segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Ex-diretores vão recorrer da condenação por insider trading

Fonte: Extraída de http://economia.ig.com.br

Advogados dos acusados dizem que sentença tem interpretação rígida sobre crime de informação privilegiada

Condenados à prisão pelo crime de uso de informação privilegiada (insider trading) nas negociações envolvendo a venda da Perdigão para a Sadia, Luiz Gonzaga Murat Júnior, ex-diretor de Finanças e Relações com Investidores, e Romano Ancelmo Fontana Filho, ex-membro do conselho de administração, ambos da Sadia, vão recorrer da decisão da Justiça.

Em entrevista ao iG, o advogado de Murat, Celso Sanchez Vilardi, disse que “vai entrar com recurso de imediato”. “A sentença deu uma interpretação muito rígida à questão da informação privilegiada e destoa da jurisprudência norte-americana”.

Segundo Vilardi, o juiz considerou uma “reunião embrionária” como informação privilegiada. “A jurisprudência americana conceitua uma informação privilegiada como um processo de formação. Ela não se forma em um único ato, mas ao longo de um determinado período, em função de vários atos praticados.”

Ele considera que a decisão é prejudicial para o próprio mercado. “Até porque a CVM [Comissão de Valores Mobiliários] vinha adotando o mesmo entendimento da legislação americana sobre esse tema.”

Já o advogado de Fontana Filho, Eduardo Reale Ferrari, que também vai recorrer da decisão, disse que a sentença “parte de premissas equivocadas”. “Por isso, vou recorrer da decisão perante o Tribunal”, disse.

O advogado não detalhou quais seriam as premissas equivocadas, porque, segundo ele, “o caso está em segredo de Justiça”.

Condenação

Segundo sentença anunciada nesta sexta-feira, Murat e Fontana Filho foram condenados pela prática de insider trading trading no âmbito de oferta pública para aquisição de ações de emissão da Perdigão formulada, em 2006, pela Sadia.

Murat foi condenado a 1 ano e 9 meses de reclusão, em regime inicial aberto e à multa de R$ 349,7 mil. Já Fontana foi condenado a 1 ano, cinco meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial aberto e à multa de R$ 374,9 mil.

A pena de reclusão para os dois acusados, no entanto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; proibição do exercício do cargo de administrador e/ou conselheiro fiscal de companhia aberta pelo prazo de cumprimento da pena.

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