quarta-feira, 28 de abril de 2010

Especial IFRS PME: benefícios a empregados

Autor: Ariovaldo dos Santos
Fonte: FinancialWeb

Conforme as normas, não há necessidade de revisão de todas as premissas todos os anos

Dentro das normas contábeis do IFRS para pequenas e médias empresas, não há necessidade de revisão de todas as premissas todos os anos no caso de benefícios a empregados. O tema faz parte da sexta e última notícia do Especial IFRS PME.

Segundo Ariovaldo dos Santos, professor da Fipecafi responsável pelo estudo, a reavaliação deve ser feita somente quando houver indicações claras de alterações.

Ainda, conforme o especialista, devem ser seguidas duas premissas: ganhos e perdas atuariais devem ser reconhecidos no resultado do exercício ou em outros resultados abrangentes. Além disso, alterações em planos de benefícios definidos devem ser reconhecidos no resultado do exercício.

Por fim, no casamento de pagamento baseado em ações, o trato fica de acordo com o senso da corporação. Segundo Santos, quando isso ocorre em títulos patrimoniais e seus preços não estiverem disponíveis no mercado, poderá ser utilizado o julgamento da administração.

Especial IFRS PME: cálculo de investimentos

Fonte: Financialweb

Em um primeiro momento, propriedades do tipo devem ser contabilizadas pela forma de valor presente

O cálculo de valor presente é uma forma de contabilização extremamente comum quando se fala em investimentos feitos pelas pequenas e médias empresas pelas novas normas contábeis do IFRS. Este é o tema da quarta notícia do Especial IFRS PME.

De acordo com Ariovaldo dos Santos – professor da Fipecafi responsável pela elaboração do estudo publicado pelo FinancialWeb -, quando se trata de propriedade para investimento, a avaliação deve ser feita a valor justo. “Isso quando não houver custo excessivo”, alertou Santos.

Segundo o acadêmico, as demais propriedades devem ser avaliadas pelo custo-depreciação-desvalorização e classificadas na categoria imobilizado. Um detalhe importante é que gastos com pesquisa e desenvolvimento sempre devem entrar como despesas – jamais serão admitidas no cálculo dos ativos. O mesmo ocorre com os custos dos empréstimos.

Veja, abaixo, os detalhes de demais tipos de investimento:

Subvenções governamentais

. Devem ser mensuradas utilizando-se método único e simples – ou seja, valor justo
. Reconhecimento deve ser feito como receita quando as condições forem atendidas, ou como passivo

Investimentos em coligadas e controladas

. Existe a opção de avaliar tais investimentos pelo custo, mas tal opção não poderá ser utilizada em virtude da Lei das SAs
. Na consolidação, uma controlada pode utilizar o CPC_PME mesmo que a controladora utilize os pronunciamentos completos do CPC

Investimento em entidades no exterior

. Diferenças de taxas cambiais reconhecidas em outros resultados abrangfentes não precisam ser reclassificadas para DRE no momento da venda

terça-feira, 27 de abril de 2010

Especial IFRS PME: quais empresas estão enquadradas

Autor: Ariovaldo dos Santos
Fonte: Financialweb

Por definição, basta não ter capital aberto, ser seguradora ou banco para estar enquadrado

O que é considerado como pequena e média empresa quando o assunto é convergência das normas contábeis para o modelo internacional do IFRS? Este é o tema da segunda reportagem especial IFRS PME.


A resposta, segundo o professor da Fipecafi Ariovaldo dos Santos, é simples: todas as companhias que não sejam de capital aberto, do ramo de seguros e financeiro e que, portanto, não tenham obrigações com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Superintendência de Seguros Privados (Susep) e Banco Central (BC).

Dessa forma, Santos separou o tema em dois pontos, que você acompanha a seguir.

O que são pequenas e médias empresas no conceito do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, Conselho Federal e Contabilidade e International Accounting Standards Board (Iasb)?

. Empresas sem obrigação de prestação pública de contas, sem ações em Bolsa ou debêntures;
. Grande número de sociedades por ações, as limitadas (não de grande porte) e demais sociedades que não captam recursos públicos
. É importante frisar que, nestas empresas, as demonstrações contábeis têm uso interno, para fins gerenciais, e externo para credores, agência de avaliação e sócios que não participem da administração.
Não se enquadram como PMEs:

. Bancos, coperativas de crédito, seguradoras
. Fundos mútuos e bancos de investimento
. Sociedades de grande porte

Em uma cenário no qual cerca de 400 empresas possuem capital aberto, o universo de companhias enquadradas no perfil PME para o IFRS é extremamente grande. Isso, lembrando que mais de 95% da iniciativa privada brasileira é formada por contribuintes de pequeno e médio portes.

quarta-feira, 21 de abril de 2010

IFRS para pequenos, uma ponte para novos tempos

Fonte: Razão Contábil


"Uma nova era se anuncia para a contabilidade brasileira. Em dezembro de 2009, o Conselho Federal de Contabilidade emitiu uma resolução estabelecendo um novo padrão contábil para as empresas que não estavam enquadradas na Nova Lei das S/A (11.638/07). Com este novo pronunciamento, chega a vez das pequenas e médias empresas harmonizarem seus balanços com às normas internacionais (IFRS).

Se a implantação do IFRS nas grandes companhias não causou os transtornos previstos há dois anos, o mesmo não deve ocorrer com as pequenas e médias. O primeiro ponto a ser ressaltado é que 90% das empresas brasileiras se encaixam neste perfil. Também não é demais lembrar que elas são responsáveis por 60% do total de pessoas empregadas no País e por 20% do PIB. Ou seja, a abrangência e impacto são imensuráveis.

O IFRS para Pequenas e Médias Empresas conta com 230 páginas, apenas 10% do destinado às grandes companhias. A adoção não é obrigatória, mas pode trazer inúmeros benefícios às empresas. A conversão proporcionará a oportunidade de remodelar os negócios com mais transparência para o mercado e até instituindo índices de desempenho.

Os níveis de transparência serão substancialmente maiores, pois os balanços tornarão pública a real saúde financeira e patrimonial das empresas. Na realidade atual eles são apenas fiscais, portanto não mostram as finanças da empresa para o mercado. Com a elaboração de um balanço societário e passando por uma auditoria, os empresários já vão criando uma cultura de transparência e de governança, o primeiro passo para um crescimento sustentável. Um balanço dentro dessas regras valida a transparência da companhia, o que hoje é instrumento importantíssimo na busca de parceiros e de crédito.

