domingo, 30 de setembro de 2012

Fraude Contábil - Café Pilão


Fonte - Exame (Setembro/12) Núm 18


Fraude de mais de R$ 200 milhões com Café Pilão

A gigante do café Master Blenders, dona do Café Pilão, descobriu uma fraude milionária na operação brasileira. A cúpula da empresa caiu — e esse deve ser só o começo.


São Paulo - Quando decidiu trocar a diretoria financeira do varejista francês Carrefour por um posto semelhante na subsidiária brasileira da holandesa D.E. Master Blenders 1753 (a antiga Sara Lee), dona do café Pilão, em junho deste ano, o paulista André Maurino vislumbrava uma carreira e tanto pela frente.

A operação brasileira de café é a maior da empresa no mundo, com faturamento de 1,5 bilhão de reais, ou 21% da receita global. Marcas como Pilão, Palheta e Café do Ponto fazem da Master Blenders a líder do mercado nacional. E o Brasil é o maior produtor mundial de café e segundo mercado consumidor do produto.
Mas Maurino logo percebeu que, por trás dessa força toda, algo parecia errado. Ante o que ele julgou serem indícios de manipulação de resultados, ele solicitou uma auditoria à PricewaterhouseCoopers. A suspeita chamou a atenção da matriz, que despachou para o Brasil sua cúpula em julho.
Em 1º de agosto, a empresa divulgou um comunicado informando a descoberta de problemas de contabilidade na operação brasileira, que, somados, resultam em perdas de 85 milhões a 95 milhões de euros (de 212 milhões a 237  milhões de reais). Dizia ainda que os balanços financeiros dos últimos três anos e meio seriam revisados.
A informação fez com que as ações da Master Blenders, que havia passado a negociá-las em Amsterdã apenas três semanas antes, desvalorizassem 7% no dia seguinte. “Em questão de minutos perdemos quase 500 milhões de euros (cerca de 1,2 bilhão de reais)”, afirma Errol Keyner, vice-diretor da Associação Holandesa de Acionistas.
Segundo EXAME apurou, a suposta fraude custou o emprego do presidente brasileiro, Dantes Hurtado, do antigo diretor financeiro e do segundo executivo de finanças, demitidos na primeira semana de setembro. Procurada, a Master Blenders não deu entrevista nem confirmou as demissões.
A Master Blenders contratou em julho a auditoria Ernst & Young e a empresa de investigação americana Kroll. O que aconteceu? Sabe-se até agora que a maior parte do problema estava no departamento de vendas. Para cumprir as metas de crescimento estabelecidas pela matriz e garantir seus bônus anuais, alguns executivos teriam registrado uma série de pedidos de varejistas por conta própria, sem que eles fossem oficialmente realizados — uma prática conhecida como “antecipação de venda”. Ao final, o varejista até aceitava a compra, mas só pagava quando desejava de fato recebê-la, o que poderia levar meses. Na contabilidade da empresa, no entanto, constava o valor integral da venda.  Outro malabarismo acontecia na relação com os grandes varejistas e atacadistas.
Para convencê-los a fazer novos pedidos, mesmo quando seus estoques estavam cheios, a equipe da Master Blenders aumentava em até 50% a verba promocional paga à rede. Esse tipo de verba é usado para inclusão de seus produtos em tabloides ou para garantir uma posição privilegiada na gôndola, uma prática comum no mercado.
Ocorre que, em alguns meses, a Master Blenders não teria lançado no balanço o pagamento dessa verba como despesa, mas como “contas a receber” — por exemplo, vendia 1 milhão de reais para um varejista, mas ele pagava apenas 800 000 reais porque cobrava 200 000 reais de verba promocional. Como o dinheiro nunca voltava, isso virou uma bola de neve no balanço. 
Para uma empresa do tamanho da Master Blenders, que fatura o equivalente a 7 bilhões de reais, um erro de 200 milhões de reais nas contas não chega a ser uma catástrofe — segundo dados da consultoria KPMG, empresas brasileiras e americanas perdem o equivalente a 5% do PIB em fraudes a cada ano. O maior problema está na crise de confiança que esse tipo de notícia gera.
Do balanço apresentado aos investidores na época da venda das ações, o lucro dos últimos três anos e meio ficou 37 milhões de euros menor. Por causa da revisão das informações, a associação de investidores holandeses passou a exigir uma compensação da companhia e de quem assinou seu prospecto de entrada na bolsa — no caso, a auditoria Price e o banco ABN Amro.
Oficialmente, a Master Blenders afirma que “a investigação interna já foi praticamente concluída e não revelou novas descobertas ou impactos financeiros adicionais” na operação brasileira. Mas a investigação iniciada por Ernst & Young e Kroll, que começou em julho, está programada para terminar em outubro. Ou seja, mais detalhes podem ser revelados — e não se descarta que novas perdas tenham de ser contabilizadas no balanço da empresa que é líder em vendas de café no país.



quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Saiba como o Sped Social vai afetar as pequenas empresas



