quarta-feira, 29 de junho de 2011

Comunicado ao Mercado do Casino (Sócio do Pão de Açucar) - Possível fusão Pão de Açucar e Carrefour

Extraído: http://economia.uol.com.br

"Após semanas de negar informação ao Casino, à Companhia Brasileira de Distribuição (CBD) e ao mercado, foram finalmente divulgados, ontem, os termos de uma operação envolvendo um fundo de investimentos, o sr. Abilio Diniz e o Carrefour. Trata-se de proposta estruturada em conjunto, em segredo e de forma ilegal, com o objetivo de frustrar as disposições do acordo de acionistas que regem a Companhia Brasileira de Distribuição (CBD) e, indiretamente expropriar do Casino os direitos de controle adquiridos e pagos no ano de 2005.

Ao conduzir estas negociações, o Carrefour e o sr. Abilio Diniz ignoraram deliberadamente tanto a lei e os contratos quanto os princípios fundamentais da ética comercial.

O Casino tem sido um acionista leal da CBD, comprometido e de longo prazo, desde 1999, quando foi convidado pelo sr. Abilio Diniz e sua família para se tornar o maior acionista da companhia, numa época em que a CBD passava por sérias dificuldades.

Em 2005, em nova demonstração de compromisso com o Brasil e com a CBD, o Casino adquiriu do sr. Abilio Diniz e de seus familiares o direito de se tornar controlador da CBD em 2012. Não se tratou então, como não se trata ainda hoje, de um investimento financeiro ou especulativo, mas, sim, de um compromisso de longo prazo no Brasil, por parte de quem tem mais de 110 anos de história no varejo.

Reafirmamos mais uma vez nosso compromisso com o Brasil e com a CBD, bem como com seus colaboradores, sua administração, seus clientes, seus fornecedores e demais stakeholders.

Também queremos reiterar nosso apoio ao crescimento continuado da CBD, respeitando sempre sua identidade e nacionalidade brasileira.

O Casino vem a público para afirmar que deseja apenas o pleno e contínuo respeito à letra e ao espírito dos contratos em vigor. Estamos confiantes que as leis e as autoridades brasileiras não permitirão que prevaleça qualquer ameaça ou estratagema destinado a violar direitos legitimamente constituídos de acordo com as leis do país.

Possível fusão entre Pão de Açucar e Carrefour

Extraído: http://economia.uol.com.br/ultimas-noticias/redacao/2011/06/29/


Sócio francês do Pão de Açúcar diz que Abilio Diniz ignora ética

"A rede varejista francesa Casino, sócia do Pão de Açúcar, publicou anúncio nos principais jornais brasileiros nesta quarta-feira criticando duramente a proposta de fusão entre o Pão de Açúcar e o Carrefour (empresa também francesa).

No texto, chamado "Comunicado ao mercado", o Casino diz que o empresário Abilio Diniz, dirigente do Pão de Açúcar, desrespeitou a lei e a ética.

"O Carrefour e o sr. Abilio Diniz ignoraram deliberadamente tanto a lei e os contratos quanto os princípios fundamentais da ética comercial", diz a nota.

A assessoria de imprensa do Pão de Açúcar disse que a empresa já se pronunciou por meio da Comissão de Valores Imobiliários (CVM), órgão que fiscaliza o mercado de ações. Ontem, a empresa emitiu um comunicado dizendo que "recebeu, nesta data (quarta-feira, 28), correspondência que contempla uma proposta de associação das atividades da CBD com os negócios do Grupo Carrefour".

O Casino pagou em 2005 para assumir o controle do Pão de Açúcar a partir de julho de 2012. Se o negócio com o Carrefour for confirmado, o Casino perde esse comando. O Casino e o Carrefour são concorrentes na França.

A nota do Casino afirma que o Pão de Açúcar passou semanas negando informações e qualificou a operação de ilegal. "Trata-se de proposta estruturada em conjunto, em segredo e de forma ilegal."

