Fonte: Extraída de http://economia.ig.com.br
Pela primeira vez no Brasil, condenação penal é aplicada por uso indevido de insider trading; pena será cumprida em regime aberto
Pela primeira vez, a Justiça brasileira condenou à prisão envolvidos em uso de informação privilegiada (insider trading). Luiz Gonzaga Murat Júnior, ex-diretor de Finanças e Relações com Investidores, e Romano Ancelmo Fontana Filho, ex-membro do conselho de administração, ambos da Sadia, receberam penas superiores a um ano, inicialmente a serem cumpridas em regime aberto. A sentença foi anunciada nesta sexta-feira, 18.
A ação foi aberta pelo Ministério Público Federal (MPF) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), como assistente de acusação e foi aberta em 2009 pela 6ª Vara Federal especializada de São Paulo, após denúncia de insider trading no âmbito de oferta pública para aquisição de ações de emissão da Perdigão formulada, em 2006, pela Sadia.
Murat foi condenado à pena privativa de liberdade de 1,9 ano de reclusão, em regime inicial aberto e à multa de R$ 349,7 mil. A reclusão, no entanto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; proibição do exercício do cargo de administrador e/ou conselheiro fiscal de companhia aberta pelo prazo de cumprimento da pena.
Fontana também foi condenado à pena privativa de liberdade de um ano, cinco meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial aberto e à multa de R$ 374,9 mil. Mais uma vez, a condenação foi substituída pelas mesmas penas restritivas aplicadas a Murat.
A instituição e os serviços que serão prestados por ambos serão definidas pelo juízo da execução penal.
A sentença comporta recurso em liberdade. "Para a CVM, a sentença judicial aumenta a confiança na ação do Estado brasileiro em defesa da integridade do seu mercado de capitais e é mais uma evidência da importância do amplo e produtivo trabalho de prevenção e combate a ilícitos que vem sendo desenvolvido pela Autarquia em conjunto com o MPF", diz o comunicado da entidade.
De acordo com o Ministério Público, as penas de multa serão revertidas para a Comissão de Valores Mobiliários e os recursos devem ser convertidos em campanhas para a “conscientização dos investidores sobre os malefícios da prática do insider trading”.
Na denúncia do MP, ajuizada em maio de 2009, o ex-superintendente executivo de empréstimos estruturados do ABN-Amro, Alexandre Ponzio de Azevedo, também havia sido acusado. "Em abril de 2010, o processo contra ele foi suspenso condicionalmente mediante o cumprimento, pelo acusado, de algumas obrigações perante a Justiça Federal", informou o ministério público. Se o acordo for cumprido, o processo contra Azevedo será arquivado.
O caso
Segundo a denúncia do MP, a oferta da Sadia pela Perdigão aconteceu em 16 de julho de 2006, com edital publicado no dia seguinte. Murat, Azevedo e Fontana Filho participaram das negociações e tiveram informações privilegiadas.
Em 7 de abril de 2006, quando o conselho da Sadia aprovou a proposta, Murat fez a primeira compra de ações da Perdigão na bolsa de Nova York. Em junho, uma nova compra foi realizada. Ao todo, o executivo tinha 45.900 ações em sua carteira, a US$ 19,17 cada.
“Cada compra ocorreu mediante informações privilegiadas que obteve sobre os andamentos da oferta da Sadia pela Perdigão, incorrendo duas vezes no crime de insider trading”, disse o ministério público.
No dia 21 de julho, quando soube que a Sadia havia desistido de comprar a Perdigão, Murat vendeu suas ações, assim que a informação se tornou pública, tendo um lucro menor que o esperado.
Fontana Filho, por sua vez, fez quatro operações de compra e venda de ações com informações privilegiadas.
“O executivo comprou três lotes da Perdigão, totalizando 18000 ações, na Bolsa de Nova York, por US$ 344.100, entre 5 e 12 de julho, poucos dias antes do anúncio da oferta. Ele vendeu todas as ações em 21 de julho de 2006, mesmo dia da recusa da Perdigão, por US$ 483.215,40, lucrando US$ 139.114,50”, disse o MP.
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