by Rick Wayman
"Impairment charge" is the new term for writing off worthless goodwill. These charges started making headlines in 2002 as companies adopted new accounting rules and disclosed huge goodwill write-offs (for example, AOL - $54 billion, SBC - $1.8 billion, and McDonald's - $99 million). While impairment charges have since then gone relatively unnoticed, they will get more attention as the weak economy and faltering stock market force more goodwill charge-offs and increase concerns about corporate balance sheets. This article will define the impairment charge and look at its good, bad and ugly effects.
Impairment Defined
As with most generally accepted accounting principles, the definition of "impairment" is in the eye of the beholder. The regulations are complex, but the fundamentals are relatively easy to understand. Under the new rules, all goodwill is to be assigned to the company's reporting units that are expected to benefit from that goodwill. Then the goodwill must be tested (at least annually) to determine if the recorded value of the goodwill is greater than the fair value. If the fair value is less than the carrying value, the goodwill is deemed "impaired" and must be charged off. This charge reduces the value of goodwill to the fair market value and represents a "mark-to-market" charge.
The Good
If done correctly, this will provide investors with more valuable information. Balance sheets are bloated with goodwill that resulted from acquisitions during the bubble years, when companies overpaid for assets by using overpriced stock. Over-inflated financial statements distort not only the analysis of a company but also what investors should pay for that stock. The new rules force companies to revalue these bad investments, much like what the stock market has done to individual stocks.
The impairment charge also provides investors with a way to evaluate corporate management and its decision-making track record. Companies that have to write off billions of dollars due to impairment have not made good investment decisions. Managements that bite the bullet and take an honest all-encompassing charge should be viewed more favorably than those who slowly bleed a company to death by deciding to take a series of recurring impairment charges, thereby manipulating reality.
The Bad
The accounting rules (FAS 141 and FAS 142) allow companies a great deal of discretion in allocating goodwill and determining its value. Determining fair value has always been as much an art as a science and different experts can arrive honestly at different valuations. In addition, it is possible for the allocation process to be manipulated for the purpose of avoiding flunking the impairment test. As managements attempt to avoid these charge-offs, more accounting shenanigans will undoubtedly result.
It's doubtful that very many corporate managements will face reality and take their medicine. Compensation packages will incite managers to delay the inevitable as they hope for a stock market rebound that will boost fair value.
A delay, however, could backfire and adversely impact EPS in 2003. According to the rules, impairment charges that occur within the first year of adopting the new accounting rules (calendar 2002 for most corporations) are accounted for as a charge to equity. After the first year, impairment charges hit the income statement. Consequently, postponing may help results in 2002 but could reduce EPS in 2003.
The other bad thing is that investors will have a hard time evaluating how management is handling this issue. The process of allocating goodwill to business units and the valuation process will be hidden from investors, which will provide ample opportunity for manipulation. Companies are also not required to disclose what is determined to be the fair value of goodwill, even though this information would help investors make a more informed investment decision.
The Ugly
Things could get ugly if increased impairment charges reduce equity to levels that trigger technical loan defaults. Most lenders require companies who have borrowed money to promise to maintain certain operating ratios. If a company does not meet these obligations (also called loan covenants), it can be deemed in default of the loan agreement. This could have a detrimental effect on the company's ability to refinance its debt, especially if it has a large amount of debt and in need of more financing.
An Example
Assume that NetcoDOA (a pretend company) has equity of $3.45 billion, intangibles of $3.17 billion and total debt of $3.96 billion. This means that NetcoDOA's tangible net worth is $28 million ($3.45 billion of equity less debt of $3.17 billion).
Let's also assume that NetcoDOA took out a bank loan in late 2000 that will mature in 2005. The loan requires that NetcoDOA maintain a capitalization ratio no greater than 70%. A typical capitalization ratio is defined as debt represented as a percent of capital (debt plus equity). This means that NetcoDOA's capitalization ratio is 53.4%: debt of $3.96 billion divided by capital of $7.41 billion (equity of $3.45 billion plus debt of $3.96 billion).
Now assume that NetcoDOA is faced with an impairment charge that will wipe out half of its goodwill ($1.725 billion), which will also reduce equity by the same amount. This will cause the capitalization ratio to rise to 70%, which is the limit established by the bank. Also assume that, in the most recent quarter, the company posted an operating loss that further reduced equity and caused the capitalization ratio to exceed the maximum 70%.
In this situation, NetcoDOA is in technical default of its loan. The bank has the right to either demand it be repaid immediately (by declaring that NetcoDOA is in default) or, more likely, require NetcoDOA to renegotiate the loan. The bank holds all the cards and can require a higher interest rate or ask NetcoDOA to find another lender. In the current economic climate, this is not an easy thing to do.
(Note: The numbers used above are based upon real data. They represent the average values for the 61 stocks in Baseline's integrated telco industry list.)
Conclusion
New accounting regulations that require companies to mark their goodwill to market will be a painful way to resolve the misallocation of assets that occurred during the dotcom bubble (1995-2000). In several ways, it will help investors by providing more relevant financial information, but it also gives companies a way to manipulate reality and postpone the inevitable. If the economy and stock markets remain weak, many companies could face loan defaults.
Individuals need to be aware of these risks and factor them into their investing decision-making process. There are no easy ways to evaluate impairment risk, but there are a few generalizations that should serve as red flags indicating which companies are at risk:
1. Company made large acquisitions in the late 1990s (notably the telco and AOL).
2. Company has high (greater than 70%) leverage ratios and negative operating cash flows.
3. Company's stock price has declined significantly since 2000.
Unfortunately, the above can be said about most companies.
O Blog tem a finalidade de divulgar temas, notícias e outros assuntos vinculados a contabilidade.
sexta-feira, 28 de maio de 2010
sábado, 22 de maio de 2010
Cia aberta: rentabilidade do Brasil é maior que dos EUA
Em 2009, as brasileiras registraram índice ROE de 13,12% ante 8,76 % das organizações americanas
A rentabilidade das empresas de capital aberto do Brasil ultrapassou, pela primeira vez, as americanas. O levantamento foi feito pelo Economática por meio do indicador de Rentabilidade sobre o Patrimônio (ROE), que mostra quanto uma empresa gera de lucro para cada R$ 100 de capital líquido que ela tem.
O estudo foi elaborado com empresas de capital aberto dos Estados Unidos e Brasil nos últimos 15 anos. Para obter o índice, a consultoria utilizou o ROE de todas as empresas presentes em cada um dos anos analisados.
Para se ter uma ideia, no ano de 1995, o ROE das companhias nacionais era de 3,11% contra 22,67% das americanas. Já em 2009, as brasileiras registraram 13,12% ante 8,76 % das organizações dos EUA.
No entanto, o resultado das brasileiras em 2009 não foi o maior do período estudado. O ano de 2007 foi o que apresentou o maior valor do ROE, com 13,33%.
De acordo com o balanço dos últimos 15 anos, as companhias abertas dos EUA sofreram queda média do ROE de 13,91 pontos percentuais. Em1995, a mediana era de 22,67% contra 8,76% em 2009.
No sentido contrário, as organizações do Brasil saltaram de 3,11% em 1995 para 13,12%da mediana do ROE em 2009, equivalente a um crescimento de 10,01 pontos percentuais.
Fonte: Financialweb 20/05/10
A rentabilidade das empresas de capital aberto do Brasil ultrapassou, pela primeira vez, as americanas. O levantamento foi feito pelo Economática por meio do indicador de Rentabilidade sobre o Patrimônio (ROE), que mostra quanto uma empresa gera de lucro para cada R$ 100 de capital líquido que ela tem.
O estudo foi elaborado com empresas de capital aberto dos Estados Unidos e Brasil nos últimos 15 anos. Para obter o índice, a consultoria utilizou o ROE de todas as empresas presentes em cada um dos anos analisados.
Para se ter uma ideia, no ano de 1995, o ROE das companhias nacionais era de 3,11% contra 22,67% das americanas. Já em 2009, as brasileiras registraram 13,12% ante 8,76 % das organizações dos EUA.
No entanto, o resultado das brasileiras em 2009 não foi o maior do período estudado. O ano de 2007 foi o que apresentou o maior valor do ROE, com 13,33%.
De acordo com o balanço dos últimos 15 anos, as companhias abertas dos EUA sofreram queda média do ROE de 13,91 pontos percentuais. Em1995, a mediana era de 22,67% contra 8,76% em 2009.
No sentido contrário, as organizações do Brasil saltaram de 3,11% em 1995 para 13,12%da mediana do ROE em 2009, equivalente a um crescimento de 10,01 pontos percentuais.
Fonte: Financialweb 20/05/10
quinta-feira, 20 de maio de 2010
CPC divulga novas minutas
O CPC coloca em audiência publicas as Interpretações:
- ICPC 13 - Direitos a Participações Decorrentes de Fundos de Desativação, Restauração e Reabilitação Ambiental - IFRIC 5 – Rights to Interests arising from Decommissioning, Restoration and Environmental Rehabilitation Funds
- ICPC 14 - Cotas de Cooperados em Entidades Cooperativas e Instrumentos Similares - IFRIC 2 – Members’ Shares in Co-operative Entities and Similar Instruments
- ICPC 15 - Passivos Decorrentes de Participação em um Mercado Específico – Resíduos de Equipamentos Eletroeletrônicos - IFRIC 6 – Liabilities arising from Participating in a Specific Market – Waste Electrical and Electronic Equipment
www.cpc.org.br
- ICPC 13 - Direitos a Participações Decorrentes de Fundos de Desativação, Restauração e Reabilitação Ambiental - IFRIC 5 – Rights to Interests arising from Decommissioning, Restoration and Environmental Rehabilitation Funds
- ICPC 14 - Cotas de Cooperados em Entidades Cooperativas e Instrumentos Similares - IFRIC 2 – Members’ Shares in Co-operative Entities and Similar Instruments
- ICPC 15 - Passivos Decorrentes de Participação em um Mercado Específico – Resíduos de Equipamentos Eletroeletrônicos - IFRIC 6 – Liabilities arising from Participating in a Specific Market – Waste Electrical and Electronic Equipment
www.cpc.org.br
segunda-feira, 17 de maio de 2010
CVM permite recompra privada de ações de própria emissão
A Brasil Brokers Participações S.A. solicitou autorização para negociar privadamente ações da própria emissão, nos termos do artigo 23 da Instrução 10/80, com o objetivo de cumprir obrigações decorrentes de contratos celebrados para a aquisição de sociedades de intermediação imobiliária.
