quarta-feira, 27 de abril de 2022

Conselho Federal quer adequar cursos de Ciências Contábeis às novas tendências do mercado

 Fonte: Conselho Federal de Contabilidade, Estadão Blue Studio

Data: 26/04/2022

Iniciada em 2021, mudança na formação de bacharéis na área terá nova etapa de debates abertos a estudantes, acadêmicos e profissionais de contabilidade.

Com a economia mundial em transformação acelerada, a Comissão de Ensino do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) vem trabalhando para adequar os currículos dos cursos de graduação em Ciências Contábeis para as novas realidades do mercado. O processo de debates para a mudança foi iniciado em 2021 e terá uma nova etapa este ano, a partir de audiência pública marcada para o dia 2 de maio.

O objetivo do CFC é receber ao longo do mês contribuições e sugestões de profissionais, acadêmicos e estudantes da área para construir uma proposta que altere a Resolução CNE/CES nº 10, de 2004, normativo que regulamenta a formação de bacharéis em Contabilidade. Após debates e conclusão da minuta, o documento será finalizado e apresentado ao Ministério da Educação (MEC). A expectativa do CFC é que a proposta seja concluída ainda no primeiro semestre de 2022.

Para Aécio Prado Dantas Júnior, presidente da autarquia, a movimentação é necessária para adaptar a resolução vigente ao cenário contemporâneo. “A essencialidade dos profissionais da contabilidade ficou ainda mais evidente durante a pandemia, a partir da consultoria e da assessoria prestadas a cidadãos e a empresas de todo o País. Mas precisamos levar ao mercado pessoas prontas para atuar com excelência e aptas para contribuir com o desenvolvimento sustentável”, pontua.

Alteração da resolução em diferentes etapas

O debate para viabilizar a alteração do normativo que rege os cursos de Ciências Contábeis começou em dezembro passado. A primeira ação do CFC foi comunicar instituições de ensino superior, coordenadores e professores de cursos de graduação na área sobre a reformulação. Nessa etapa, a autarquia abriu espaço para contribuições que pudessem ajudar a elaborar o documento de base para a minuta final.

Em seguida, os 27 Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) foram convocados para discutir o tema em encontros locais dentro de suas jurisdições. A meta era reunir opiniões e contribuições de todos os Estados e do Distrito Federal, englobando, assim, pontos de vista que refletissem diversas realidades.

De acordo com a presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis (Abracicon) e ex-presidente do CFC, Maria Clara Cavalcante Bugarim, os momentos de debate em torno da proposta incluíram uma reunião nacional com todos os presidentes das 24 Academias de Ciências Contábeis, e outra com os presidentes dos 27 CRCs.

“Queremos receber agora contribuições de docentes, de estudantes e de profissionais que atuam no mercado de todo o Brasil para construirmos um material rico que atenda a diferentes realidades de nosso País continental. Todas as sugestões serão muito bem-vindas”, esclarece Bugarim, também nomeada coordenadora nacional da comissão do CFC para a iniciativa.

Como participar dos debates junto ao CFC

A partir da audiência pública marcada para o dia 2 de maio, o CFC abrirá espaço para contribuições por meio da plataforma online Participa + Brasil. Os interessados terão 30 dias a partir dessa data para registrar suas opiniões e enviar sugestões para a construção do documento que será destinado ao MEC.

Paralelamente, os profissionais de contabilidade poderão participar das discussões sobre o assunto em diferentes momentos previstos na programação da primeira edição do Conexão Contábil Nordeste, evento que acontecerá em Teresina (PI), nos dias 11 e 12 de maio. O Conexão Contábil é uma série de encontros regionalizados, organizados pelo Sistema CFC/CRCs e promovidos de forma híbrida e gratuita.

Para o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, José Donizete Valentina, o envolvimento da sociedade e da comunidade acadêmica é essencial nesse processo de mudança. “São profissionais que estão no mercado e reconhecem as demandas do dia a dia de trabalho e dos estudantes que, em breve, serão contadores. Isso é fundamental para construir uma proposta condizente com as necessidades da economia e, principalmente, com a evolução que esperamos da contabilidade”, conclui.

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Senado aprova mercado de criptomoedas com incentivo para energia renovável Fonte: Agência Senado

 Fonte: Agência Senado

Data: 26/04/2022


Em votação simbólica, o Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (26) a regulamentação do mercado nacional de criptomoedas. O texto, que volta agora para análise da Câmara dos Deputados, é o substitutivo apresentado pelo relator, o senador Irajá (PSD-TO), ao PL 4.401/2021. A proposta traz diretrizes para a “prestação de serviços de ativos virtuais” e regulamenta o funcionamento das empresas prestadoras desses serviços.

— Avançamos nas discussões do relatório para que pudéssemos aqui hoje finalmente votar essa matéria de regulamentação dos criptoativos, ou por alguns chamados de criptomoedas, um assunto extremamente importante e urgente. O Banco Central a todo momento demandando o Congresso para que nos posicionássemos em relação a um marco regulatório que pudesse entender a dimensão desse novo ambiente de negócios — explicou Irajá.

Ele observou que os criptoativos movimentaram R$ 215 bilhões (compra e venda), só no ano de 2021. Fora o mercado como método de pagamento, que cresceu na ordem de 6% no último ano.

