhar para assegurar construções de estruturas de governança mais fortes. "As diversas crises, grandes ou não, sistêmicas ou não, que afetaram de alguma forma o nível de confiança no mercado nos últimos tempos, começaram devido a questões de governança", afirmou.

Pereira destacou que melhorar é um desafio, mas que é fundamental para que o País tenha um mercado de capitais mais sólido e que continue crescendo em bases sólidas. "É um círculo virtuoso que precisamos seguir, a CVM reforçou sua missão estratégica de ser zeladora do mercado de capitais. A CVM tem compromisso de ser observadora atenta nesse processo", garantiu.

Apesar de ter apontado os desafios, o executivo reconheceu as melhoras do mercado. "Não há dúvida do avanço imenso que houve no campo da governança corporativa no Brasil nos últimos 15 anos. Temos benchmarks, e o Novo Mercado é um bom exemplo disso", observou.


Educação financeira


Pereira comentou também que está dentre as prioridades da CVM a questão de educação financeira e proteção ao investidor. "Estamos acompanhando todos os movimentos que existem no mercado, vamos inclusive fazer um seminário específico para discutir proteção ao investidor agora em dezembro, no Rio", destacou.


"Se olhar o calendário de atividades da SOI, área responsável pela orientação dos investidores, ele está pesado. Houve vários eventos, inclusive fora do Rio e de São Paulo. Uma das nossas prioridades é justamente a questão de proteção ao investidor", acrescentou.

Reforma na Lei de Arbitragem acaba com incertezas

Fonte: http://www.conjur.com.br

É da maior oportunidade o projeto de lei que amplia o âmbito de aplicação da arbitragem que acaba de ser remetido ao presidente do Senado e está sendo bem recebido tanto pelos advogados especializados na matéria como pelos meios empresariais. Embora no seu conteúdo básico a legislação vigente seja totalmente adequada, o decurso do tempo e as condições do mercado comprovam que mesmo um excelente diploma, como a Lei nº 9.307, pode ser complementado e aperfeiçoado diante de problemas e situações que eram imprevisíveis na época de sua elaboração.

A comissão de advogados e professores, presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, após uma discussão ampla e democrática, manteve a estrutura e a substância da lei vigente, fruto do anteprojeto elaborado pelos professores Carlos Alberto Carmona, Pedro Batista Martins e Selma Lemes, e consolidou as conquistas da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e alguns ensinamentos de direito comparado. Teve ainda a vantagem de dirimir divergências de interpretações, que surgiram na prática.

O projeto de lei resolve definitivamente algumas questões como as referentes às arbitragens com a administração pública, à incidente nos casos de contratos de adesão e de consumo no direito do trabalho, em relação aos contratos individuais e à convenção de arbitragem no direito societário, encontrando fórmulas equilibradas e construtivas. Ampliou, assim, o campo de incidência da arbitragem, mas o fez com moderação e com as cautelas necessárias.

Em várias matérias, que eram objeto da legislação civil e processual em relação aos processos judiciais, fez as adaptações necessárias para que pudessem incidir no caso da arbitragem, como ocorreu em relação à prescrição e à sua interrupção e no tocante à validade da sentença parcial. As relações entre o Poder Judiciário e os tribunais arbitrais também foram aprimoradas com uma melhor e mais detalhada regulamentação das medidas cautelares e de urgência, a utilização da carta arbitral e normas oportunas em relação à sentença arbitral. Também admitiu que as câmaras estabelecessem listas de árbitros, mas que as partes pudessem afastar o regulamento, desde que autorizadas pelos órgãos competentes da instituição, estabelecendo assim um justo equilíbrio, garantindo a liberdade e flexibilidade, mas mantendo a ordem que as instituições devem assegurar.