O Casino, que já havido informado que pediria arbitragem internacional para impedir qualquer negócio do Pão do Açúcar com o Carrefour, voltou a mencionar na nota a disposição de uma batalha judicial para vetar o acordo. "O Casino vem a público para afirmar que deseja apenas o pleno e contínuo respeito à letra e ao espírito dos contratos em vigor. Estamos confiantes que as leis e as autoridades brasileiras não permitirão que prevaleça qualquer ameaça ou estratagema destinado a violar direitos legitimamente constituídos de acordo com as leis do país."

terça-feira, 21 de junho de 2011

Conceito de insumos: STJ começa a julgar créditos do PIS e da COFINS

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justica (STJ) começou a julgar ontem, favoravelmente aos contribuintes, um processo em que a Vilma Alimentos pede para compensar créditos de PIS e Cofins resultantes da compra de material de limpeza, serviços de higienização e dedetização usados no processo de produção. Num posicionamento inédito, três ministros aceitaram a possibilidade de compensar esses créditos, sinalizando uma vitória para a empresa. A 2ª Turma é composta por cinco ministros.

A discussão envolve o conceito de insumo. As leis que tratam da não cumulatividade do PIS e da Cofins (Leis nº 10.637, de 2002, e nº 10.83, de /2003) definem que a empresa poderá descontar, na venda de seus produtos, os créditos decorrentes da aquisição de bens e serviços usados como insumo. Mas enquanto o Fisco interpreta o termo “insumo” de forma restrita, contribuintes defendem a ampliação desse entendimento.

A Receita Federal baixou instruções normativas definindo em que situações admite os créditos de PIS e Cofins. Elas definem como insumo as matérias primas, produtos intermediários e serviços aplicados diretamente na produção – o mesmo critério da legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Diversos contribuintes passaram a questionar essas regras. O advogado da Vilma Alimentos, Daniel Guazzelli, citou em sua defesa uma decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) que ampliou bastante a possibilidade de creditamento. Ao analisar um processo da Móveis Ponzani, de Porto Alegre, o Carf entendeu que o conceito de insumo para apuração de créditos de PIS e Cofins deve ser entendido como “todo e qualquer custo ou despesa necessária à atividade da empresa”. A decisão aplicou os mesmos termos da legislação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, que admite a compensação de tudo que for definido como custos.

A novidade do julgamento de ontem é que surgiu uma terceira definição de insumo – o critério da “essencialidade”. A Vilma Alimentos argumentou que, em seu caso, o conceito também deve incluir produtos e serviços de limpeza, uma vez que eles são essenciais ao seu processo produtivo. “Como você produz um alimento sem um ambiente totalmente limpo?”, questionou o advogado da empresa.

O relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, votou em favor da Vilma Alimentos, adotando o critério da “essencialidade” para definir o que é insumo. O voto foi seguido pelos ministros Humberto Martins e Castro Meira. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Herman Benjamin. Além dele, falta votar apenas o ministro César Asfor Rocha.

Advogados de contribuintes consideraram o julgamento positivo por ampliar as possibilidades de crédito em relação às instruções da Receita. Já o procurador Cláudio Seefelder, que representou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ressaltou que o STJ afastou também o precedente do Carf, que ampliava as opções de creditamento. Seefelder adiantou que a discussão será levada à 2ª Seção, composta por um número maior de ministros. Não há outro precedente sobre a matéria na Corte. Para o tributarista Marco André Dunley Gomes, os votos indicam que o STJ terá que avaliar, caso a caso, se o insumo é ou não essencial ao processo produtivo.

Fonte: Valor Econômico

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Professor classifica trabalho de 'lixo', e universidade é condenada a indenização

Extraído:http://noticias.uol.com.br/educacao/

A Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG), em Belo Horizonte, foi condenada a indenizar uma ex-aluna insultada por um professor da instituição. Segundo ela, o orientador teria dito que o trabalho “estava horrível, um lixo”.