Temos no Brasil um universo de 400 mil contadores que terão que se adaptar aos novos tempos. É, sem dúvida nenhuma, um desafio de tirar o fôlego e certamente o maior do mundo empresarial em 2010.

A adoção das Normas Internacionais de Relatórios Financeiros não é meramente um exercício técnico envolvendo o reordenamento de informações e reclassificações nas demonstrações contábeis. A conversão irá desafiar os fundamentos de um modelo de negócios até então existente nas pequenas e médias empresas. Será uma oportunidade ímpar para reexaminar a sua administração através da maneira de reportar os seus gerenciamentos internos.

Isso afetará a maneira como as empresas se apresentam ao mercado. Quem não o fizer, ficará preso em um mundo antigo. Claro que isso aumentará as despesas, mas por outro lado reduzirá a já conhecida fragilidade das pequenas e médias companhias. Gasta-se mais, mas também se ganha em credibilidade. Isso facilitará e diminuirá custos de um financiamento, por exemplo.

Os investidores estrangeiros prezam muito a contabilidade. Estar adaptado a estes padrões ajudará a atrair parcerias, joint ventures e fundos de privat equit, por exemplo. Demonstrações contábeis bem elaboradas e que trazem informações importantes, servem como base para a tomada de decisões por bancos, futuros sócios, governo etc.

É um desafio e tanto. Diferente do IFRS para as grandes companhias, ninguém está obrigado a embarcar nessa. Mas quem insistir em ficar estagnado no tempo poderá perder o bonde da história. O mesmo serve para os contadores e auditores. Neste caso, a atualização é mais do que obrigatória. É uma questão de sobrevivência.

Passada esta transição, o Brasil estará em outro patamar. Nossas tão valentes pequenas e médias empresas estarão com os alicerces prontos para sustentar um avanço da economia e grandes taxas de crescimento. A adaptação pode ser uma fase difícil, mas é necessário atravessá-la pois o pote de ouro está do outro lado dessa ponte."


*Jairo da Rocha Soares é sócio-diretor da Crowe Horwath RCS

terça-feira, 20 de abril de 2010

As normas contábeis devem ser globais?

Artigo extraído: http://www.wharton.universia.net


"Transparência, confiança, controle e segurança são, provavelmente, as palavras de maior repercussão depois dos escândalos da Enron e da Xerox, em que se tornou pública a existência de fraudes contábeis. Por esse motivo, diversos analistas crêem que a contabilidade deve tender, cada vez mais, para normas claras e precisas, principalmente em um mundo globalizado.

Um dos mais aspectos que mais preocupam o mundo da contabilidade é se as normas devem ser globais ou não. Nos últimos anos, verificou-se uma tendência mundial de adoção das Normas Contábeis Internacionais com base na idéia de que as demonstrações financeiras devem ser compreendidas por qualquer empresa de qualquer país.

Na verdade, “há mais de 30 anos pensou-se na conveniência de estabelecer um corpo único de normas contábeis que pudesse ser aplicado no mundo todo. Em 1973 nascia a IASC (International Accounting Standard Commitee), uma empresa sem fins lucrativos, criada com o objetivo de se aprofundar nesse tema”, recorda o auditor Fabián Gustavo Marcote, sócio da consultoria e auditoria internacional BDO Becher & Asociados.

De fato, milhares de empresas, internacionais ou não, grandes ou pequenas, já vêm aplicando as Normas Contábeis Internacionais (NCI) do IASC.

[De acordo com o site da IASC, outro marco regulatório foi também recriado em 2001 - o International Accounting Standards Board (IASB - ou Comissão Internacional de Padrões Contábeis). Os padrões definidos pela IASB são conhecidos como International Financial Reporting Standards (IFRSs - ou Relatório de Padrões Financeiros Internacionais. Os padrões originalmente definidos pela Board of the International Accounting Standards Committee (ou Comissão do Comitê Internacional de Padrões Contábeis - 1973-2001) seguem conhecidos como International Accounting Standards (IASs - ou Padrões Contábeis Internacionais)].

Na Argentina, por exemplo, “a Federação dos Conselhos Profissionais de Ciências Econômicas definiu há mais de três anos o marco conceitual de nossas normas técnicas e a adequação dessas normas às normas contábeis internacionais por meio de uma resolução técnica”, explicou o contador Enrique Martín Imperiali, sócio da auditoria e consultoria PKF Argentina.

“Esse processo de internacionalização de normas contábeis — explica Imperiali — é muito importante à luz da globalização dos negócios, porque padroniza a informação permitindo que seja analisada pelos mesmos parâmetros em qualquer lugar do mundo, ao mesmo tempo que permite aos interessados nas demonstrações financeiras de uma determinada organização compará-las às de outra e, com isso, sentir-se mais confiante na hora de tomar decisões estratégicas.”

Entre as virtudes das NCI, “a mais importante é a possibilidade de comparação entre diferentes empresas de uma mesma indústria, independentemente do país em que se encontre. Dessa forma, fomenta-se a livre circulação dos mercados de capitais. Contudo, é fundamental que esse corpo de normas seja suficientemente amplo para permitir o reconhecimento de realidades locais específicas, sem o que se converteria em um conjunto de regras rígidas não aplicáveis”, observa Marcote.

O fato é que nem todas as empresas são iguais. Há empresas grandes, médias e pequenas, locais, transnacionais e exportadoras. Existem ainda as que têm ações em bolsa e as que não têm; as que têm sucursais próprias e as que não têm.

Portanto, deveriam as NCI levar em conta os casos especiais, as particularidades de cada tipo de empresa?"

segunda-feira, 19 de abril de 2010

IPOs: força total só em 2011

Extraído: Negócios e Finanças
Autor: Henrique Campos


"O primeiro trimestre do ano é tradicionalmente o melhor período para as empresas que nunca negociaram ações no mercado de valores efetuarem a sua oferta pública de papéis - ou IPO, sigla relativa à expressão Initial Public Offering. Isso acontece porque muitos investidores só decidem apostar em uma determinada empresa depois que esta publica seus balanços - em geral, os números oficiais servem para referendar as tendências positivas que os investidores já vinham detectando durante a análise das opções mais promissoras. Mas, surpresas acontecem. E é por isso que os dados consistentes e auditadas são indispensáveis.

Decerto haverá IPOs interessantes nos primeiros meses do novo ano, mas elas serão menos numerosas do que seriam em um cenário normal. Isso acontece porque, como o ano de 2009 começou sob o pesado véu da crise financeira mundial, muita gente que pretendia entrar para o mercado de ações em 2010 acabou optando por adiar o projeto.

