quarta-feira, 16 de outubro de 2019

Portaria nº 529


Publicação da Portaria nº 529, de 26 de setembro de 2019
Publicado em 02/10/2019
Portaria nº 529, de 26 de setembro de 2019
Foi publicada a Portaria nº 529, de 26 de setembro de 2019, do Ministério da Economia, regulamentando o §4º do art. 289 da Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), alterado pela Medida Provisória nº 892 de 2019,  que dispõe sobre a forma de publicação e de divulgação dos atos relativos às companhias fechadas, estabeleceu que as sociedades anônimas fechadas publicarão gratuitamente seus atos societários na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
PORTARIA Nº 529, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a publicação e divulgação dos atos das companhias fechadas, ordenadas pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, na Central de Balanços (CB) do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e considerando o disposto no § 4º do art. 289 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com redação dada pela Medida Provisória nº 892, de 5 de agosto de 2019, resolve:
Art. 1º A publicação dos atos de companhias fechadas e a divulgação de suas informações, ordenadas pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, serão feitas na Central de Balanços (CB) do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), instituída pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007.
§ 1º A publicação e a divulgação de que trata o caput contarão com a certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos em sítio eletrônico por meio de autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICPBrasil.
§ 2º Sem prejuízo do disposto no caput, as companhias fechadas disponibilizarão as publicações e divulgações ordenadas pela Lei nº 6.404, de 1976, em seu sítio eletrônico, observado o disposto no § 1º.
§ 3º O SPED permitirá a emissão de documentos que comprovem a autenticidade, a inalterabilidade e a data de publicação dos atos tratados no caput.
§ 4º Não serão cobradas taxas para as publicações e divulgações de que tratam este artigo.
Art. 2º A publicação e a divulgação de que trata o art. 1º não estão sujeitas ao disposto no art. 4º do Decreto nº 6.022, de 2007.
Art. 3º A disponibilização da CB do SPED, para promover o disposto no art. 1º, ocorrerá em 14 de outubro de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Central de Balanços (Módulo do SPED)

Central de Balanços (Módulo do SPED)

Obrigatoriedade

→ De acordo com a Portaria nº 529/2019, do Ministério da Economia, foi definido que as companhias fechadas terão que publicar seus atos, demonstrações e documentos contábeis na Central de Balanços do SPED, regulamentando assim o § 4º do art. 289 da Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), que por sua vez foi alterado pela Medida Provisória nº 892/2019. A MP nº 892/2019 desobrigou apenas as empresas de publicarem balanços financeiros em jornais impressos de grande circulação.

Certificação Digital

→ A certificação digital é necessária para acesso e publicação de documentos contábeis e atos societários no sistema da Central de Balanços (http://gov.br/centraldebalancos), pois a mesma é o meio pelo qual se dá a autenticidade de documentos digitais em formatos e plataformas digitais atualmente.

Consultas

→ As consultas a atos societários e documentos contábeis, de qualquer espécie, que estejam publicados, são abertas e podem ser realizadas por meio do CNPJ ou nome e, opcionalmente, o tipo da demonstração ou documento e o ano a que se referem.

Publicação

→ Pode ser realizada de 03 formas:

• Transmissão de arquivos em formato pdf e, uma opção mais técnica, XBRL. Nesse caso, a empresa pode utilizar uma taxonomia própria, quando todos os arquivos que definem a taxonomia ou sua extensão devem ser enviados juntos com a instância de dados, ou empregar uma taxonomia usada pelo mercado, como GAAP 2019, por exemplo;

• Seleção e publicação de demonstrações contábeis e seus anexos constantes em Escriturações Contábeis Digitais (ECDs). Essas demonstrações são o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício e a Demonstração de Mutações do Patrimônio líquido (ou a Demonstração de Lucros ou Prejuízos acumulados). A central possibilita a visualização das ECDs entregues pela empresa e a escolha de demonstrações contidas nelas para publicação;

• Digitação do Balanço Patrimonial, da Demonstração do Resultado do Exercício ou da Demonstração de Mutações do Patrimônio líquido (ou a Demonstração de Lucros ou Prejuízos acumulados) em interface da Central em seu sítio. Arquivos de anexos, como notas explicativas, podem ser associados às demonstrações digitadas antes da publicação. A validação das demonstrações ocorre no momento da digitação. Rascunhos podem ser salvos para trabalho posterior.

