quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

CVM multa Credit Suisse em R$ 26,4 milhões

SÃO PAULO - Dois fundos do Credit Suisse foram multados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) por uso de informação privilegiada na compra de ações da elétrica Terna dias antes de ser anunciada a venda da companhia para a Cemig, em abril de 2009.

O fundo Credit Carteira Própria foi multado em R$ 3,691 milhões e o Credit International, em R$ 22,720 milhões.

O Credit Suisse, por meio de nota, informa que irá recorrer da decisão ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. O banco, diz o texto, "reitera ainda que pauta sua atuação por rígidas regras de compliance e atua sempre em conformidade com a legislação local e os mais altos princípios legais e éticos".

De acordo com a acusação do diretor-relator do processo, Alexsandro Broedel Lopes, em 9 de abril de 2009, o Credit Suisse na Europa foi contratado pela Terna Itália para emitir uma uma segunda opinião ("fairness opinion") sobre a venda de sua controlada no Brasil. Em 13 de abril, dois integrantes do banco se reuniram no escritório da Terna no Brasil com representantes da Itália para discutir o assunto.

Dois dias depois, em 15 de abril, os dois fundos iniciaram as compras das "units" que a empresa negociava na BM&FBovespa.

A operação só foi oficialmente anunciada em 23 de abril.

A CVM identificou aumento significativo do volume negociado, em particular no dia 22. E, no entendimento da acusação, a elevação de preço provocada pela divulgação da venda do controle gerou expressivos lucros para o Credit Suisse com as posições anteriormente adquiridas.

Nas contas da superintendência de relações com o mercado e intermediários, o fundo proprietário lucrou R$ 1,270 milhão e o internacional, R$ 7,573 milhões. Os cálculos levam em conta o critério "primeiro a entrar, primeiro a sair", no caso das units compradas antes do anúncio da operação e vendidas até 29 de maio de 2009, o fim do período analisado; e o preço de fechamento nessa data para as unit compradas antes do anúncio e mantidas até o dia 29.

No total, a penalização foi de R$ 26,4 milhões, superior aos R$ 19,2 milhões que o Credit pagou à CVM em acordo para encerrar processo administrativo no qual era acusado de "insider trading" em operações com ações da Embraer, em 2005 - a empresa também havia contratado o Credit para um "fairness opinion".

Em sua defesa no caso Terna, o Credit alegou que a CVM tratou todas as entidades do grupo como se fossem uma só, desconsiderando que se tratam de pessoas físicas distintas e que operam em diferentes continentes.

Também afirmou que os autos do processo não trazem prova de que os administradores ou gestores dos fundos tiveram acesso a informação privilegiada.

Para o banco, a CVM simplesmente presumiu que essas entidades tivessem ciência da venda do controle da Terna no Brasil. Ainda conforme a defesa, o responsável pelas compras foi Gustavo Salomão, diretor da Credit Corretora Brasil, que jamais teve acesso a informações privilegiadas obtidas por outros funcionários do banco e nem sabia da elaboração do "fairness opinion".

O banco também afirma que notícias sobre a venda do controle da Terna já haviam sido publicadas na imprensa em fevereiro, março e abril, logo já era de conhecimento público em 15 de abril quando as compras dos fundos começaram.

A defesa também questiona o cálculo do lucro obtido pois em seu entendimento, usar a data de encerramento do período de análise é "arbitrário e incoerente". Argumenta ainda que, para que uma condenação seja justificada, são necessárias provas e não simples presunções.


Fonte: Valor

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