A prática de IPO é algo que toda empresa, por mais afeita que seja à ideia de pertencer a um só dono e de ter uma longa história construída como organização familiar, terá que considerar um dia. Somente a abertura de capital permite captar os recursos necessários para crescer, se desenvolver e acompanhar as tendências de mercado sem se sujeitar a empréstimos que fazem boa parte do lucro ser engolida pelos juros bancários.

Assim, costumo comparar a inevitabilidade das IPOs ao oxigênio: sem ele, não existe vida! E, para melhorar a explicação, recorro a uma história pessoal: na época em que eu ainda cursava a faculdade, costumava participar de protestos contra a ALCA e contra a globalização. Tolice! O mundo de hoje só existe porque o capitalismo mundial cresceu, se aperfeiçoou e se livrou boa parte das barreiras e dos entraves que impediam a livre negociação entre os países.

Só que a abertura de capital não pode ser feita da noite para o dia. Não adianta acordar agora, às vésperas de um novo ano, e exclamar: "Ah, eu quero abrir o capital da minha empresa para aproveitar o reaquecimento da economia e, dessa forma, aproveitar a recuperação da economia".

A preparação para a IPO demanda aproximadamente um ano. A empresa precisa ser auditada com todo o cuidado, adequar suas demonstrações contábeis aos padrões de exigência internacionais e submeter-se a uma série de exigências legais. Quando esse processo chegar ao fim, a oferta pública de papéis poderá acontecer de fato.

Para as empresas que estiverem dispostas a entrar nesse processo, deixo um conselho: comecem a fazer a lição de casa o quanto antes. Recorram a uma boa auditoria, com renome e qualidade mundial, o que pode ser facilmente verificado junto ao ranking oficial do Conselho de Valores Mobiliários (CVM). Se necessário, lancem mão também de uma assessoria. Desse modo, as excelentes perspectivas previstas para poderão ser plenamente aproveitadas.

Sócio-diretor da BDO Trevisan

sexta-feira, 16 de abril de 2010

Especial IFRS PME: contabilização de ativos

Materia extraida do Financialweb (16/04/2010)

Uma regra básica é a impossibilidade de reavaliação dos valores, mesmo que a legislação do país permita

A contabilização de ativos – sejam eles imobilizados, diferidos ou intangíveis – tem sua particularidade no que diz respeito à convergência das normas contábeis para o modelo internacional do IFRS para companhias de pequeno e médio porte. É este o tema da terceira parte do Especial IFRS PME.

O primeiro aspecto, comum a todos, é a impossibilidade de reavaliação dos valores, mesmo que a legislação do país permita. “A própria Comissão de Valores Mobiliários [CVM] ao longo do tempo foi afunilando essa permissão, tornando-a praticamente impossível”, explicou Ariovaldo dos Santos, professor da Fipecafi.

De acordo com o acadêmico, quando criada, em 1976, a Lei das S.A.s introduzia o sistema de contabilização do valor justo, trazendo montantes a valor presente, elevando o Brasil, assim, nos degraus da contabilidade. “Estávamos 50 anos à frente do resto do mundo”, continuou.


Ativo Imobilizado

Não é permitida a reavaliação, mesmo que a legislação admita
Métodos de depreciação, valor residual e vida útil só precisam ser revistos quando existirem indicações relevantes de mudanças. Vale lembrar que as demais empresas devem fazer isso anualmente
Adoção de novo valor é admitida apenas no início da convergência ao IFRS
Não é obrigatório o reconhecimento do leasing operacional em base linear se os pagamentos aumentarem por conta da inflação esperada. “Sempre que for necessário fazer apropriação de despesas ao longo de um determinado período a conta deverá ser exponencial, e não mais linear. Mesmo se o contrato não tiver informações sobre isso”, detalhou Santos
Ativos biológicos não precisam ser avaliados pelo valor justo quando a relação custo-benefício for desfavorável. Nestes casos, aceita-se a mensuração pelo custo, que seria depreciação menos a desvalorização. “Isso, aparentemente, é novo, mas já fazíamos. Quem já deixou de fazer provisão para crédito de liquidação duvidosa? Vamos mudar a provisão para perda estimada”, adicionou Santos, referindo-se ao manual de contabilidade da Fipecafi

Ativo Intangível

Não é permitida a reavaliação
Métodos de amortização, valor residual e vida útil só precisam ser revistos quando existirem indicações relevantes de mudanças. Assim como no caso do ativo imobilizado, as demais empresas devem fazer isso anualmente
Todos os intangíveis devem ser amortizados, inclusive ágio por expectativa de rentabilidade futura – o goodwill. Quando não existirem critérios objetivos, o cálculo deverá ser feito em dez anos

Ativo Diferido

Não existe esse grupo nas normas internacional. por isso, a gestão desse ponto deve ser com atenção: a companhia deve seguir fazendo a amortização nos moldes que eram aplicados anteriormente, até que o montante seja extinto por completo.

“Como as empresas usam o período de dez anos para amortização, nos próximos oito ou dez anos ainda teremos resquícios da antiga contabilidade”, concluiu o professor.

Antropologia na contabilidade

"Vida econômica não existe sem o entendimento de aspectos humanos relacionados a comportamentos e atitudes, segundo artigo

O desenvolvimento das sociedades humanas se baseia na sua diversidade cultural. A comparação entre diferentes universos define os vários mundos existentes. O sistema econômico se enquadra nesse cenário por participar de maneira ativa nos comportamentos e atitudes que dominam os diferentes grupos sociais. E ao longo do tempo, mudanças aceleradas aconteceram. O impacto passou a ser sentido também em todos os segmentos que permeiam a vida econômica. A contabilidade foi um deles.

Essas mudanças próprias das sociedades humanas estabelecem formas de comportamento, individuais e de grupo, criando consensos, dentro da família, nas funções políticas e jurídicas, além da formação moral e ética. No âmbito econômico, passou-se a se delinear no mundo a dimensão da produção, distribuição e consumo de bens e serviços em cada cultura. Obviamente, aconteceram discrepâncias na visão universal do que é eficiência econômica, com o aparecimento do subdesenvolvimento ou do não alinhamento ao modelo que passou a vigorar.

Assim, foi-se também se criando a necessidade de se formalizar dados e informações que envolviam movimentação financeira de uma organização, com a finalidade de conhecer a sua situação patrimonial, ou seja, seu conjunto de bens materiais e imateriais existentes.

Essa prática ganhou técnica apurada e passou a fazer parte de forma preponderante no desenvolvimento das sociedades. O aculturamento das organizações com o modelo contábil ora inserido evolui, se padronizou e exigiu da mão-de-obra envolvida no trabalho uma nível de especialização muito grande. Seu aperfeiçoamento levou a criação de empresas especializadas na oferta deste serviço de organização contábil-financeiro.