Um dos pontos importantes do projeto se refere às questões de direito público, em relação às quais entendia-se, no passado, que a arbitragem só era possível quando autorizada especificamente por lei e, assim mesmo, havia quem a considerasse inconstitucional. A reação ocorreu a partir de 2005, quando ganhamos, no STJ, um Recurso Especial para consagrar a validade da arbitragem entre sociedade de economia mista e empresa comercial, em matéria de eletricidade (REsp 612.439). No ano seguinte, a 1ª Seção a admitiu, em caso de interesse da administração direta e indireta, pelo acórdão que proferiu o ministro Luiz Fux no MS 11.308, tendo posteriormente, a jurisprudência se tornado pacífica. Agora, o projeto de lei encerra toda e qualquer discussão a respeito do assunto, esclarecendo que a convenção de arbitragem deveria ser autorizada pela autoridade competente para firmar acordos ou transação e que o processo não poderia ser confidencial. É uma confirmação da jurisprudência, com esclarecimentos pertinentes a fim de evitar decisões que ocorram sem a devida transparência.

No tocante ao contrato de adesão e o contrato de consumo, o projeto mantém e desenvolve o entendimento da legislação anterior, admitindo que possa haver convenção de arbitragem desde que o aderente tenha efetiva ciência ou concorde com a mesma.

São medidas de proteção à parte mais fraca que se justificam plenamente, pois a convenção de arbitragem é uma cláusula que, em 15 anos, tornou-se comum, mas em relação à qual parte da população não tem os conhecimentos necessários para decidir aceitá-la, especialmente em certos casos ou em determinadas condições.
Mantem-se, assim, a preocupação de dar ao mesmo tempo rapidez e flexibilidade à arbitragem, atendendo-se sempre às condições peculiares de cada caso e ao consensualismo.

Outras disposições importantes tratam das arbitragens multipartes, dos esclarecimentos em relação ao texto da sentença, do adendo à Convenção de Arbitragem, da anulação da decisão arbitral, da homologação da sentença estrangeira e das medidas cautelares. Espera-se que o Congresso mantenha a linha do projeto, não modificando um sistema que funciona bem, sem prejuízo de alguns pequenos acertos úteis ou até necessários.

A conclusão é que a arbitragem sairá fortalecida da nova lei, complementando a atual legislação, desfazendo incertezas e permitindo soluções rápidas e eficientes para os litígios, além de ser também o processo arbitral um importante indutor de acordos.

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Mercados tomam providências para enfrentar calote


