sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

IFRS 16 x USGAAP

Fonte: Portal do USGAAP no Brasil

IFRS 16 x USGAAP


A nova norma IFRS 16 sobre Arrendamento/Leasing, que inicialmente era esperada não só  para melhorar as Demonstrações Financeiras, mas  também reduzir as diferenças entre os principais GAAPs, talvez tenha trazido a maior diferença entre eles.
O International Accounting Standards Board (IASB) e o Financial Accounting Standards Board (FASB) haviam iniciado um projeto conjunto para desenvolver uma nova abordagem para contabilidade de Leasing (Arrendamentos). Ambos os órgãos objetivavam alcançar uma representação mais fiel dos ativos e passivos de um arrendatário e  uma maior transparência sobre alavancagem financeira das empresas contratantes de Leasing.
Contudo, o IASB e o FASB chegaram em decisões diferentes para Leasing que eram anteriormente classificados como Arrendamentos Operacionais.
A nova norma do IASB decidiu adotar um modelo contábil único para os Arrendamentos, tanto financeiro como operacional, que entrara em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019 (existe opção de adoção antecipada).
O IFRS 16 apresenta um único modelo de contabilidade para o arrendatário e requer o reconhecimento dos  ativos e passivos para todos os contratos de locação com prazo superior a 12 meses, exceção apenas se o ativo subjacente é de pouco valor. Com essa norma o arrendatário é obrigado a reconhecer, em ambos casos,  um ativo de direito de uso que representa o seu direito de usar o ativo objeto do arrendamento e um passivo de arrendamento  que representa a sua obrigação em relação aos pagamentos do arrendamento.
Como consequência, o locatário deverá reconhecer:
·         depreciação do direito de uso e;
·          juros sobre o passivo.

Para efeito das demonstração financeiras, os fluxos de caixa deverão ser separados os pagamentos de principal e juros e tanto o ativo e passivo deverão ser divulgados separadamente no balanço.
No que tange a mensuração, os ativos e passivos do arrendamento serão inicialmente mensurados com base no valor presente.  Dessa forma o IASB uniformizou e simplificou o processe de definição e aplicação da contabilidade de Arrendamento.
Vale destacar ainda a necessidade das Entidades avaliarem se contratos como por exemplo, contratos de fornecimento, incluem um Arrendamento embutido.  Um contrato com um arrendamento embutido seria qualquer contrato que  prevê o direito de controlar o uso de um ativo por um período de tempo em troca das importâncias contratuais.
Caso essa situação for identificada a Entidade deverá separar os Componentes de Arrendamento, dos demais, e aplicar a contabilização conforme os termos do IFRS 16. Nesse caso o arrendatário deverá atribuir e mensurar o componente de arrendamento com base no preço isolado (stand-alone). Tal preço deverá ser determinados com base no preço de uma transação semelhante que fosse realizada  separadamente. Caso tal informação não seja observável e prontamente disponível, o arrendatário deverá estimar o preço  maximizando o uso de informações observáveis.
Tal mudança, além de distanciar o USGAAP e o IFRS,  é relevante aos usuários do padrão do IASB e afetará diversas relações de fornecimento de serviços, onde possam existir componentes de arrendamento de ativos embutidos, como por exemplo: serviços de transportes/terceirização de frotas, que até então seriam contabilizados como simples despesas, e agora poderão ter os componentes de serviço e arrendamento (frota) desmembrados, com efeito no reconhecimento de componentes de direito de uso no ativo e respectiva obrigação no passivo.
Além disto, a nova norma deverá trazer impacto em quase todos os segmentos,  até o bancário, como por exemplo:  Instituições Financeiras que locam sua rede de agências. Certamente essa nova norma afetará as linhas de despesas  operacionais e os EBITDAs das Entidades.
Por sua vez, o  FASB, por meio ASC 840 e ASU 2016-02,  decidiu adotar um modelo de contabilidade similar ao anterior, fazendo distinção entre leasing operacional e financeiro.
Tal situação poderá acarretar em situações em que ativos e passivos sejam reconhecidos na ótica do IFRS, mas não no USGAAP, ou que sejam reconhecidos com valores materialmente diferentes.
Esse fato pode ser um golpe no projeto de alinhamento das normas e demonstrar, pelo menos por hora, que a convergência dos dois principais Padrões Contábeis ainda está longe de ocorrer.

Por Walther Bottaro - Sócio da WBLC Consultoria e Professor de Pós Graduação na FECAP e Trevisan.

Nenhum comentário:

Postar um comentário