domingo, 19 de dezembro de 2010

Juiz derruba exigência de exame da OAB

17/12/2010 - Justiça manda reconhecer bacharéis em direito como advogados e libera exercício da profissão sem prova da Ordem.

Para juiz federal, exame é inconstitucional; presidente da OAB diz que decisão está na contramão da história.

O juiz federal do TRF (Tribunal Regional Federal) da 5ª região, em Recife (PE), Vladimir Souza Carvalho considerou inconstitucional o exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e determinou, por meio de liminar (decisão provisória), que a entidade inscreva bacharéis em direito como advogados, sem que eles tenham sido aprovados no exame. Cabe recurso.

Na decisão, ele diz que a advocacia é a "única profissão no país", em que o bacharel, "para exercê-la, necessita se submeter a um exame, circunstância que, já de cara, bate no princípio da isonomia". Segundo ele, a Constituição prevê o livre exercício "de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer" -e não o que determinar a OAB.

Para ele, o exame torna inválidas as avaliações feitas na graduação. "Trata-se de um esforço inútil, pois cabe à OAB e somente a ela dizer quem é ou não advogado." "Trata-se de situação inusitada, pois, de posse de um título, o bacharel em direito não pode exercer sua profissão", diz o juiz.
A decisão do juiz, tomada no dia 13 e divulgada ontem, foi em resposta a um recurso movido por um integrante do MNBD (Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito) contra a OAB do Ceará.

Em declaração divulgada no site da entidade, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou que a liminar está na contramão da história ao "virar as costas para o mau ensino que se pratica no Brasil". Ele disse, ainda, que a OAB usará todos os recursos para atacar a liminar.

Para o professor Luiz Flávio Gomes, a posição do juiz "é muito radical, e não há chance de prosperar". Ele critica o atual exame, pois acredita que não é necessário que todos os bacharéis sejam avaliados. "Sugiro um meio termo: o aluno da faculdade com nota A nas três últimas avaliações poderia ser liberado, pois fica provado que teve um ensino de excelência."

Fonte: Folha de São Paulo

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