quinta-feira, 6 de maio de 2010

STJ - Constituição de crédito tributário

Extraído de: Direito Público

A 1ªSeção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma súmula que trata da constitição de crédito tributário. A súmula nº 436 diz que "a entrega de declaração pelo contribuinte, reconhecendo o débito fiscal, constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do Fisco". A súmula tomou como base votações do STJ relacionadas ao tema, sobretudo de processos em que se discutiu o período a partir do qual determinadas empresas poderiam ser consideradas em débito com a Fazenda e o prazo de prescrição para ajuizamento de ação referente a cobrança.

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