A Comissão de Valores Mobiliários editou hoje, 28/01, a Deliberação nº 624/10, que aprova o documento de revisão nº 1 do Comitê de Pronunciamento Contábeis (CPC).
De acordo com a CVM, as alterações processadas têm o objetivo de aperfeiçoar a redação e o entendimento dos pronunciamentos do CPC, além de melhor compatibilizá-los ao texto da norma internacional.
Abaixo, as principais mudanças, em resumo:
No CPC 02 - exclui a obrigatoriedade de que os ativos e passivos de uma controlada no exterior, que não se caracterize como entidade independente, sejam integrados às demonstrações individuais da empresa controladora. Segundo a CVM, a norma internacional (IAS 21) não trata dessa matéria e também não alcança as demonstrações individuais.
No CPC 03 - inclui detalhamento sobre a definição de "equivalentes de caixa", especificando que um investimento de curto prazo (até três meses) se qualifica como equivalente de caixa e que determinados saldos bancários a descoberto devem ser incluídos como componente de caixa e não como uma atividade de financiamento.
No CPC 16 - inclui a necessidade de esclarecimento de que os impostos que sejam recuperáveis junto ao Fisco não integram o custo de aquisição dos estoques.
Na OCPC 01 - adequação da redação e maior detalhamento dos encargos financeiros que devem ser capitalizados ou integralmente apropriados ao resultado.
No CPC 26 - inclui um novo modelo de demonstração das mutações do patrimônio líquido, mais didático e ilustrativo, segundo a CVM.
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