As criptomoedas são um tipo de dinheiro totalmente digital, negociado pela internet. O crescimento acelerado desse mercado em todo o mundo tem gerado preocupação com seu uso para lavagem de dinheiro diante da insuficiência de regulamentação.

O substitutivo apresentado por Irajá incorporou ideias de outros projetos sobre o mesmo tema: o PL 3.825/2019, do senador Flávio Arns (Podemos-PR); o PL 3.949/2019, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN); e o PL 4.207/2020, da senadora Soraya Thronicke (União-MS). O texto original do PL 4.401/2021 é de autoria do deputado federal Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).

As mudanças não valerão para as NFTs (Non-Fungible Tokens).

— No que se refere à NFT, que é uma espécie de certidão digital de um serviço,essa matéria poderá ser, sim, regulada pelo Executivo em ato posterior à aprovação — acrescentou o relator.

Conforme Irajá, muitos conhecem a NFT até como uma espécie de fundo. Essa modalidade de certidão pode inclusive ser utilizada para lançar, por exemplo, uma NFT de produção de soja, da safra de um ano futuro.

Para o novo mercado funcionar, as prestadoras de serviços de ativos virtuais terão que obter prévia autorização “de órgão ou entidade da Administração Pública Federal”. Essa autorização poderá ser concedida mediante procedimento simplificado.

Ativos virtuais

De acordo com o texto aprovado, ativo virtual é “a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento”, com exceção das moedas nacionais tradicionais e ativos já regulamentados em lei. O Poder Executivo terá que indicar um órgão da Administração Pública Federal para definir quais serão os ativos financeiros regulados pela futura lei.

Diretrizes

A prestação de serviço de ativos virtuais terá que seguir algumas diretrizes, como a obrigação de controlar e manter de forma segregada os recursos dos clientes. Também terá que adotar boas práticas de governança, transparência nas operações e abordagem baseada em riscos; segurança da informação e proteção de dados pessoais; proteção e defesa de consumidores e usuários; proteção à poupança popular; solidez e eficiência das operações. Será exigida ainda a prevenção à lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores, combate à atuação de organizações criminosas, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, em alinhamento com os padrões internacionais.

Prestadoras

A prestadora de serviços de ativos virtuais é definida como “a pessoa jurídica que executa, em nome de terceiros, pelo menos um dos serviços de ativos virtuais”, que podem ser:

  • Troca entre ativos virtuais e moeda nacional ou moeda estrangeira;
  • Troca entre um ou mais ativos virtuais;
  • Transferência de ativos virtuais;
  • Custódia ou administração de ativos virtuais ou de instrumentos que possibilitem controle sobre ativos virtuais; ou
  • Participação em serviços financeiros e prestação de serviços relacionados à oferta por um emissor ou venda de ativos virtuais.

Outros tipos de serviços poderão ser autorizados se forem, direta ou indiretamente, relacionados à atividade da prestadora de serviços de ativos virtuais.

O Poder Executivo indicará, também, qual órgão vai disciplinar o funcionamento e a supervisão da prestadora de serviços de ativos virtuais. As prestadoras que já existem terão direito a pelo menos seis meses para se adaptarem às novas regras e poderão continuar funcionando durante esse processo de adaptação.

Fraudes

O substitutivo aprovado altera o Código Penal para acrescentar a “Fraude em prestação de serviços de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros”, ou seja, “organizar, gerir, ofertar carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.

— Infelizmente, segundo dados oficiais, esses golpes chegaram ao patamar de R$ 2,5 bilhões, só no ano de 2021, e precisam ser punidos com todo o rigor da lei. É por isso que estamos aqui tipificando esse crime que não estava previsto no Código Penal brasileiro, muito menos nos crimes de colarinho branco. Seria o crime denominado e conhecido popularmente como crime de pirâmide financeira — explicou o relator.

A pena será de dois a seis anos de reclusão mais multa.

— A pena inicialmente prevista no substitutivo era de reclusão, de quatro a oito anos, e multa. Por sugestão do presidente Rodrigo Pacheco, que acolho como complementação de voto, nós iremos adequá-la estabelecendo como marco temporal de dois a seis anos de reclusão mais multa. É uma proposta razoável, factível, e que, na condição de relator, acolho na complementação de voto — disse Irajá após sugestão do presidente do Senado.

O mercado de criptomoedas ficará, também, subordinado ao Código de Defesa do Consumidor, no que couber.

As prestadoras de serviços de ativos virtuais terão que manter separados os patrimônios de recursos financeiros e ativos virtuais dos respectivos lastros de titularidade para os clientes. O texto aprovado também inclui na Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro uma lista de autoridades públicas obrigadas a divulgar com transparência suas operações financeiras com criptoativos.

Fontes renováveis

O texto aprovado concede benefício fiscal, até 31 de dezembro de 2029, para máquinas e ferramentas destinadas a empreendimentos que utilizarem em suas atividades 100% de energia elétrica de fontes renováveis e que neutralizem 100% das emissões de gases de efeito estufa oriundas dessas atividades. Serão zeradas as alíquotas de Pis/Pasep, Cofins, IPI e Imposto de Importação para a importação, a industrialização ou a comercialização de hardware e software usados nas atividades de “processamento, mineração e preservação de ativos virtuais desenvolvidas por pessoas jurídicas de direito privado”. A autorização e fiscalização do benefício ficará a cargo do Poder Executivo.