Extraído da Capital Aberto
Autores: Mário V. Lopes e Roberto Figueiredo
"O valor justo de um ativo é aquele que pode ser negociado entre as partes interessadas — conhecedoras do negócio e independentes entre si — livres de fatores que pressionem a liquidação de transações ou que caracterizem uma transação compulsória. Passou a ser adotado e incorporado às práticas contábeis com a Lei 11.638/07 e foi ratificado pelo Pronunciamento Técnico CPC 13. Esse conceito é a essência do International Financial Reporting Standards (IFRS) ao substituir os registros de ativos e passivos avaliados pelo custo.
O valor justo tem como objetivo demonstrar o valor de mercado de determinado ativo ou passivo. Na impossibilidade de calculá-lo, pode-se estimá-lo por meio de comparação com outros ativos ou passivos que tenham valor de mercado. Porém, caso essa alternativa também não seja viável, é possível obtê-lo pelo ajuste a valor presente dos fluxos de caixa futuros ou pelo uso de fórmulas econométricas.
Existem ainda aqueles ativos que, corriqueiramente, são transacionados e marcados a mercado. É importante lembrar que a expressão valor justo não pode ser confundida com outras como valor justo de mercado, preço justo e valor de mercado.
Os riscos associados à utilização do valor justo estão amplamente relacionados ao elevado grau de subjetividade dos seus critérios de cálculo. Muitas vezes, envolvem hipóteses e alternativas que, ao não se concretizarem, trazem consigo falta de representatividade sobre a realidade econômica dos negócios e volatilidade das demonstrações financeiras.
Por isso, o uso do valor justo não é unanimidade na elaboração das demonstrações financeiras sobre o desempenho operacional. Afinal, não podemos esquecer que ele representa apenas um preço teórico em um determinado momento, vinculado a uma oportunidade. Se esta não for consumada, será descartada, apresentando pouca relevância do ponto de vista econômico.
São afetadas pelo uso do valor justo as seguintes contas do balanço patrimonial: instrumentos financeiros, propriedade para investimento, ativos fixos e intangíveis, arrendamento financeiro, subvenções governamentais, provisões, impairment, combinação de negócios, dentre outras.
Há também uma complexidade prática, no Brasil, em função da ausência de um mercado maduro e amplo. Além da clara falta de fiscalização, o que favorece a manipulação de resultados, existe uma enorme dificuldade em se formar profissionais aptos a exercer corretamente o julgamento do valor justo de um determinado ativo. Esses entraves trazem, portanto, grandes desafios para a implementação do valor justo e para o desenvolvimento de estimativas com base em premissas confiáveis.
Cabe ainda comentar que muitos profissionais têm interpretando equivocadamente o conceito de ajuste a valor presente com o de valor justo. O primeiro visa a efetuar o ajuste para demonstrar o valor presente de um fluxo de caixa futuro, sendo este representado por ingressos ou saídas de recursos. Por isso, para determiná-lo, é preciso conhecer o valor do fluxo futuro (considerando todos os termos e as condições contratadas), a data do referido fluxo financeiro e a taxa de desconto aplicável à transação."
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