A Receita Federal publicou, nesta terça-feira (26), a Instrução Normativa nº 995 que altera a IN nº 969/09.
A IN nº 969 obrigava o uso da certificação digital na apresentação de declarações pelas empresas de lucro presumido a partir de janeiro de 2010 e essas empresas tinham até junho para se adequar.
Com a IN 995 as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional que ficam de fora da obrigatoriedade, além do novo texto estabelecer prazos diferenciados para entrega das declarações com assinatura digital.
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