A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) opinou favoravelmente ao atendimento do pedido da empresa pelos seguintes motivos: 1) não se vislumbraram prejuízos ao mercado; 2) a companhia divulgou adequadamente as negociações pretendidas; e 3) o volume de ações envolvido nessas negociações é pequeno. Assim, a SEP encaminhou o assunto para apreciação do Colegiado.
O relator Eli Loria votou contrariamente ao atendimento do pedido, argumentando não estarem presentes as condições que possibilitam a concessão da excepcionalidade pleiteada. Em seguida, o diretor Otavio Yazbek pediu vista do processo.
Retomada a deliberação, o Diretor Otavio Yazbek votou pelo deferimento da autorização pleiteada, ressaltando que o pedido preenche as condições para a sua concessão, tendo em vista a ausência de prejuízo ao mercado, especialmente a ausência de prejuízo ao capital social da companhia ou de risco de manipulação do preço das ações.
Além disso, o diretor ressaltou que, diante das peculiaridades do mercado de intermediação imobiliária, a prática adotada pela companhia de prever o pagamento de parte do valor correspondente à aquisição do controle de sociedades de intermediação imobiliária mediante a entrega de ações de própria emissão é razoável. Isso porque tal mercado tem por característica a pessoalidade, que justificaria o modelo proposto pela empresa, através do qual os alienantes das sociedades recebem ações, tornando-se sócios, com restrições para a alienação das ações por determinado período de tempo.
Assim, vencido o diretor Eli Loria, o Colegiado deliberou, nos termos do voto apresentado pelo diretor Otavio Yazbek, deferir a autorização pleiteada. O Colegiado deliberou que a SEP deve determinar à companhia que continue a adotar os procedimentos destinados a evitar distorções na formação dos preços das ações de sua emissão (Reunião do Colegiado de 26/1/2010; Relator Eli Loria).
A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) opinou favoravelmente ao atendimento do pedido da empresa pelos seguintes motivos: 1) não se vislumbraram prejuízos ao mercado; 2) a companhia divulgou adequadamente as negociações pretendidas; e 3) o volume de ações envolvido nessas negociações é pequeno. Assim, a SEP encaminhou o assunto para apreciação do Colegiado.
O relator Eli Loria votou contrariamente ao atendimento do pedido, argumentando não estarem presentes as condições que possibilitam a concessão da excepcionalidade pleiteada. Em seguida, o diretor Otavio Yazbek pediu vista do processo.
Retomada a deliberação, o Diretor Otavio Yazbek votou pelo deferimento da autorização pleiteada, ressaltando que o pedido preenche as condições para a sua concessão, tendo em vista a ausência de prejuízo ao mercado, especialmente a ausência de prejuízo ao capital social da companhia ou de risco de manipulação do preço das ações.
Além disso, o diretor ressaltou que, diante das peculiaridades do mercado de intermediação imobiliária, a prática adotada pela companhia de prever o pagamento de parte do valor correspondente à aquisição do controle de sociedades de intermediação imobiliária mediante a entrega de ações de própria emissão é razoável. Isso porque tal mercado tem por característica a pessoalidade, que justificaria o modelo proposto pela empresa, através do qual os alienantes das sociedades recebem ações, tornando-se sócios, com restrições para a alienação das ações por determinado período de tempo.
Assim, vencido o diretor Eli Loria, o Colegiado deliberou, nos termos do voto apresentado pelo diretor Otavio Yazbek, deferir a autorização pleiteada. O Colegiado deliberou que a SEP deve determinar à companhia que continue a adotar os procedimentos destinados a evitar distorções na formação dos preços das ações de sua emissão (Reunião do Colegiado de 26/1/2010; Relator Eli Loria).
domingo, 16 de maio de 2010
“Distressed assets” trazem boas oportunidades
Material da Revista Capital Aberto
Legislação avançou muito ao trazer procedimentos de recuperação de ativos mais modernos e seguros, inspirados pelo “Chapter 11” dos Estados Unidos
O termo “distressed assets” designa ativos bastante depreciados por razões relacionadas, estritamente, à companhia emissora e não por condições de mercado. Nos últimos tempos, tem despertado o interesse dos investidores, porque em geral períodos de recessão costumam trazer boas chances de negócio. Apesar da superação do ápice da crise financeira mundial iniciada no fim de 2008, muitos acreditam que ainda existam oportunidades lucrativas em empresas que sofreram com o terremoto financeiro.
Alguns fundos de private equity são especializados em “distressed assets”. Esses fundos, que visam o longo prazo e têm experiência em lidar com recuperação de companhias, utilizam várias estratégias de investimento. Eles podem adquirir valores mobiliários com fins especulativos ou comprar porções significativas de dívida e de participação societária para influenciar ou efetivamente exercer controle em um processo de recuperação.
O objetivo de qualquer estratégia de investimento desse tipo é adquirir o ativo a preços depreciados e vendê-lo no futuro após significativa valorização. Para avaliar o potencial de alta do ativo, o fundo deve fazer uma auditoria cuidadosa, reunir-se com a administração, os acionistas e credores, analisar informações financeiras, plano de negócios e capacidade da empresa de gerar caixa e pagar suas dívidas.
Em muitos casos, a valorização dos ativos é consequência de um processo de recuperação. Por isso é imprescindível que o fundo tenha um bom conhecimento da legislação e discuta a situação da empresa com seus credores majoritários. A legislação sobre recuperação pode variar muito dependendo do país e uma história de sucesso pode não ser, necessariamente, replicada em outra localidade.
No Brasil, a legislação avançou muito ao trazer procedimentos de recuperação mais modernos, completos e seguros, inspirados pelo “Chapter 11” da lei federal de falências dos Estados Unidos. Dentre os meios de recuperação disponíveis estão cisão, incorporação, fusão, alteração de controle societário, substituição de administradores, concessão de direito de eleição de administradores a credores ou modificação de órgãos administrativos, arrendamento de estabelecimento, redução salarial dos empregados, venda parcial de bens, usufruto, administração compartilhada, emissão de valores mobiliários e constituição de sociedade de propósito específico para adjudicar os ativos do devedor como forma de pagamento dos créditos. As medidas adotadas devem constar de um plano de recuperação aprovado pela maioria de credores, que estabeleça a forma de pagamento a essas pessoas, com ou sem redução do endividamento.
Na modalidade de venda parcial de bens de uma unidade operacional, a lei de recuperação de empresas trouxe a possibilidade de o adquirente não ser responsabilizado como sucessor da companhia em recuperação, desde que observado o procedimento legal na aquisição dos bens. Nessa hipótese, o principal interesse dos investidores é adquirir uma unidade operacional, manter e desenvolver a sua atividade econômica, pagando um preço que irá valorizar os ativos e gerar maior resultado para pagamento e equalização dos credores.
Outra hipótese é o financiamento da companhia em recuperação judicial. A modalidade de “DIP Financing”, largamente utilizada no exterior, ganhou, na versão nacional, a segurança de que o emprestador de recursos para a empresa em recuperação terá o “superprivilégio” de não participar em eventual concurso de credores, caso a companhia devedora não consiga se reerguer. Assim, o empréstimo durante o período de recuperação judicial é considerado extraconcursal e, no caso da liquidação forçada da empresa, seu pagamento deve ser feito de forma antecipada e independentemente do pagamento de qualquer credor incluído na lista de credores ou sua ordem de preferência.
Como podemos ver, novas e mais seguras modalidades de investimento em “distressed assets” estão disponíveis para os investidores no Brasil.
Legislação avançou muito ao trazer procedimentos de recuperação de ativos mais modernos e seguros, inspirados pelo “Chapter 11” dos Estados Unidos
O termo “distressed assets” designa ativos bastante depreciados por razões relacionadas, estritamente, à companhia emissora e não por condições de mercado. Nos últimos tempos, tem despertado o interesse dos investidores, porque em geral períodos de recessão costumam trazer boas chances de negócio. Apesar da superação do ápice da crise financeira mundial iniciada no fim de 2008, muitos acreditam que ainda existam oportunidades lucrativas em empresas que sofreram com o terremoto financeiro.
Alguns fundos de private equity são especializados em “distressed assets”. Esses fundos, que visam o longo prazo e têm experiência em lidar com recuperação de companhias, utilizam várias estratégias de investimento. Eles podem adquirir valores mobiliários com fins especulativos ou comprar porções significativas de dívida e de participação societária para influenciar ou efetivamente exercer controle em um processo de recuperação.
O objetivo de qualquer estratégia de investimento desse tipo é adquirir o ativo a preços depreciados e vendê-lo no futuro após significativa valorização. Para avaliar o potencial de alta do ativo, o fundo deve fazer uma auditoria cuidadosa, reunir-se com a administração, os acionistas e credores, analisar informações financeiras, plano de negócios e capacidade da empresa de gerar caixa e pagar suas dívidas.
Em muitos casos, a valorização dos ativos é consequência de um processo de recuperação. Por isso é imprescindível que o fundo tenha um bom conhecimento da legislação e discuta a situação da empresa com seus credores majoritários. A legislação sobre recuperação pode variar muito dependendo do país e uma história de sucesso pode não ser, necessariamente, replicada em outra localidade.
