sábado, 25 de agosto de 2012

Capitalização de perdas cambiais como custo de empréstimo


O Pronunciamento Técnico CPC 20 – Custos de Empréstimos trata da capitalização de custos de empréstimos que são diretamente atribuíveis à aquisição de certos ativos que levam um período substancial para ficar pronto para seu uso ou venda, por exemplo, ativo imobilizado.

Os custos de empréstimos, nos termos deste CPC incluem:
  • Encargos financeiros, em geral que compõe a taxa efetiva de juros, tal como definido no CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração.
  • Encargos financeiros relativos aos arrendamentos mercantis financeiros.
  • Variações cambiais decorrentes de empréstimos em moeda estrangeira à medida que elas são consideradas como ajustes do custo dos juros.
No Brasil, desde que deixamos de ser uma economia hiperinflacionária e adotamos um sistema de câmbio livre, as taxas de câmbio passaram a se comportar como em outros países de economia estável, com valorizações e desvalorizações, baseados nos diversos fatores da economia que determinam a paridade cambial da moeda de dois países.

Estamos acostumados a tratar a variação cambial sobre ativos como receita financeira e a variação cambial sobre passivos como despesa financeira. O ponto é que a variação cambial não representa em essência remuneração de um ativo ou passivo. Os ganhos e perdas cambiais não devem ser confundidos com as despesas e receitas financeiras.

Exemplificando, a variação da taxa do US$ para o ano de 2009 no Brasil foi de depreciação do US$ em 25% em relação ao real. Vamos considerar uma empresa brasileira que tomou um empréstimo para um projeto de expansão de uma linha de produção em 2008, que passou o ano de 2009 com a obra em andamento e o empréstimo em aberto. Esta empresa reconheceu um ganho cambial de 25% do total da dívida no início do ano. Como pode um “ganho” ser despesa financeira? Isso somente seria possível se as taxas de juros em US$ fossem muito superiores à taxa de juros em reais.

Na época em que tínhamos a hiperinflação no Brasil chegamos a ter situações de receitas ou despesas financeiras “viradas”. Isto porque as taxas de juros não foram suficientes para cobrir nem mesmo a inflação. Com empréstimos em moeda estrangeira é diferente. A variação cambial claramente não é parte da remuneração do dinheiro emprestado, somente os juros, ajustados por eventuais outras receitas, tais como decorrentes de taxas de abertura de crédito, descontos e outros custos que eventualmente ajustam a chamada taxa efetiva de juros. Mas, de fato, conceitualmente, há um componente de juros da definição da paridade cambial entre a moeda de dois países.

Por outro lado, tanto o CPC 20 quanto a norma internacional equivalente, o IAS 23 – Borrowing Costs, requerem a capitalização de variação cambial relacionadas com empréstimos que seja considerada como ajuste à taxa de juros do empréstimo. O ponto aqui é determinar qual “a parte da variação cambial que é ajuste à taxa de juros”. Os ganhos e perdas cambiais que são considerados como ajustes aos custos de um empréstimo incluem, em essência, a diferença entre os custos de um empréstimo que uma empresa teria incorrido se o tivesse tomado em reais, e o custos que a empresa incorre por tê-lo tomado, por exemplo, em US$, na data da contratação do empréstimo. O difícil é identificar a parcela de juros embutida na variação cambial projetada. Como exemplo de diferenças que não podem ser consideradas como ajustes à taxa de juros, citamos os aumentos e reduções nas taxas de câmbio que são decorrentes de mudanças em outros fatores econômicos tais como índices de desemprego, de produtividade, mudanças no governo de um país, políticas cambiais e monetárias, nível de reservas e outros. Por exemplo, a taxa do US$ no segundo semestre de 2008 chegou a variar 47%, decorrente principalmente da crise nos mercados financeiros internacionais. Não pode ser parte da taxa de juros, até pelo tamanho da variação.