Não obstante, obrigou-se que o profissional da atividade impusesse novas relações comportamentais nas empresas com referência à técnica de documentar suas informações contábeis e fiscais.

No caso da contabilidade, constatou-se que não a se faz sem entender aspectos humanos essenciais relacionados a comportamentos e atitudes. Juntar e usar conhecimento é compreender o caráter abrangente e sistemático de tudo que nos cerca. O trabalho com esta ênfase permitiu incluir a contabilidade no seu contexto social de responsabilidade dentro de uma sociedade e não apenas no âmbito da empresa.

Hoje, em meio aos novos rumos do sistema econômico, a atividade se tornou referência para preservar instituições e pessoas no que tange a sua movimentação financeira. Com isso, a contabilidade ganhou mais importância no desenvolvimento permanente das sociedades."

Autora:Geuma Campos Nascimento é sócia da Trevisan Outsourcing e professora da Trevisan Escola de Negócios.

Fonte: Financialweb (16/04/2010)

Especial IFRS PME: primeiras observações

Extraída do Financialweb (15/04/2010)

Em parceria com Ariovaldo dos Santos, FinancialWeb publica especial sobre o tema


O ano de 2010 é de preparação especial de financeiros e contabilidades de pequenas e médias empresas, por conta da implantação das normas contábeis do IFRS. Apesar de as companhias em si não serem obrigadas a adotar o modelo – compulsório apenas a contribuintes de capital aberto, seguradoras e bancos – o Conselho Federal de Contabilidade cobrará dos profissionais da área sua utilização.

O CFC atua sobre 73 mil organizações contábeis e mais de 417 mil profissionais de contabilidade.

Levantamento realizado pelo professor da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi) Ariovaldo dos Santos apresenta cada alteração, com suas especificidades, para companhias de pequeno e médio porte. Contudo, conforme o especialista, antes de qualquer coisa, é preciso entender exatamente o que o IFRS significa.

“Será uma mudança completa na forma como vemos a contabilidade. É preciso estar aberto para aprender tudo de novo, praticamente”, explicou o acadêmico ao FinancialWeb.

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) é um dos responsáveis pela adaptação das regras europeias – criadas pelo International Accounting Standards Board (IASB) – e editou, no fim de 2009, em parceria com o CFC, o pronunciamento voltado especificamente para pequenas e médias empresas. Com cerca de 10% do tamanho do original, o que representa cerca de 250 páginas, o calhamaço possui diversas particularidades.

O FinancialWeb publica a partir desta quarta-feira um especial com o material analisado pelo acadêmico Ariovaldo dos Santos.

O CPC PME não trata de:

Informações por segmento
Lucro por ação
Relatório de administração (no Brasil, as SAs continuam com a obrigação de publicá-lo
Demonstrações contábeis intermediárias
Demonstração do Valor Adicionado (DVA)
Correção monetária (para as demais empresas o CPC ainda não replicou o IAS 29, que trata do tema)

quinta-feira, 15 de abril de 2010

Escolas do pensamento contábil III

Escola: Personalista
Data/Período: Segunda metade do séc XIX
Objeto de estudo: A materização física ou jurídica das contas
Personagens: Francisco Marchi/Giuseppe Cerboni/Giovanni Rossi
Contribuições: a)O estudo da gestão econômica e da organização interna da entidade. b) A introdução dos fundamentos da matemática financeira e c) Criação da metodologia logismográfica
Críticas: Feita por Fábio Besta que não concordava que a substância contábil, por ser essencialmente econômica, não poderia estar relacionada apenas pela natureza das contas.

O problema é mesmo o Fluxo de Caixa?

Reflexão do Ronaldo Carneiro Franco

"Na economia atual, onde convivemos com baixa inflação, estreita margem de lucro, grande competitividade e juros bancários altíssimos, planejar o fluxo de caixa é fundamental para a saúde das empresas.

Esse conceito é mais do que sabido para todo empresário e implicitamente é levado em consideração sempre.

O que ocorre, no entanto, em grande parte das pequenas e médias empresas, que conhecemos, é que o Fluxo de Caixa é um dos principais problemas na gestão dessas empresas.

A teoria, conhecida por todos, diz que precisam ter dinheiro em caixa na hora certa para pagar suas contas na hora certa, sem precisar recorrer a empréstimos, que custam caro.

A prática porem apresenta armadilhas sutis que vão corroendo o fluxo normal dos negócios.

Estamos falando daqueles pequenos atrasos dos clientes, ou de um prazo mais elástico que concedem para não perder a venda, ou ainda aquele descontinho a mais que foi preciso conceder, etc., etc.

Do outro lado, os prazos de pagamentos dos compromissos assumidos, por vezes não são condizentes com a realidade acima descrita.

De uma maneira geral todos os compromissos devem ser pagos nos prazos, mas salários, encargos, impostos, contas de energia, de água, etc. etc. não podem atrasar sob pena de altos custos financeiros ou da imagem da empresa.

De repente o empresário se vê sem recursos e sem saída para resolver o problema do fluxo de caixa.

Ai podem aparecer, outros problemas, como aquela entrada no cheque especial do sócio, ou aquele empréstimo do amigo, ou outro recurso qualquer que vai mais atrapalhar do que ajudar.

É preciso, portanto uma solução profissional e consistente para resolver os problemas do fluxo de caixa.

A solução é aparentemente simples, pois em uma planilha qualquer se pode anotar os compromissos assumidos e as entradas previstas nas respectivas datas futuras e prever se haverá necessidade ou não de caixa.

Não se pode esquecer-se dos saldos atuais das contas bancárias, nem dos empréstimos assumidos, nem dos financiamentos, nem da devolução do dinheiro emprestado pelo sócio, através do saque no cheque especial, etc. etc.

Que fazer então para implantar um bom sistema de Fluxo de Caixa?

Existem softwares de prateleira que podem ser adquiridos a baixo custo que satisfazem a sistemática do fluxo, porém, sozinhos não resolvem o problema.

O que fazer então?

Deve-se iniciar pela análise do processo, atrelado às normas e procedimentos se existem e verificar se estão sendo cumpridas.


Enfim, o problema do Fluxo de Caixa pode ser apenas a “ponta do iceberg”, ou seja, atrás dessa situação de uma pequena falta de recursos pode estar uma grande necessidade de melhoria nos processos e nos controles da empresa.