Custo
→ As publicações são gratuitas, em conformidade com a exigência do § 5º do art. 289 da Lei nº 6.404 de 1976, de 15 de dezembro de 1976.

Retificação
→ A retificação pode ser realizada por meio da publicação de um novo documento, porém como garantia de autenticidade, a Central de Balanços do SPED mantém as versões originais das demonstrações e documentos publicados. A nova demonstração ou documento deve identificar o que se pretende retificar ou corrigir.

Autenticidade

→ A central de Balanços dispõe de mecanismos de pesquisa para identificar a entidade titular das demonstrações e documentos, que podem ser baixados em seu formato original, acompanhados de um recibo que garante a autenticidade. O recibo possui um QRcode que remete ao endereço da demonstração e dos documentos, que podem ser identificados, consultados e eventualmente baixados. Além disso, o recibo contém informações adicionais, como a relação de assinantes da demonstração ou documento, sua origem (arquivo transmitido, digitação ou ECD), detalhamento da origem, especialmente no caso de ECD, e metadados importantes, como tipo da demonstração ou documento, titular, data de publicação, período de referência, título, descrição, informações sobre consolidação, e outros.

domingo, 1 de setembro de 2019

Importância da contabilidade para o mercado de capitais

Importância da contabilidade para o mercado de capitais 

Fonte: https://cfc.org.br/destaque/importancia-da-contabilidade-para-o-mercado-de-capitais/

