De acordo com o Art. 183 da Lei 6.404, alterada pelas Leis 11.638/07 e 11.941/09, o os critérios para mensuração do valor justo:
Matérias-primas e bens do almoxarifado
Preço pelo qual possam ser repostos, mediante compra no mercado
Bens destinados a venda Preço
líquido de realização mediante venda no mercado, deduzido os impostos e demais depesas necessárias para a venda, e a margem de lucro.
Investimentos Valor líquido pelo qual possam ser alienados a terceiros
Instrumentos financeiros
Valor que pode se obter em um mercado ativo, decorrente de transação não compulsória realizada entre partes independente.
Na ausência de um mercado ativo:
a) Valor que se pode se pode obter em um mercado ativo com a negociação de outro instrumento financeiro de natureza, prazo e risco similares;
b) Valor presente líquido dos fluxos de caixa futuros para instrumentos financeiros de natureza, prazo e risco similares;
c) Valor obtido por meio de modelos matemático-estatísticos de precificação de instrumentos financeiros.
Nenhum comentário:
Postar um comentário