Vez por outra identificamos empresários que dizem não dormir a vários dias, pois só pensava na falta de dinheiro para pagar as contas.

Na análise mais objetiva do problema, verifica-se que o problema dele não era o caixa. As receitas eram boas o suficiente para pagar as despesas e sobrar o lucro, numa linguagem bem popular.

O grande problema dele era operacional, já que a sua equipe não era bem treinada, não era comprometida com a empresa, não era bem selecionada, não era bem supervisionada.

As conseqüências desse cenário são trabalhos atrasados, baixa qualidade dos serviços, retrabalhos, troca constante de colaboradores, etc. etc. etc.

E os compromissos assumidos com matérias primas, impostos, salários, etc. não querem saber disso e vencem quando tem que vencer.

Lógico que o Fluxo de Caixa vai estar ruim, pois sempre vai ter que pagar antes de receber.

Essa reflexão tem o intuito de mostrar que as pequenas e médias empresas deparam com problemas que num primeiro momento podem parecer simplesmente de ordem financeira, mas que, numa analise mais detalhada, podem indicar outros problemas mais complexos e que de verdade são a origem das dificuldades financeiras."

terça-feira, 13 de abril de 2010

Instituto internacional valida taxonomia XBRL brasileira

Fonte: Conselho Federal de Contabildiade

Após alguns meses sob avaliação do Instituto Internacional de XBRL, o Brasil recebeu a validação para utilizar a taxonomia XBRL (na sigla em inglês Extensible Business Reporting Language). A notícia deixou o presidente do Conselho Federal de Contabilidade - CFC, Juarez Domingues Carneiro, bastante otimista quanto a agilidade no processo de implantação do programa nas empresas, o que permite à Entidade dar os primeiros passos para a divulgação e implementação do XBRL, que será coordenada pela Câmara Técnica, cujo vice-presidente é o contador Nelson Mitimasa Jinzengi.

Há dois anos o CFC e o professor Edson Luiz Riccio, coordenador do TECSI - Laboratório de Tecnologia e Sistemas de Informação da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, da Universidade de São Paulo - USP, já vem trabalhando na implementação do XBRL. Com a validação, o Brasil já tem autorização para iniciar o seu próprio processo.

Para o presidente do CFC, Juarez Domingues Carneiro, a linguagem padrão XBRL é uma tecnologia irreversível para os relatórios contábeis e financeiros no mundo e a constituição de um grupo do Conselho Federal de Contabilidade sobre o assunto é a demonstração clara da importância que a Entidade dá ao tema. "A intenção, a partir de agora, é definir, por meio de um grupo de trabalho estratégico, as ações a serem desenvolvidas neste ano e também a participação de novos parceiros no processo", observa. Neste ano o CFC pretende apoiar um grande evento, a ser realizado em São Paulo, sobre o tema e, em abril, durante o Congresso Mundial do XBRL em Roma reivindicará que o Brasil seja a próxima sede do evento em 2012.

domingo, 11 de abril de 2010

Escolas do pensamento contábil - II

Escola: Administrativa ou Lombarda
Data/Período: Século XIX - (1850)
Objeto de estudo: Administração das Entidades
Personagens: Fracesco Villa/Antônio Tozig
Contribuição: Estudos sobre meios patrimoniais, renda, regime de competência. Outra contribuição foi desvincular a contabilidade do formalismo.
Críticas: A confusão gerada pela aplicação de muitos conceitos.

Escolas do Pensamento Contábil - I

O Destaque é para Escola Contista, considerada por alguns historiadores ainda no período pré-ciêntifico.

Data/Período: Século XVIII
Objeto de estudo: A idéia central foi a fundamentação da mecanismo das contas.
Personagens: Benedetto Contrugli/Luca Pacioli
Contribuição: O processo de escrituração
Críticas: A personificação das contas proposta pelo pesquisador frânces Degrange.

sábado, 10 de abril de 2010

CVM prorroga entrega do formulário de referência

Novo prazo vai até o dia 30 de junho para os emissores de valores mobiliários com exercício social encerrado em 31 de dezembro

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou nesta sexta-feira (09), a prorrogação para o prazo de entrega anual do formulário de referência (FR) para até o dia 30 de junho de 2010. O FR é válido para os emissores de valores mobiliários com exercício social encerrado em 31 de dezembro. As demais companhias, com exercício social findo em data posterior, permanecem obrigadas a entregá-lo no prazo definido pela Instrução 480, que é de cinco meses após o encerramento do respectivo exercício.
Segundo a CVM, o colegiado decidiu aumentar o prazo porque o sistema eletrônico para o preenchimento e a entrega do formulário vai estar disponível aos usuários somente a partir de 1º de junho deste ano.

Em comunicado, o órgão regulador afirmou que poderia ter optado por manter o prazo inicial de entrega, permitindo que os emissores utilizassem um arquivo em forma de texto livre para o cumprimento da obrigação. No entanto, eles levaram em consideração a conveniência, para os acionistas e demais usuários, de o conteúdo do FR estar disponível em uma base de dados única, de forma a permitir, no futuro, a comparação entre documentos relacionados a diferentes períodos.

Dessa forma, a CVM considerou mais conveniente prorrogar o prazo de entrega do que determinar, quando o sistema estivesse disponível, a reapresentação do documento em texto livre, em razão do ônus que daí decorreria para os emissores de valores mobiliários.


Fonte: Financial

Programa Validador do FCont tem novas regras

Sped - Aprovada novas regras de validação do Programa Validador e Assinador (PVA) do FCont

Por meio do ADE Cofis nº 9/2010, foram aprovados hoje (08/04) novas regras de validação aplicáveis aos campos e registros utilizados no Programa Validador e Assinador (PVA) do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont), relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2009, nos termos do Anexo Único. O PVA-FCont utilizará as tabelas de códigos definidas no ADE Cofis nº 36/2007 e no ADE Cofis nº 20/2009. Lembra-se que o FCont é destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao regime tributário de transição (RTT).

