quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

Regulatory Assets and Regulatory Liabilities

 

O IASB emitiu um Exposure Draft sobre ativos e passivos regulatórios. Tema relevante para o setor elétrico.

As contribuições podem ser enviadas até junho/21.

Para quem tem interesse no tema, segue o link para consulta.

https://cdn.ifrs.org/-/media/project/rate-regulated-activities/published-documents/ed2021-rra.pdf?la=en

domingo, 24 de janeiro de 2021

Padrões de sustentabilidade: CFC e CPC enviam sugestões à consulta da Fundação IFRS

 Fonte: Padrões de sustentabilidade: CFC e CPC enviam sugestões à consulta da Fundação IFRS


Por Maristela Girotto
Comunicação CFC

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enviou, no final de 2020, à Fundação IFRS, um documento com sugestões destinadas à audiência pública sobre relatórios de sustentabilidade. A Fundação IFRS é a organização responsável pela direção estratégica, supervisão e governança do International Accounting Standards Board (Iasb) – comitê que emite as normas International Financial Reporting Standards (IFRS) – e lançou a consulta, durante o ano passado, com a finalidade de avaliar a demanda global por padrões de sustentabilidade.

Encarregado de fazer a convergência das normas brasileiras de contabilidade ao padrão IFRS, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) também enviou uma carta-comentário com respostas às perguntas formuladas pela Fundação IFRS.

A consulta

A audiência pública da Fundação IFRS permaneceu aberta para comentários até o dia 31 de dezembro de 2020. Com essa iniciativa, os curadores da organização internacional buscaram informações sobre a demanda mundial por padrões de relatório de sustentabilidade e, em caso de ser de grande dimensão, em que medida a Fundação poderia contribuir para o desenvolvimento dessas normas.

Nos últimos anos, com o crescente foco nas questões ambientais, sociais e de governança – movimento conhecido pela sigla ESG –, houve o desenvolvimento de relatórios de sustentabilidade em várias partes do mundo. Com isso, diante dos pedidos de padronização desses relatórios, a Fundação IFRS publicou o documento de consulta para avaliar as opiniões das partes interessadas sobre a necessidade desses padrões globais e para medir o apoio que teria no desenvolvimento dessas normas.

A Fundação IFRS foi criada para desenvolver um único conjunto de padrões de contabilidade globalmente aceitos, trabalho desenvolvido por meio do Iasb, comitê que emite as normas.  Atualmente, o padrão IFRS é utilizado por mais de 140 países.

Clique para mais informações sobre o Consultation Paper on Sustainability Reporting.

Para saber mais sobre essa iniciativa, clique em Sustainability Reporting.

Contribuição do CFC

O CFC fez uma apresentação, à Fundação IFRS, sobre o seu papel institucional e sobre a atuação que tem em organismos internacionais, como a International Federation of Accountants (Ifac), o Grupo Latinoamericano de Emisores de Normas de Información Financiera (Glenif), o Comitê de Integração Latino Europa-América (Cilea) e a Associação Interamericana de Contabilidade (AIC).

No documento, o CFC citou que conduziu um estudo de uma norma de Relato Integrado, baseada na estrutura conceitual do International Integrated Reporting Council (IIRC), a qual poderá, a partir deste ano, ser adotada voluntariamente por entidades brasileiras.

Ainda, explicou que o Conselho é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis e, por meio dessa interação, participou da elaboração da carta-comentário enviada à Fundação IFRS pelo CPC.

Em seguida, parabenizando a organização internacional pela iniciativa, o CFC fez comentários gerais sobre as questões.

“Acreditamos que há uma necessidade urgente de padrões de sustentabilidade, a serem emitidos pela Fundação IFRS, por meio da criação de um conselho específico, que deve ter representação adequada, boa governança, financiamento por várias partes interessadas e não deve se limitar a questões de mudanças climáticas, mas, sim, abranger questões ambientais, sociais e governamentais”, afirma o CFC no documento.

Para conhecer o conteúdo completo, clique AQUI.

Carta-comentário do CPC

Enviada à Fundação IFRS no dia 23 de dezembro, a carta-comentário do Comitê de Pronunciamentos Contábeis responde às perguntas da consulta.