O CPC 20 e o IAS 23 não descrevem qual o método que uma empresa deve utilizar para estimar o montante dos ganhos e perdas cambiais que podem ser considerados como parte dos custos de um empréstimo, como definido nestes pronunciamentos.

Os seguintes dois métodos foram considerados pelo Comitê de Interpretações de Relatórios Financeiros Internacional (IFRIC) em recentes discussões, para determinar a parcela de juros embutida na variação cambial:
  • Baseada na taxa futura de câmbio no momento em que o empréstimo é originalmente tomado.
  • Baseada na taxa de juros para empréstimos similares em reais, na data em que o empréstimo é originalmente tomado.
A administração precisa usar seu julgamento para avaliar a parcela da variação cambial capitalizável. Ela pode, até mesmo, concluir que não considera que a variação cambial tenha um componente de juros, que deva fazer parte do custo de um empréstimo. Nesse caso, não há que se falar em capitalização de variação cambial. Por outro lado, para aqueles que entendem que há sim um componente de juros, o método usado é uma escolha de prática contábil e, portanto, deve ser aplicado de forma consistente nos exercícios. Abaixo exemplificamos os cálculos do custo do empréstimo, considerando a segunda opção, que tem sido, na prática, a mais comum e mais fácil:

Exemplo

A Companhia ABC, com sede em Lagoa Santa, MG, tomou empréstimo em 1º. de janeiro de 2010 no valor de US$ 1.000.000. A taxa de juros é de 6% e é paga anualmente. Tivesse a companhia, naquela mesma ocasião, tomado o empréstimo em R$, a taxa de juros seria de 8%. A taxa de câmbio na data do empréstimo era de R$ 1,74, e no final do primeiro e do segundo trimestre de 2010 era de R$ 1,78 e R$ 1,77 (taxa hipotética exemplificativa), respectivamente.





Em nosso exemplo, nós escolhemos uma taxa menor para o encerramento de 30/06/10 para provocar a discussão, e esclarecer que entendemos que existe dois métodos que a administração pode utilizar para efetuar os cálculos:

(a) considerando os períodos individualmente; ou
(b) considerando os períodos acumulados

Observe que, em nosso exemplo, se a administração utilizar o método do período acumulado, a parcela da perda cambial a capitalizar é de R$ 16.500 (R$ 8.100 no 1º. trimestre e R$ 8.400 no segundo trimestre). Se optar pelo método dos períodos individuais, a perda cambial capitalizável será de R$ 8.100 (R$ 8.100 no 1º. trimestre e zero no segundo trimestre, uma vez que houve ganho cambial).

Qualquer que seja o método utilizado pela administração, ela deve deixá-lo claro nas notas explicativas sobre práticas contábeis e aplicá-lo de forma consistente.


Relatórios intermediários - quanto divulgar


Objetivo e escopo

Embora não haja uma exigência segundo os CPCs ou as IFRS para que as entidades publiquem relatórios financeiros intermediários, certos reguladores exigem sua elaboração. O IAS 34 - “Apresentação de Relatórios Financeiros Intermediários” e CPC 21 - “Demonstração Intermediária”, aplicam-se quando uma entidade publica um relatório financeiro intermediário de acordo com os IFRS ou com os novos CPCs.
O objetivo do IAS 34/CPC 21 é o de estabelecer o conteúdo mínimo que um relatório financeiro intermediário deve ter e os princípios que devem ser usados no reconhecimento e na mensuração das transações e dos saldos incluídos nesse relatório.

Tipos de demonstrações financeiras intermediárias

Uma empresa pode preparar demonstrações financeiras (DFs) intermediárias completas ou condensadas. As DFs completas são aquelas que atendem ao padrão de divulgação estabelecido pelo CPC 26/IAS 1 e os diversos CPCs/IFRS. As demonstrações financeiras condensadas são aquelas que atendem ao conteúdo mínimo requerido pelo CPC 21/IAS 34. Em países que já vêm adotando IFRS, a preparação de relatórios condensados é a abordagem mais comum. Qualquer que seja a decisão da administração, essas demonstrações financeiras devem ser indicadas como tendo sido elaboradas de acordo com o CPC 21/IAS 34 e não de acordo com os novos CPCs ou as IFRS. Isto porque há particularidades nas regras de mensuração de certas transações em períodos intermediários e quais períodos devem ser apresentados.