No Brasil, a legislação avançou muito ao trazer procedimentos de recuperação mais modernos, completos e seguros, inspirados pelo “Chapter 11” da lei federal de falências dos Estados Unidos. Dentre os meios de recuperação disponíveis estão cisão, incorporação, fusão, alteração de controle societário, substituição de administradores, concessão de direito de eleição de administradores a credores ou modificação de órgãos administrativos, arrendamento de estabelecimento, redução salarial dos empregados, venda parcial de bens, usufruto, administração compartilhada, emissão de valores mobiliários e constituição de sociedade de propósito específico para adjudicar os ativos do devedor como forma de pagamento dos créditos. As medidas adotadas devem constar de um plano de recuperação aprovado pela maioria de credores, que estabeleça a forma de pagamento a essas pessoas, com ou sem redução do endividamento.
Na modalidade de venda parcial de bens de uma unidade operacional, a lei de recuperação de empresas trouxe a possibilidade de o adquirente não ser responsabilizado como sucessor da companhia em recuperação, desde que observado o procedimento legal na aquisição dos bens. Nessa hipótese, o principal interesse dos investidores é adquirir uma unidade operacional, manter e desenvolver a sua atividade econômica, pagando um preço que irá valorizar os ativos e gerar maior resultado para pagamento e equalização dos credores.
Outra hipótese é o financiamento da companhia em recuperação judicial. A modalidade de “DIP Financing”, largamente utilizada no exterior, ganhou, na versão nacional, a segurança de que o emprestador de recursos para a empresa em recuperação terá o “superprivilégio” de não participar em eventual concurso de credores, caso a companhia devedora não consiga se reerguer. Assim, o empréstimo durante o período de recuperação judicial é considerado extraconcursal e, no caso da liquidação forçada da empresa, seu pagamento deve ser feito de forma antecipada e independentemente do pagamento de qualquer credor incluído na lista de credores ou sua ordem de preferência.
Como podemos ver, novas e mais seguras modalidades de investimento em “distressed assets” estão disponíveis para os investidores no Brasil.
CVM propõe alteração para IFRS
Fonte: Financialweb (13/05/2010)
Objetivo da mudança é estabelecer que as informações consolidadas sejam elaboradas com base nos pronunciamentos do CPC
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou, nesta quinta-feira (13), em audiência pública minuta que altera a instrução de n°457/07 referente à elaboração e divulgação das demonstrações financeiras com base no padrão contábil internacional (IFRS).
De acordo com o órgão regulador, o objetivo da mudança é estabelecer que as informações consolidadas, que devem ser apresentadas a partir do exercício de 2010, sejam elaboradas com base nos pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).
Na época da edição da instrução 457, o CPC não havia emitido o conjunto de pronunciamentos seguindo o padrão contábil internacional."Hoje, com a conclusão desse processo e com o compromisso do CPC e da CVM em manter atualizado esse conjunto de normas tornou-se possível fazer a presente alteração", afirmou a CVM em comunicado ao mercado.
Ainda de acordo com a instituição reguladora, a medida não interfere no processo de convergência integral da contabilidade brasileira às normas internacionais de contabilidade (IFRS).
Objetivo da mudança é estabelecer que as informações consolidadas sejam elaboradas com base nos pronunciamentos do CPC
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou, nesta quinta-feira (13), em audiência pública minuta que altera a instrução de n°457/07 referente à elaboração e divulgação das demonstrações financeiras com base no padrão contábil internacional (IFRS).
De acordo com o órgão regulador, o objetivo da mudança é estabelecer que as informações consolidadas, que devem ser apresentadas a partir do exercício de 2010, sejam elaboradas com base nos pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).
Na época da edição da instrução 457, o CPC não havia emitido o conjunto de pronunciamentos seguindo o padrão contábil internacional."Hoje, com a conclusão desse processo e com o compromisso do CPC e da CVM em manter atualizado esse conjunto de normas tornou-se possível fazer a presente alteração", afirmou a CVM em comunicado ao mercado.
Ainda de acordo com a instituição reguladora, a medida não interfere no processo de convergência integral da contabilidade brasileira às normas internacionais de contabilidade (IFRS).
quarta-feira, 12 de maio de 2010
Unindo o amor pela Ciência Contábil e a beleza da cidade
Apresentação do Congresso
O Congresso ANPCONT é um evento de importante significado acadêmico-científico da Associação Nacional dos Programas de Pós-Graduaçào em Ciências Contábeis. Este evento proporciona a interação da comunidade acadêmica, pesquisadores, professores e estudantes, representando um meio de divulgação da produção técnico-científica na área das Ciências Contábeis.
Concentra discussões relativas à Controladoria e Contabilidade Gerencial; Contabilidade para Usuários Externos; Mercados Financeiro, de Crédito e de Capitais; Educação e Pesquisa em Contabilidade. Portanto, o evento busca estabelecer uma ligação entre estudos acadêmicos e aplicações em organizações, possibilitando aos participantes conhecer mais profundamente os diversos enfoques dos estudos nas Ciências Contábeis.
A quarta edição do Congresso, já com conceito A1 no Qualis CAPES, está programada para o período de 06 a 08/06/2010, organizada pela Associação Nacional dos Programas de Pós-Graduação em Ciências Contábeis - ANPCONT.
Período do evento
06 a 08 de junho de 2010
Local de realização
Centro de Eventos do Praiamar Hotel, em Natal/RN
terça-feira, 11 de maio de 2010
IBRACON Participa, via CPC, de encontro com IASB para discussão de adoção de novas normas contábeis pelas construtoras
A reunião de hoje entre o CPC e o Iasb será a primeira desde a assinatura de um memorando de entendimentos entre os dois órgãos e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), no fim de janeiro deste ano.
Segundo Edison Arisa, que representa o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) no CPC, no encontro desta quarta-feia será proposta uma agenda tentativa de reuniões periódicas entre as entidades, conforme está previsto no memorando. Será definido também se os encontros serão presenciais ou por vídeoconferência.
Além da questão das construtoras, deve entrar na pauta o andamento das conversas entre o Iasb e o Fasb, seu congênere dos EUA, sobre a convergência entre o IFRS e o padrão contábil americano (US Gaap).
No mês passado, os dois órgãos divulgaram um relatório em que apontam ainda haver divergências importantes entre as partes sobre a contabilidade de instrumentos financeiros e também de seguros.
A expectativa de convergência entre o IFRS e o US Gaap também é usada como argumento para adiar a aplicação das novas regras de construção, já que o padrão americano é similar ao que vigorava no Brasil. Segundo José Andre Viola Ferreira e Henrique Silva Premoli, ambos da Terco Grant Thornton, se no processo de de convergência for decidido que prevalecerá o critério usado hoje pelo Fasb, não faria sentido o Brasil migrar neste ano para um novo modelo, para ter que voltar atrás alguns anos depois.
Segundo Arisa, é provável que o tema não esteja em discussão neste momento pelo Iasb, mas o CPC pretende se certificar disso hoje.
Fonte: Valor Econômico (06/05)
Segundo Edison Arisa, que representa o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) no CPC, no encontro desta quarta-feia será proposta uma agenda tentativa de reuniões periódicas entre as entidades, conforme está previsto no memorando. Será definido também se os encontros serão presenciais ou por vídeoconferência.
Além da questão das construtoras, deve entrar na pauta o andamento das conversas entre o Iasb e o Fasb, seu congênere dos EUA, sobre a convergência entre o IFRS e o padrão contábil americano (US Gaap).
No mês passado, os dois órgãos divulgaram um relatório em que apontam ainda haver divergências importantes entre as partes sobre a contabilidade de instrumentos financeiros e também de seguros.
A expectativa de convergência entre o IFRS e o US Gaap também é usada como argumento para adiar a aplicação das novas regras de construção, já que o padrão americano é similar ao que vigorava no Brasil. Segundo José Andre Viola Ferreira e Henrique Silva Premoli, ambos da Terco Grant Thornton, se no processo de de convergência for decidido que prevalecerá o critério usado hoje pelo Fasb, não faria sentido o Brasil migrar neste ano para um novo modelo, para ter que voltar atrás alguns anos depois.
Segundo Arisa, é provável que o tema não esteja em discussão neste momento pelo Iasb, mas o CPC pretende se certificar disso hoje.
Fonte: Valor Econômico (06/05)
Saiba o que muda na DIPJ 2010 com o IFRS
Fonte: Finacialweb (11/05)
Houve importantes alterações no que se refere às informações contábeis e econômicas, dizem especialistas
Foto: Divulgação
Pedro Anders (sócio KPMG): contribuinte tem de declarar com base no novo e antigo padrão contábil
Aproxima-se o prazo, de 30 de junho, para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ) referente ao exercício de 2009. Para isso, as empresas tem que estar atentas às mudanças, que aconteceram neste ano, com relação ao preenchimento do documento.
Para as informações contábeis, a Ficha 7 é a grande novidade. O campo requer as demonstrações dos resultados com os critérios de 31 de dezembro de 2007. Ou seja, antes da transição para o modelo internacional do IFRS (International Financial Reporting Standards).
De acordo com o Pedro Anders, sócio da KMPG, as empresas têm de fazer a apuração do resultado sem as novas regras contábeis para fins fiscais, pois o IFRS ainda não tem impacto nesse sentido. Segundo ele, enquanto houver adesão ao Regime Tributário de Transição (RTT) - que é uma espécie de adequação enquanto o IFRS não se torna efetivamente obrigatório – as companhias têm de continuar utilizando a regra contábil de dezembro de 2007.
"A Receita quer que o contribuinte tenha condição de declarar as informações tanto com base no novo padrão (ficha 6) quanto no antigo (ficha 7)", disse Anders. Com isso, na opinião do especialista, o trabalho foi duplicado, aumentando o grau de complexidade para as companhias que tiveram sua contabilidade afetada pela convergência.
