Fonte: Folha de São Paulo - Publicado na Fenacon (19/09/2013)
Nova
instrução obriga cerca de 600 empresas abertas a fazerem duas prestações de
contas: ao mercado e ao fisco
Medida
é retroativa a 2008 e pode levar a autuação de companhia que recolheu menos
impostos e tributos
TONI
SCIARRETTA
A
Receita Federal fechou o cerco às empresas abertas no momento de apurar e de
distribuir lucro aos acionistas, acabando com uma zona cinzenta que permitia a
determinadas companhias recolherem menos impostos e contribuições sociais.
A
distribuição de dividendos e de juros, além das demais prestações de contas ao
fisco, deverá ser feita de acordo com as regras contábeis vigentes até 2007 e
não pelas normas internacionais conhecidas como IFRS (Padrão Financeiro
Internacional de Divulgação de Resultado), que o país adotou a partir de 2008.
Em
tese, isso obriga as empresas abertas a fazerem dois balanços: um societário,
de acordo com as regras da CVM (Comissão de Valores Mobiliários); e outro,
específico, para a Receita Federal.
Na
prática, isso já acontecia porque a adoção da contabilidade pelo IFRS não teve
impacto para finalidade tributária.
A
nova instrução da Receita tem dois efeitos práticos.
Primeiro,
reitera que o fisco recolhe impostos e tributos segundo a contabilidade antiga.
Portanto, as empresas optantes pelo IFRS (nos dois primeiros anos, a adoção era
opcional) que não fizeram o recolhimento correto estão sujeitas,
retroativamente, a autuação da Receita.
Segundo,
cria a partir de 2014 o chamado ECF (Escrituração para Fins Fiscais), um
documento obrigatório entregue à Receita Federal para complementar as
informações da declaração de Imposto de Renda das empresas. Essa escrituração
substitui a FCont, criada em 2009 para conciliar as demonstrações contábeis
àquelas exigidas pelo fisco.
Segundo
Claudia Pimentel, coordenadora de tributação substituta da Receita Federal, a
medida impacta cerca de 600 empresas, que poderão ser autuadas caso tenham
recolhido menos Imposto de Renda, CSLL e PIS/Cofins no período. A Receita não soube
calcular o montante.
Para
o tributarista Ricardo Braghini, do Brasil Salomão e Matthes, o maior impacto
da medida será na conta de Juros sobre Capital Próprio, parte do que as
empresas distribuem aos acionistas com base na contabilidade do patrimônio líquido.
"Há diferença para chegar ao patrimônio líquido societário e fiscal."
"A
novidade é a normatização de uma discussão paralela que existia com a Receita
Federal sobre a isenção ao lucro que pode ser distribuído para a empresa",
disse Richard Edward Dotoli, tributarista do Siqueira Castro.
Em
um dos seus artigos mais polêmicos, a instrução estabelece que a isenção de
impostos sobre os dividendos vale apenas para os lucros apurados segundo os
critérios vigentes até 31 de dezembro de 2007. O montante eventualmente
excedente passaria a ser tributado.
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