terça-feira, 26 de junho de 2012

Poluição entrará nos balanços em menos de uma década, diz ONG


Reuters Brasil

Por Jeb Blount

RIO DE JANEIRO, 21 Jun (Reuters) - A contabilidade corporativa e governamental deve passar a refletir os lucros e prejuízos ambientais dentro de uma década, em grande parte a graças a progressos feitos nesta semana na conferência Rio+20, disseram apoiadores do plano à Reuters.

Os balanços empresariais e os cálculos do PIB estão distorcidos porque não mostram a governos, consumidores e gestores os verdadeiros custos das suas atividades, segundo Pavan Sukhdev, membro do conselho da ONG Conservação Internacional e ex-executivo do Deutsche Bank.

A principal razão para isso é que as práticas contábeis não incluem a criação, uso e degradação do ar, da água, das árvores e de outros "patrimônios naturais", da mesma forma como contabilizam fábricas, créditos e outros bens, disse ele na quarta-feira.

Sukhdev estima que o setor privado global deixa de contabilizar 4 trilhões de dólares por ano, ou cerca de 6,7 por cento do PIB mundial, relacionados ao uso ou poluição de recursos naturais - pela liberação de dióxido de carbono ou lançamento de resíduos no ar e água, por exemplo.

"Não podemos continuar fazendo negócios pensando que estamos agregando valor aos acionistas, e ao mesmo tempo destruindo valor para os acionistas", disse Sukhdev. "Isso é má gestão".

Bolsas do mundo todo estão desenvolvendo formas de incluir as emissões de carbono na informação básica que empresas de capital aberto precisam fornecer aos acionistas, segundo ele.

Os padrões comuns para as empresas mundiais devem estar disponíveis dentro de três a cinco anos, para serem implementados em cerca de sete anos.

A contabilidade não deve incluir só a degradação, segundo ele. "Você poderia ter 10, 20, 30 por cento extras no seu PIB porque iria finalmente mensurar serviços da natureza", disse Sukhdev. "Mas também poderia sofrer perdas, pois precisa mensurar o capital natural que é perdido."

Na quinta-feira, o Banco Mundial disse que 57 países, a Comissão Européia e 86 empresas decidiram redigir regras da "contabilidade do capital natural", para implementar o tipo de mudança que Sukhdev propõe. O Brasil não participa desse esforço.

Sukhdev trabalha há mais de uma década nessas propostas, e, ao contrário de muitos ambientalistas, se mostrou otimista com os resultados da Rio+20.

segunda-feira, 25 de junho de 2012

Supremo julga aplicação de OTN sobre balanços


Autor(es): Por Bárbara Pombo | De Brasília
Valor Econômico - 21/06/2012

Com 11 anos de tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento sobre a constitucionalidade de dispositivos de leis de 1989 que mudaram o índice de correção monetária dos balanços das empresas foi interrompido ontem pela terceira vez. O ministro Dias Toffoli pediu vista dos dois processos que discutem o tema após os ministros Cezar Peluso e Rosa Weber votarem a favor dos contribuintes.

A decisão do leading case no Supremo é aguardada por diversas empresas que alegam que a fixação do índice OTN durante o Plano Verão não refletiu, de fato, as perdas inflacionárias de janeiro de 1989. Isso, na prática, teria feito com que recolhessem mais Imposto de Renda (IR) e CSLL do que deveriam. Em alguns casos, os ajustes chegam a milhões de reais em valores atualizados. Diante da demora da definição, muitos contribuintes já desistiram da discussão e, quando autuados, resolveram pagar os débitos em programas de parcelamento. Outros já venceram a disputa em ações com o trânsito em julgado em tribunais.

Ao retomar ontem o julgamento do caso - interrompido em 2006 -, o ministro Peluso entendeu que a fixação do índice teria criado um lucro fictício que, "de forma velada", aumentou a base de cálculo dos tributos. "Não houve aumento transparente de alíquota ou base de cálculo que pudesse ser facilmente atacado pela sociedade", afirmou. Além disso, disse que o caso teria que ser julgado pelo STF porque o legislador teria extrapolado a regra de incidência do IR prevista na Constituição, segundo a qual o imposto é cobrado sobre o lucro, ganho ou acréscimo financeiro de determinado período.

Com isso, entendeu ser inconstitucional o artigo 30 da Lei nº 7.799, de 1989, que desindexou as declarações financeiras do índice de inflação oficial - o IPC. O mesmo entendimento foi aplicado ao artigo 30, parágrafo primeiro, da Lei nº 7.730, do mesmo ano, que fixou a OTN como índice da correção monetária. Pelo IPC, a inflação do período ficava em 70,28%, enquanto que pela OTN em 28,79%.

Para Peluso, a fixação da OTN violou o princípio da capacidade contributiva e da isonomia já que a legislação teria estabelecido regras diferentes para a correção das demonstrações financeiras e dos balanços de empresas que fizeram operações de incorporação.

A ministra Rosa Weber acompanhou esse entendimento. Assim, há quatro votos que reconheceram a inconstitucionalidade das normas, inclusive do ministro relator, Marco Aurélio, que levou o debate ao plenário em 2001. Os ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau - já aposentado - decidiram, em 2006, não aceitar o recurso.

"O destaque do voto do Peluso foi reconhecer que a Constituição estabeleceu um parâmetro para o conceito de renda", diz o advogado Rodrigo Leporace Farret, do Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados. Para o advogado Marco André Gomes, do Andrade Advogados Associados, que representa a Indústria de Materiais Elétricos - Intral, autora da ação que é julgada pelo STF, "se o mundo repudia a distorção de balanços, a Corte não deverá deixar as empresas atreladas a lucros fictícios". Ainda segundo Gomes, o voto do ministro Peluso "deixa o caminho preparado" para o julgamento dos expurgos inflacionários durante o Plano Collor.