Por decisão da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a faculdade deve pagar R$ 5.450 à ex-estudante por danos morais. Em 2009, quando ajuizou a ação, a jovem cursava o oitavo período do curso noturno de Administração de Empresas. A ex-universitária e, atualmente, administradora graduada processou a PUC Minas depois de ser reprovada na monografia.

A ex-universitária afirmou que só teve instruções precisas sobre o trabalho a dois dias da entrega. Com autorização do coordenador do curso, ganhou um prazo para as correções, porém, mesmo com os ajustes, o orientador a reprovou.

Ao processar a universidade, a aluna chamou de leviana a reprovação, que, segundo ela, aconteceu após intensa perseguição e humilhação do professor. O caso foi levado ao colegiado de curso. A universitária propôs que o trabalho fosse avaliado por outro docente, mas o orientador negou.

Segundo o advogado da aluna, Fábio Douglas de Oliveira, a defesa conseguiu demonstrar a conduta inadequada do professor na qualidade de mestre. “A aluna processou a universidade por entender que a PUC é responsável por nomear um professor desqualificado”, disse o advogado.

De acordo com Oliveira, ainda em 2009 a Justiça concedeu um mandado de segurança permitindo que a aluna colasse grau para efeitos formais. Ela seguiu fazendo, isoladamente, a disciplina na qual foi reprovada.

Durante o andamento do processo, a PUC Minas afirmou que a demanda não passava de “inconformismo de aluna reprovada”. A universidade declarou que, mesmo sob a orientação do professor há dois semestres, a estudante nunca reportou problemas com o docente, queixando-se “a apenas dois dias da entrega da monografia”.

O Tribunal de Justiça entendeu que o professor é subordinado à instituição educacional, por isso a PUC Minas responde pelos atos do docente perante os danos que cometer. A universidade afirma que ainda não foi comunicada sobre a decisão, a assessoria jurídica da instituição aguarda a notificação.

terça-feira, 14 de junho de 2011

COMUNICADO CPC Nº 01

Comunicado do CPC relacionado as alterações promovidas pelo IASB.

"O IASB introduziu mudanças nos seus documentos IAS 39, IAS 32 e IFRS 7, correspondentes aos nossos Pronunciamentos Técnicos CPCs 38, 39 e 40 (Instrumentos Financeiros). Essas mudanças decorrem substancialmente da emissão, pelo IASB, do IFRS 9 - Financial Instruments que introduz significativas modificações na classificação e em outros pontos dos instrumentos financeiros. Com isso, os pronunciamentos IAS 39, IAS 32 e IFRS 7 modificados encontrados no site do IASB (http://eifrs.iasb.org/eifrs/Menu) não são aplicáveis ao Brasil na forma com que estão redigidos porque este Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) ainda não emitiu pronunciamento introduzindo o IFRS 9. A vigência obrigatória do IFRS 9 pelo IASB ocorrerá a partir de 2013, mas como o IASB admite adoção antecipada, já introduziu as modificações decorrentes do IFRS 9 nesses 3 documentos citados.

Como o CPC pretende emitir o IFRS 9 até o início de 2012, mas sugerir sua adoção pelos órgãos reguladores brasileiros a partir de 2013, torna-se necessário alertar os preparadores, auditores e usuários das demonstrações contábeis brasileiras para o fato de que as versões dos IFRSs válidas para o Brasil correspondentes aos IAS 39, IAS 32 e IFRS 7 são as que constam do "livro azul" emitido pelo IASB (consolidated without early application, http://eifrs.iasb.org/eifrs/PDFArchive?id=156), e não a versão do "livro vermelho" que se encontra em maior evidência no site do IASB.

As versões atuais dos Pronunciamentos Técnicos CPCs 38, 39 e 40 estão totalmente convergentes às normas do IASB contidas nesse "livro azul" e alguns poucos ajustes redacionais estarão sendo colocados em audiência proximamente, justamente para não deixar dúvidas de que não deve haver diferenças de interpretação entre os CPCs e os correspondentes documentos do IASB."

Brasília, 27 de maio de 2011.

COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS

CPC - Agenda para 2011

Fonte: CPC

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) aprovou em reunião ordinária realizada em 7 de janeiro, o seu Plano de Trabalho para o ano de 2011.

Veja a seguir o que foi aprovado:

1. Programa de apoio à implementação dos CPCs/IFRS

Considerando as dificuldades inerentes na implementação de certos pronunciamentos o CPC se dispõe a incentivar e participar de Grupos de Trabalho sobre certos assuntos mais complexos e que tem gerado maior dificuldade na implementação.

GT – Concessões – a principal etapa do Grupo foi concluída em 2010, todavia poderão ser necessárias discussões sobre outros tipos de Concessões não abordados na OCPC 5 (Base IFIC 12 e ICPC 01).

GT – Cooperativas – estudar, analisar e debater a implementação da ICPC 14 (IFRIC 02) no contexto das Cooperativas brasileiras.

Outros GTs podem ser formados ao longo do ano de 2011 sempre que julgado necessário na condução das atividades da Coordenadoria Técnica.

O objetivo principal desses GTs é o de estudar, analisar e debater com as diversas partes interessadas (preparadores, analistas, auditores e reguladores) assuntos específicos que estão sendo tratadosem relação as normas do IFRS.

A eventual submissão de emissão de documento adicional (em relação as IFRS como emitidas pelo IASB) será sempre analisada pelo CPC, visando não introduzir documentos adicionais aos existentes nas IFRSs. Todavia em certas casos isso pode ser necessário ou ainda a promoção de encontros técnicos sobre os temas, sempre que requerido.

2. Pronunciamentos e Interpretações não abordados em 2010

Motivo: não foi abordado no programa de 2010 por não ser exigido pelas IFRS para 2010 ou não considerado relevante à época. Para 2011 o objetivo é acompanhar o desenvolvimento dos temas e estar alinhado ao máximo com as IFRS evitando entendimentos diversos entre as práticas locais e as IFRS

• IFRS 9 - Financial Instruments (vigência pelo IFRS a partir de 2013)
Estaremos aguardando as novas normas que complementam a revisão da IAS 39

• IAS 26 - Accounting and Reporting by Retirement Benefit Plans
Não afeta a convergência das companhias. Ao longo do exercício serão discutidos os planos da PREVIC (Regulador dos fundos de pensão no Brasil) sobre o assunto.

• IFRS 06 (CPC 34) - Exploração de recursos minerais
Aguarda revisão pelo IASB

• IAS 29 (CPC 42) - Contabilidade em economias hiperinflacionárias
Aguarda revisão pelo IASB

3. Novos Pronunciamentos emitidos pelo IASB

Motivo: emitido ao final de 2009 com vigência obrigatória apenas em 2013.

• IFRS 9 - Financial Instruments

4. Revisão de pronunciamentos emitidos (sem alteração da substância)

Motivo: processo permamente de revisão dos pronunciamentos emitidos pelo CPC quando identificado eventual ajuste a ser feito, apesar de convergentes com a norma internacional.

5. Comentários sobre exposure drafts emitidos pelo IASB

Motivo: Suportar as opiniões dos profissionais brasileiros às normas em audiência pelo IASB visando assegurar que os pontos de vista do Pais sejam levados em consideração do ponto de vista das normas internacionais. Esse processo será viabilizado tanto por meio de comentários formais sobre os ED quanto por meio do MoU com IASB.

De acordo com cronograma do IASB, o ano de 2011 (após junho) será um ano de intensas mudanças nas normas internacionais.

Este trabalho será fundamentalmente desenvolvido no âmbito do GT–IASB já constituído e em funcionamento.

OBS: Visando dar melhores condições ao GT estaremos incorporando ao Grupo profissional(is) para dar maior suporte técnico.