Dentre as novas disposições constantes do Anexo Único, destacamos as principais modificações para o preenchimento do arquivo:

a) Registro I155 - Saldos Periódicos
O registro teve seu conceito alterado, passando a ter o mesmo significado da Escrituração Contábil Digital - ECD. Devem ser informados os saldos considerando todos os lançamentos contábeis, inclusive os de encerramento. Devem ser informadas somente as contas patrimoniais (Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido).

b) Registro I350 e I355 - Saldo das contas de resultado antes do encerramento.
Registros incluídos com o mesmo conceito da ECD. Devem ser informados os saldos das contas de resultado na data da apuração do IRPJ. Se trimestral, os registros devem ser informados por trimestre.

c) Registros M155 - Detalhes dos Saldos Periódicos FCONT
Registro incluído, de uso interno do sistema, para controle dos saldos das contas considerados os lançamentos de expurgo e inclusão, não havendo necessidade de compor o arquivo de entrada. Se existente no arquivo de entrada, será sobreposto no processo de criação do arquivo a ser enviado.

d) Registros M160 - Ajustes FCONT Recuperados
Registro incluído, de uso interno do sistema, para controle dos saldos iniciais das contas do Fcont, não havendo necessidade de compor o arquivo de entrada. Se existente no arquivo de entrada, será sobreposto no processo de criação do arquivo a ser enviado.

(Instrução Normativa RFB nº 949/2009, art. 7º; ADE Cofis nº 9/2010)

Fonte: Editorial IOB

domingo, 4 de abril de 2010

Testemunhas de mim mesmo, um contador (Marcelo Henrique da Silva)

Boa reflexão a todos...