Explicar a função do mercado de capitais, de forma bastante resumida, significa dizer que esse mercado possui um conjunto de instrumentos – a exemplo das ações e debêntures, entre outros –, que visa atrair a poupança dos investidores, pessoas físicas ou jurídicas, alocando-a na capitalização de empresas, em atividades produtivas e em investimentos de infraestrutura no País. Daí a relevância de um mercado de capitais forte, visto que é uma das principais fontes de recursos de longo prazo na economia brasileira.
Para termos uma ideia do que representa o mercado de capitais no Brasil, segundo a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), em 2019, o mercado de capitais doméstico registrou captação semestral de R$ 164,9 bilhões, contra R$ 130,4 bilhões do mesmo período do ano passado (aumento de 26,5%). O grande destaque foi a recuperação das captações em ações, que registrou o maior volume semestral desde o início da série histórica em 2002. (https://bit.ly/30CfSMG)
Já a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) – autarquia responsável pelo controle, normatização e fiscalização do mercado de capitais –, aponta que o número de negócios em Bolsa avançou de 228 milhões em 2014 para 307 milhões em 2018. Já o volume financeiro de negociações com derivativos cresceu de R$ 48 trilhões em 2014 para R$ 95 trilhões em 2018, sendo o terceiro maior do mundo, com projeção de R$ 111 trilhões para 2019. (https://bit.ly/2XNj77a)
Especialistas desenham um cenário promissor para o crescimento do mercado de capitais brasileiro, ancorado na previsão de redução da taxa real de juros, graças a algumas condições macroeconômicas que são esperadas em decorrência, por exemplo, da aprovação da reforma da previdência no Congresso Nacional, além da reforma tributária e da Medida Provisória da Liberdade Econômica (nº 881).
Mas, diante desse contexto, que envolve uma das principais fontes de financiamento dos investimentos do País, qual a importância da contabilidade? Sem sombra de dúvida, posso afirmar que a contabilidade é fundamental para a garantia da ordem econômica, da integridade do mercado de capitais e da proteção dos investidores.
A contabilidade constitui uma documentação técnica que traz informações imprescindíveis à tomada de decisões. Quando um investidor pensa em investir em ações, por exemplo, como ele – pessoa física ou jurídica – pode saber se a empresa é lucrativa, se possui algum ativo, se realmente está ganhando algum dinheiro? Ou seja, os participantes do mercado de capitais usam informações contábeis divulgadas pelas empresas para decisões de investimento.
Tomar uma iniciativa de investimento sem ter conhecimento da realidade financeira de uma empresa é um risco sério. E qual seria o tamanho do risco para os investidores se as informações corporativas presentes nas demonstrações contábeis das empresas estivessem sob a responsabilidade de profissionais – contadores e auditores – leigos ou sem formação acadêmica suficiente, se eles não fossem submetidos a rígidas normas éticas, se eles não fossem fiscalizados e se não tivessem que prestar contas da constante atualização profissional?
Esse cenário hipotético poderia acarretar em risco de retrocesso na ordem econômica do País, com impactos espalhados pela sociedade, uma vez que os participantes do mercado de capitais dependem de informações contábeis fidedignas e de alta qualidade para tomar decisões de investimento. Por isso, a divulgação de demonstrações contábeis confiáveis por parte de empresas é uma condição imprescindível para a estabilidade e o desenvolvimento do mercado de capitais do País.
Considerando essa realidade e certo do seu relevante papel para a manutenção da ordem econômica e social do Brasil, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) estabeleceu, em seu Planejamento Estratégico, que sua missão é “inovar para o desenvolvimento da profissão contábil, zelar pela ética e qualidade na prestação dos serviços, atuando com transparência na proteção do interesse público”.
Como órgão nacional responsável pela profissão contábil, o CFC atua para garantir que o trabalho seja executado por profissionais suficientemente qualificados e conhecedores das normas técnicas e éticas. Essa atuação fiscalizatória, no mercado de capitais brasileiro, é feita em colaboração com a CVM, autarquia que tem, inclusive, no seu Plano de Supervisão Baseada em Risco, mapeadas irregularidades relacionadas a processos contábeis e a trabalhos de auditoria realizados em desacordo com as normas da área, entre outros riscos.
Além disso, o CFC conta com o apoio da CVM na realização de programas como o de Revisão pelos Pares e o de Educação Profissional Continuada, que são instrumentos significativos para a mitigação dos riscos que envolvem a contabilidade das instituições reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários.
Em resumo, o tamanho do mercado de capitais brasileiro e o seu crescimento potencial futuro são, em grande parte, dependentes de uma contabilidade confiável, regulada por normas de alta qualidade e executada por profissionais capacitados e éticos. Essa é uma das funções dos Conselhos de Contabilidade. Há várias outras, que comentaremos à frente.
Idésio Coelho, vice-presidente técnico do CFC
Publicado no Correio Braziliense, em 26/8/2019.

domingo, 2 de junho de 2019

IASB proposes to update Conceptual Framework reference in IFRS 3

Fonte: https://www.ifrs.org/news-and-events/2019/05/iasb-proposes-to-update-conceptual-framework-reference-in-ifrs-3/

The International Accounting Standards Board (Board) has today published for public consultation proposed narrow-scope amendments to IFRS 3 Business Combinations. The amendments would update a reference to the Conceptual Framework for Financial Reporting without changing the accounting requirements for business combinations.
IFRS 3 specifies how a company should account for the assets and liabilities it acquires when it obtains control of a business. It refers companies to the Board’s Conceptual Framework to determine what constitutes an asset or a liability.
IFRS 3 refers to an old version of the Conceptual Framework. The Board proposes to update IFRS 3 so it refers instead to the latest versionissued in March 2018.
Updating the reference without making any other changes to IFRS 3 could change the accounting requirements for business combinations because the liability definition in the 2018 Conceptual Framework is broader than that in previous versions. Companies would need to record provisions and contingent liabilities when they acquire a business they would not record in other circumstances. To avoid this, the Board also proposes that for provisions and contingent liabilities, companies refer to IAS 37 Provisions, Contingent Liabilities and Contingent Assets instead of the Conceptual Framework to determine what constitutes a liability.
This change is proposed to stand until the Board decides whether and how to amend IAS 37 to align it with the 2018 Conceptual Framework.