Qual o conteúdo de uma demonstração financeira condensada?

Em geral, as demonstrações financeiras intermediárias, são, em essência, uma atualização das últimas demonstrações financeiras anuais, ajustada por práticas contábeis que serão adotadas nas demonstrações financeiras anuais correntes. O foco dessa demonstração financeira é a mudança. Quanto menos mudanças houver no período, menor o conteúdo das DFs.
Pressupondo que o usuário das demonstrações financeiras intermediárias tem acesso às últimas demonstrações financeiras anuais de uma empresa, virtualmente nenhuma das notas explicativas das DFs anuais precisa ser repetida ou mesmo atualizada no relatório intermediário. As notas explicativas de um relatório intermediário devem registrar, primariamente, os eventos e mudanças que são significativas para o entendimento das mudanças na posição patrimonial e no resultado das operações da empresa desde as demonstrações financeiras anuais.

Considerando a experiência de países que já adotam IFRS, observamos que as demonstrações financeiras intermediárias condensadas, normalmente representam de 10% a 20% do total de páginas das últimas demonstrações financeiras anuais.

Um exemplo de informação requerida num relatório intermediário é uma nota explicativa detalhada com informações de combinações de empresas, caso alguma tenha ocorrido no trimestre/período. Outro exemplo é o caso em que a empresa contrata um instrumento derivativo ou faça uma operação que aumente de forma significativa o risco financeiro da empresa. Nesse caso, deverá ser incluída nota sobre administração de risco financeiro, incluindo análise de sensibilidade, especificamente modificado por conta desta transação.

Mesmo em situações em que não haja contratação de um novo tipo de derivativo ou de outra operação financeira, mas que por conta de movimentos do mercado, como taxas de juros, câmbio e outros fatores, o risco financeiro se altere, a administração deve avaliar a necessidade de incluir nota explicativa atualizando aspectos relacionados com a administração de riscos financeiros, incluindo análise de sensibilidade e mudanças de estimativas. Ainda exemplificando, seguindo o objetivo do CPC 21/IAS 34, vamos supor que a demonstração financeira anual de uma empresa tenha quatro páginas dedicadas à nota explicativa de contingências. Digamos que no primeiro trimestre do ano seguinte não houve mudança na posição das contingências, exceto por uma delas. Como leitor, você preferiria ter a nota explicativa das DFs anuais sobre contingências repetida na íntegra, ou uma nota explicativa contendo somente o que mudou no período?

O conceito de demonstrações financeiras condensadas traz o benefício de lançar luz sobre os eventos mais importantes do período. Sem esse foco, a informação poderia ficar prejudicada, passando despercebida quando incluída em meio a outras informações que de fato não
representam mudanças.

Historicamente no Brasil, as empresas têm incluído em suas DFs intermediárias quase tanta informação quanto nas DFs anuais. Considerando o exposto acima, talvez seja o momento de revermos este procedimento, especialmente agora que o nível de divulgação requerido nas DFs de acordo com os novos CPCs e IFRS é sabidamente maior do que aquele requerido pelas nossas práticas contábeis anteriores.

O objetivo de uma demonstração financeira, seja ela completa ou condensada, é bem informar. Entendemos que a divulgação da informação condensada em períodos intermediários é a mais indicada quando o objetivo é de acompanhamento até as próximas demonstrações financeiras anuais.

Adoção dos novos CPCs e do IFRS pela primeira vez

As normas que tratam da aplicação das IFRS e dos novos CPCs pela primeira vez (IFRS 1, CPC 37 e CPC 43), aplicam-se a relatórios financeiros intermediários que são apresentados para parte do período coberto pelas primeiras demonstrações financeiras da entidade segundo estes novos padrões contábeis.