Fonte: Valor Econômico

O impasse sobre o teto da dívida do governo dos EUA jogou na incerteza grandes setores dos mercados, enfatizando as vulnerabilidades do sistema financeiro e o contínuo papel do governo nele, cinco anos após a crise de 2008.
Numa visão superficial, os investidores parecem não dar importância ao mais recente confronto político em Washington, semelhante a outro quase encontro com a calamidade, em 2011. Na quinta, a Média Industrial Dow Jones registrou seu maior aumento do ano. Em seguida, na sexta, subiu 111,04 pontos, para 15.237,11.
Em outros mercados, porém, os participantes vêm se preparando para uma possível moratória do governo, mesmo altamente improvável, como é consenso, enquanto reclamam que foram deixados no escuro. Alguns executivos do setor financeiro e bancário dizem que as implicações e as reações do mercado a uma moratória do governo americano são demasiado vastas e dinâmicas para serem compreendidas.
Ontem, Charles Schumer, senador democrata por Nova York, disse que os líderes do Senado que estão negociando para evitar uma crise na dívida pública e reabrir o governo federal têm grandes diferenças a superar, mas afirmou que está "cautelosamente esperançoso" quanto à possibilidade de ainda se fechar um acordo.
Schumer disse que o líder da maioria no Senado, o democrata Harry Reid, e o líder republicano no Senado, Mitch McConnell, se reuniram no sábado e falaram sobre formas para acabar com o impasse sobre os gastos públicos. Segundo Schumer, esses dois políticos estavam "muito mais próximos, digamos, do que os republicanos da Câmara e o presidente".
Embora o mais recente impasse possa ser resolvido em breve com um acerto de curto prazo, a ameaça de uma moratória pode emergir mais uma vez antes do fim do ano.
A repetição das recentes táticas de só ceder no último minuto pode desestabilizar os mercados se uma brecha legal para autorizar os empréstimos se tornar novamente possível no fim do ano. Autoridades do governo e observadores do mercado temem que essa incerteza possa ter um efeito prolongado sobre os mercados financeiros.
"O impasse em Washington pode muito bem criar uma enorme volatilidade em mercados financeiros importantes, algo que pode facilmente sair do controle", disse Jim Millstein, que supervisionou a reestruturação do American International Group junto ao Departamento do Tesouro e agora administra a firma de reestruturação e consultoria Millstein.
Alguns investidores têm esperança de que uma possível válvula de escape esteja no Federal Reserve, o banco central americano.
Os bancos vêm pressionando o Fed e o Tesouro para informarem se o BC aceitaria títulos do Tesouro vencidos e não pagos como garantia para empréstimos de emergência no caso de uma crise de liquidez, mas disseram que não receberam respostas claras.
Representantes do Fed e do Tesouro não quiseram comentar. Mas o presidente do Fed, Ben Bernanke, já procurou ressaltar que a instituição não está planejando nenhuma grande operação de resgate para os mercados financeiros. Ele tem dito várias vezes que o BC não está em situação de amenizar os choques ao sistema financeiro ou à economia.
Numa coletiva de imprensa em 18 de setembro, ele reforçou a mensagem, alertando que o Congresso e o governo do presidente Barack Obama devem tentar evitar "qualquer tipo de evento como o de 2011", quando os legisladores enfrentaram a possibilidade de uma moratória do governo americano. "Nossa capacidade de contrabalançar esses choques é muito limitada, em particular a de um choque relativo ao limite do endividamento", disse Bernanke.
Muitos empresários ressaltaram que não creem que o pior venha a acontecer. "Uma moratória da dívida não pode acontecer", disse James Dimon, presidente do conselho e diretor-presidente do banco J. P. Morgan Chase, em teleconferência com repórteres na sexta-feira.
Executivos do T. Rowe Price Group estão planejando "acumular caixa e ficar numa posição líquida", disse Joe Lynagh, que supervisiona os fundos de mercado monetário da financeira, que administra US$ 614 bilhões.
Grandes participantes de fundos monetários, como Fidelity Investments, BlackRock, Charles Schwab e Bank of America, informaram ter vendido papéis de dívida dos EUA de curto prazo ou evitado comprar dívidas com vencimento no fim deste mês ou início de novembro. Os bancos venderam mais de 64% das suas notas do Tesouro no período de duas semanas terminado em 2 de outubro, segundo dados da regional de Nova York do Federal Reserve.
Michael Macchiaroli, diretor-associado da Comissão de Valores Mobiliários dos EUA, a SEC, vem pedindo a grandes operadores de títulos detalhes sobre o que estão fazendo para se preparar para uma possível moratória do governo. Ele vem perguntando sobre os valores de certas notas do Tesouro que os operadores possuem e como eles estão se financiando, disse uma pessoa a par do assunto.
Um porta-voz da SEC disse que a agência está "entrando em contato com as empresas, como sempre fazemos nessas situações, para garantir que elas estejam considerando e administrando adequadamente os riscos das suas posições". O porta-voz disse que a equipe da SEC também está monitorando a situação dos fundos do mercado monetário e respondendo a perguntas do setor.
No Japão, as autoridades vêm examinando a exposição dos bancos aos títulos do governo americano e sua capacidade de comprar dólares. O Banco do Japão também vem entrando em contato com as instituições financeiras para verificar a capacidade delas de resistir a possíveis choques, segundo pessoas a par do assunto.
No fim de setembro, alguns dos principais participantes de Wall Street do mercado de títulos do Tesouro americano, de US$ 11,6 trilhões, juntamente com autoridades do Fed, se reuniram para discutir o plano de emergência do setor para o caso de uma crise da dívida, segundo a ata da reunião.
Embora o grupo, conhecido como Treasury Market Practices Group (Grupo de Práticas do Mercado de Notas do Tesouro), tenha apresentado alguns planos operacionais após o episódio de limite da dívida de 2011, reconheceu que "essas ações de contingência, caso implementadas, iriam apenas atenuar, não eliminar, as dificuldades operacionais esperadas no caso de atraso nos pagamentos da dívida do Tesouro". (Colaborou Carolyn Cui)

quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Petroleira de Eike confirma calote de US$ 45 mi que deve a estrangeiros

