Material da Revista Capital Aberto
Legislação avançou muito ao trazer procedimentos de recuperação de ativos mais modernos e seguros, inspirados pelo “Chapter 11” dos Estados Unidos
O termo “distressed assets” designa ativos bastante depreciados por razões relacionadas, estritamente, à companhia emissora e não por condições de mercado. Nos últimos tempos, tem despertado o interesse dos investidores, porque em geral períodos de recessão costumam trazer boas chances de negócio. Apesar da superação do ápice da crise financeira mundial iniciada no fim de 2008, muitos acreditam que ainda existam oportunidades lucrativas em empresas que sofreram com o terremoto financeiro.
Alguns fundos de private equity são especializados em “distressed assets”. Esses fundos, que visam o longo prazo e têm experiência em lidar com recuperação de companhias, utilizam várias estratégias de investimento. Eles podem adquirir valores mobiliários com fins especulativos ou comprar porções significativas de dívida e de participação societária para influenciar ou efetivamente exercer controle em um processo de recuperação.
O objetivo de qualquer estratégia de investimento desse tipo é adquirir o ativo a preços depreciados e vendê-lo no futuro após significativa valorização. Para avaliar o potencial de alta do ativo, o fundo deve fazer uma auditoria cuidadosa, reunir-se com a administração, os acionistas e credores, analisar informações financeiras, plano de negócios e capacidade da empresa de gerar caixa e pagar suas dívidas.
Em muitos casos, a valorização dos ativos é consequência de um processo de recuperação. Por isso é imprescindível que o fundo tenha um bom conhecimento da legislação e discuta a situação da empresa com seus credores majoritários. A legislação sobre recuperação pode variar muito dependendo do país e uma história de sucesso pode não ser, necessariamente, replicada em outra localidade.
No Brasil, a legislação avançou muito ao trazer procedimentos de recuperação mais modernos, completos e seguros, inspirados pelo “Chapter 11” da lei federal de falências dos Estados Unidos. Dentre os meios de recuperação disponíveis estão cisão, incorporação, fusão, alteração de controle societário, substituição de administradores, concessão de direito de eleição de administradores a credores ou modificação de órgãos administrativos, arrendamento de estabelecimento, redução salarial dos empregados, venda parcial de bens, usufruto, administração compartilhada, emissão de valores mobiliários e constituição de sociedade de propósito específico para adjudicar os ativos do devedor como forma de pagamento dos créditos. As medidas adotadas devem constar de um plano de recuperação aprovado pela maioria de credores, que estabeleça a forma de pagamento a essas pessoas, com ou sem redução do endividamento.
Na modalidade de venda parcial de bens de uma unidade operacional, a lei de recuperação de empresas trouxe a possibilidade de o adquirente não ser responsabilizado como sucessor da companhia em recuperação, desde que observado o procedimento legal na aquisição dos bens. Nessa hipótese, o principal interesse dos investidores é adquirir uma unidade operacional, manter e desenvolver a sua atividade econômica, pagando um preço que irá valorizar os ativos e gerar maior resultado para pagamento e equalização dos credores.
Outra hipótese é o financiamento da companhia em recuperação judicial. A modalidade de “DIP Financing”, largamente utilizada no exterior, ganhou, na versão nacional, a segurança de que o emprestador de recursos para a empresa em recuperação terá o “superprivilégio” de não participar em eventual concurso de credores, caso a companhia devedora não consiga se reerguer. Assim, o empréstimo durante o período de recuperação judicial é considerado extraconcursal e, no caso da liquidação forçada da empresa, seu pagamento deve ser feito de forma antecipada e independentemente do pagamento de qualquer credor incluído na lista de credores ou sua ordem de preferência.
Como podemos ver, novas e mais seguras modalidades de investimento em “distressed assets” estão disponíveis para os investidores no Brasil.
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