Cinco normas aplicadas ao setor público estão em audiência pública

https://cfc.org.br/noticias/cinco-normas-aplicadas-ao-setor-publico-estao-em-audiencia-publica/

Por Rafaella Feliciano
Comunicação CFC

Minutas de cinco Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP) convergidas ao padrão internacional já estão disponíveis, no site do Conselho Federal de Contabilidade, para audiência pública. São elas: NBC TSP 22 – Divulgação sobre Partes Relacionadas, referente à Ipsas 20 - Related Party Disclosures; NBC TSP 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro, referente à Ipsas 3 - Accounting Policies, Changes in Accounting Estimates and Errors; NBC TSP 24 – Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis, referente à Ipsas 4 - The Effects of Changes in Foreign Exchange Rates; NBC TSP 25 – Evento Subsequente, referente à Ipsas 14 - Events after the Reporting Date; e NBC TSP 26 – Ativo Biológico e Produto Agrícola, referente à Ipsas 27 – Agriculture. Elas estarão disponíveis até o dia 17 de julho de 2019. Para conhecer as minutas, clique AQUI.
O processo de adoção das International Public Sector Accounting Standards (Ipsas), que são editadas pelo Comitê da International Federation of Accountants (Ifac) para a área pública (Ipsasb), é uma parceria entre o Conselho Federal de Contabilidade e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). O trabalho, iniciado em 2015, já resultou na aprovação e publicação, pelo CFC, da Estrutura Conceitual e de mais de 21 Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP).
Todo o processo é iniciado no Grupo Assessor (GA) da Área Pública do CFC com a análise das Ipsas para a adequação dos conteúdos dos normativos internacionais à realidade brasileira. Após as considerações realizadas durante a etapa da audiência pública, as minutas são concluídas e direcionadas à análise do Plenário do Conselho Federal de Contabilidade. Se aprovadas, as NBCs TSP convergidas são incorporadas ao Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). A vigência das normas é definida de acordo com o Plano de Implantação dos Procedimentos Contáveis Patrimoniais, conforme a Portaria STN n.º 548/2015.

As sugestões e os comentários devem ser remetidos ao CFC apenas pelo e-mail ap.nbc@cfc.org.br, preferencialmente no formato Word e fazendo referência à minuta. As contribuições enviadas durante a audiência serão consideradas públicas, a menos que o profissional, expressamente, solicite sigilo.

domingo, 5 de maio de 2019

Crise Financeira


Fonte: https://app.rdstation.com.br

Você sabia que uma flor foi capaz de causar uma crise financeira em um país inteiro? Já ouviu falar em bolhas especulativas? É sobre isso que se trata o e-mail de hoje. Esse é um tema muito importante a ser abordado para que você saiba que quase tudo é possível no mundo dos investimentos, inclusive que, uma única flor chegou a custar mais que um carro 0km. Isso mesmo que você acaba de ler!



Na Europa do século XVII, os habitantes dos países baixos, atual Holanda, descobriram uma forma de ganhar muito dinheiro com um tipo de flor, a tulipa. As tulipas eram desconhecidas dos europeus e por serem muito bonitas e raras, principalmente por seu pigmento exuberante causado por um vírus da época, após alguns anos, se tornaram um artigo de luxo que só os nobres como banqueiros, agricultores e floricultores poderiam possuir. O botânico Carolus Clusius trouxe alguns bulbos de tulipa para a Holanda há mais de 400 anos depois de retornar de sua viagem a Constantinopla em 1593, entretanto, somente no século seguinte à sua introdução no continente europeu que essa flor ganhou destaque na sociedade.

Um único botão da tulipa, chegou a valer em florins holandeses (moeda da época) o equivalente a R$ 200 mil reais de hoje. O alto preço da espécie Semper Augustus, passou a influenciar o preço das demais tulipas que viraram objeto de especulação visando os grandes ganhos com a flor que crescia somente em meio a primavera e verão. Como os comerciantes de tulipas queriam aproveitar o restante do ano, passaram a vender o direito de comprar as tulipas para as pessoas, transformando essas flores em ativos financeiros. Os “vales tulipas” começaram a ter valorização no seu valor de mercado, muitas pessoas compravam diversos bulbos na esperança de vendê-los por um preço superior ao que pagaram, assim como acontece com o mercado de ações hoje em dia. E assim, em 1636 a flor começou a ser negociada na bolsa de valores de Amsterdã. Na época, um título de 1200 florins, que representava um bulbo de tulipa, poderia ser vendido rapidamente por 100 a 200 florins a mais que o preço de compra. O nível de especulação era tão alto e as tulipas estavam se aproximando ao que chamamos hoje de bluechips, terminologia usada para ações que possuem um volume de negociação muito alto na bolsa de valores. Outro detalhe interessante é que as tulipas, além de serem utilizadas para especulação e ganhos exponenciais, também eram utilizadas como moeda de troca para pedir empréstimos nos bancos.

