terça-feira, 29 de maio de 2012

Receita esclarece sobre tributação de prejuízos


"Quando a empresa tem prejuízo contábil e o desconta dos dividendos que distribuiria aos sócios, não gera receita tributável. Assim, não incide Imposto de Renda (IR) ou Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para o Fisco, a absorção desses prejuízos mediante débito em conta dos sócios não se confunde com o perdão de dívidas.

Esse é o entendimento da Superintendência da Receita Federal da 10ª Região Fiscal (Rio Grande do Sul). A interpretação consta da Solução de Consulta nº 31, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira. Soluções só têm efeito legal em relação a quem fez a consulta, mas orientam os demais contribuintes.

No caso de perdão da dívida da empresa, por fornecedores por exemplo, isso deve refletir-se na contabilidade como receita, o que eleva a base de cálculo do IR e da CSLL a pagar.
“Este precedente é bastante relevante porque é a primeira vez que a Receita se manifesta nesse sentido”, afirma o advogado Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados. Ele explica que essa é uma operação comum no mercado e, muitas vezes, o Fisco entende que essa absorção de prejuízo corresponde a um perdão de dívida, devendo, portanto, ser tributada.

Para o advogado Júlio Augusto Oliveira, do escritório Siqueira Castro Advogados, esse mecanismo é muito útil para as empresas brasileiras que tomam empréstimos das matrizes no exterior e, ao passar por um momento de dificuldade, acabam gerando prejuízo por não pagar os juros. “Como esse prejuízo também é do sócio, a empresa desconta das obrigações com o sócio”, diz. “Mas isso não implica em acréscimo patrimonial, assim, não há receita, nem imposto.”
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – máxima instância da esfera administrativa que julga recursos de contribuinte contra autos de infração da Receita – vem julgando no mesmo sentido da solução de consulta.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária"

Laura Ignacio
 
Extraído do Valor econômico

segunda-feira, 21 de maio de 2012

Receita passará a avisar empresas antes de autuar por erro no IRPJ


A Receita Federal passará a avisar empresas que declaram o Imposto de Renda (IR) pelo lucro presumido e recolhem Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sobre eventuais equívocos cometidos em suas declarações ao Fisco. O objetivo é ajudar na regularização da situação tributária e evitar o pagamento de multas elevadas pelas companhias.
O novo sistema de aviso foi iniciado com 4,3 mil empresas e assemelha-se ao que existe hoje para pessoas físicas, que podem corrigir erros pela internet assim que a Receita detecta divergências na declaração de IR.
Após receber uma carta da Receita informando do eventual erro, as companhias poderão fazer retificação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIPJ) ou Declaração de Contribuição e Tributos Federais (DCTF).
Assim, quem tiver imposto a pagar poderá quitar as dívidas com multa de 20% sobre o valor devido. Quando o acerto de contas é feito após notificação de fiscalização da Receita, a multa varia de 75% a 225% da dívida.
“Alguns elementos nos levavam a crer que houve erro ou informação equivocada ou divergência [na declaração dessas empresas]. Nós dizemos a eles o que achamos de falha, como é feito na malha fina de pessoa física”, disse o subsecretário de fiscalização da Receita, Caio Marcos Cândido.
Sem isso, a companhia teria que descobrir o erro com uma auditoria interna, por exemplo, ou depois da autuação. “Nós estamos auxiliando as empresas”, disse Cândido.
A Receita espera ampliar em breve o projeto para todas as empresas que declaram IR pelo lucro presumido. A estimativa é que cerca de 1 milhão de companhias estejam sob esse regime de tributação, restrito a empresas com faturamento bruto de R$ 48 milhões por ano.
No futuro, o sistema de autorregularização da Receita deve ser ampliado para até 40 mil empresas optantes do Simples Nacional, funcionando também como um projeto-piloto que, depois, deverá valer para todo esse grupo de companhias.
 
Fonte: Valor Econômico