Os relatórios intermediários durante o primeiro ano de adoção das IFRS ou dos novos CPCs devem conter detalhes suficientes para permitir que os usuários entendam o efeito da transição (incluindo as novas políticas contábeis), bem como as conciliações entre o padrão contábil anterior e o novo. Em linha com o exposto acima, em não havendo mudanças nos negócios da empresa e nos riscos sendo a única mudança relevante a adoção dos novos CPCs/IFRS, então o foco é na nota que trata da primeira adoção dos novos CPCs e/ou do IFRS. O IFRS 1/CPC37, parágrafo 32(b), permite que as referências de certas explicações e conciliações da transição para o IFRS sejam cruzadas com outro documento publicado, por exemplo, no site da empresa.

Informações para reguladores

Como dissemos acima, em geral informações financeiras intermediárias são elaboradas e divulgadas pelas empresas quando requeridas pelo regulador. Não necessariamente as informações mínimas requeridas pelo CPC 21/IAS 34 são suficientes para atender às exigências dos reguladores. Por exemplo, a Comissão de Valores Mobiliários – CVM se manifestou, em normativos ou correspondências emitidos ao longo dos últimos anos, sobre informações mínimas que no seu entender devem ser incluídas nos formulários de Informações Trimestrais – ITR. Entendemos que é o momento de incorporar a essas informações trimestrais o espírito do CPC 21/IAS 34. Por outro lado, considerando que as empresas devem atender não somente ao CPC 21/IAS 34, mas também aos reguladores, é altamente recomendado que haja uma interação entre a administração e o regulador, qualquer que seja ele, para que a revisão do procedimento seja realizado na medida certa, beneficiando a todos os usuários das informações.

Sabemos que as mudanças propostas não implicam meramente em mudar os relatórios financeiros intermediários, implica em mudança de cultura. Estamos em uma curva de aprendizado e, em breve, teremos bem melhor definidas as exigências em nosso ambiente de mercado e regulatório. Uma vez consolidado os entendimentos e procedimentos, resta garantir a consistência do nível de apresentação.


Fonte: http://www.pwc.com.br/pt/ifrs-brasil/navegador-contabil/relatorios-intermediarios.jhtml

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Profissão de contador vive bom momento no mercado

Notícia
disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às
10:06 hs.


22/08/2012
- A carreira de contador vive um bom momento. Segundo entidades do setor, a maioria dos graduados é absorvida pelo mercado de trabalho imediatamente após a formatura. Aumento de investimentos estrangeiros e a adoção de regras internacionais de contabilidade estão provocando aumento na demanda por profissionais. Como consequência, os salários também estão ficando mais altos.

Divulgada na última semana, a 5ª Edição do Guia salarial da Robert Half, empresa de recrutamento especializado, mostra que os salários de profissionais com cargos de gerência na área de contabilidade e finanças tiveram valorização de 15% a 20% no último ano. O piso salarial de um coordenador contábil, por exemplo, pode chegar a R$ 13 mil.
Os setores mais aquecidos com relação à demanda desses profissionais são os de bens de capital, construção civil, petróleo e gás. “O atual momento do Brasil e investimentos para Olimpíadas e Copa do Mundo fazem com que esses segmentos demandem mais profissionais”, diz a gerente de recrutamento da Robert Half, Marcela Esteves.

Segundo
o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP), Luiz Fernando Nóbrega, um recém-graduado com boa formação entra no mercado com remuneração de ao menos R$ 2 mil. “Vivemos um excelente momento. Surgem muitas vagas e se formam poucos profissionais. Falta mão de obra”, afirma ele. O CRC estima em 15 mil o número de contadores que se formam anualmente, mas não possui dados sobre a falta de profissionais. Oficialmente, são 500 mil registrados no Brasil, sendo 140 mil no Estado de São Paulo.