Fonte: http://economia.uol.com.br/


A petroleira OGX, do empresário Eike Batista, optou por não pagar US$ 44,5 milhões a credores estrangeiros, dívida que venceria nesta terça-feira (1º). Esse é o primeiro passo do que pode vir a ser o maior calote da história por uma empresa latino-americana.
Em comunicado ao mercado, a OGX disse que, segundo o contrato, tem 30 dias para continuar negociando com os credores.
A decisão já era amplamente esperada, diante da crítica situação de caixa da petroleira. As empresas do bilionário -em especial, a OGX- enfrentam uma séria crise de confiança no mercado e grandes perdas na Bolsa de Valores.
A OGX passa por um momento de alto endividamento, problemas na produção e escassez de recursos para investimentos. Há rumores de que a petroleira vá entrar com pedido de recuperação judicial (antiga concordata) dentro das próximas semanas.

Dívida de US$ 3,6 bi no exterior

Esses US$ 44,5 milhões que deveriam ser pagos são de juros referentes à dívida de US$ 1,1 bilhão em bônus com vencimento em 2022, emitidos no exterior pela OGX Austria, controlada da OGX. 
No total, apenas em bônus no mercado internacional a OGX tem dívida de US$ 3,6 bilhões.

Petroleira em crise

A derrocada da OGX, que já foi considerada o ativo mais precioso do grupo de empresas de Eike, ganhou força após sucessivas frustrações com o nível de produção da petroleira.
No início de julho, a companhia decidiu não seguir adiante com o desenvolvimento de algumas áreas na bacia de Campos, antes consideradas promissoras.
Com pouco dinheiro disponível e fracasso em sua campanha exploratória até o momento, em agosto a OGX desistiu de adquirir nove dos 13 blocos que arrematou na última licitação de áreas de petróleo, evitando o pagamento de R$ 280 milhões ao governo por direitos exploratórios.
A OGX espera completar a venda de uma fatia em blocos de petróleo que possui para a malaia Petronas, para conseguir um alívio no caixa.
A Petronas, porém, aguarda a conclusão da reestruturação da dívida da OGX paradar prosseguimento ao negócio de US$ 850 milhões com a petroleira brasileira.

Mantega diz que crise de Eike afetou imagem da economia do país

A crise nas empresas de Eike Batista afetou a imagem da economia do país, afirmou o ministro da Fazenda, Guido Mantega, nesta segunda-feira (30).
O ministro disse que a queda das ações da petroleira OGX "já causou problemas para a imagem do país e para a Bolsa de Valores, que teve uma deterioração".
Segundo Mantega, a situação das empresas controladas por Eike afeta o próprio desempenho da economia brasileira e "nossa reputação na Bolsa de Valores, que é muito boa".
De acordo com o ministro, apesar da "Bolsa estar subindo agora, teve uma queda de perto de 10% por conta dessas empresas de Eike".


Empresas têm de seguir mais de 3 mil normas tributárias

Extraído: Revista Consultor Jurídico, 9 de outubro de 2013

Desde que Constituição Federal foi promulgada, há 25 anos, foram publicadas no Brasil 4.785.194 normas, entre leis (complementares e ordinárias), decretos, medidas provisórias, emendas constitucionais e outros. Destes, 6,5% ou 309.147 tratam-se de normas tributárias. Os dados constam do estudo "Normas Editadas no Brasil: 25 anos da Constituição Federal de 1988", do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, que reúne informações coletadas até o último dia 30 de setembro.

O cenário afeta especialmente as empresas, que precisam seguir, em média, 3.512 normas tributárias para estar em dia com a legislação brasileira. "O cumprimento das determinações da nossa Constituição obriga as empresas brasileiras a destinarem, no geral, cerca de R$ 45 bilhões por ano, com equipe de funcionários, tecnologias, sistemas e equipamentos, a fim de acompanhar as modificações, evitar multas e eventuais prejuízos nos negócios", observa o presidente executivo do IBPT, João Eloi Olenike.