O mercado de tulipas era constituído por ricos colecionadores e grandes empresários holandeses que foram deixando o mercado quando a compra de uma flor começou a se tornar muito cara. Mas as pessoas que ouviam falar do milagre das tulipas continuavam entrando nesse mercado, como os estrangeiros e principalmente a classe baixa de franceses, que passaram a vender bens na tentativa de enriquecer apenas com uma flor. Entretanto, na chegada do verão, não haviam tantos compradores de tulipas para sustentar as altas especulações e o preço cobrado por elas não era aceito facilmente, rompendo então a bolha especulativa que havia sido criada. Então vieram as cobranças dos títulos.
Os bancos, os vendedores, os floristas, os investidores queriam receber os valores de seus títulos mas a venda de tulipas não estava acontecendo, após dois anos o governo declarou que os contratos seriam anulados desde que fossem pagos ao menos 3,5% dos valores contratuais previamente acordados.
Essa foi a primeira grande bolha especulativa que se tem conhecimento no mundo dos investimentos. Uma bolha especulativa é quando um ou mais ativos começam a tomar preços muito mais altos do que deveriam por pura especulação. O evento que atingiu a bolsa de Amsterdã, onde as tulipas passaram a ser negociadas, acabou sendo caracterizado como um dos mais catastróficos de todos os tempos, financeiramente falando.
Espero que tenha gostado!

Até a próxima,
Karina Garbes, economista.


quinta-feira, 18 de abril de 2019

Mestrados e doutorados EAD: os efeitos da nova medida da Capes

Mestrados e doutorados EAD: os efeitos da nova medida da Capes

Fonte: https://desafiosdaeducacao.com.br


As instituições de ensino superior (IES) já estão autorizadas a oferecer pós-graduação stricto sensu na modalidade a distância no Brasil. Em dezembro passado, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) publicou uma portaria que regulamenta a atividade.

A nova regra deve ampliar a oferta e a demanda de mestrados e doutorados, abrindo uma nova frente de atuação para as IES. Antes da decisão, as instituições só podiam oferecer pós-graduação online lato sensu, que engloba especializações e MBAs.

Ampliação é positiva

“É uma inovação que vem para ficar”, avalia o vice-presidente executivo do Grupo Universidade Brasil, Décio Corrêa Lima, em entrevista ao portal Desafios da Educação. “Nas melhores universidades do mundo, faz muito tempo que são disponibilizados cursos stricto sensu a distância ou semipresencial.”
A medida, segundo Lima, fortalecerá especialmente as regiões onde há carência de determinados cursos. “Não existe mestrado em Contabilidade no Norte do Brasil, por exemplo. Agora, essa carência poderá ser atendida por meio da opção EAD.”
Para Adriano Pistore, vice-presidente de operações de EAD da Estácio, a portaria não apenas abre espaço para a expansão do mercado de pós-graduação stricto sensu como oficializa um modelo de trabalho contumaz.
“Achei a decisão excelente porque o que mais acontece nesse tipo de curso é orientação EAD. O trabalho entre aluno e orientador sempre foi muito a distância, com o aluno tendo autonomia”, diz Pistore ao Desafios da Educação.

