domingo, 17 de março de 2019

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Mpv/mpv876.htm#art1

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Exposição de motivos
Altera a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: 
Art. 1º  A Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 41.  .....................................................................................................
.....................................................................................................................
Parágrafo único.  Os pedidos de arquivamento de que trata o inciso I do caput serão decididos no prazo de cinco dias úteis, contado da data de seu recebimento, sob pena de os atos serem considerados arquivados, mediante provocação dos interessados, sem prejuízo do exame das formalidades legais pela procuradoria.” (NR)
“Art. 42.  .....................................................................................................
§ 1º  Os vogais e os servidores habilitados a proferir decisões singulares serão designados pelo presidente da junta comercial.
§ 2º  Os pedidos de arquivamento de atos constitutivos não previstos no inciso I do caput do art. 41 serão decididos no prazo de dois dias úteis, contado da data de seu recebimento, sob pena de os atos serem considerados arquivados, mediante provocação dos interessados, sem prejuízo do exame das formalidades legais pela procuradoria.
§ 3º  O arquivamento dos atos constitutivos não previstos no inciso I do caput do art. 41 terá o registro deferido automaticamente caso cumpridos os requisitos de:
I - aprovação da consulta prévia da viabilidade do nome empresarial e da viabilidade de localização; e
II - utilização pelo requerente do instrumento padrão estabelecido pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
§ 4º  O disposto no § 3º não se aplica às sociedades cooperativas.
§ 5º  Na hipótese de que trata o § 3º, a análise do cumprimento das formalidades legais será feita posteriormente, no prazo de dois dias úteis, contado da data do deferimento automático do registro.
§ 6º  Após a análise de que trata o § 5º, na hipótese de identificação da existência de vício:
I - insanável, o arquivamento será cancelado; ou
II - sanável, será seguido o procedimento estabelecido pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.” (NR)
“Art. 63.  .....................................................................................................
§ 1º  A cópia de documento, autenticada na forma prevista em lei, dispensará nova conferência com o documento original.
§ 2º  A autenticação do documento poderá ser realizada por meio de comparação entre o documento original e a sua cópia pelo servidor a quem o documento seja apresentado.
§ 3º  Fica dispensada a autenticação a que se refere o § 1º quando o advogado ou o contador da parte interessada declarar, sob sua responsabilidade pessoal, a autenticidade da cópia do documento.” (NR)
Art. 2º  Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 8.934, de 1994:
II - o art. 43; e
Art. 3º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 13 de março de 2019; 198º da Independência e 131º da República. 

 JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Classe contábil debate sobre o compliance no Brasil

Fonte: https://cfc.org.br/noticias/classe-contabil-debate-sobre-o-compliance-no-brasil/
Por Rafaella Feliciano
Comunicação CFC