"Aprendi que estou errado, o que já um bom começo. Aprendi que o padrão contábil da Lei 11.638 é aplicável a todas as empresas brasileiras, grandes, pequenas, médias, micros, mínimas, nanicas, nanonanicas, todas, indistintamente. Aprendi num curso chapa-branca, mas não deixa de ser um curso. Tenho o certificado, posso provar que aprendi. Aprendi que esse padrão contábil é aplicado do Oiapoque ao Chuí. Da Petrobras ao postinho de gasolina ali na vila esperança; da Vale (do Rio Doce) a Pedreira do seu Zé; da Casas Bahia a Lojinha do Nagib, no Camelódromo.
Aprendi que não adianta pensar diferente, pois assim estar-se-á errado, não pode. Aqueles que pensam ao contrário são irresponsáveis, não sabem o que falam, seus fundamentos são subfundamentos, de segundo nível, descartáveis, servem para risos e não merecem qualquer respeito. Uma contracultura. Aprendi, ainda bem! Esses subfundamentos não se sustentam aos saberes jusfilosóficos dos Diplomatas dos Saberes, este sim os senhores das explicações. Esses, os Diplomatas, representam, apresentam e explicam o pensamento correto, o único possível. Aprendi, ainda bem!
Na verdade não entendi o motivo de estar obrigado a levar calculadora no curso, nem usei. Mas constava do programa "trazer calculadora simples". Sempre ouvi dizer que contabilidade não era ciência exata, mas ... peraí ... se mandaram levar tenho que levar, não posso questionar, pensar diferente. Poderia ser multado? Bem, se os patrocinadores dos Diplomatas mandaram, eu obedeço! Realmente, posso ser multado pelo fiscal-delegado se estiver sem calculadora. Seja como for, levei calculadora, mas não usei, ainda bem, pois pra mim matemática faz parte das ciências ocultas. Acho que ela, a calculadora, era um passaporte pra entrar da sala, pra fazer parte do grupo daqueles que sabem o que fazer, Doutores da Lei. Mas não entendo a calculadora num curso pra explicar leis.
Entrei, e aprendi muita coisa, ainda bem! Acabou o curso. Sai aliviado e importante, aprendi que o norte da Lei 11.638 é a essência sobre a forma, e que não posso contabilizar leasing como contabilizava antes. Aprendi que tenho que imobilizar. Achei legal. Ouvi dizer que faz tempo que era pra fazer assim, que há uma resolução dizendo pra fazer assim. Agora, ouvi no curso, com a lei, sou obrigado a contabilizar o bem do leasing como ativo no patrimônio do arrendatário. Aprendi, ainda bem! Aprendi que prevalece a essência econômica sobre a forma jurídica. Nessa hora levantei o braço pra perguntar, os Diplomatas fizeram que não viram, ou viram que não fizeram, sei lá, acho que eles me acharam um ignorante, desprovido da possibilidade do saber, não apto a subir no altar deles, dos sábios, dos eruditos. Realmente, sou cheio de dúvidas, eles cheio de certezas. Aprendi isso, ainda bem! Mas não precisa perguntar mesmo, quem pergunta muito deve ter problemas na cabeça, já ouvi alguém dizendo isso. Fiquei quieto. Melhor pra mim. O negócio é não perder a linha de pensamento dos Diplomatas, preciso fazer contabilidade daquele jeito. Quando crescer quero ser Diplomata (eu acho), eles pensam os pensamentos certos, irrefutáveis!
Seja como for sai do curso tinindo da silva, em ponto de bala. Na cabeça a novidade da essência sobre a forma, que é a essência do negócio; e a questão do registro contábil do leasing. Marquei uma reunião com um cliente pro dia seguinte, logo pela manhã. Esse cliente, um escritório de advocacia, acabara de contratar um leasing de um veículo. Havia visto nos documentos contábeis daquele mês. No mesmo mês do curso, que sorte minha! Na reunião disse ao cliente que a partir de agora iria contabilizar o leasing como um bem no patrimônio do escritório de advocacia. Meu cliente saltou da cadeira. Indignado refutou minha informação. Aleguei tratar-se de um registro pela essência, não pela forma, conforme me foi ensinado a fazer pelos Diplomatas. Outro salto. Afirmou que na essência o contrato de leasing é um contrato de leasing. Não haveria, segundo meu cliente, outra essência, senão aquela jurídica, caso contrário o próprio contrato do leasing seria considerado uma simulação.
Expliquei que no curso os Diplomatas dos Saberes, especialistas em contabilidade, pós-especialista em direito, pós-pós-especialista em educação, pós-pós-pós-especialista em explicação, afirmaram que é assim que tenho que fazer, senão serei multado pelo fiscal-delegado. Achei que agora o cliente iria cair da cadeira, mas conseguiu se segurar, e afirmou que o direito regulamenta o contrato do leasing, a contabilidade apenas registra o patrimônio. O bem do leasing não faz parte do meu patrimônio, e isso é que o direito regula, disse ele.
Lembrei que no curso houve um destaque pra esse tema, disseram, todos os três Diplomatas, pra gente explicar pros clientes que a contabilidade apenas registrará o bem como patrimônio do arrendatário, mas juridicamente o bem continua sendo do arrendador. Voltei a explicar que esse procedimento é obrigatório, está na lei, e é aplicável a todas as empresas brasileiras, grandes ou pequenas. Todas! Mesmo a contragosto meu cliente concordou com a contabilização do bem arrendado como bem do seu patrimônio. Ainda bem, ele aprendeu!
Na saída, quando estava na porta, meu cliente pediu pra que comentasse um pouco mais sobre essa contabilidade de essência sobre a forma. Como se definira essa essência sobre os negócios? Adorei. Expliquei que com o padrão contábil internacional a contabilidade vai buscar a essência do negócio, não a forma jurídica como ele é realizado. No caso do leasing, a essência seria uma compra a prazo... Meu cliente caiu da cadeira. Ajudei-o. Pedi calma, e anotei que essa essência é apenas contábil. Me despedi, e já na porta, novamente meu cliente voltou a me interpelar: - nessa essência sobre a forma, disse ele, se um bem adquirido em nome da empresa não for necessariamente da empresa como ficaria a contabilidade? Pensei um pouco. Bem, como na essência esse bem não faz parte do patrimônio da empresa, apenas o contrato formal foi realizado em nome desta, não pode ser contabilizado como tal. Outra queda da cadeira. Meu cliente, ainda se levantando, faz uma confissão: - o veículo do leasing, objeto de sua visita, foi arrendado em nome da empresa, mas na verdade ele é de uso pessoal da minha esposa, é bem particular meu; o leasing em nome da empresa foi uma sugestão do vendedor, pois entrou como leasing pra frotista, com preço menor e taxa de juros melhor.
Agora eu quase caí das pernas. No curso ninguém falou desse caso, mas na essência esse bem não é contabilizável, não é patrimônio da empresa. Me despeço sem responder meu cliente, preciso consultar os gurus Diplomatas, os Senhores dos Saberes, eles devem ter as respostas, todas, claro. Vou mandar um e-mail depois. Mas agora vou noutro cliente, empresa construtora, faz construção de residências. Expliquei a questão da essência sobre a forma, e os sócios-engenheiros gostaram bastante, pois no campo das ciências exatas as coisas são assim mesmo explicáveis (nas ciências humanas não se explica, se compreende). Tudo bem que eles não entenderam a essência da coisa, eu achava, mas fiz meu papel de consultor da contabilidade (no curso aprendi isso, deixamos de ser contadores pra ser consultores da contabilidade).
Discutimos alguns outros assuntos, e na saída fui questionado: - nesse negócio de essência sobre a forma como fica as nossas construções quando registramos tudo em nome do contratante (registro CEI, empregados, compra de materiais, impostos, etc); lembre-se que fazemos isso com freqüência, pois obtemos economia tributária; na forma ficamos como administradores da obra, mas na essência construímos? Fiquei mudo. Na essência meu cliente faz construções, mas em muitos casos faz contrato formal de administração da obra, mas isso é só contrato, é forma, na essência é construção pura e simples. Pedi licença, preciso ligar urgente praqueles gurus. Os caras não explicaram isso! Saí, afirmando que depois teria uma resposta. Fui pra outro cliente, espero que o último nesse dia. Saí inspirado de casa, pra abafar com as informações do curso, mas até agora só deu dor de cabeça, só deu questionamentos.
Agora nesse cliente deve ser mais fácil, a empresa dele é do Simples Nacional. Fichinha! Expliquei a essência sobre a forma (novamente). Meu cliente, administrador de empresas, ficou preocupado ao final da minha exposição, mas não entendi qual seria o motivo. Ele esclareceu: - meu caro, estou com duas empresas no mesmo endereço, só que em uma no número acresci a letra A; essa segunda foi aberta pra não estourar o limite do Simples da primeira, lembra? Inclusive foi você quem sugeriu a abertura dessa segunda empresa, que está em nome dos meus pais; você disse que um monte de gente faz isso, dessa mesma forma; se essa essência for verdadeira eu não tenho mais duas empresas, dois patrimônios a serem contabilizados, mas apenas um, pois apenas na forma jurídica são duas empresas, na essência uma só; e agora como fica minha contabilidade, o fisco vai me descobrir, e o gerente do banco ao pedir a contabilidade, qual informação lhe repasso? Não tive respostas. Vou perguntar pra alguém, depois lhe respondo.
Saí, mais uma vez sem respostas. Resolvi visitar mais um cliente, afinal, vai que nesse consigo arrasar. Chegando no cliente, tirei da pasta um balancete de verificação do último mês, onde constava um caixa negativo (ninguém seja hipócrita, hein!). Expliquei pro cliente a essência sobre a forma, e ele ficou bem impressionado, afirmando que até que enfim o contador deixaria de ser um contador preenchedor de guias, poderia ser valorizado a partir de agora. Ufa, até que enfim acertei! Acho que até posso reajustar meus honorários. Num segundo momento, depois do êxtase inicial, apresentei o caixa negativo, e meu cliente disse que isso ocorre pelas vendas sem nota fiscal, coisa mais que normal nas pequenas empresas brasileiras.
Quando meu cliente terminou da falar a essência sobre a forma veio a minha cabeça. Se na essência esse caixa negativo decorre de vendas sem nota fiscal, a contabilidade deve contabilizar essas vendas, pois essa é a essência; acho que não posso mais fazer aquele contratinho de empréstimo de dinheiro do sócio pra empresa, como sempre fiz, ou ainda, tirar um pouco de despesas pro caixa ficar azul. Pensei que das duas uma, ou deixo o caixa negativo, com base nos documentos contábeis apresentados pelo cliente (a contabilidade registra o patrimônio), ou mantenho esse valor negativo e pela essência registro receitas sem nota fiscal (uma conta contábil nova)! Realmente, hoje não foi meu dia. Vou pra casa. Peço desculpas ao cliente, digo que vou transmitir essas questões pros Senhores dos Saberes, eles podem me ajudar.
Pensando, em casa, conclui que os problemas verificados no meu dia foram atípicos, isso não acontece com os demais colegas que trabalham com outras empresas pequenas, médias, micros, mínimas, nanicas, nanonanicas. Liguei pra um amigo contador, que também participou do curso, e expliquei meus questionamentos. Do outro lado o telefone ficou mudo. Meu amigo questionou: quer dizer que essa essência é isso mesmo, não é só pro negócio do leasing? Aqui no escritório abri uma empresa de processamento de dados, e dividi meu negócio contábil, agora sou dois, uma parte de mim faz contabilidade outra parte faz processamento de dados. Você sabe né, todo mundo faz assim pra economizar e eu não podia ter ficado pra traz.
Se for assim a minha contabilidade também está errada, pois meu patrimônio é um só. Essa empresa de processamento de dados é apenas uma forma, na verdade verdadeira continuo sendo um só. Agradeci meu amigo. Desliguei o telefone. Não ajudou em nada. Liguei pra minha consultoria, empresa nacional, reconhecida, uma das maiores. Enquanto espera o atendente pensei na atividade da consultoria, e lembrei que a nota fiscal que eles me mandam é de venda de periódicos, não há nota de serviços! Mas qual a atividade desta consultoria? Qual a essência, a venda de periódicos ou o serviço de consultoria? Como defino qual a essência? Na nota fiscal, lembro, vem descrito que tenho direito a receber o material impresso por doze meses e receber consultoria pelo mesmo período. A essência seria venda de mercadorias ou venda de serviços?
Desliguei o telefone, antes de ser atendido. Preciso contatar aqueles Diplomatas, só eles podem me salvar. Que nada, isso é besteira minha, o padrão contábil internacional é aplicável a todas as empresas, e é isso que tenho que fazer, o resto é resto, pensar diferente é pensar algo morto desde o início. Os pensamentos dos Diplomatas são pensamentos de Anjos, os outros pensamentos de Demônios. Entre Anjos e Demônios prefiro ser do bem, ser Anjo, claro. Realmente, o padrão contábil da Lei 11.638 é aplicável a todos! Estou convencido, mesmo não entendo de leis, prestei atenção no curso, e se aqueles que são os sabedores das leis disseram assim e assado, quem sou eu pra desdizer, pra contestar, vão dizer que eu não tenho certificados suficientes pra ter opinião contrária àquelas dos Diplomatas dos Saberes, aqueles que dedicam suas vidas a explicar o universo jurídico contábil, que abriram mão de amores e paixões pra decorar o Manual de Contabilidade, pra decifrar o direito natural do Conselho. Vou dormir, quem sabe amanhã o dia pode ser melhor. Mas, não posso esquecer que o padrão contábil da Lei 11.638 á aplicável a todos, não apenas as S/A e de Grande Porte. Não posso pensar diferente (será que há multa em alguma resolução por pensamentos diferentes, aqueles que a gente pensa quando não está pensando?).
Ainda bem que aprendi tudo isso! Ainda bem que sou amigo dos Reis. Ainda bem que não sou Doutor, sou estudante, eterno aprendiz. Ainda bem que conheci os cordéis do Patativa do Assaré, para quem "deste jeito Deus me quis e assim eu me sinto bem; me considero feliz sem inveja quem tem profundo conhecimento".

