O
Conselho Federal de Contabilidade (CFC) considera um “retrocesso” a decisão da
Receita Federal de obrigar as empresas brasileiras a ter duas contabilidades
completas paralelas, uma societária e outra fiscal.
O
posicionamento consta de comunicado assinado pelo presidente da entidade,
Juarez Domingos Carneiro, divulgado há pouco.
A
necessidade de se fazer, a partir de 2014, a Escrituração Contábil Fiscal, que
será o novo balanço, de acordo com as regras contábeis vigentes até 2007,
consta da Instrução Normativa 1.397 da Receita, publicada ontem no Diário
Oficial da União.
No
comunicado de hoje, o presidente do CFC pede a reabertura do diálogo com a
Receita “para completo reestudo do conteúdo da Instrução Normativa,
principalmente quanto às obrigações acessórias desnecessariamente adicionadas”.
Ao
Valor, Carneiro chamou atenção para a surpresa com a publicação da IN, já que
nos últimos anos tem havido um diálogo das empresas e dos contadores com a
Receita, principalmente no âmbito do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC),
em que o órgão governamental participa como ouvinte.
Para
o CFC, a necessidade de se entregar um balanço completo adicional cria um
enorme ônus para as empresas, sem que haja benefícios em troca.
O
órgão regulador da profissão de contabilidade também faz um alerta sobre a
crescente “insegurança jurídica” caso o Fisco queira aplicar retroativamente
(de 2008 a 2013) o entendimento explicitado na IN 1.379 sobre distribuição isenta
de dividendos e sobre o pagamento de juros sobre capital próprio.
No
documento, o Fisco deixa claro que só será isenta a distribuição de dividendos
feita com base no “lucro fiscal”, apurado conforme legislação vigente até 2007,
e não o lucro apurado no IFRS, como muitos entenderam que seria e alguns vinham
distribuindo desde 2008.
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