Na opinião de Olenike, a Lei 12.741/12, que obriga os estabelecimentos a informarem os tributos incidentes em produtos e serviços no documento fiscal, foi uma das principais conquistas na legislação.

De acordo com o relatório, foram editadas em média 31 normas tributárias por dia desde a promulgação da Constituição. Do total de 4.785.194 normas gerais editadas, 623.032 (13,02%) estavam em vigor quando a Constituição Federal completou 25 anos. Das 309.147 normas tributárias editadas, 23.412 (7,6%) estavam em vigor em 1º de outubro de 2013.

O estudo do IBPT aponta ainda que o ano de 2012 teve o maior número de leis ordinárias e complementares editadas na esfera federal, em um total de 222 edições. De 1º de outubro de 2012 a 30 de setembro de 2013, foram editadas 670 normas federais.

Especialistas destacam normas

O estudo destaca ainda as normas de maior relevância. Entre elas, a Lei 2.815/2013 (Lei dos Portos). Também foi citada a legislação sobre eventos como a Copa das Confederações e a Jornada Mundial da Juventude, em 2013, e a Copa do Mundo de 2014, cujas especificações foram determinadas pela Lei nº 12.663/12.

O levantamento feito pelo IBPT verificou também que, apenas após 25 anos da Constituição, foi possível regulamentar a aposentadoria concedida à pessoa com deficiência, por meio da publicação da Lei Complementar 142/2013. Com informações da Assessoria de Imprensa do IBPT.

sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Cronograma do eSocial

Fonte: Fenacon

A Receita Federal do Brasil disponibilizou o cronograma do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social). O projeto do governo federal visa unificar o envio de informações pelo empregador em relação a seus empregados.
Segue:


Disponibilização do aplicativo para qualificação do cadastro dos trabalhadores existentes nas empresas – Setembro/2013 – Consulta CPF, PIS/NIT e Data de nascimento na base do sistema CNIS;

Disponibilização do manual de especificação técnica do XML e conexão webservice – outubro/2013;

Disponibilização de ambiente de testes dos eventos iniciais do empregador na internet para conexão webservice e XML (pré-produção) – novembro/2013;

Obrigatoriedade de prestar a informação via eSocial - módulo empregador doméstico – 120 dias após a publicação da regulamentação da EC 72/2013;

Implantação do eSocial com Recolhimento unificado – MEI e Pequeno Produtor Rural – final do 1º semestre de 2014;

Disponibilização de ambiente de testes para cadastramento inicial de empregados com vínculos ativos com conexão webservice e XML(pré-produção);

Implantação do eSocial por fases para o primeiro grupo de empresas – Empresas do Lucro Real: Até 30/04/2014 – Cadastramento inicial; Até 30/05/2014 – Envio dos eventos de mensais. A partir da competência 07/2014 – substituição da GFIP;

Implantação do eSocial por fases para o segundo grupo de empresas – Empresas do Lucro Presumido e Simples Nacional: Até 30/09/2014 – Cadastramento inicial; Até 30/10 – Envio dos eventos de mensais. A partir da competência 11/2014 – substituição da GFIP;

Substituição da DIRF, RAIS, CAGED e outras informações acessórias – A partir de 01/2015;

            Entrada do módulo da reclamatória trabalhista – 01/2015.

