terça-feira, 7 de junho de 2022

CVM edita 16 novas Resoluções relacionadas ao Decreto 10.139/19

 Fonte: Extraído de https://www.gov.br/cvm

Data: 03/06/2022

Entrada em vigor> 01.07.2022


"Ação faz parte do trabalho de revisão e consolidação de atos normativos que aprovaram Pronunciamentos Técnicos emitidos pelo CPC

A Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 3/6/2022, 16 Resoluções. A medida faz parte do trabalho de revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto, determinado pelo Decreto 10.139/19.

Atenção

As normas entram em vigor em 1/7/2022.

Importante destacar que as novas normas consolidam atos normativos vigentes, sem alterações de mérito. Portanto, sem qualquer modificação ao que já estava sendo aplicado pelos emissores. Em razão disso, as Resoluções editadas não foram submetidas a consultas públicas.

Projeto Custo de Observância

No âmbito de ações específicas envolvendo revisão e consolidação de regras, a CVM vem, desde novembro de 2017, realizando um amplo trabalho de redução do custo de observância regulatória entre os participantes do mercado de capitais. O principal foco dessa iniciativa é incrementar a eficiência da regulação, sem desconsiderar os riscos que tais ações possam representar para a proteção dos investidores, mandato principal da CVM, e da maximização do bem-estar econômico decorrente da competição plena, eficiente e íntegra entre seus participantes."


Nenhum comentário:

Postar um comentário