Para o coordenador do curso de graduação em ciências contábeis da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA-USP), Márcio Luiz Borinelli, a boa fase pode ser explicada por um conjunto de fatores. “Cada vez mais há investidores estrangeiros chegando ao Brasil. Nesse sentido, as empresas crescem ou mudam de configuração, sendo então obrigadas a cumprir exigências contábeis. Para isso, precisam de contadores”, diz o
professor.
A estudante Viviane Rinaldi vai se formar no fim do ano, mas já foi efetivada. “O mercado está aquecido”, observa. Ela, porém, diz que esse quadro não é garantia de sucesso. “É fácil encontrar trabalho. Mas para ficar e crescer, tem de trabalhar muito. É preciso ter dedicação total, porque as leis mudam muito.” Viviane conta que chegou a receber uma proposta por semana. Recebia convites de conhecidos, ligações de empresas, e-mails para entrevistas, além de informações de processos seletivos de grandes companhias.

Para ela, isso pode ser um canal de negociação para melhorias de salário. Na empresa onde trabalha (Viviane pediu para não identificar), se um profissional de qualidade recebe uma oferta de emprego, é muito provável que haja uma contraproposta de promoção ou aumento salarial.
Reguenild Kartnaller da Costa acaba de se formar e vivencia um cenário parecido. Mesmo enquanto era estudante, recebia diversas propostas. “Eu estava em uma empresa da indústria moveleira. Ligaram para mim de outra companhia com uma proposta e acabaram me levando. Não tive nem tempo de respirar”, afirma. Hoje, ela trabalha em uma grande companhia de aviação.
Reguenild.. “Trabalhava em uma empresa da indústria moveleira; ligaram para mim de outra companhia e me levaram. Nem tive tempo de respirar.” (Foto: JF Diorio/AE)
Reguenild acredita que o segredo está na dedicação. “Não é porque sai de uma faculdade, que está totalmente preparada. Tem de estudar muito”, diz. Para ela, um profissional desatualizado vai encontrar dificuldades para conseguir um emprego.
Foi buscando essa atualização que Geoge Sussumu Chinen resolveu cursar ciências contábeis. Formado em administração, ele era gerente financeiro da organização onde trabalha, mas viu a necessidade de iniciar o segundo curso ao precisar fazer diversas atividades de contador. Para ele, é importante ter contato com as áreas de atuação para depois decidir qual rumo seguir.

De acordo com Nóbrega, são várias as opções de áreas com grande crescimento. O campo de auditoria é crescente e o de perícia contábil oferece bons salários. “No terceiro setor também há oportunidades promissoras. Elas têm contabilidade bastante específica e rígida por precisarem fazer prestação de contas”, conta. Apesar disso, cerca de 30% das contratações estão nos tradicionais escritórios de contabilidade.
Desafios. O mercado brasileiro de ciências contábeis passa por grandes mudanças. Em 2005, o País aderiu às normas internacionais de contabilidade. Houve prazo de adaptação até que em 2010 as empresas tiveram de fechar suas planilhas de contabilidade dentro das novas regras.

De acordo com Borinelli, o profissional formado no Brasil ganhou mais visibilidade e pode até atuar fora do País. Apesar disso, ainda falta profissional com conhecimento das normas internacionais. “Conheço coordenadores de RH de grandes empresas que demoraram até um ano para encontrar esse tipo de profissional.”
Fonte:
O Estado de São Paulo

terça-feira, 21 de agosto de 2012

Receita dá sinal verde para novo prazo de adesão ao Refis

Um novo prazo será aberto possivelmente ainda este ano para a adesão de cerca de 255 mil empresas ao Refis da Crise, o programa de parcelamento de tributos atrasados até novembro de 2008 criado pelo governo de Lula.

É que a Receita Federal já deu sinal verde para a aprovação do Projeto de Lei 3.091/2012, do deputado Nelson Marchezan Júnior (PSDB-RS), que reabre por dois meses o prazo para as empresas inscritas no programa consolidarem as informações necessárias sobre as dívidas a serem parceladas. O prazo é de até 15 anos, com desconto de até 90% nas multas e 40% nos juros.