Os principais projetos já anunciados pelo IASB são:

Crisis (MoU)
- Financial instruments
- Fair value measurement
- Consolidation
- Derecognition

Other (MoU)
- Revenue recognition
- Leases
- Post-retirement benefits
- Financial statement presentation
- Liability/equity

Other (Non MoU)
- Insurance contracts

6. Participação nas reuniões internacionais do WSS (World Standard Setters) e NSS (National Standard Setters)

Motivo: Participar das principais reuniões internacionais sobre normas contábeis visando levar a posição do Brasil nesses fóruns. Maior entrosamento com outros países da America Latina será buscado visando fortalecer a posição da Região.

O WSS se reúne uma vez ao ano e o NSS duas vezes ao ano.

7. Assuntos para discussão com o IASB no âmbito do MoU e outros

Motivo: Assuntos de interesse do CPC para tanto para corroborar o entendimento do CPC frente asàs normas internacionais quanto para propor estudos adicionais e eventuais alterações pelo IASB/IFRIC. Estes temas deverão ser conduzidos principalmente com suporte da Coordenadoria Internacional.

Alguns temas já presentes nas discussões:

• IAS 21 – tratamento da Variação Cambial;
• IAS 29 - Reconhecimento da Perda do Poder Aquisitivo da Moeda nas Demonstrações Contábeis (Inflação) – proposição de mudanças;
• Tratamento de impostos diferidos sobre diferenças de GAAP de caráter permanente.

8. Assuntos locais

Motivo: Assuntos contábeis de interesse brasileiro que não interferem nas normas internacionais. Os pronunciamentos já estão substancialmente desenvolvidos, aguardando discussão com reguladores (Comissão de Valores Mobiliários).

• Combinação de Demonstrações Contábeis
• Demonstrações Contábeis Pro-forma

terça-feira, 7 de junho de 2011

Não Quer Ser Enganado? Aprenda Contabilidade.

Bela reflexão. Texto do prof. Stephen Kanitz , enviado pelo prof. Dionísio Gomes

Se eu fosse Ministro da Educação, eu tornaria obrigatório um curso introdutório de Contabilidade para todo curso médio.
Permitiria todos cuidar melhor de suas finanças, e não ser enganados por trapaceiros.

Mas mais importante, quem estuda Contabilidade observa o mundo sempre de dois ângulos, o famoso ângulo do débito e o ângulo do crédito.

A maioria das demais ciências olha o mundo de um único ângulo, da matéria, da economia, do ponto de vista do trabalhador. São ciências unidimensionais.
Depois de ser treinado em Contabilidade, você sempre questionará alguns conceitos que contagiam a mente das pessoas.

Quando alguém me diz que possui um Direito Adquirido, eu sempre respondo "Contra Quem?"
"Como contra quem, contra ninguém, é um direito meu.", como no caso da aposentadoria.

Mas um contador saberá que os aposentados se aposentam retirando dinheiro da nova geração, o famoso pacto entre gerações que vocês nunca assinaram.

O direito de um é a obrigação do outro. Débito e Crédito.

Quando compramos um título público de R$ 100.000,00 sempre questionamos para onde vai este dinheiro, e como o governo vai nos devolver um dia o empréstimo. Compramos um crédito sem saber onde será o débito.

A maioria das pessoas não faz isto, e não sabe que o dinheiro é usado para pagar aposentadorias ou juros de investidores anteriores. Em vez do débito ser um investimento de longo prazo, é uma despesa que desaparecerá para sempre.

Por isto, prefiro comprar ações de empresas sérias, onde o crédito vira um investimento como débito. Os R$ 100.000,00 vão ser investidos em equipamentos produtivos.

Existem inúmeras situações onde é importante você ver estes dois ângulos sem pensar, como reflexo instintivo.

Débito. Onde foi o dinheiro?
Crédito. De onde veio?

Débito. Para quem é?
Crédito. Quem deu?

Débito. Se eu entrei.
Crédito. Como vou sair? (de um investimento, de uma sociedade, de um contrato)

Débito. Direitos.
Crédito. Obrigações.

Débito. Se não paguei.
Crédito. Como será a dívida?