EAD ganha mais força

Para produzir a portaria nº 275, de 18 de dezembro de 2018, a Capes teve o suporte de representantes de oito entidades ligadas ao ensino superior, como a Associação Brasileira de Educação a Distância (Abed) e a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (Abmes). Redigido entre os meses de agosto e novembro, o documento é baseado em características e dados do setor, além de experiências bem-sucedidas de mestrados e doutorados a distância no exterior.
“[A portaria] é o pontapé inicial para tirar o Brasil desse atraso em relação ao que vem ocorrendo no mundo”, disse João Mattar, diretor de desenvolvimento científico da Abed, durante a entrega do texto à Capes.
Os novos mestrados e doutorados a distância ainda assim precisarão manter atividades presenciais. Entre elas estão estágios obrigatórios, seminários integrativos e pesquisa de campo. As atividades podem ser realizadas tanto na sede da IES quanto nos polos de educação a distância.
Para oferecer mestrado e doutorado EAD, os centros universitários deverão ser credenciados junto ao Ministério da Educação (MEC). A Capes deve criar comissões com especialistas em educação a distância para acompanhar e avaliar os cursos periodicamente.
Logo após a autorização da EAD para os cursos de mestrado e doutorado, ainda em dezembro, o governo federal ampliou para 40% a carga horária a distância de graduações presenciais de ensino superior. Além de aquecer o mercado de educação a distância, a portaria deve favorecer a consolidação do ensino híbrido no Brasil.

O desprestígio da leitura e suas consequências

O desprestígio da leitura e suas consequências

Fonte: https://desafiosdaeducacao.com.br/

Por Juracy Assmann Saraiva, Tatiane Kaspari e Ernani Mügge*
Estudiosos, escritores e leitores de diferentes estratos sociais atribuem à literatura uma função formadora, visto que ela contribui para o desenvolvimento de indivíduos emocional e psiquicamente equilibrados, conscientes de sua responsabilidade social e aptos a posicionar-se criticamente em face de seu meio. Paralelamente, professores dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio atestam o desinteresse de seus alunos pela leitura de textos literários, posicionamento que somente é contrariado por raras exceções.
No ensino superior, é generalizada a queixa entre professores dos cursos de letras sobre o nível de competência leitora de seus alunos, cujas referências a respeito de obras da literatura brasileira e ocidental são tão escassas que, para os docentes, torna-se difícil promover diálogos que possam elucidar aspectos peculiares à arte verbal e ao seu papel de testemunho dos dilemas humanos da contemporaneidade e de outras épocas.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), do Indicador de Alfabetismo Funcional (Inaf), do Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa) e do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) — que visam traçar um panorama das práticas de leitura dos jovens brasileiros e de sua competência leitora — confirmam as carências das novas turmas que ingressam no ensino superior e situam-nas na precariedade do ensino fundamental e médio.
Um estudo realizado pelo Instituto Paulo Montenegro, em parceria com a ONG Ação Educativa e o Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística (Ibope Inteligência), estima que 27% dos brasileiros não sabem ler ou leem apenas títulos e frases, reconhecem uma informação explícita e têm dificuldades de se expressar por meio da escrita, sendo, portanto, analfabetos funcionais; 42% têm uma habilidade básica de leitura, sendo capazes de ler textos curtos e de localizar informações explícitas; 23% apresentam um nível intermediário de leitura, sendo capazes de fazer pequenas inferências e de interpretar e de realizar a síntese de textos diversos; e apenas 8% dos brasileiros efetivamente compreendem o que leem, são capazes de relacionar e de comparar informações e de situar-se criticamente diante do texto lido (Inaf, 2016).
Os recortes realizados pelo Inaf, conforme os níveis de ensino, também sublinham a ineficiência do atual sistema de ensino no desenvolvimento da capacidade leitora dos indivíduos. Segundo a pesquisa (Inaf, 2016), 11% dos alunos que cursam ou que finalizaram o ensino médio são analfabetos funcionais, bem como 4% dos inscritos em curso superior ou graduados.
Os resultados do Pisa, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), referentes a 2015 e publicados em dezembro de 2016, mostram um desempenho pouco satisfatório dos adolescentes brasileiros. Na prova, aplicada em 70 países, os brasileiros atingiram a 63ª posição em ciências, a 59ª em leitura e a 66ª em matemática.
O Brasil, que está entre as piores colocações do ranking, ficou à frente de Trinidad e Tobago, Costa Rica, Qatar, Colômbia e Indonésia (MEC, 2016). O resultado permite afirmar que a competência de leitura se efetiva por meio de sua qualidade e não pelo domínio do código escrito, já que todos os participantes da prova estavam aptos a ler, ainda que não fossem capazes de migrar da apreensão do código verbal para níveis de compreensão e interpretação do texto.
Por sua vez, os resultados do Enem também confirmam a distância entre o objetivo da escola — formar leitores críticos — e sua concretização. Os resultados da prova aplicada em 2016, que representam o desempenho de 6,1 milhões de participantes, demonstram que eles atingiram a média 505,15 na prova objetiva que avalia conhecimentos gerais e a média 520,5 na prova específica da área de linguagens e códigos e suas tecnologias (MEC, 2017). As médias alcançadas evidenciam o baixo nível de compreensão da leitura de estudantes que, pelo nível em que se encontram, deveriam ter pleno domínio desse processo.
Os indicadores de leitura levantados pelo Ibope e pelo Instituto Pró-livro em 2015 e divulgados em 2016, na quarta edição da pesquisa Retratos da Leitura no Brasil (Failla, 2016), mostram que a média de leitores entre a população brasileira é de 56%; no âmbito do ensino fundamental, ela alcança 84%; no ensino médio, 78% e, no ensino superior, 93%. O mesmo ocorre com o número médio de livros lidos ao ano, que, em nível nacional, é de 4,86 e, entre os estudantes em geral, é de 9,38.
Assim, os índices da pesquisa Retratos da Leitura no Brasil apontam, por um lado, para a relevância do ensino regular no incentivo ao hábito da leitura. Por outro, no entanto, evidenciam ser o ensino médio o elo mais vulnerável na formação da competência leitora em ambiente escolar, visto ser este o nível com menor índice de leitores.
Nesse contexto, equívocos na abordagem pedagógica das obras — muitas vezes, apenas enfocadas por meio de fragmentos ou de resumos — juntam-se a problemas de ordem estrutural das escolas e a fatores socioeconômicos, frustrando o objetivo central da formação de leitores proficientes nas instituições de ensino.
Paralelamente, as novas tecnologias de informação e de comunicação propiciam, na atualidade, o acesso a uma infindável gama de textos literários, mas os avanços tecnológicos não multiplicaram o número de leitores proficientes.
Com efeito, os dados resultantes de provas e de pesquisas contrastam com a facilidade de acesso a materiais escritos e com a importância da leitura de textos literários, expressa em posicionamentos de estudiosos. Esses demonstram que se fazem necessárias ações que possam romper com os índices da competência leitora dos brasileiros, por meio da imersão nos efeitos benéficos resultantes do contato com a literatura.

