Autor: Ariovaldo dos Santos
Fonte: FinancialWeb
Conforme as normas, não há necessidade de revisão de todas as premissas todos os anos
Dentro das normas contábeis do IFRS para pequenas e médias empresas, não há necessidade de revisão de todas as premissas todos os anos no caso de benefícios a empregados. O tema faz parte da sexta e última notícia do Especial IFRS PME.
Segundo Ariovaldo dos Santos, professor da Fipecafi responsável pelo estudo, a reavaliação deve ser feita somente quando houver indicações claras de alterações.
Ainda, conforme o especialista, devem ser seguidas duas premissas: ganhos e perdas atuariais devem ser reconhecidos no resultado do exercício ou em outros resultados abrangentes. Além disso, alterações em planos de benefícios definidos devem ser reconhecidos no resultado do exercício.
Por fim, no casamento de pagamento baseado em ações, o trato fica de acordo com o senso da corporação. Segundo Santos, quando isso ocorre em títulos patrimoniais e seus preços não estiverem disponíveis no mercado, poderá ser utilizado o julgamento da administração.
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