Publicado em 22 de Dezembro de 2010 às 7h47.
Considerando que a NBC T 19.41, que trata da Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, exige a divulgação de informações de forma comparada com as do período anterior para todos os valores apresentados nas demonstrações contábeis do exercício corrente, bem como o que essa exigência pode representar em termos de desembolso de recursos por ser incompatível ao benefício que dele possa advir, e levando em conta que essas informações comparativas passarão a estar disponíveis a partir do exercício social iniciado em 2010, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) facultou, para o exercício de 2010, a elaboração e a divulgação das demonstrações contábeis de exercícios anteriores para fins de comparação com as demonstrações contábeis do exercício de 2010.
Entretanto, essa faculdade não poderá ser exercida pelas entidades obrigadas a essa divulgação em decorrência de legislação de órgão regulador específico.
Saliente-se que as entidades que exercerem essa faculdade deverão mencionar este fato nas notas explicativas às demonstrações contábeis.
(Resolução CFC nº 1.319/2010 - DOU 1 de 21.12.2010)
Fonte: Editorial IOB
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