A Ficha 9 da DIPJ, referente à demonstração com base no lucro real, possui uma linha para ajustes relacionados ao RTT. Trata-se da diferença entre os resultados da norma contábil nova e antiga, presentes nas fichas 6 e 7.
“Importante destacar que os dados da DIPJ têm que ser consistentes com os declarados pelo FCont, - que é o livro de detalhamento das informações apresentadas na DIPJ referentes à adequação das normas brasileiras ao IFRS -, Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF)”, ressaltou Anders.
Informações econômicas
Além das apurações relativas às questões fiscais e tributárias, a partir de 2010, as informações econômicas das companhias foram acrescentadas por meio de duas principais fichas. A de número 51 refere-se à Área de Livre Comércio: voltada para organizações que operam em regiões específicas (Boa vista – RR, Bom fim - RS, Macapá - AP) que recebem incentivos fiscais (IPI, ICMS, PIS etc.) tanto na esfera federal, estadual e/ou municipal.
E a ficha 50, batizada de Zona de Processamento de Exportação: sobre demonstrações de quanto às empresas compraram de bens; quanto contrataram de serviços; quais operações que obtiveram suspensão de IPI, entre outros. De acordo com a Andrea Teixeira Nicolini, especialista em Imposto de Renda, da consultoria Fiscosoft, apesar da data-limite estar próxima para a DIPJ, existe uma carência de entendimento entre os profissionais da área financeira.
“Muitos não estão inteirados com todas essas mudanças, que são extremamente necessárias”, disse.
Penalidades
As penalidades para quem não entregar a declaração no prazo são: - multa de 2% ao mês sobre a DIPJ, chagando ao máximo de 20%; ou vinte reais para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas;- multa mínima será de 500 reais, caso a empresa esteja em prejuízo e não tenha impostos a pagar.
Além disso, a declaração pode ser reduzida em algumas situações: - caso os dados sejam entregues após, mas antes de procedimento de oficio (intimação Fisco), a organização tem redução de 50% do valor (1%). - se houver a intimação e for declarada após, o montante passa a ser reduzido em 75% do valor. Ou seja, 1,5% por mês.
Houve importantes alterações no que se refere às informações contábeis e econômicas, dizem especialistas
Foto: Divulgação
Pedro Anders (sócio KPMG): contribuinte tem de declarar com base no novo e antigo padrão contábil
Aproxima-se o prazo, de 30 de junho, para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ) referente ao exercício de 2009. Para isso, as empresas tem que estar atentas às mudanças, que aconteceram neste ano, com relação ao preenchimento do documento.
Para as informações contábeis, a Ficha 7 é a grande novidade. O campo requer as demonstrações dos resultados com os critérios de 31 de dezembro de 2007. Ou seja, antes da transição para o modelo internacional do IFRS (International Financial Reporting Standards).
De acordo com o Pedro Anders, sócio da KMPG, as empresas têm de fazer a apuração do resultado sem as novas regras contábeis para fins fiscais, pois o IFRS ainda não tem impacto nesse sentido. Segundo ele, enquanto houver adesão ao Regime Tributário de Transição (RTT) - que é uma espécie de adequação enquanto o IFRS não se torna efetivamente obrigatório – as companhias têm de continuar utilizando a regra contábil de dezembro de 2007.
"A Receita quer que o contribuinte tenha condição de declarar as informações tanto com base no novo padrão (ficha 6) quanto no antigo (ficha 7)", disse Anders. Com isso, na opinião do especialista, o trabalho foi duplicado, aumentando o grau de complexidade para as companhias que tiveram sua contabilidade afetada pela convergência.
A Ficha 9 da DIPJ, referente à demonstração com base no lucro real, possui uma linha para ajustes relacionados ao RTT. Trata-se da diferença entre os resultados da norma contábil nova e antiga, presentes nas fichas 6 e 7.
“Importante destacar que os dados da DIPJ têm que ser consistentes com os declarados pelo FCont, - que é o livro de detalhamento das informações apresentadas na DIPJ referentes à adequação das normas brasileiras ao IFRS -, Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF)”, ressaltou Anders.
Informações econômicas
Além das apurações relativas às questões fiscais e tributárias, a partir de 2010, as informações econômicas das companhias foram acrescentadas por meio de duas principais fichas. A de número 51 refere-se à Área de Livre Comércio: voltada para organizações que operam em regiões específicas (Boa vista – RR, Bom fim - RS, Macapá - AP) que recebem incentivos fiscais (IPI, ICMS, PIS etc.) tanto na esfera federal, estadual e/ou municipal.
E a ficha 50, batizada de Zona de Processamento de Exportação: sobre demonstrações de quanto às empresas compraram de bens; quanto contrataram de serviços; quais operações que obtiveram suspensão de IPI, entre outros. De acordo com a Andrea Teixeira Nicolini, especialista em Imposto de Renda, da consultoria Fiscosoft, apesar da data-limite estar próxima para a DIPJ, existe uma carência de entendimento entre os profissionais da área financeira.
“Muitos não estão inteirados com todas essas mudanças, que são extremamente necessárias”, disse.
Penalidades
As penalidades para quem não entregar a declaração no prazo são: - multa de 2% ao mês sobre a DIPJ, chagando ao máximo de 20%; ou vinte reais para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas;- multa mínima será de 500 reais, caso a empresa esteja em prejuízo e não tenha impostos a pagar.
Além disso, a declaração pode ser reduzida em algumas situações: - caso os dados sejam entregues após, mas antes de procedimento de oficio (intimação Fisco), a organização tem redução de 50% do valor (1%). - se houver a intimação e for declarada após, o montante passa a ser reduzido em 75% do valor. Ou seja, 1,5% por mês.
sexta-feira, 7 de maio de 2010
Sociedade limitada deve publicar balanço
Uma sentença da Justiça Federal obrigou as sociedades limitadas de grande porte a publicar suas demonstrações financeiras em diário oficial e jornal de grande circulação. O juiz Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Cível de São Paulo, julgou procedente o pedido da Associação Brasileira de Imprensas Oficiais (Abio) e declarou nulo o item 7 do Ofício-circular nº 99, de 2008, do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. No documento, o órgão, ao interpretar a Lei nº 11.638, de 2007 - que alterou dispositivos da Lei das Sociedades Anônimas, a Lei nº 6.404, de 1976 -, tornou facultativa a publicação dos balanços.
A Lei nº 11.638 criou a figura das sociedades limitadas de grande porte - empresas com ativo superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões - e impôs a essas companhias normas previstas na Lei das Sociedades Anônimas: escrituração e elaboração de balanços e obrigatoriedade de auditoria independente por profissional registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Mas não mencionou explicitamente se deveriam publicar suas demonstrações financeiras.
Com a dúvida, o DNRC publicou o Ofício-circular n 99, que estabeleceu ser facultativa a publicação dos balanços pelas sociedades limitadas de grande porte. A partir da edição do documento, a Abio decidiu ir à Justiça. Em primeira instância, obteve antecipação de tutela, proferida pela juíza Maíra Felipe Lourenço, posteriormente derrubada por recurso ajuizado pela União no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região. Agora, a Justiça Federal de São Paulo proferiu sentença favorável à entidade, com alcance nacional.
Na decisão, o juiz Djalma Moreira Gomes manteve entendimento anterior de que "não há dúvida de que as sociedades de grande porte estão sujeitas ao regime jurídico das sociedades anônimas quanto à escrituração e à publicação de suas demonstrações financeiras. O que significa que a publicação de suas demonstrações financeiras deve ser feita em órgão oficial e em jornal de grande circulação."
"A interpretação do DNRC foi equivocada. O juiz entendeu que vale para as sociedades limitadas de grande porte o artigo 289 da Lei das Sociedades Anônimas, que exige a publicação dos balanços", diz o advogado João Paulo Hecker, do escritório Lucon Advogados, que defende a Abio.
A União, de acordo com nota do procurador Cid Roberto de Almeida Sanches, da 3ª Região, ainda não foi intimada da decisão, mas deverá recorrer. Ele argumenta que "não há qualquer imperativo legal nos termos da Lei nº 11.638/07" que obrigue as sociedades limitadas de grande porte a publicar suas demonstrações financeiras.
Se mantida a sentença, a ausência dessa publicação poderia impedir o arquivamento de ata de aprovação das contas na junta comercial, de acordo com os advogados Bernardo Vianna Freitas e Felipe Maia, do escritório Junqueira de Carvalho, Murgel & Brito Advogados e Consultores. Como não há um órgão para impor multa às limitadas - como a CVM, no caso das sociedades anônimas -, as consequências futuras seriam apenas jurídicas, de responsabilidade civil pelo descumprimento da lei. "Um cotista que se sentir prejudicado poderá tentar responsabilizar os administradores da sociedade", diz Freitas.
Fonte: Valor Online
A Lei nº 11.638 criou a figura das sociedades limitadas de grande porte - empresas com ativo superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões - e impôs a essas companhias normas previstas na Lei das Sociedades Anônimas: escrituração e elaboração de balanços e obrigatoriedade de auditoria independente por profissional registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Mas não mencionou explicitamente se deveriam publicar suas demonstrações financeiras.
Com a dúvida, o DNRC publicou o Ofício-circular n 99, que estabeleceu ser facultativa a publicação dos balanços pelas sociedades limitadas de grande porte. A partir da edição do documento, a Abio decidiu ir à Justiça. Em primeira instância, obteve antecipação de tutela, proferida pela juíza Maíra Felipe Lourenço, posteriormente derrubada por recurso ajuizado pela União no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região. Agora, a Justiça Federal de São Paulo proferiu sentença favorável à entidade, com alcance nacional.