(Notícias FENACON) - 26/06/2012




Com implantação prevista para o ano que vem, a Escrituração Fiscal da Folha de Pagamento e das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - mais conhecida como Sped Social - vai afetar a rotina das empresas. O sistema reunirá em um só arquivo informações hoje prestadas em separado a diversos órgãos, como Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Receita e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Amauri Liba, professor do curso de Ciência Contábeis da Fecap (SP), explica que o Sped Social vai ser exigido, em um primeiro momento, somente para as empresas que fazem parte dos setores que obtiveram desoneração da folha de pagamentos em 2012 - e aí não importa se elas são de micro ou grande porte. Entre esses setores está o têxtil, de tecnologia da informação e de móveis, por exemplo. "Em longo prazo, o sistema digital de prestação de contas do governo será estendido para todas as empresas e segmentos", afirma o professor.
O objetivo é eliminar, em uma primeira fase, o papel usado na impressão de folha de pagamento. Depois, o livro de registros deverá ser banido. As ações facilitam o trabalho do Fisco, já que os créditos previdenciários e trabalhistas serão reunidos em base única. "As empresas, especialmente as de contabilidade, terão custos para adequar sua estrutura administrativa, pois o programa do escritório terá de ser compatível com o do governo", alerta Amauri.

As informações que farão parte do Sped Social são as seguintes: eventos trabalhistas - tais como admissões, afastamentos, comunicação de aviso prévio etc -, folha de pagamento e retenções de contribuições previdenciárias.

Benefícios para as empresas

O professor da Fecap acredita que o fato de a sonegação de impostos no Brasil ser muito alta acaba impactando todas as empresas. "Uma das razões de os impostos serem altos é o fato de haver muita sonegação também. Por ser um sistema digital, que não permite um acompanhamento humano, as chances de fraude serão quase extintas", diz.

Para Amauri, em longo prazo, é esperado uma diminuição na sonegação de impostos, o que favorece uma concorrência mais leal entre as empresas. "Com a melhoria da arrecadação, há a possibilidade de desoneração maior na folha de pagamento das empresas", avalia. Segundo dados da Receita, o Sped Social visa também reduzir a informalidade na relação de emprego.

É importante que mesmo os empreendedores que terceirizem a área de contabilidade - realidade na maior parte das micro e pequenas empresas - tenham conhecimento sobre o Sped Social. "O empresário precisa saber do que se trata até para poder cobrar de maneira mais efetiva o seu escritório de contabilidade. A multa para quem não se adequar ao sistema está prevista em R$ 5 mil por mês a partir da dada de implantação", explica Amauri.

terça-feira, 18 de setembro de 2012

Simplificação do PIS-Cofins deve sair até meados do ano que vem



Fenacon (18/09/2012)
Por Claudia Safatle | De Brasília


A proposta de reforma do PIS-Cofins está praticamente pronta e vai contemplar mudanças essenciais: tudo que a empresa comprar vai gerar crédito e as companhias que hoje optam pelo lucro presumido e pagam uma alíquota de 3,65% sobre o faturamento, terão de migrar para a alíquota de 9,25% sobre valor adicionado. O governo vai definir um tempo de transição para essa migração.

A cargo do secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, a proposta de reformulação e simplificação do PIS-Cofins foi incluída recentemente no leque de medidas para reduzir o custo de produção e incentivar o investimento no país. A previsão é de que a medida possa ser implementada em meados do ano que vem.

O PIS e a Cofins são os impostos mais complexos do já intrincado sistema tributário brasileiro, responsáveis por 90% das demandas tanto legislativas quanto judiciais. "Chegou a um ponto em que a simplificação é boa para o setor privado e também para a Receita Federal", afirmou Barbosa.

Na concepção do PIS-Cofins, só os insumos diretamente utilizados na produção geram crédito. Não há, porém, clareza sobre esse conceito. Os insumos eleitos como geradores de crédito acabam sendo objeto de interpretação. As empresas têm que fazer a declaração com todas as compras que forem efetuadas e o que avalia que gerou crédito. Essa declaração é encaminhada à Receita Federal, que vai reavaliar o pedido, num processo de imensa burocracia para as empresas, elevados custos para o Fisco e uma farta lista de disputas na Justiça.

"Na proposta, estamos seguindo a mesma lógica do ICMS e do IPI. Tudo gera crédito e vai na nota fiscal. Se a empresa comprou um lápis e pagou 10 centavos de PIS-Cofins, ela terá o crédito dos 10 centavos automaticamente", explicou o secretário.
Há, porém, alguns complicadores. O primeiro é a limitação fiscal. " Se tudo gera crédito, o governo estará dando mais crédito. No curto prazo a empresa vai pagar menos impostos e a União vai ter perda de caixa. Com a simplificação e o crescimento da economia, mais adiante o governo recupera essa receita", acredita Barbosa.

Esse não é o único problema. Na última reforma desses tributos um conjunto de empresas, responsáveis por 21% da arrecadação do PIS-Cofins, optou pelo regime cumulativo. Elas declaram com base no lucro presumido e pagam, atualmente, uma alíquota de 3,65%. Já 62% optaram pelo regime não cumulativo e pagam uma alíquota de 9,25% sobre o valor adicionado.