Receita não exigirá dupla contabilidade

Fonte: Valor Econômico

Depois de conseguirem na terça-feira evitar a tributação retroativa sobre distribuição de dividendos, ontem foi a vez de as empresas se livrarem da obrigação de ter duas contabilidades completas de forma paralela, uma para informar os acionistas e outra para atender o Fisco.
Desde 17 de setembro, quando a Instrução Normativa nº 1.397 foi editada pela Receita Federal, foram 17 dias de tensão.
Mas após mobilização conjunta de entidades que representam contadores, empresas abertas e investidores, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, e o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, concordaram em retomar o diálogo e mudar o conteúdo da IN 1.397.
Após reunião realizada ontem em Brasília entre Barreto e representantes de algumas dessas entidades, ficou decidido que os entendimentos expressados na instrução sobre equivalência patrimonial, base de cálculo para dedutibilidade fiscal do pagamento de juros sobre capital próprio e distribuição isenta de dividendos só produzirão efeitos a partir de 2014, e não desde 2008, como técnicos da Receita vinham defendendo.
Isso será garantido por meio de uma medida provisória (MP), a ser editada nos próximos dias, que tratará da não cobrança no período de 2008 a 2013 como uma espécie de benefício fiscal retroativo concedido pelo governo.
Logo após a edição da MP, o texto da IN 1.397 será ajustado para ficar claro que a Receita não quer que as empresas façam duas contabilidades, mas apenas ajustes que apontem as diferenças entre o lucro societário apurado pelo padrão IFRS e o lucro fiscal, de forma similar ao que é feito hoje, mas com mais detalhes.
Mas esse tal "lucro fiscal" não será aquele apurado conforme as regras contábeis de 2007, como estava escrito na instrução. Isso porque essa nova medida provisória é aquela mesma que o mercado aguardava há alguns anos e que acabará formalmente com o Regime Tributário de Transição (RTT), criado em 2008 para garantir a neutralidade tributária no processo de migração do padrão contábil brasileiro para o IFRS.
Em vez de simplesmente dizer que as empresas devem usar para fins fiscais a contabilidade antiga, o texto legal vai trazer uma lista de quais pronunciamentos contábeis devem ou não ser considerados para fins fiscais.
Na prática, esse novo "lucro fiscal" será algo intermediário entre o resultado apurado pelas normas de 2007 e o IFRS.
De acordo com o professor Eliseu Martins, que participou do encontro de ontem com o secretário da Receita e é integrante do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), órgão que traduz e adapta o IFRS para o Brasil, foi dito que a MP deve trazer um dispositivo para assegurar que novas normas contábeis que venham a ser emitidas não produzirão efeitos fiscais até que haja uma mudança na lei.
Apesar de não terem conseguido tudo que queriam, como a distribuição isenta de todo o lucro apurado pelo IFRS, inclusive depois de 2014, contadores, auditores e empresas comemoraram o resultado das negociações com a Receita Federal e com o Ministério da Fazenda.
"Foi um dia de alívio grande", resumiu Antonio Castro, presidente da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), que participou do encontro. "A preocupação maior era com dupla contabilidade e a retroatividade", disse ele, destacando os dois pontos que foram revistos.
O presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Juarez Domingues Carneiro, que divulgou comunicado público para apontar os problemas da IN 1.397 e pedir a retomada do diálogo, agradeceu a postura da Fazenda e da Receita, por restabelecerem a "segurança jurídica" para as empresas.

http://www.valor.com.br/legislacao/3293492/receita-nao-exigira-dupla-contabilidade#ixzz2gl1eU2Ly

quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Receita não cobrará IR sobre dividendos


