quinta-feira, 18 de março de 2010

CVM orienta sobre preenchimento do Formulário de Referência

Fonte: FinancialWeb
16/03/2010

Documento deve contar com informações completas sobre a companhia, tais como política de remuneração de auditores e diretoria

Ainda sem prazo para ser colocado à disposição dos diretores de Relações com Investidores, a Comissão de Valores Mobiliários publicou, na última segunda-feira (15), um ofício-circular com os detalhes sobre o preenchimento do Formulário de Referência. O documento substituirá o atual relatório de Informações Anuais (IAN) com base na Nova Instrução 202, ou Instrução 480.

Neste material que devem ser explícitas informações sobre remuneração de auditores independentes e da média paga pela companhia a cada órgão da empresa, como comitês de risco, diretoria e conselho de administração.

O Formulário de Referência será o calhamaço principal de informações. Aquele com dados mais rotativos será expresso no Formulário Cadastral, já disponível. Companhias que utilizam o mercado de capitais como fonte de recursos devem seguir as regras.

Conforme consta no ofício, as companhias devem entregar o Formulário de Referência atualizado, anualmente, em até cinco meses contados da data de encerramento do exercício social — ou seja, do fim do ano.

Não foi detalhado, contudo, se haverá uma prorrogação no prazo para este ano, pelo fato de ser o primeiro da vigência da obrigatoriedade. Apenas foi informando que o programa para preenchimento e envio está em fase de desenvolvimento e que a autarquia irá comunicar os agentes de mercado assim que tudo estiver pronto.

“Este documento passará a desempenhar o papel de um prospecto permanente ao reunir as principais informações relativas ao emissor, tais como, atividades, fatores de risco, administração, estrutura de capital, dados financeiros, comentários dos administradores sobre tais dados, valores mobiliários emitidos e operações com partes relacionadas”, informou a CVM.

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