terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

CVM não quer ser segundo auditor

"Em ofício circular divulgado na sexta-feira, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) chamou a atenção de empresas e auditores sobre quais pontos serão olhados com lupa pela área técnica nesta safra de balanços anuais. Entre eles estão transações com partes relacionadas, reconhecimento de receita de incorporadoras imobiliárias, classificação de instrumentos híbridos como patrimônio e mudanças de práticas contábeis.
Além de listar esses itens e apontar problemas recorrentes identificados nos últimos anos, o órgão regulador trouxe uma novidade: recomendou que as companhias adotem manuais internos de práticas contábeis discricionárias.
Isso significa ter critérios claros para lidar com pontos em que os pronunciamentos contábeis (que dão os princípios gerais) abrem espaço para julgamento de cada companhia.
Como exemplo “não exaustivo” dos itens que deveriam entrar nesse manual a CVM cita os critérios adotados pela empresa para medir a eficácia da política de hedge (que é crucial para determinar se a variação de um derivativo deve entrar ou não na conta de resultado), o que considera perda “significativa e prolongada” para definir quando um instrumento financeiro classificado como disponível para venda deve ser baixado contra o resultado (e não apenas no patrimônio) e quais as premissas a empresa usa para calcular o valor justo de ativos que não tenham preço conhecido no mercado.
Para a CVM, “a ausência de uma política contábil adequada, clara, bem definida e inequívoca, que não promova julgamentos casuísticos, carregados de viés e inconsistentes ao longo do tempo, mina um dos principais atributos qualitativos da informação contábil: a sua representação fidedigna.”
A CVM entende que se a companhia formalizar essas políticas discricionárias, os auditores passam a ter como saber se elas estão sendo cumpridas de forma consistente.
Ela diz que isso evita que, num momento em que o julgamento for necessário, a diferença de opinião entre empresa e auditor seja levada à autarquia. “Casos concretos nesse sentido já foram submetidos à apreciação das áreas técnicas da CVM, na tentativa de transformar o regulador em foro para dirimir conflitos em matéria de política contábil discricionária.”
O recado parece suficientemente claro.  
Desde a adoção do IFRS no Brasil, quase sempre que há dúvida sobre a aplicação de um princípio contábil, empresas e auditores, em vez de se acertarem sozinhos (concordando ou não), parecem sempre contar com a manifestação do regulador.
Com o ofício e com suas ações, a CVM tem demonstrado que em casos verdadeiramente complexos ela vai expressar seu entendimento, como no reconhecimento de receita de incorporadoras e nos contratos de concessão.
Mas quando as dúvidas forem mais comezinhas, é cada um por si."




 
 
 

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Comissão aprova desoneração da folha de pagamento de médias e grandes empresas



Vários setores que envolvem médias e grandes empresas estão mais perto de serem beneficiados pela desoneração da folha de pagamento. O pacote está previsto na Medida Provisória (MP) nº 582/12, editada pelo governo em setembro. Inicialmente a previsão era que 15 setores fossem beneficiados, mas o relatório do deputado Marcelo Castro (PMDB-PI) - aprovado ontem (6) pela comissão mista criada para analisar o assunto - incluiu outros setores no pacote de desoneração. A medida prevê a substituição da contribuição previdenciária por uma alíquota de 1% a 2% sobre o rendimento bruto das empresas.

O relator não soube informar exatamente quantos setores foram incluídos no relatório final nem o valor da renúncia fiscal da desoneração proposta. Porém, apenas os setores previstos no texto original da MP representavam uma renúncia de arrecadação de R$ 1,7 bilhão em 2013 e R$ 1,9 bilhão em 2014, segundo ele.

Na nova lista entraram, por exemplo, os serviços de infraestrutura aeroportuária, táxi aéreo, transporte ferroviário de passageiros, metrô e transporte internacional de cargas. Também foram contemplados serviços hospitalares, a indústria da reciclagem e empresas jornalísticas e de radiodifusão. "Não há nenhuma coisa estranha à medida provisória, não tem nenhum jabuti. Eu não inventei nada, não criei nada. Apenas, estendi, expandi dentro do espírito da medida provisória", explicou o deputado.

A comissão aprovou uma emenda do relator que amplia a possibilidade de empresas declararem Imposto de Renda pelo lucro presumido. Hoje, segundo o relator, só podem fazer essa opção as que têm faturamento até R$ 48 milhões. A emenda aprovada amplia esse teto para R$ 70 milhões.

"Houve uma discordância explícita do governo com relação ao aumento do valor do lucro presumido. Eles queriam que não mexêssemos nisso. Mas isso eu fiz com absoluta convicção porque, há vários anos, o governo não atualiza esse valor", disse Marcelo Castro. O parlamentar acrescentou que foi informado pelo governo de que a medida teria um impacto de R$1 bilhão.

O senador Francisco Dornelles (PP-RJ) comemorou a aprovação do relatório na comissão. "A inclusão do lucro presumido faz parte do contexto de redução do custo Brasil. Ela beneficia enormemente a empresa na medida em que diminui toda a burocracia de natureza fiscal e ela não traz nenhuma perda de receita para o governo", disse. Segundo Dornelles, o percentual do Imposto de Renda sobre a receita na base do lucro presumido dá um valor maior do que o daquelas empresas que pagam pelo lucro real .

Um grupo de parlamentares defendeu a inclusão da indústria química no texto, mas o requerimento apresentado pelo deputado Vanderlei Siraque (PT-SP) acabou sendo rejeitado pela maioria. Na avaliação do relator, como se trata de um setor muito grande, seria necessário um regime diferenciado e a apresentação de um projeto de lei detalhado.

Para não perder a validade, a medida provisória, que já foi prorrogada, precisa ser votada até o dia 28 de fevereiro pelos plenários da Câmara e do Senado.

Fonte: FENACON