Na decisão, o juiz Djalma Moreira Gomes manteve entendimento anterior de que "não há dúvida de que as sociedades de grande porte estão sujeitas ao regime jurídico das sociedades anônimas quanto à escrituração e à publicação de suas demonstrações financeiras. O que significa que a publicação de suas demonstrações financeiras deve ser feita em órgão oficial e em jornal de grande circulação."
"A interpretação do DNRC foi equivocada. O juiz entendeu que vale para as sociedades limitadas de grande porte o artigo 289 da Lei das Sociedades Anônimas, que exige a publicação dos balanços", diz o advogado João Paulo Hecker, do escritório Lucon Advogados, que defende a Abio.
A União, de acordo com nota do procurador Cid Roberto de Almeida Sanches, da 3ª Região, ainda não foi intimada da decisão, mas deverá recorrer. Ele argumenta que "não há qualquer imperativo legal nos termos da Lei nº 11.638/07" que obrigue as sociedades limitadas de grande porte a publicar suas demonstrações financeiras.
Se mantida a sentença, a ausência dessa publicação poderia impedir o arquivamento de ata de aprovação das contas na junta comercial, de acordo com os advogados Bernardo Vianna Freitas e Felipe Maia, do escritório Junqueira de Carvalho, Murgel & Brito Advogados e Consultores. Como não há um órgão para impor multa às limitadas - como a CVM, no caso das sociedades anônimas -, as consequências futuras seriam apenas jurídicas, de responsabilidade civil pelo descumprimento da lei. "Um cotista que se sentir prejudicado poderá tentar responsabilizar os administradores da sociedade", diz Freitas.
Fonte: Valor Online
quinta-feira, 6 de maio de 2010
Contabilidade: Paralisada pela crise, convergência global está em risco
22/04/2010
Fonte: Valor Econômico
Padrão global de balanços enfrenta sua hora da verdade
Mary Schapiro, presidente da SEC, disse que não estaria disposta a delegar a definição de padrões ao Iasb
No ápice da crise financeira mundial em 2008, o sossegado presidente do Conselho de Padrões de Contabilidade Financeira (Fasb), Bob Herz, viu-se no centro dos holofotes, com furgões das equipes de TV se amontoando do lado de fora da sede do órgão responsável pelas regras contábeis nos Estados Unidos, na normalmente sonolenta cidade de Norwalk, Connecticut.
De uma hora para outra, as atenções haviam se voltado para o tratamento contábil misterioso dado a alguns ativos obscuros em mãos de bancos de investimento de Wall Street, papéis que estavam sendo cada vez mais considerados culpados de exacerbar a crise.
Desde então, a questão ainda não se esgotou. No início de maio, Herz deverá voltar ao tema quando apresentar as propostas do Fasb sobre o grau de uso que o controverso parâmetro do "valor justo" - também conhecido como "marcação a mercado" - deveria ter para a determinação do preço de derivativos e outros instrumentos nos livros dos bancos.
Seu pronunciamento atenderá a um pedido do Grupo dos 20 principais países industrializados e em desenvolvimento, que em setembro colocou a contabilidade entre os itens de sua agenda. O grupo pediu ao Fasb e ao Conselho de Padrões de Contabilidade Internacional (Iasb, na sigla em inglês), com sede em Londres, para preparar um padrão contábil mundial de alta qualidade - uma forma única de medir todas as companhias do mundo.
A questão é tensa - e precede, há um longo tempo, a recente crise. Desde o século XVI, quando Luca Paciola, monge franciscano itinerante amigo de Leonardo da Vinci, inventou a contabilidade moderna nas montanhas da Toscana, há discussões sobre seu significado e propósito. A contabilidade é uma construção social, apenas uma entre várias formas de ver o mundo, ou praticamente uma ciência, baseada em fatos precisos?
Nos tempos modernos, a capacidade de comparar contas em diferentes fronteiras tornou-se o santo graal dos contadores do mundo, assim como de muitos investidores e analistas financeiros. Eles argumentam que essa uniformidade significa que o capital poderia ser alocado de uma forma mais eficiente, que haveria menos facilidade para as companhias provocarem os reguladores e serem processadas e até que escândalos contábeis com os de Enron, WorldCom e Parmalat ocorreriam com menos frequência.
As turbulências financeiras mundiais, no entanto, centraram as atenções em uma questão fundamental: como calcular quanto vale um ativo. O motivo é que durante o pânico do mercado, os preços dos produtos financeiros mais complexos, como os derivativos, despencaram enquanto os mercados se congelavam - um declínio praticamente independente da qualidade de créditos dos ativos que estavam por trás, sustentando esses derivativos. Para alguns, a situação proporcionou pechinchas, compradas rapidamente. Para a maioria dos bancos e fundos hedge, no entanto, levou a buracos devastadores em seus balanços patrimoniais, por causa da prática de marcar os ativos pelos preços atuais de mercado.
As baixas contábeis criaram um círculo vicioso no qual a queda dos valores levou as instituições de crédito a pedir mais garantias para conceder empréstimos, o que por sua vez obrigou grupos demasiado alavancados a vender ativos, empurrando os preços ainda mais para baixo. Como resultado, as autoridades monetárias começaram a ver procedimentos alternativos com interesse renovado: permitir que administradores julgassem os valores ou os contabilizassem pelo que custaram originalmente e pelo dinheiro que supostamente gerarão antes de sua venda.
A opinião de que a contabilidade de "valor justo" enfraquece a estabilidade financeira e econômica persiste entre muitos políticos e autoridades reguladoras, especialmente na Europa, mas também na Ásia. Alguns investidores, contudo, mais notavelmente nos EUA, continuam convictos na defesa do valor justo, pois o consideram mais transparente. Daí a vontade do G-20 em ver um padrão único até junho de 2011.
Dependendo de como as investigações dos responsáveis por determinar as regras prosseguirem, a Securities and Exchange Commission (SEC, a Comissão de Valores Mobiliários dos EUA) pretende decidir até este mês se todas as companhias americanas deveriam deixar de usar o padrão contábil americano (US Gaap), atual sistema em vigência no país, e aderir aos padrões internacionais de contabilidade (IFRS), do Iasb, usado na maior parte do mundo.
Os investidores, em sua maioria, são a favor da convergência, mas alguns temem que, na pressa para cumprir o prazo do G-20, possam ser cometidos erros que criariam problemas futuros para a contabilidade das empresas. "A coisa mais importante para os investidores é que sejam padrões de alta qualidade e que atendam as demandas dos acionistas e da comunidade de investimentos em geral - e é um equívoco sugerir que a convergência é mais importante do que isso", diz Michael McKersie, da Associação de Seguradoras Britânicas (ABI, na sigla em inglês), um poderoso grupo de investidores do Reino Unido.
A decisão da SEC será crucial, já que sem o apoio do maior mercado de capitais do mundo, qualquer padrão global seria assim apenas no nome. Com a aproximação do fim do prazo, as inevitáveis diferenças culturais, divergências e rivalidades que acabam surgindo com uma tarefa global desse tamanho - e que afetam os debates contábeis há séculos - ameaçam interromper o processo. Apesar de meses de negociações, há sinais de que o Fasb e o Iasb não conseguirão chegar a um consenso sobre até que ponto o valor justo dever ser usado para determinar o valor dos instrumentos financeiros. De acordo com um encarregado de determinar os padrões, o sonho do G-20 de harmonia contábil mundial depara-se com a real possibilidade de "explodir".
A história de como a contabilidade se tornou um viveiro de ressentimentos que confrontam autoridades reguladoras, contadores, investidores e executivos tem suas raízes nas semanas anteriores ao desmoronamento do Lehman Brothers, em setembro de 2008. No fim de agosto daquele ano, o projeto para criar um padrão único mundial, congregando EUA e resto do mundo, chegou ao que ainda é seu ponto mais alto até hoje.
Christopher Cox, então presidente da SEC, anunciou um acordo tentativo segundo o qual, até 2014, todas as empresas americanas estariam cumprindo o IFRS. O raciocínio de Cox, bem recebido por contadores, foi o de que a "crescente aceitação em todo o mundo - e o cada vez maior controle de companhias estrangeiras por investidores americanos - deixam claro que se nada fizermos, e simplesmente deixarmos essas tendências se desenvolverem, a comparabilidade e a transparência diminuirão para investidores e emissores americanos".
Tornando cada vez mais viável a implementação da visão de contadores - a prática de "uma norma única" -, naquele ano mais de cem outros países adotaram ou concordaram em adotar o IFRS. Mas após a implosão do Lehman muitos governos voltaram a procurar garantir a sua "soberania contábil".
Poucas semanas depois do colapso do Lehman, Cox foi substituído por Mary Schapiro, nome pertencente ao novo governo do presidente Barack Obama. Durante as audiências de confirmação no cargo, Schapiro disse que "não estaria disposta a delegar a definição de padrões ou responsabilidade pela supervisão ao Iasb".
Enquanto o afável Herz, no Fasb, enfrentava as equipes de televisão à frente de seu escritório, David Tweedie, o combativo escocês e ex-sócio da KPMG que comanda o Iasb, tinha de lidar com seus próprios problemas no outro lado do Atlântico. Em outubro de 2008, pressões da UE forçaram a publicação de uma regra que foi amplamente considerada como uma diminuição na qualidade de informação - mas que pode ter poupado alguns bancos europeus do colapso. As mudanças permitiram que os bancos reclassificassem carteiras inteiras, inclusive produtos estruturados complexos, e avaliassem de forma mais favorável com base no custo dos empréstimos e títulos que lastreavam os papéis. Tweedie, cujo desejo de precisão contábil por vezes conflitava com a visão tradicional dos formuladores de normas contábeis da Europa Continental como elaboração social e instrumento de estabilidade econômica, mais tarde disse quase ter se demitido devido ao incidente.