A primeira questão do Consultation Paper queria saber se há necessidade de um conjunto global de padrões de relatórios de sustentabilidade reconhecidos internacionalmente: em caso afirmativo, a Fundação IFRS deveria desempenhar um papel na definição desses padrões e expandir suas atividades nesta área? Em caso negativo, qual abordagem deveria ser adotada?

Para o CPC, um conjunto global de padrões de relatórios de sustentabilidade internacionalmente reconhecidos é uma necessidade, pois contribuiria para reduzir a proliferação das várias estruturas atualmente em vigor, que geram fragmentação e inconsistência e dificultam a comparabilidade. “Entendemos que a Fundação IFRS deve abraçar a criação de um novo conselho de definição de padrões encarregado de emitir normas de sustentabilidade, com o objetivo de serem adotados globalmente”, afirma o Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

Para conhecer a posição do CPC sobre as onze perguntas da Fundação IFRS, clique AQUI.

sábado, 16 de janeiro de 2021

Entram em vigência 11 novas normas de contabilidade aplicadas ao setor público

Fonte:  CFC 

Maristela Girotto

Comunicação CFC

Entram em vigência 11 novas normas de contabilidade aplicadas ao setor público

A contabilidade das entidades do setor público brasileiro passa a ter, este ano, onze novas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP). Parte do processo de convergência ao padrão International Public Sector Accounting Standards (Ipsas), esse conjunto de normas entrou em vigência no dia 1º de janeiro de 2021 e será incorporado à próxima edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), editado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

Previsto para ser concluído este ano, o trabalho de convergência das normas do setor público – conduzido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em conjunto com a STN – já promoveu o alinhamento de 30 NBC TSP às Ipsas. Desse total, as últimas foram aprovadas no final de 2020: são a NBC TSP 27 – Informações por Segmento; a 28 – Divulgação de Informação Financeira do Setor Governo Geral; e a 29 – Benefícios Sociais. Essas três normas entrarão em vigência nos próximos anos.

Grupo Assessor

O processo de convergência às Ipsas está a cargo do Grupo Assessor (GA) da Área Pública, instituído por portaria do CFC e composto por membros indicados pelo Conselho Federal de Contabilidade, pela Secretaria do Tesouro Nacional e por representantes dos estados, dos órgãos de controle externo e da academia.

Atualmente, o GA é coordenado pelo vice-presidente Técnico do CFC, Idésio da Silva Coelho Júnior (coordenador executivo); pela subsecretária de Contabilidade Pública da STN, Gildenora Batista Dantas Milhomem (coordenadora operacional); e pelo coordenador-geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação STN, Renato Perez Pucci (coordenador operacional-adjunto do GA).

Novas Normas

Conheça, clicando nos links abaixo, as novas NBC TSP que passaram a viger em 2021, convergidas a partir das respectivas Ipsas:

  1.  NBC TSP 16 Demonstrações Contábeis Separadas – Ipsas 34;
  2.  NBC TSP 17 Demonstrações Contábeis Consolidadas – Ipsas 35;
  3. NBC TSP 18 Investimento em Coligada e em Empreendimento Controlado em Conjunto – Ipsas 36;
  4. NBC TSP 19 Acordos em Conjunto – Ipsas 37;
  5. NBC TSP 20 Divulgação de Participações em Outras Entidades – Ipsas 38;
  6. NBC TSP 21 Combinações No Setor Público – Ipsas 40;
  7. NBC TSP 22 Divulgação sobre Partes Relacionadas – Ipsas 20;
  8. NBC TSP 23 Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro - Ipsas 3;
  9. NBC TSP 24     Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis – Ipsas 4;
  10. NBC TSP 25 Evento Subsequente – Ipsas 14;
  11. NBC TSP 26 Ativo Biológico e Produto Agrícola – Ipsas 27

Com a vigência dessas novas normas, foi revogada a NBC T 16.7 – Consolidação das Demonstrações Contábeis, instituída pela Resolução CFC nº 1.134/2008.

A única norma não convergida aos padrões Ipsas é a NBC T 16.11 – Sistema de Informação de Custos do Setor Público, que está em processo de revisão pelo Grupo Assessor.

