quarta-feira, 16 de outubro de 2019

Portaria nº 529


Publicação da Portaria nº 529, de 26 de setembro de 2019
Publicado em 02/10/2019
Portaria nº 529, de 26 de setembro de 2019
Foi publicada a Portaria nº 529, de 26 de setembro de 2019, do Ministério da Economia, regulamentando o §4º do art. 289 da Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), alterado pela Medida Provisória nº 892 de 2019,  que dispõe sobre a forma de publicação e de divulgação dos atos relativos às companhias fechadas, estabeleceu que as sociedades anônimas fechadas publicarão gratuitamente seus atos societários na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
PORTARIA Nº 529, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a publicação e divulgação dos atos das companhias fechadas, ordenadas pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, na Central de Balanços (CB) do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e considerando o disposto no § 4º do art. 289 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com redação dada pela Medida Provisória nº 892, de 5 de agosto de 2019, resolve:
Art. 1º A publicação dos atos de companhias fechadas e a divulgação de suas informações, ordenadas pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, serão feitas na Central de Balanços (CB) do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), instituída pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007.
§ 1º A publicação e a divulgação de que trata o caput contarão com a certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos em sítio eletrônico por meio de autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICPBrasil.
§ 2º Sem prejuízo do disposto no caput, as companhias fechadas disponibilizarão as publicações e divulgações ordenadas pela Lei nº 6.404, de 1976, em seu sítio eletrônico, observado o disposto no § 1º.
§ 3º O SPED permitirá a emissão de documentos que comprovem a autenticidade, a inalterabilidade e a data de publicação dos atos tratados no caput.
§ 4º Não serão cobradas taxas para as publicações e divulgações de que tratam este artigo.
Art. 2º A publicação e a divulgação de que trata o art. 1º não estão sujeitas ao disposto no art. 4º do Decreto nº 6.022, de 2007.
Art. 3º A disponibilização da CB do SPED, para promover o disposto no art. 1º, ocorrerá em 14 de outubro de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Central de Balanços (Módulo do SPED)

Central de Balanços (Módulo do SPED)

Obrigatoriedade

→ De acordo com a Portaria nº 529/2019, do Ministério da Economia, foi definido que as companhias fechadas terão que publicar seus atos, demonstrações e documentos contábeis na Central de Balanços do SPED, regulamentando assim o § 4º do art. 289 da Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), que por sua vez foi alterado pela Medida Provisória nº 892/2019. A MP nº 892/2019 desobrigou apenas as empresas de publicarem balanços financeiros em jornais impressos de grande circulação.

Certificação Digital

→ A certificação digital é necessária para acesso e publicação de documentos contábeis e atos societários no sistema da Central de Balanços (http://gov.br/centraldebalancos), pois a mesma é o meio pelo qual se dá a autenticidade de documentos digitais em formatos e plataformas digitais atualmente.

Consultas

→ As consultas a atos societários e documentos contábeis, de qualquer espécie, que estejam publicados, são abertas e podem ser realizadas por meio do CNPJ ou nome e, opcionalmente, o tipo da demonstração ou documento e o ano a que se referem.

Publicação

→ Pode ser realizada de 03 formas:

• Transmissão de arquivos em formato pdf e, uma opção mais técnica, XBRL. Nesse caso, a empresa pode utilizar uma taxonomia própria, quando todos os arquivos que definem a taxonomia ou sua extensão devem ser enviados juntos com a instância de dados, ou empregar uma taxonomia usada pelo mercado, como GAAP 2019, por exemplo;

• Seleção e publicação de demonstrações contábeis e seus anexos constantes em Escriturações Contábeis Digitais (ECDs). Essas demonstrações são o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício e a Demonstração de Mutações do Patrimônio líquido (ou a Demonstração de Lucros ou Prejuízos acumulados). A central possibilita a visualização das ECDs entregues pela empresa e a escolha de demonstrações contidas nelas para publicação;

• Digitação do Balanço Patrimonial, da Demonstração do Resultado do Exercício ou da Demonstração de Mutações do Patrimônio líquido (ou a Demonstração de Lucros ou Prejuízos acumulados) em interface da Central em seu sítio. Arquivos de anexos, como notas explicativas, podem ser associados às demonstrações digitadas antes da publicação. A validação das demonstrações ocorre no momento da digitação. Rascunhos podem ser salvos para trabalho posterior.

Custo
→ As publicações são gratuitas, em conformidade com a exigência do § 5º do art. 289 da Lei nº 6.404 de 1976, de 15 de dezembro de 1976.

Retificação
→ A retificação pode ser realizada por meio da publicação de um novo documento, porém como garantia de autenticidade, a Central de Balanços do SPED mantém as versões originais das demonstrações e documentos publicados. A nova demonstração ou documento deve identificar o que se pretende retificar ou corrigir.

Autenticidade

→ A central de Balanços dispõe de mecanismos de pesquisa para identificar a entidade titular das demonstrações e documentos, que podem ser baixados em seu formato original, acompanhados de um recibo que garante a autenticidade. O recibo possui um QRcode que remete ao endereço da demonstração e dos documentos, que podem ser identificados, consultados e eventualmente baixados. Além disso, o recibo contém informações adicionais, como a relação de assinantes da demonstração ou documento, sua origem (arquivo transmitido, digitação ou ECD), detalhamento da origem, especialmente no caso de ECD, e metadados importantes, como tipo da demonstração ou documento, titular, data de publicação, período de referência, título, descrição, informações sobre consolidação, e outros.