Então, em julho, o Fasb e o Iasb anunciaram não ter conseguido chegar a uma abordagem comum sobre como valorar instrumentos financeiros. Por isso, foi preciso a intervenção do G-20 para aumentar as esperanças de que a convergência estava de novo no bom caminho. Mas, exatamente quando os EUA pareciam mais próximos, a Europa divergiu. Em novembro, a UE recusou-se a considerar a adoção da primeira fase do IFRS 9, norma do Iasb relacionada à valoração de instrumentos financeiros, alegando que ela defende o uso excessivo de valor justo.
Tweedie seguiu em frente e publicou o IFRS 9 para uso em mais de 110 países que haviam adotado ou estavam em vias de adotar o IFRS, mas sem o apoio de seu principal patrocinador. A convergência foi avançando a partir de então, mas com crescente intervenções por parte de agências reguladoras e de formuladores de políticas, particularmente na Europa.
Michel Barnier, novo comissário para mercado interno da UE, pareceu, recentemente, ter criado um novo conflito, ao sugerir que verbas futuras para manutenção do Iasb dependeriam de a organização ceder a pressões de Bruxelas no sentido de admitir mais quadros de agências reguladoras em seu conselho diretor. A SEC disse que a independência do Iasb é necessária para que avalie submeter as empresas americanas aos IFRS. No entanto, dizem especialistas, duas coisas podem contribuir para impedir o que recentemente parecia um desfecho mais provável: a criação de blocos contábeis regionais, ou seja, EUA, Europa e Ásia.
Um fator em jogo é o apoio ao Iasb na Ásia. Embora a Europa pareça estar se distanciando, o Japão, segundo maior mercado de capitais no mundo, convergiu um pouco mais. Noriaki Shimazaki, da Sumitomo Corporation e curador do Iasb, diz acreditar que o Japão está a caminho de tornar o IFRS obrigatório para as empresas japonesas já a partir de 2016. À medida que os fluxos de capital deslocam-se para a Ásia, o peso dos países asiáticos deve influenciar mais o processo de normatização, diz Mohandas Pai, da Infosys, segunda maior exportadora indiana de serviços de tecnologia. Entretanto, China, Índia e Japão estão apoiando o desenvolvimento dos IFRS entre si para promover o comércio intrarregional.
O segundo fator envolve o Lehman. O evento, que fez descarrilhar a convergência, ainda poderá levá-la a se concretizar.
Quando Anton Valukas, procurador de Chicago, publicou no mês passado seu relatório condenando as práticas que resultaram na maior falência empresarial na história, uma das revelações foi a "arbitragem regulatória" utilizada pelo banco para tratar as operações de uma maneira que "embelezavam" temporariamente seu balanço. As hoje infames operações Repo 105, que permitiram ao Lehman lançar US$ 49 bilhões fora de seus livros em um trimestre, eram permitidas nos termos do padrão americano US Gaap. Mas se a contabilidade obedecesse ao IFRS, acabariam permanecendo no balanço e bem à vista dos investidores.
Estando as audiências do Congresso que discutirão o relatório sobre o Lehman previstas para o início desta semana, os contabilistas esperam que a convergência receba um impulso favorável em função dessas revelações. "É a melhor razão que até agora já vi para que a convergência progrida", diz um alto executivo de uma das maiores firmas de contabilidade americanas.
Se isso não ocorrer, a uma próxima geração de contabilistas, em meio a uma futura crise, poderá ser legada a tarefa de prosseguir o debate.
Fonte: Valor Econômico
Padrão global de balanços enfrenta sua hora da verdade
Mary Schapiro, presidente da SEC, disse que não estaria disposta a delegar a definição de padrões ao Iasb
No ápice da crise financeira mundial em 2008, o sossegado presidente do Conselho de Padrões de Contabilidade Financeira (Fasb), Bob Herz, viu-se no centro dos holofotes, com furgões das equipes de TV se amontoando do lado de fora da sede do órgão responsável pelas regras contábeis nos Estados Unidos, na normalmente sonolenta cidade de Norwalk, Connecticut.
De uma hora para outra, as atenções haviam se voltado para o tratamento contábil misterioso dado a alguns ativos obscuros em mãos de bancos de investimento de Wall Street, papéis que estavam sendo cada vez mais considerados culpados de exacerbar a crise.
Desde então, a questão ainda não se esgotou. No início de maio, Herz deverá voltar ao tema quando apresentar as propostas do Fasb sobre o grau de uso que o controverso parâmetro do "valor justo" - também conhecido como "marcação a mercado" - deveria ter para a determinação do preço de derivativos e outros instrumentos nos livros dos bancos.
Seu pronunciamento atenderá a um pedido do Grupo dos 20 principais países industrializados e em desenvolvimento, que em setembro colocou a contabilidade entre os itens de sua agenda. O grupo pediu ao Fasb e ao Conselho de Padrões de Contabilidade Internacional (Iasb, na sigla em inglês), com sede em Londres, para preparar um padrão contábil mundial de alta qualidade - uma forma única de medir todas as companhias do mundo.
A questão é tensa - e precede, há um longo tempo, a recente crise. Desde o século XVI, quando Luca Paciola, monge franciscano itinerante amigo de Leonardo da Vinci, inventou a contabilidade moderna nas montanhas da Toscana, há discussões sobre seu significado e propósito. A contabilidade é uma construção social, apenas uma entre várias formas de ver o mundo, ou praticamente uma ciência, baseada em fatos precisos?
Nos tempos modernos, a capacidade de comparar contas em diferentes fronteiras tornou-se o santo graal dos contadores do mundo, assim como de muitos investidores e analistas financeiros. Eles argumentam que essa uniformidade significa que o capital poderia ser alocado de uma forma mais eficiente, que haveria menos facilidade para as companhias provocarem os reguladores e serem processadas e até que escândalos contábeis com os de Enron, WorldCom e Parmalat ocorreriam com menos frequência.
As turbulências financeiras mundiais, no entanto, centraram as atenções em uma questão fundamental: como calcular quanto vale um ativo. O motivo é que durante o pânico do mercado, os preços dos produtos financeiros mais complexos, como os derivativos, despencaram enquanto os mercados se congelavam - um declínio praticamente independente da qualidade de créditos dos ativos que estavam por trás, sustentando esses derivativos. Para alguns, a situação proporcionou pechinchas, compradas rapidamente. Para a maioria dos bancos e fundos hedge, no entanto, levou a buracos devastadores em seus balanços patrimoniais, por causa da prática de marcar os ativos pelos preços atuais de mercado.
As baixas contábeis criaram um círculo vicioso no qual a queda dos valores levou as instituições de crédito a pedir mais garantias para conceder empréstimos, o que por sua vez obrigou grupos demasiado alavancados a vender ativos, empurrando os preços ainda mais para baixo. Como resultado, as autoridades monetárias começaram a ver procedimentos alternativos com interesse renovado: permitir que administradores julgassem os valores ou os contabilizassem pelo que custaram originalmente e pelo dinheiro que supostamente gerarão antes de sua venda.
A opinião de que a contabilidade de "valor justo" enfraquece a estabilidade financeira e econômica persiste entre muitos políticos e autoridades reguladoras, especialmente na Europa, mas também na Ásia. Alguns investidores, contudo, mais notavelmente nos EUA, continuam convictos na defesa do valor justo, pois o consideram mais transparente. Daí a vontade do G-20 em ver um padrão único até junho de 2011.
Dependendo de como as investigações dos responsáveis por determinar as regras prosseguirem, a Securities and Exchange Commission (SEC, a Comissão de Valores Mobiliários dos EUA) pretende decidir até este mês se todas as companhias americanas deveriam deixar de usar o padrão contábil americano (US Gaap), atual sistema em vigência no país, e aderir aos padrões internacionais de contabilidade (IFRS), do Iasb, usado na maior parte do mundo.
Os investidores, em sua maioria, são a favor da convergência, mas alguns temem que, na pressa para cumprir o prazo do G-20, possam ser cometidos erros que criariam problemas futuros para a contabilidade das empresas. "A coisa mais importante para os investidores é que sejam padrões de alta qualidade e que atendam as demandas dos acionistas e da comunidade de investimentos em geral - e é um equívoco sugerir que a convergência é mais importante do que isso", diz Michael McKersie, da Associação de Seguradoras Britânicas (ABI, na sigla em inglês), um poderoso grupo de investidores do Reino Unido.
A decisão da SEC será crucial, já que sem o apoio do maior mercado de capitais do mundo, qualquer padrão global seria assim apenas no nome. Com a aproximação do fim do prazo, as inevitáveis diferenças culturais, divergências e rivalidades que acabam surgindo com uma tarefa global desse tamanho - e que afetam os debates contábeis há séculos - ameaçam interromper o processo. Apesar de meses de negociações, há sinais de que o Fasb e o Iasb não conseguirão chegar a um consenso sobre até que ponto o valor justo dever ser usado para determinar o valor dos instrumentos financeiros. De acordo com um encarregado de determinar os padrões, o sonho do G-20 de harmonia contábil mundial depara-se com a real possibilidade de "explodir".
A história de como a contabilidade se tornou um viveiro de ressentimentos que confrontam autoridades reguladoras, contadores, investidores e executivos tem suas raízes nas semanas anteriores ao desmoronamento do Lehman Brothers, em setembro de 2008. No fim de agosto daquele ano, o projeto para criar um padrão único mundial, congregando EUA e resto do mundo, chegou ao que ainda é seu ponto mais alto até hoje.
Christopher Cox, então presidente da SEC, anunciou um acordo tentativo segundo o qual, até 2014, todas as empresas americanas estariam cumprindo o IFRS. O raciocínio de Cox, bem recebido por contadores, foi o de que a "crescente aceitação em todo o mundo - e o cada vez maior controle de companhias estrangeiras por investidores americanos - deixam claro que se nada fizermos, e simplesmente deixarmos essas tendências se desenvolverem, a comparabilidade e a transparência diminuirão para investidores e emissores americanos".
