sábado, 10 de abril de 2010

Programa Validador do FCont tem novas regras

Sped - Aprovada novas regras de validação do Programa Validador e Assinador (PVA) do FCont

Por meio do ADE Cofis nº 9/2010, foram aprovados hoje (08/04) novas regras de validação aplicáveis aos campos e registros utilizados no Programa Validador e Assinador (PVA) do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont), relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2009, nos termos do Anexo Único. O PVA-FCont utilizará as tabelas de códigos definidas no ADE Cofis nº 36/2007 e no ADE Cofis nº 20/2009. Lembra-se que o FCont é destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao regime tributário de transição (RTT).

Dentre as novas disposições constantes do Anexo Único, destacamos as principais modificações para o preenchimento do arquivo:

a) Registro I155 - Saldos Periódicos
O registro teve seu conceito alterado, passando a ter o mesmo significado da Escrituração Contábil Digital - ECD. Devem ser informados os saldos considerando todos os lançamentos contábeis, inclusive os de encerramento. Devem ser informadas somente as contas patrimoniais (Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido).

b) Registro I350 e I355 - Saldo das contas de resultado antes do encerramento.
Registros incluídos com o mesmo conceito da ECD. Devem ser informados os saldos das contas de resultado na data da apuração do IRPJ. Se trimestral, os registros devem ser informados por trimestre.

c) Registros M155 - Detalhes dos Saldos Periódicos FCONT
Registro incluído, de uso interno do sistema, para controle dos saldos das contas considerados os lançamentos de expurgo e inclusão, não havendo necessidade de compor o arquivo de entrada. Se existente no arquivo de entrada, será sobreposto no processo de criação do arquivo a ser enviado.

d) Registros M160 - Ajustes FCONT Recuperados
Registro incluído, de uso interno do sistema, para controle dos saldos iniciais das contas do Fcont, não havendo necessidade de compor o arquivo de entrada. Se existente no arquivo de entrada, será sobreposto no processo de criação do arquivo a ser enviado.

(Instrução Normativa RFB nº 949/2009, art. 7º; ADE Cofis nº 9/2010)

Fonte: Editorial IOB

Nenhum comentário:

Postar um comentário