Os setores restantes não terão alteração. São eles: o sistema financeiro, que paga alíquota de 4,65% e responde por 7% da arrecadação, e os que estão em regimes especiais, como os combustíveis e bebidas, que arcam com 10% da arrecadação.

Os 21% envolvem companhias de construção civil e pequenas e médias empresas comerciais e prestadoras de serviços, com faturamento anual de até R$ 48 milhões. Dessas, pelos cálculos do governo, 5% passariam a pagar mais impostos quando da migração para o regime não cumulativo e alíquota de 9,25%.

"São poucos mas, na política, são grupos organizados com grande capacidade de voz", reconhece Barbosa, sem subestimar a dificuldade que poderá ter pela frente. Para vencer a resistência dessas empresas e do Congresso, que terá que aprovar a medida, ele informou que o governo deverá negociar um prazo de transição para que a mudança seja feita. "Tecnicamente está tudo pronto, mas politicamente não", disse.

Um outro aspecto terá que ser superado ao longo das negociações dessa reforma para vencer a desconfiança que se criou por ocasião da última mudança. Em 2003, sob a garantia de que as alterações que estavam sendo feitas no PIS-Cofins seriam "neutras" para a carga tributária, o Ministério da Fazenda patrocinou um espetacular aumento da receita. A arrecadação da contribuição, que era de 3,5% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2003, com as tais medidas, saltou para 4,1% do PIB em 2004. Atualmente o PIS arrecada o equivalente a 1% do PIB e a Cofins, 3,8% do PIB.

Se for bem sucedido na empreitada, o governo espera ter essa medida aprovada em meados do ano que vem. Cronograma semelhante está previsto para as negociações e aprovação da unificação da alíquota do ICMS em 4%.

Fonte: Valor Econômico

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Empresas questionam ICMS sobre demanda contratada



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu recentemente a legitimidade de uma empresa consumidora final de energia elétrica contestar a cobrança de ICMS sobre a demanda contratada, restringindo a incidência somente ao valor da energia consumida. O advogado Paulo Roberto Andrade, sócio do escritório Tranchesi Ortiz, Andrade e Zamariola Advocacia, prevê que, até o final deste ano, será percebido o aumento do número de ações ajuizadas por companhias que queiram acabar com esse ônus. A incidência do ICMS sobre a chamada demanda contratada há muito tempo mobiliza o Judiciário. O assunto interessa de perto às indústrias e grandes prestadores de serviços em geral, que normalmente mantêm contratos individualizados de fornecimento com as distribuidoras de energia elétrica.

Segundo as regras aplicáveis ao setor elétrico, esses consumidores são obrigados a pagar não apenas pela energia elétrica efetivamente consumida, mas também pelo potencial elétrico que a distribuidora deve manter continuamente à sua disposição. Esse potencial, chamado de demanda contratada, consiste na carga máxima de potência que o consumidor pode utilizar em um mesmo momento. O valor contratualmente fixado a título de demanda contratada deve, inclusive, ser pago integralmente pelo adquirente mesmo que não venha a utilizá-la por inteiro em nenhum momento do período de medição.

Ao contrário da energia consumida, que é medida em kWh, a demanda contratada é medida em kW e é lançada pela distribuidora em uma rubrica separada na conta de energia elétrica. “A questão que se coloca é: o ICMS deve incidir sobre o valor da demanda contratada?”, aponta Andrade. O advogado lembra que no STJ a questão se resolveu em 2009 em favor dos contribuintes, com a edição da Súmula nº 391. Para o STJ, o valor pago pela demanda contratada não decorre de uma saída de energia elétrica propriamente, portanto não há aí fato gerador do ICMS. O tema já chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) e Andrade acredita que o tribunal ratificará o entendimento do STJ.

Mesmo com o posicionamento de 2009, havia um complicador de ordem processual para os adquirentes de energia nessa matéria. É que o STJ, embora favorável aos contribuintes no mérito, entendia que os consumidores não tinham “legitimidade ativa” para questionar a incidência do ICMS sobre a demanda contratada. O entendimento era de que somente as próprias distribuidoras poderiam fazer esse questionamento, já que recolhem o ICMS. Andrade argumenta que as distribuidoras não têm interesse financeiro e político para proceder dessa maneira, pois são apenas repassadoras da cobrança do ICMS para os clientes finais e exercem suas atividades através de concessão, preferindo evitar atritos com o Poder Público.

Entretanto, em agosto o STJ modificou seu entendimento, reconhecendo legitimidade dos adquirentes para questionar o assunto no Judiciário. O advogado comenta que, inexistindo obstáculos processuais, são ótimas as possibilidades de as empresas reduzirem suas despesas com energia elétrica se pleitearem judicialmente a não incidência do ICMS sobre o valor da demanda contratada. Andrade calcula que, dependendo de questões como, por exemplo, o percentual da alíquota de ICMS cobrada, as companhias podem reduzir de 2% a 3% o custo com a energia elétrica.

Fonte: Jornal do Comércio – RS