Tornando cada vez mais viável a implementação da visão de contadores - a prática de "uma norma única" -, naquele ano mais de cem outros países adotaram ou concordaram em adotar o IFRS. Mas após a implosão do Lehman muitos governos voltaram a procurar garantir a sua "soberania contábil".
Poucas semanas depois do colapso do Lehman, Cox foi substituído por Mary Schapiro, nome pertencente ao novo governo do presidente Barack Obama. Durante as audiências de confirmação no cargo, Schapiro disse que "não estaria disposta a delegar a definição de padrões ou responsabilidade pela supervisão ao Iasb".
Enquanto o afável Herz, no Fasb, enfrentava as equipes de televisão à frente de seu escritório, David Tweedie, o combativo escocês e ex-sócio da KPMG que comanda o Iasb, tinha de lidar com seus próprios problemas no outro lado do Atlântico. Em outubro de 2008, pressões da UE forçaram a publicação de uma regra que foi amplamente considerada como uma diminuição na qualidade de informação - mas que pode ter poupado alguns bancos europeus do colapso. As mudanças permitiram que os bancos reclassificassem carteiras inteiras, inclusive produtos estruturados complexos, e avaliassem de forma mais favorável com base no custo dos empréstimos e títulos que lastreavam os papéis. Tweedie, cujo desejo de precisão contábil por vezes conflitava com a visão tradicional dos formuladores de normas contábeis da Europa Continental como elaboração social e instrumento de estabilidade econômica, mais tarde disse quase ter se demitido devido ao incidente.
Então, em julho, o Fasb e o Iasb anunciaram não ter conseguido chegar a uma abordagem comum sobre como valorar instrumentos financeiros. Por isso, foi preciso a intervenção do G-20 para aumentar as esperanças de que a convergência estava de novo no bom caminho. Mas, exatamente quando os EUA pareciam mais próximos, a Europa divergiu. Em novembro, a UE recusou-se a considerar a adoção da primeira fase do IFRS 9, norma do Iasb relacionada à valoração de instrumentos financeiros, alegando que ela defende o uso excessivo de valor justo.
Tweedie seguiu em frente e publicou o IFRS 9 para uso em mais de 110 países que haviam adotado ou estavam em vias de adotar o IFRS, mas sem o apoio de seu principal patrocinador. A convergência foi avançando a partir de então, mas com crescente intervenções por parte de agências reguladoras e de formuladores de políticas, particularmente na Europa.
Michel Barnier, novo comissário para mercado interno da UE, pareceu, recentemente, ter criado um novo conflito, ao sugerir que verbas futuras para manutenção do Iasb dependeriam de a organização ceder a pressões de Bruxelas no sentido de admitir mais quadros de agências reguladoras em seu conselho diretor. A SEC disse que a independência do Iasb é necessária para que avalie submeter as empresas americanas aos IFRS. No entanto, dizem especialistas, duas coisas podem contribuir para impedir o que recentemente parecia um desfecho mais provável: a criação de blocos contábeis regionais, ou seja, EUA, Europa e Ásia.
Um fator em jogo é o apoio ao Iasb na Ásia. Embora a Europa pareça estar se distanciando, o Japão, segundo maior mercado de capitais no mundo, convergiu um pouco mais. Noriaki Shimazaki, da Sumitomo Corporation e curador do Iasb, diz acreditar que o Japão está a caminho de tornar o IFRS obrigatório para as empresas japonesas já a partir de 2016. À medida que os fluxos de capital deslocam-se para a Ásia, o peso dos países asiáticos deve influenciar mais o processo de normatização, diz Mohandas Pai, da Infosys, segunda maior exportadora indiana de serviços de tecnologia. Entretanto, China, Índia e Japão estão apoiando o desenvolvimento dos IFRS entre si para promover o comércio intrarregional.
O segundo fator envolve o Lehman. O evento, que fez descarrilhar a convergência, ainda poderá levá-la a se concretizar.
Quando Anton Valukas, procurador de Chicago, publicou no mês passado seu relatório condenando as práticas que resultaram na maior falência empresarial na história, uma das revelações foi a "arbitragem regulatória" utilizada pelo banco para tratar as operações de uma maneira que "embelezavam" temporariamente seu balanço. As hoje infames operações Repo 105, que permitiram ao Lehman lançar US$ 49 bilhões fora de seus livros em um trimestre, eram permitidas nos termos do padrão americano US Gaap. Mas se a contabilidade obedecesse ao IFRS, acabariam permanecendo no balanço e bem à vista dos investidores.
Estando as audiências do Congresso que discutirão o relatório sobre o Lehman previstas para o início desta semana, os contabilistas esperam que a convergência receba um impulso favorável em função dessas revelações. "É a melhor razão que até agora já vi para que a convergência progrida", diz um alto executivo de uma das maiores firmas de contabilidade americanas.
Se isso não ocorrer, a uma próxima geração de contabilistas, em meio a uma futura crise, poderá ser legada a tarefa de prosseguir o debate.
STJ - Constituição de crédito tributário
Extraído de: Direito Público
A 1ªSeção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma súmula que trata da constitição de crédito tributário. A súmula nº 436 diz que "a entrega de declaração pelo contribuinte, reconhecendo o débito fiscal, constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do Fisco". A súmula tomou como base votações do STJ relacionadas ao tema, sobretudo de processos em que se discutiu o período a partir do qual determinadas empresas poderiam ser consideradas em débito com a Fazenda e o prazo de prescrição para ajuizamento de ação referente a cobrança.
A 1ªSeção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma súmula que trata da constitição de crédito tributário. A súmula nº 436 diz que "a entrega de declaração pelo contribuinte, reconhecendo o débito fiscal, constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do Fisco". A súmula tomou como base votações do STJ relacionadas ao tema, sobretudo de processos em que se discutiu o período a partir do qual determinadas empresas poderiam ser consideradas em débito com a Fazenda e o prazo de prescrição para ajuizamento de ação referente a cobrança.
segunda-feira, 3 de maio de 2010
CFC prorroga prazo para entrada em vigor de NBC´s
Comunicado do CFC.
Res. CFC 1.281/10 - Res. - Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 1.281 de 16.04.2010
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) emitiu a maioria dos pronunciamentos e interpretações no último quadrimestre de 2009 e, consequentemente, que a transformação desses pronunciamentos e interpretações em NBC Ts e ITs pelo Conselho Federal de Contabilidade se deu ao final do ano de 2009;
CONSIDERANDO que os profissionais de Contabilidade necessitam de mais tempo para estudar e ter uma interpretação adequada das referidas NBC Ts e ITs para permitir a correta aplicação;
CONSIDERANDO que a data da adoção obrigatória da aplicação dos Pronunciamentos Técnicos e Interpretações emanados do CPC durante o ano de 2009 foi prorrogada, por alguns órgãos reguladores, para dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º A aplicação das NBC Ts e ITs aprovadas pelas Resoluções CFC nºs 1.170 a 1.172, 1.174 a 1.180, 1.184 a 1.189, 1.193, 1.195 a 1.198, 1.239 a 1.242, 1.254 e 1.256 a 1.266, todas de 2009, passa a ser obrigatória a partir de dezembro de 2010, observando, no caso de adoção antecipada, o disposto no art. 1º da Resolução CFC nº 1.269/09.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução CFC nº 1.278/10, publicada no D.O.U., Seção I, de 9/4/10.
JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO
Presidente do Conselho
Res. CFC 1.281/10 - Res. - Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 1.281 de 16.04.2010
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) emitiu a maioria dos pronunciamentos e interpretações no último quadrimestre de 2009 e, consequentemente, que a transformação desses pronunciamentos e interpretações em NBC Ts e ITs pelo Conselho Federal de Contabilidade se deu ao final do ano de 2009;
CONSIDERANDO que os profissionais de Contabilidade necessitam de mais tempo para estudar e ter uma interpretação adequada das referidas NBC Ts e ITs para permitir a correta aplicação;
CONSIDERANDO que a data da adoção obrigatória da aplicação dos Pronunciamentos Técnicos e Interpretações emanados do CPC durante o ano de 2009 foi prorrogada, por alguns órgãos reguladores, para dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º A aplicação das NBC Ts e ITs aprovadas pelas Resoluções CFC nºs 1.170 a 1.172, 1.174 a 1.180, 1.184 a 1.189, 1.193, 1.195 a 1.198, 1.239 a 1.242, 1.254 e 1.256 a 1.266, todas de 2009, passa a ser obrigatória a partir de dezembro de 2010, observando, no caso de adoção antecipada, o disposto no art. 1º da Resolução CFC nº 1.269/09.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução CFC nº 1.278/10, publicada no D.O.U., Seção I, de 9/4/10.
JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO
Presidente do Conselho
A new idolatry
Enviado por Eduardo Varela
The economic crisis has revived the old debate about whether firms should focus most on their shareholders, their customers or their workers
THE era of “Jack Welch capitalism” may be drawing to a close, predicted Richard Lambert, the head of the Confederation of British Industry (CBI), in a speech last month. When “Neutron Jack” (so nicknamed for his readiness to fire employees) ran GE, he was regarded as the incarnation of the idea that a firm’s sole aim should be maximising returns to its shareholders. This idea has dominated American business for the past 25 years, and was spreading rapidly around the world until the financial crisis hit, calling its wisdom into question. Even Mr Welch has expressed doubts: “On the face of it, shareholder value is the dumbest idea in the world,” he said last year.