Com o tema “Compliance: sinergia que edifica a transparência”, o projeto Quintas do Saber iniciou o ciclo de debates de 2019, nesta quarta-feira (14), fomentando a discussão entre a classe contábil sobre os avanços do tema no Brasil.
O Compliance, também conhecido no Brasil como programa de integridade, pode ser definido como uma série de medidas internas a serem adotadas, nos âmbitos institucional e corporativo, com o objetivo de assegurar que todas as atividades das empresas sejam praticadas conforme as leis de regulamento em vigor.
“Vivenciamos, nos últimos tempos, momentos transformadores no país.  O combate à corrupção está estampado nos jornais e buscamos, cada vez mais, a conformidade do compliance na regulação brasileira.  Nós, profissionais da contabilidade, buscamos fomentar o assunto, pois devemos estar comprometidos com a melhoria da governança, tanto no âmbito público, quanto no privado”, enfatizou o presidente do CFC, Zulmir Breda, ao iniciar o talkshow.
 No País, um dos marcos da prática foi a Lei nº 12.846, de 2013, denominada Lei Anticorrupção, com o propósito de estimular a conduta íntegra das corporações utilizando-se de medidas preventivas e da avaliação de riscos de fraudes.
A convidada para falar do tema foi a procuradora do Distrito Federal, Izabela Frota Melo. Ela explicou a diferença entre corrupção pública e privada, apresentou um histórico sobre a origem do tema compliance e, também, sobre a evolução do programa de integridade no Brasil.
“Pode parecer só mais uma lei em um país que possui uma voracidade legislativa. No entanto, ela é a primeira que prevê a responsabilização da empresa, independentemente do seu porte ou ramo de atuação, caso seja flagrada cometendo ato de corrupção contra a administração pública, quer seja por sua diretoria, colaborador, fornecedor, terceirizado, ou qualquer pessoa que esteja agindo em nome e por interesse da empresa, independentemente se a cúpula da organização tinha ou não conhecimento do ato corruptivo. E isso foi um grande avanço”, ressaltou Izabela Frota Melo.
Segundo a procuradora, um dos maiores desafios é fazer com que as instituições não encarem o compliance como mais uma medida burocrática ao sistema. Para isso, a procuradora disse que  o comprometimento e apoio da alta administração na implementação dos programas de integridades são fundamentais à execução dos procedimentos. Entre os principais efeitos do programa de integridade estão:, é a melhoria da credibilidade do ambiente de negócios e a transparência sobre a prestação de serviços.
 “Precisamos nos unir nessa jornada da integridade. E a classe contábil é uma grande parceria nesse trabalho, pois o profissional está diretamente ligado a assuntos, tais como, registros contábeis, controles internos, gestão dos negócios, entre outros assuntos que são diretamente ligados à saúde das instituições”, explicou.
Para José Eduardo Sabo Paes, procurador de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e atual procurador dos Direitos do Cidadão, para que o compliance seja uma realidade cada vez maior no Brasil, as organizações devem iniciar seus programas de integridade de modo simples e prático, não se tornando, assim, um “projeto de prateleira oneroso”.
“Não há necessidade de se criar complexidade para a operacionalização do compliance. Tudo pode começar com pequenas boas práticas. Por exemplo, eu posso reclamar que a minha instituição não possui investimento para uma ouvidoria, mas nada me impede de utilizar uma caixa de sapatos como um local de depósito para sugestões”, exemplificou.
Durante o encontro, o secretário de Estado da Fazenda de Alagoas, George André Palermo Santoro, apresentou um case de sucesso sobre a implementação do plano de integridade na Sefaz de Alagoas. Ele falou sobre os desafios do compliance no setor público e apresentou os principais sinais de melhoria na eficiência e efetividade da gestão da entidade.
“Nós conseguimos inserir 21 novas atribuições para a Sefaz dentro da política de compliance. Nosso desafio agora é a capacitação dos servidores com o plano de treinamento e de comunicação”, informou. Segundo ele, já são visíveis aspectos significativos de avanços contra facilidades de suborno e na prevenção de corrupção.
Representando a presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis (Abracicon), Maria Clara Bugarim, o acadêmico Clovis Belbute Peres, também participou da abertura do evento e agradeceu a participação dos palestrantes. “Somos parte de uma profissão que está em constante busca pela modernização conceitual e pela inovação tecnológica. Com o papel de peça chave em todos os segmentos da sociedade, em âmbito publico e privado, precisamos buscar espaços incomuns de debate para a nossa capacitação, já que temos uma responsabilidade enorme na geração de informações confiáveis, com base nos princípios da ética e da moral”, concluiu. O debate contou com a mediação do conselheiro consultivo da Fundação Brasileira de Contabilidade, Luiz Fernando Nóbrega.
 Ao final do encontro, foram lançados dois livros sobre o tema. São eles: Compliance no Terceiro Setor, Controle e Integridade nas Organizações  da Sociedade Civil”, de José Eduardo Sabo Paes; e “Compliance Tributário: Práticas, riscos e atualidades”, do contador Luiz Fernando Nóbrega, que mediou os trabalhos nesta quarta-feira,  e do professor Edgar Madruga.