Manual de Contabilidade

A próxima edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, que irá contemplar as novas NBC TSP, está previsto para ser publicado em 2022.

Atualmente, o Manual está em sua 8ª edição. Segundo a STN, o MCASP “visa colaborar com o processo de elaboração e execução do orçamento, além de contribuir para resgatar o objeto da contabilidade como ciência, que é o patrimônio. Com isso, a contabilidade poderá atender a demanda de informações requeridas por seus usuários, possibilitando a análise de demonstrações contábeis adequadas aos padrões internacionais, sob os enfoques orçamentário e patrimonial, com base em um Plano de Contas Nacional”.

sexta-feira, 15 de janeiro de 2021

 Edital de Audiência Pública n.º 06/2020 - Pronunciamento Técnico CPC Nº 50 – Contratos de seguro

Data de inicio: 09.12.2020
Data Fim: 08.02.2021

Justificativa do Comitê.

"O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) oferecem à Audiência Pública Conjunta a presente Minuta do Pronunciamento Técnico CPC 50 – Contratos de Seguro (correspondente à IFRS 17 – InsuranceContracts), incorporadas as alterações promovidas pelo IASB em 2020.

A versão anterior do documento foi oferecida à Audiência Pública no âmbito somente do CPC em 2019 e, agora, com as participações do CFC e CVM.

Este Pronunciamento vem substituir a norma atualmente vigente sobre Contratos de Seguro (CPC 11), após um longo processo de revisão das normas internacionais de contabilidade feito pelo IASB em relação ao tema.

O CPC 11 foi emitido pelo CPC em 2008 e aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC, pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM e pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, dentre outros reguladores. Em contraste com os requisitos do CPC 11, os quais são baseados nas políticas locais vigentes, o novo normativo – CPC 50 – fornece um modelo global e abrangente para a contabilidade dos contratos de seguros.

O objetivo do CPC 50 – Contratos de Seguros é assegurar que uma entidade forneça informações relevantes que representem de forma fidedigna a essência desses contratos, por meio de um modelo de contabilidade consistente. Essas informações fornecem uma base para os usuários das demonstrações contábeis avaliarem o efeito que os contratos de seguros têm na posição financeira, no desempenho financeiro e nos fluxos de caixa da entidade.

O IFRS 17 foi emitido pelo IASB – International Accounting Standard Board, em maio de 2017 e, após a revisão, é aplicável aos períodos anuais com início em ou após 1º de janeiro de 2023. A permissão sugerida aos órgãos reguladores das seguradoras não adotarem o CPC 48 até 2021 deve ser prorrogada até 2022 para acompanhar a vigência do CPC 50.

A vigência das alterações propostas pelo CPC será dada pelos órgãos reguladores que a aprovarem. As normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB (denominadas IFRS) estabelecem que as alterações equivalentes as que estão sendo propostas pelo CPC devem ser adotadas a partir de 1º de janeiro de 2023.

Visando facilitar a análise da minuta estamos anexando à presente audiência uma versão comparada da minuta colocada em audiência pelo CPC em 2019 com a proposta atual, que incorpora as alterações aprovadas pelo IASB mais recentemente.

Feitas essas considerações, estamos divulgando a minuta CPC 50 – Contratos de seguro, solicitando que as sugestões e comentários relativos a essa minuta sejam enviados até 60 dias após o início do período de audiência, ou seja, até o dia 8 de fevereiro de 2021, ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), por meio do endereço eletrônico [cpc@cpc.org.br], à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, preferencialmente pelo endereço eletrônico AudPublicaSNC0620@cvm.gov.br ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar – Centro – Rio de Janeiro – CEP 20050-901 ou ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio do endereço eletrônico [ap.nbc@cfc.org.br] ou para SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar - Brasília-DF - CEP 70070-920.

As sugestões e comentários recebidos serão considerados públicos, a não ser que o participante expressamente solicite que os trate como reservados.

A minuta está disponível para os interessados na página do CPC (http//www.cpc.org.br); da CVM (http//www.cvm.gov.br) e do CFC (http//www.cfc.org.br).

 

Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC)"