In an article in a recent issue of the Harvard Business Review, Roger Martin, dean of the University of Toronto’s Rotman School of Management, charts the rise of what he calls the “tragically flawed premise” that firms should focus on maximising shareholder value, and argues that “it is time we abandoned it.” The obsession with shareholder value began in 1976, he says, when Michael Jensen and William Meckling, two economists, published an article, “Theory of the Firm: Managerial Behaviour, Agency Costs and Ownership Structure”, which argued that the owners of companies were getting short shift from professional managers. The most cited academic article about business to this day, it inspired a seemingly irresistible movement to get managers to focus on value for shareholders. Converts to the creed had little time for other “stakeholders”: customers, employees, suppliers, society at large and so forth. American and British value-maximisers reserved particular disdain for the “stakeholder capitalism” practised in continental Europe.
Now, Mr Martin argues, shareholder value should give way to “customer-driven capitalism” in which firms “should instead aim to maximise customer satisfaction.” This idea is winning some converts. Paul Polman, who last year became boss of Unilever, a consumer-goods giant, recently said to the Financial Times, “I do not work for the shareholder, to be honest; I work for the consumer, the customer…I’m not driven and I don’t drive this business model by driving shareholder value.”
Nor is it just customers who are expected to benefit from a backlash against the cult of shareholder value. Mr Lambert reports that a recent survey of the CBI’s members found that most expected that a “more collaborative approach would emerge with various different groups of stakeholders”, including suppliers and the institutions that educate workers. And a forthcoming book by Vineet Nayar, the chief executive of HCL Technologies, a fast-growing Indian business-process outsourcing firm, takes a quite different position to Mr Martin, as is evident from its title: “Employees First, Customers Second”.
Has the shareholder-value model really failed, however? The financial meltdown has certainly undermined two of the big ideas inspired by Messrs Jensen and Meckling: that senior managers’ pay should be closely linked to their firm’s share price, and that private equity, backed by mountains of debt, would do a better job of getting managers to maximise value than the public equity markets. The bubbles during the past decade in both stockmarkets and, later, the market for corporate debt highlighted serious flaws with both of these ideas, or at least with the way they were implemented.
A firm’s share price on any given day, needless to say, can be a very poor guide to long-term shareholder value. Yet bosses typically had their pay linked to short-term movements in share prices, which encouraged them to take measures to push the share price up quickly, rather than to maximise shareholder value in the long run (by when they would probably have departed). Similarly, private-equity firms took on too much debt during the credit bubble, when it was available on absurdly generous terms, and are now having to make value-destroying cuts at many of the companies in their portfolios as a result.
In some ways the current travails of Goldman Sachs (see article) epitomise the problem. The investment bank embraced the maximisation of shareholder value when it went public in 1999. Although it insists that it does not live quarter to quarter, senior figures from its previous incarnation as a partnership, when it naturally championed the long-term interests of its employees (the partners), argue that it would have been much more wary in those days of any deals that made a quick buck at the risk of alienating customers. But, as Mr Lambert points out, “It wasn’t just the banks which had a rush of blood to the head. For a few years, a fair number of other companies seemed to put almost as much effort into managing their balance-sheets as into wooing their customers.” In his view, “If you concentrate on maximising value to shareholders over the short term, you put at risk the relationships that will determine your longer-term success.”
Yet this need not mean that the veneration of shareholder value is wrong, and should be replaced by worship at the altar of some other business deity. Most of those preaching reverence for other stakeholders concede that the two are usually not mutually exclusive, and indeed, often mutually reinforcing. Mr Martin, for example, admits that “increased shareholder value is one of the by-products of a focus on customer satisfaction.” Likewise, in India’s technology industry, where retaining talented staff is arguably managers’ hardest task, Mr Nayar’s devotion to employees, which he says has helped increase revenues and profits, may be the best way to maximise long-term shareholder value.
In other words, the problem is not the emphasis on shareholder value, but the use of short-term increases in a firm’s share price as a proxy for it. Ironically, shareholders themselves have helped spread this confusion. Along with activist hedge funds, many institutional investors have idolised short-term profits and share-price increases rather than engaging recalcitrant managers in discussions about corporate governance or executive pay.
Giving shareholders more power to influence management (especially in America) and encouraging them to use it should prompt them and the managers they employ to take a longer view. In America, Congress is considering several measures to bolster shareholders at managers’ expense. In Britain, the Financial Reporting Council has proposed a “stewardship code” to invigorate institutional investors. “This is a phoney war between shareholder capitalism and stakeholder capitalism, as we haven’t really tried shareholder capitalism,” says Anne Simpson, who oversees corporate-governance activism for CalPERS, America’s biggest public pension fund. “Rather than give up on shareholder value, let’s have a real go at setting up shareholder capitalism.”
The economic crisis has revived the old debate about whether firms should focus most on their shareholders, their customers or their workers
THE era of “Jack Welch capitalism” may be drawing to a close, predicted Richard Lambert, the head of the Confederation of British Industry (CBI), in a speech last month. When “Neutron Jack” (so nicknamed for his readiness to fire employees) ran GE, he was regarded as the incarnation of the idea that a firm’s sole aim should be maximising returns to its shareholders. This idea has dominated American business for the past 25 years, and was spreading rapidly around the world until the financial crisis hit, calling its wisdom into question. Even Mr Welch has expressed doubts: “On the face of it, shareholder value is the dumbest idea in the world,” he said last year.
In an article in a recent issue of the Harvard Business Review, Roger Martin, dean of the University of Toronto’s Rotman School of Management, charts the rise of what he calls the “tragically flawed premise” that firms should focus on maximising shareholder value, and argues that “it is time we abandoned it.” The obsession with shareholder value began in 1976, he says, when Michael Jensen and William Meckling, two economists, published an article, “Theory of the Firm: Managerial Behaviour, Agency Costs and Ownership Structure”, which argued that the owners of companies were getting short shift from professional managers. The most cited academic article about business to this day, it inspired a seemingly irresistible movement to get managers to focus on value for shareholders. Converts to the creed had little time for other “stakeholders”: customers, employees, suppliers, society at large and so forth. American and British value-maximisers reserved particular disdain for the “stakeholder capitalism” practised in continental Europe.
Now, Mr Martin argues, shareholder value should give way to “customer-driven capitalism” in which firms “should instead aim to maximise customer satisfaction.” This idea is winning some converts. Paul Polman, who last year became boss of Unilever, a consumer-goods giant, recently said to the Financial Times, “I do not work for the shareholder, to be honest; I work for the consumer, the customer…I’m not driven and I don’t drive this business model by driving shareholder value.”
Nor is it just customers who are expected to benefit from a backlash against the cult of shareholder value. Mr Lambert reports that a recent survey of the CBI’s members found that most expected that a “more collaborative approach would emerge with various different groups of stakeholders”, including suppliers and the institutions that educate workers. And a forthcoming book by Vineet Nayar, the chief executive of HCL Technologies, a fast-growing Indian business-process outsourcing firm, takes a quite different position to Mr Martin, as is evident from its title: “Employees First, Customers Second”.
Has the shareholder-value model really failed, however? The financial meltdown has certainly undermined two of the big ideas inspired by Messrs Jensen and Meckling: that senior managers’ pay should be closely linked to their firm’s share price, and that private equity, backed by mountains of debt, would do a better job of getting managers to maximise value than the public equity markets. The bubbles during the past decade in both stockmarkets and, later, the market for corporate debt highlighted serious flaws with both of these ideas, or at least with the way they were implemented.
A firm’s share price on any given day, needless to say, can be a very poor guide to long-term shareholder value. Yet bosses typically had their pay linked to short-term movements in share prices, which encouraged them to take measures to push the share price up quickly, rather than to maximise shareholder value in the long run (by when they would probably have departed). Similarly, private-equity firms took on too much debt during the credit bubble, when it was available on absurdly generous terms, and are now having to make value-destroying cuts at many of the companies in their portfolios as a result.
In some ways the current travails of Goldman Sachs (see article) epitomise the problem. The investment bank embraced the maximisation of shareholder value when it went public in 1999. Although it insists that it does not live quarter to quarter, senior figures from its previous incarnation as a partnership, when it naturally championed the long-term interests of its employees (the partners), argue that it would have been much more wary in those days of any deals that made a quick buck at the risk of alienating customers. But, as Mr Lambert points out, “It wasn’t just the banks which had a rush of blood to the head. For a few years, a fair number of other companies seemed to put almost as much effort into managing their balance-sheets as into wooing their customers.” In his view, “If you concentrate on maximising value to shareholders over the short term, you put at risk the relationships that will determine your longer-term success.”
Yet this need not mean that the veneration of shareholder value is wrong, and should be replaced by worship at the altar of some other business deity. Most of those preaching reverence for other stakeholders concede that the two are usually not mutually exclusive, and indeed, often mutually reinforcing. Mr Martin, for example, admits that “increased shareholder value is one of the by-products of a focus on customer satisfaction.” Likewise, in India’s technology industry, where retaining talented staff is arguably managers’ hardest task, Mr Nayar’s devotion to employees, which he says has helped increase revenues and profits, may be the best way to maximise long-term shareholder value.
In other words, the problem is not the emphasis on shareholder value, but the use of short-term increases in a firm’s share price as a proxy for it. Ironically, shareholders themselves have helped spread this confusion. Along with activist hedge funds, many institutional investors have idolised short-term profits and share-price increases rather than engaging recalcitrant managers in discussions about corporate governance or executive pay.
Giving shareholders more power to influence management (especially in America) and encouraging them to use it should prompt them and the managers they employ to take a longer view. In America, Congress is considering several measures to bolster shareholders at managers’ expense. In Britain, the Financial Reporting Council has proposed a “stewardship code” to invigorate institutional investors. “This is a phoney war between shareholder capitalism and stakeholder capitalism, as we haven’t really tried shareholder capitalism,” says Anne Simpson, who oversees corporate-governance activism for CalPERS, America’s biggest public pension fund. “Rather than give up on shareholder value, let’s have a real go at setting up shareholder capitalism.”
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