A provável abertura do prazo de adesão ao Refis da Crise foi previsto ontem pelo deputado Júnior Coimbra (PMDB-TO), relator na Comissão de Finanças e Tributação de dois projetos de lei sobre o tema. Ele avisou que vai dar parecer favorável à proposta de Marchezan por já constar na previsão orçamentária de 2013 a renúncia fiscal relativa ao benefício.

O prazo de adesão ao último programa de parcelamento de dívidas com a União foi encerrado em 30 de novembro de 2009, e a fase de consolidação das dívidas foi de abril a agosto de 2011.

Coimbra antecipou que seu parecer será contrário à outra proposta sobre o Refis da Crise, o Projeto de Lei 3.100/2012, do líder da minoria, deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que estabelece a reabertura do prazo por seis meses mesmo para as pessoas físicas e jurídicas que não se inscreveram no programa.

"Meu parecer não é de mérito", explicou o parlamentar. "É de acordo com a previsão orçamentária, o que não existe no caso do projeto do deputado Mendes Thame", justificou.

Em entrevista ao DCI, Thame afirmou que seu projeto não envolve renúncia fiscal. "Essas empresas não estão pagando os tributos porque estão inadimplentes e sem condições de tomar empréstimos e participar de licitações", disse.

Emendas

Duas emendas, dos senadores João Vicente Claudino (PTB-PI) e Cyro Miranda (PSDB-GO) apresentadas à Medida Provisória 574, do Executivo, propõem que a data de adesão ao Refis da Crise seja estendida para 31 de dezembro de 2012. Se as emendas forem aprovadas e sancionadas pela presidente Dilma Rousseff, as empresas e pessoas físicas poderão pagar, em até 360 meses (30 anos), dívidas tributárias, vencidas até 31 de dezembro de 2011, com descontos nas multas e juros.

A Receita Federal, em princípio, é contrária a este tipo de proposta, que tem sido aprovada rigorosamente a cada três anos, desde 2000, e justamente em período de disputa eleitoral. Mas num cenário de turbulência internacional e de eleições, a proposta patrocinada por dois senadores e um deputado pode ganhar impulso.


Fonte:
DCI - SP


sábado, 18 de agosto de 2012

Projeto quer discriminar valor de impostos na nota fiscal


A Constituição impede que o Congresso Nacional altere, por iniciativa própria, a carga tributária.
Medidas para baixar ou extinguir impostos são de iniciativa exclusiva do Poder Executivo.
Mas existe um projeto em tramitação na Câmara que pretende tornar explícita a carga tributária embutida nos preços, como acontece nos Estados Unidos. O Projeto de Lei 1472/07 obriga as empresas a informarem quanto de imposto está incluído no preço final do produto. Os consumidores apoiam a medida.

“Isso já existe na Europa e Estados Unidos. Quanto mais transparência melhor”, afirma o líder do PT, deputado Jilmar Tatto (SP).

Segundo o diretor-técnico do Sindifisco, Luiz Antônio Benedito, a forma como os tributos são cobrados disfarça o real percentual que é pago pelo consumidor. “Por exemplo, uma conta de energia elétrica que diga que o ICMS é de 2%, na verdade o ICMS embutido ali é de 33% por causa dos tributos indiretos que o consumidor paga.”

Segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), o brasileiro paga atualmente 63 tributos. O Imposto de Renda é o que mais pesa no bolso. Em seguida, estão os tributos sobre o consumo (ICMS,PIS,COFINS, IPI, ISS), que atingem 23,24%, em média, da renda do contribuinte. Íntegra da proposta: PL-1472/2007

Fonte: http://www.contabeis.com.br/noticias/7171/projeto-quer-discriminar-valor-de-impostos-na-nota-fiscal/

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Conselho começa a julgar primeiro processo sobre amortização de ágio


Um pedido de vista adiou o julgamento pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) de uma autuação contra o grupo Casa do Pão de Queijo por suposta amortização indevida de ágio para redução da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Esse é o primeiro processo sobre dedução de ágio a ser julgado pela Câmara Superior do Carf. Nenhum voto foi proferido no julgamento iniciado ontem. O caso deve voltar à pauta na próxima sessão do colegiado, prevista para outubro.
O valor original da autuação é de aproximadamente R$ 11 milhões, mas esse montante foi reduzido após decisões em instâncias administrativas inferiores. A Casa do Pão de Queijo reconheceu falhas no cálculo do ágio e restitui ao Fisco cerca de 10% da cobrança. Ainda não se apurou o valor exato da discussão.
A operação referente à autuação envolve o fundo de investimento Futura e a Casa do Pão de Queijo. O fundo adquiriu participação na companhia alimentícia em duas etapas: uma por meio de compra de ações e outra por subscrição. Após a primeira fase, a Futura ficou com 55% de participação na empresa. Ao fim das duas etapas, esse percentual subiu para 70%. A Futura, posteriormente, foi incorporada pela Casa do Pão de Queijo.
A discussão que foi levada à Câmara Superior do Carf trata apenas do segundo negócio. Discute-se se a subscrição gerou ágio. "A operação ocorreu entre terceiros. No começo, a participação era de 55%. No fim, passou para 70%. Claramente houve aquisição de participação, o que aconteceu por meio da subscrição", disse o advogado Giancarlo Matarazzo, do escritório Pinheiro Neto Advogados, que defende a empresa.

Segundo o advogado, ágio não é decorrente apenas de operações de compra e venda. "A lei fala em aquisição, que é uma consequência de determinados negócios jurídicos, inclusive a subscrição", argumentou.


Fonte:
Valor Econômico


sábado, 11 de agosto de 2012

Discussão sobre a flexibilização da Norma para PME avança

A Comissão para analisar alternativas de ajustamento da adoção da Norma de Contabilidade para PME (NBC TG 1000), coordenada pela vice-presidente Técnica do CFC, Verônica Souto Maior, esteve reunida, durante todo o dia de hoje (12), na sede do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em Brasília (DF).
A comissão é composta por representantes do CFC, Fenacon, empresas de serviços contábeis, academia, segmento de auditoria e presidentes dos Conselhos Regionais.
Na reunião foi discutida e aprovada a minuta da Norma, que será submetida à audiência publica, e que busca a flexibilização da NBC TG 1000 (Contabilidade para PME) a partir da proposição de um modelo contábil simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte. A simplificação do modelo contábil para este conjunto de empresas mantém a filosofia da NBC TG 1000.
A proposta é baseada nos princípios contábeis, e abrange os eventos econômicos que usualmente ocorrem no âmbito das microempresas e empresas de pequeno porte brasileiras. Entre as propostas apresentadas para a simplificação, está facultada a apresentação da demonstração dos fluxos de caixa, mantendo-se a apresentação anual do balanço patrimonial e da demonstração do resultado do exercício. A norma também exige a apresentação de um conjunto mínimo de notas explicativas, além de sugerir um modelo de plano de contas simplificado e de demonstrações contábeis.
Tendo em vista a fragilidade do sistema de controle interno das micro e empresas de pequeno porte e das dificuldades de um fluxo regular de informações e documentação para os devidos registros contábeis, a minuta da Norma, que irá à audiência pública, institui uma carta de responsabilidade que deve ser apresentada pelos gestores desse conjunto de empresas aos profissionais de contabilidade.
Por fim, a permissão para adoção dessa norma simplificada, a partir da não obrigatoriedade da adoção da NBC TG 1000 abrange as empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões, critério respaldado na definição de microempresa e empresa de pequeno porte estabelecido no Estatuto Geral (Lei Complementar n.º 123/2006e alterações posteriores).
Fonte: CFC (13/07/2012).