Nenhuma outra ciência faz isto, olhar o mundo de dois ângulos continuamente.

Quando um corretor vem nos vender no lançamento um terreno na praia, nós imediatamente pensamos como iremos vender este mesmo terreno no futuro, sem lançamentos e custosos anúncios que chamaram a nossa atenção.

Quando um Professor da USP me diz que espera ansiosamente se aposentar aos 70 anos, eu logo penso, com o dinheiro de quem?

99% dos brasileiros contribuem com 25% dos seus salários, e não pensam duas vezes para onde este dinheiro vai. Assustador que seus pais que contribuíram por 30 anos, nunca pensaram no Débito, onde aquela dinheirama toda está sendo investida, se é que está.

E acham que tem o direito de se aposentarem, se o dinheiro sumiu.

Nem se preocuparam em averiguar se o débito ia para um fundo financeiro e atuarial, como reza a nossa constituição, ou se os nossos Ministros da Fazenda fizeram uso do dinheiro parado por 30 anos. Será que você tem direito a um crédito ?

Quase todas as minhas críticas aos economistas, gira em torno dos rudimentos de Contabilidade.

Confundem regime de caixa com regime de competência, misturam juros nominais com taxa de desemprego, extraem e exportam minério e não deduzem (o crédito) do nosso patrimônio nacional.

Acham que exportar minério nos faz mais ricos, esquecendo-se que nos faz mais pobres.

Por isto, vou tentar me lembrar de dar algumas aulas aqui. É tudo muito simples, mas precisa treinamento.

Por isto, um curso de quatro meses é essencial.

Não conheço nenhuma pessoa rica que não entenda de Contabilidade. Uma das razões na nossa pobreza endêmica.

O destino do contador (Para relaxar)

Um Contador morreu e chegou às portas do Céu.
É sabido que os Contadores, sempre vão para o céu.
São Pedro procurou em seu arquivo, mas ultimamente ele andava
tão desorganizado, que não o achou no montão de documentos, e lhe
falou:
- Lamento, mas seu nome não consta de minha lista...
Assim o Contador foi bater às portas do inferno, onde lhe deram imediatamente moradia e alojamento.
Pouco tempo se passou e o Contador, cansando de sofrer as misérias do inferno, se pôs a projetar e construir melhorias.
Com o passar do tempo, o INFERNO, já tinha ISO 9000, sistema de monitoramento de cinzas, ar condicionado, banheiros com drenagem, escadas elétricas, aparelhos eletrônicos, redes de telecomunicações, programas de manutenção predial, sistemas de controle visual, sistemas de detecção de incêndios, termostatos digitais etc.., tudo com base na Resolução 367/2009 da ANEEL e retratado nas Demonstrações Contábeis, já no novo padrão contábil internacional (IFRS). A partir daí o Contador passou a ter uma reputação muito boa.
Até que um dia Deus chamou o Diabo pelo telefone e, em tom de suspeita perguntou:
- Como você está aí no inferno?
O outro respondeu:
- Nós estamos muito bem, já dispomos do cadastramento de todas as nossas propriedades e temos Demonstrações Contábeis com periodicidade mensal. Se quiser, pode me mandar um e-mail, meu endereço é: odiabofeliz@inferno.com. E eu não sei qual será a próxima surpresa do Contador! Mas, de acordo com as conversas da rádio corredor, ele pretende apresentar lucro já no próximo mês.
- O QUÊ?????? Vocês TÊM um Contador aí?? Indagou Deus. Isso é um erro, nunca deveria ter chegado aí um Contador! Os Contadores sempre vão para o céu. Isso é o que está escrito, e já está resolvido..
Você o envia imediatamente para mim!
- De jeito nenhum! Eu gostei de ter um Contador na organização...
E ficarei eternamente com ele.
- Mande-o para mim ou...... EU TE PROCESSO!!!!!
E o Diabo, dando uma tremenda gargalhada, respondeu pra Deus:
- Ah, é??E só por curiosidade.....ONDE você vai conseguir um advogado?