Por Edna Simão, Lucas Marchesini e Adriana Aguiar | De Brasília e São Paulo


A Receita Federal desistiu de cobrar impostos que não foram recolhidos desde 2008 sobre dividendos distribuídos acima do lucro fiscal. A decisão é um recuo em relação ao declarado em setembro, quando foi publicada a Instrução Normativa (IN) nº 1.397, que institui a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Segundo o secretário da Receita, Carlos Alberto Barreto, a medida será inserida na proposta de extinção do Regime Tributário de Transição (RTT).
A ECF substituirá o sistema atual, que é a declaração contábil de empresas no âmbito do RTT, em vigor desde 2008. De acordo com Barreto, a ideia é que o Regime Tributário de Transição seja extinto também em 2014. Barreto insistiu que a decisão de não cobrar o retroativo não é um recuo. Ele explicou que seria legal exigir os impostos, mas cabe ao governo decidir se isso será feito ou não.
O Ministério da Fazenda já encaminhou à Casa Civil uma proposta para acabar com o RTT e no texto deve constar que não haverá cobrança retroativa do Imposto de Renda e CSLL devidos. Barreto não soube dizer se a mudança será feita por projeto de lei ou medida provisória.
O secretário também não soube informar quanto a Receita Federal deixará de arrecadar por abrir mão da cobrança. Isso porque os tributos não eram cobrados até o momento. Além disso, os dados são declarados de forma consolidada, o que deverá mudar com a ECF. "Não sabemos [quanto a Receita deixará de receber] porque isso não estava sendo tributado. Não temos nenhuma estimativa. Ela muito difícil de ser feita. Depende da situação de cada empresa", afirmou o secretário.
A disposição da Receita em retroagir a 2008 a cobrança dos impostos não pagos gerou "polêmica" entre as empresas, explicou Barreto. Assim, para evitar "insegurança jurídica", o ministro da Fazenda, Guido Mantega, determinou que o recolhimento desses tributos deverá ser feito apenas a partir do exercício de 2014.
Pela instrução normativa, estão isentos somente os dividendos pagos até o limite do lucro fiscal - aquele apurado de acordo com a regra vigente antes da alteração da Lei das Sociedades Anônimas, em 2007, pela Lei nº 11.638.
Barreto falou ainda em "dificuldades" no caso de cobrança retroativa, já que os dividendos ou juros sobre o capital próprio já foram embolsados pelos acionistas das empresas. Além disso, as empresas teriam que consultar os balanços dos anos anteriores para prestar as informações ao Fisco, o que também burocratizaria o processo. De acordo com a Receita, 650 empresas seriam atingidas pela interpretação do Fisco, mas apenas 30% delas estariam distribuindo dividendos com base no lucro societário, ou seja, pagamento menos imposto.
A Receita também reafirmou que a IN 1397 não exige a apresentação de dois balanços diferentes. "A norma não trata de exigir dupla contabilidade, ela é um aperfeiçoamento do que já vinha sendo feito", disse Barreto. De acordo com ele, "ela é uma solução" para problemas que surgiriam com a substituição do RTT.
Para o advogado Diego Aubin Miguita, do Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados, a Receita não teria como cobrar retroativamente. "lsso seria legalmente impossível, já que não se pode majorar a cobrança de tributos com base apenas na Instrução Normativa n º 1.397", afirmou. "Apenas com previsão em lei poderia haver a cobrança sobre os dividendos excedentes."
Segundo o advogado Edison Fernandes, do escritório Fernandes Figueiredo Advogados, a decisão da Receita traz uma certa segurança jurídica com relação ao passado. Porém, deixa dúvidas se haverá tempo hábil para a publicação de uma norma até dia 31 de dezembro, prazo limite para que a regra possa valer em 2014, para declaração em 2015. Segundo o advogado, se fosse por meio de medida provisória, ela teria que ter sido publicada até dia 30 de setembro, porque as regras que tratam de CSLL precisam de 90 dias para entrar em vigor.
Alem disso, Fernandes ressaltou que fez uma pesquisa e desde 2008 nenhuma medida provisória editada depois de setembro foi convertida em lei no mesmo ano. "A menos que o governo consiga ter muita vontade política para que o Congresso aprove isso ainda neste ano", afirmou. Caso contrário, a lei só valeria em 2015 para a declaração em 2016. A não ser, segundo o advogado, que se resgate a prática do fim dos anos 90, de publicar edição extraordinária do Diário Oficial de 31 de dezembro nos primeiros dias de janeiro.

Fisco desiste de cobrança retroativa

1Fonte: Valor Econômico

    

A Receita Federal desistiu de cobrar de forma retroativa impostos devidos desde 2008 sobre dividendos distribuídos acima do lucro fiscal. A decisão é um recuo em relação à decisão do Fisco em setembro, quando foi publicada a Instrução Normativa 1.397, que institui a Escrituração Contábil Fiscal. Segundo o secretário da Receita, Carlos Alberto Barreto, a decisão será incluída na proposta de extinção do Regime Tributário de Transição.

A Escrituração Contábil Fiscal substituirá o sistema atual, que é a declaração contábil de empresas no âmbito do Regime Tributário de Transição. Barreto disse que a ideia é que esse regime seja extinto em 2014. Ele insistiu que a decisão de não cobrar o imposto retroativo não é um recuo, já que a lei define que pode haver a cobrança retroativa, mas cabe ao governo decidir se isso será feito.