sexta-feira, 2 de abril de 2010

Períodos Contábeis

Divisão histórica da contabilidade conforme alguns pesquisadores

1) Federigo Melis (1950)

1o - Período Empírico
2o - Período da Sistematização
3o - Período da Literatura
4o - Período Científico

2) Francisco D´Áuria (1948)

1o - Contabilidade Primitiva - Pré-história e Arqueologia
2o - Antiguidade até a Era Cristã
3o - Antiguidade e Idade Média
4o - Período estacionário (Idade Média)
5o - Período de consolidação
6o - Fase Científica
7o - Atualidade

3) Tolston C. Klein (1954)

1o - Pré-história
2o - Fase primitiva
3o - Fase antiga
4o - Fase moderna
5o - Fase Contemporânea

4. Lopes de Sá

1o - Intuitivo Primitivo
2o - Racional-Mnemônico
3o - Lógico Racional
4o - Literatura
5o - Pré-científico
6o - Científico
7o - Filosófico-normativo

Bom estudo...

Formulário eletrônico do ICMS vale a partir de abril

por Verena Souza
29/03/2010

Documento digital para solicitação de crédito acumulado do imposto reduzirá prazo de devolução dos valores retidos

Depois de ser prorrogada por três meses, a nova sistemática de apuração dos créditos acumulados do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) passa a valer a partir do dia 1º de abril. A mudança, coordenada pela Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP), por meio da portaria CAT 83/2009, visa a agilizar o processo de aprovação do saldo credor referente ao imposto.
A medida automatiza o processo de apuração do crédito com um formulário digital disponível aos contribuintes. O antigo procedimento, feito manualmente por meio do Demonstrativo de Crédito Acumulado (DCA), ficará inválido automaticamente com a vigência do novo arquivo.
Estão obrigados a cumprir a CAT 83/2009 aqueles contribuintes do ICMS, no Estado de São Paulo, que gerarem valores superiores a R$ 100 mil mensais em saldo credor. O formulário deve ser entregue até o último dia de cada mês, sendo referente ao mês anterior. Para aqueles que gerarem quantia menor, existe outra portaria mais simplificada.
De acordo com a gerente de relacionamento da Alliance, Dulce Marchiori, o que hoje dura, em média, de três a seis meses para ser aprovado e liberado, passará a durar apenas um mês.
“É claro que levará um certo tempo até que o processo esteja estabilizado e consiga efetuar a aprovação em apenas 30 dias”, ponderou Dulce.
Desafios
A fim de ter maior controle dos créditos decorrentes do ICMS, o governo exigiu informações mais completas do contribuinte e alterou a forma de cálculo para se chegar ao saldo de que se tem direito. Aí é que está o grande desafio para as empresas, segundo Dulce.
A apuração do custeio dos produtos ficou muito mais detalhada. A partir de abril, serão excluídos itens que fazem parte da cadeia produtiva mas que não têm incidência de ICMS. Alguns exemplos são: mão-de-obra, materiais de uso e consumo, depreciação etc.
“As diversas regras que dão o direito ao crédito são as mesmas, o que muda é a forma de solicitação. Este procedimento é mais justo, pois, no cálculo final, vai ser encontrado apenas o custo do ICMS”, disse Dulce.
Outro impacto que deve ser sentido pelas empresas trata-se da devolução dos créditos concebidos. O contribuinte costuma receber o saldo credor antes do parecer do Fisco, por meio de uma carta fiança. No entanto, se o órgão encontrar alguma irregularidade, o contribuinte terá de fazer o rastreamento das notas fiscais “suspeitas”.
“O nível de rastreabilidade, agora, é bem maior. Isso pode gerar dificuldades para os contribuintes”, explicou Dulce. Isso, por conta de um ambiente muito mais eletronizado. A CAT 83/2009 é à parte do Sistema Publico de Escrituração Digital (Sped), uma vez que o primeiro só é válido no Estado de São Paulo. Porém, como ambos possuem informações em comum, o Fisco cruzará os documentos, tonando-se mais uma forma de fiscalização.
Penalidades
Não existem penalidades. A punição, de certa forma, é a não utilização dos créditos. O dinheiro ficará parado até que a companhia solicite, fora de época, o valor de direito.
“Quem não cumprir com a obrigação pode sofrer impactos, afinal, esta verba pode ser usada para qualquer fim na empresa”, afirmou Dulce.


Fonte: FinancialWeb