O Pronunciamento Técnico CPC 20 – Custos de Empréstimos trata da
capitalização de custos de empréstimos que são diretamente atribuíveis à
aquisição de certos ativos que levam um período substancial para ficar pronto
para seu uso ou venda, por exemplo, ativo imobilizado.
Os custos de empréstimos, nos termos deste CPC incluem:
Os custos de empréstimos, nos termos deste CPC incluem:
- Encargos financeiros, em geral que compõe a taxa
efetiva de juros, tal como definido no CPC 38 – Instrumentos Financeiros:
Reconhecimento e Mensuração.
- Encargos financeiros relativos aos arrendamentos
mercantis financeiros.
- Variações cambiais decorrentes de empréstimos em
moeda estrangeira à medida que elas são consideradas como ajustes do custo
dos juros.
No Brasil, desde que
deixamos de ser uma economia hiperinflacionária e adotamos um sistema de câmbio
livre, as taxas de câmbio passaram a se comportar como em outros países de
economia estável, com valorizações e desvalorizações, baseados nos diversos
fatores da economia que determinam a paridade cambial da moeda de dois países.
Estamos acostumados a tratar a variação cambial sobre ativos
como receita financeira e a variação cambial sobre passivos como despesa
financeira. O ponto é que a variação cambial não representa em essência
remuneração de um ativo ou passivo. Os ganhos e perdas cambiais não devem ser
confundidos com as despesas e receitas financeiras.
Exemplificando, a
variação da taxa do US$ para o ano de 2009 no Brasil foi de depreciação do US$
em 25% em relação ao real. Vamos considerar uma empresa brasileira que tomou um
empréstimo para um projeto de expansão de uma linha de produção em 2008, que
passou o ano de 2009 com a obra em andamento e o empréstimo em aberto. Esta
empresa reconheceu um ganho cambial de 25% do total da dívida no início do ano.
Como pode um “ganho” ser despesa financeira? Isso somente seria possível se as
taxas de juros em US$ fossem muito superiores à taxa de juros em reais.
Na época em que
tínhamos a hiperinflação no Brasil chegamos a ter situações de receitas ou
despesas financeiras “viradas”. Isto porque as taxas de juros não foram
suficientes para cobrir nem mesmo a inflação. Com empréstimos em moeda
estrangeira é diferente. A variação cambial claramente não é parte da
remuneração do dinheiro emprestado, somente os juros, ajustados por eventuais
outras receitas, tais como decorrentes de taxas de abertura de crédito,
descontos e outros custos que eventualmente ajustam a chamada taxa efetiva de
juros. Mas, de fato, conceitualmente, há um componente de juros da definição da
paridade cambial entre a moeda de dois países.
Por outro lado, tanto o
CPC 20 quanto a norma internacional equivalente, o IAS 23 – Borrowing Costs,
requerem a capitalização de variação cambial relacionadas com empréstimos que
seja considerada como ajuste à taxa de juros do empréstimo. O ponto aqui é
determinar qual “a parte da variação cambial que é ajuste à taxa de juros”. Os
ganhos e perdas cambiais que são considerados como ajustes aos custos de um
empréstimo incluem, em essência, a diferença entre os custos de um empréstimo
que uma empresa teria incorrido se o tivesse tomado em reais, e o custos que a
empresa incorre por tê-lo tomado, por exemplo, em US$, na data da contratação
do empréstimo. O difícil é identificar a parcela de juros embutida na variação
cambial projetada. Como exemplo de diferenças que não podem ser consideradas
como ajustes à taxa de juros, citamos os aumentos e reduções nas taxas de
câmbio que são decorrentes de mudanças em outros fatores econômicos tais como
índices de desemprego, de produtividade, mudanças no governo de um país,
políticas cambiais e monetárias, nível de reservas e outros. Por exemplo, a
taxa do US$ no segundo semestre de 2008 chegou a variar 47%, decorrente
principalmente da crise nos mercados financeiros internacionais. Não pode ser
parte da taxa de juros, até pelo tamanho da variação.
O CPC 20 e o IAS 23 não
descrevem qual o método que uma empresa deve utilizar para estimar o montante
dos ganhos e perdas cambiais que podem ser considerados como parte dos custos
de um empréstimo, como definido nestes pronunciamentos.
Os seguintes dois
métodos foram considerados pelo Comitê de Interpretações de Relatórios
Financeiros Internacional (IFRIC) em recentes discussões, para determinar a
parcela de juros embutida na variação cambial:
- Baseada na taxa futura de câmbio no momento em
que o empréstimo é originalmente tomado.
- Baseada na taxa de juros para empréstimos
similares em reais, na data em que o empréstimo é originalmente tomado.
A administração precisa
usar seu julgamento para avaliar a parcela da variação cambial capitalizável.
Ela pode, até mesmo, concluir que não considera que a variação cambial tenha um
componente de juros, que deva fazer parte do custo de um empréstimo. Nesse
caso, não há que se falar em capitalização de variação cambial. Por outro lado,
para aqueles que entendem que há sim um componente de juros, o método usado é
uma escolha de prática contábil e, portanto, deve ser aplicado de forma
consistente nos exercícios. Abaixo exemplificamos os cálculos do custo do empréstimo,
considerando a segunda opção, que tem sido, na prática, a mais comum e mais
fácil:
Exemplo
A Companhia ABC, com
sede em Lagoa Santa, MG, tomou empréstimo em 1º. de janeiro de 2010 no valor de
US$ 1.000.000. A taxa de juros é de 6% e é paga anualmente. Tivesse a
companhia, naquela mesma ocasião, tomado o empréstimo em R$, a taxa de juros
seria de 8%. A taxa de câmbio na data do empréstimo era de R$ 1,74, e no final
do primeiro e do segundo trimestre de 2010 era de R$ 1,78 e R$ 1,77 (taxa
hipotética exemplificativa), respectivamente.
Em nosso exemplo, nós
escolhemos uma taxa menor para o encerramento de 30/06/10 para provocar a
discussão, e esclarecer que entendemos que existe dois métodos que a
administração pode utilizar para efetuar os cálculos:
(a) considerando os
períodos individualmente; ou
(b) considerando os períodos acumulados
(b) considerando os períodos acumulados
Observe que, em nosso
exemplo, se a administração utilizar o método do período acumulado, a parcela
da perda cambial a capitalizar é de R$ 16.500 (R$ 8.100 no 1º. trimestre e R$
8.400 no segundo trimestre). Se optar pelo método dos períodos individuais, a
perda cambial capitalizável será de R$ 8.100 (R$ 8.100 no 1º. trimestre e zero
no segundo trimestre, uma vez que houve ganho cambial).
Qualquer que seja o
método utilizado pela administração, ela deve deixá-lo claro nas notas
explicativas sobre práticas contábeis e aplicá-lo de forma consistente.
Fonte: http://www.pwc.com.br/pt/ifrs-brasil/navegador-contabil/capitalizacao-de-perdas-cambiais.jhtml
Conteúdo muito bom amei esta de parabéns
ResponderExcluirSuper importante essa matéria me ajudou bastante
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