A imprescindibilidade da literatura

O apelo à valorização da literatura ganha diferentes matizes, e esses provêm da constatação de que, nos diferentes níveis de ensino, as áreas voltadas para as ciências experimentais se sobrepõem às das ciências humanas; decorre, também, do reconhecimento de que o mundo contemporâneo experimenta profundas contradições, assinaladas pelo fato de que os avanços científicos e tecnológicos não contribuíram para eliminar profundas desigualdades entre povos e nações.
Nas palavras de Antonio Candido, a contemporaneidade, comparada com épocas pregressas, alcançou um elevado nível “de racionalidade técnica e de domínio sobre a natureza” (Candido, 2004, p. 170), que permitiria, até mesmo, eliminar a fome no mundo, caso não subsistisse a irracionalidade do comportamento do ser humano. Reúnem-se, pois, no momento presente, impensáveis conquistas, resultantes do desenvolvimento da ciência e da técnica, a experiências desumanizadoras.
O avanço e a barbárie ficam visíveis quando se comparam os ataques por aviões controlados a distância por meios eletrônicos e computacionais, no Afeganistão, no Iraque, na Síria, com os campos de refugiados e com a fuga de imigrantes, provenientes desses países, em sua luta desesperada para abandonar o horror da guerra.
Outra prova da barbárie são os homicídios no Brasil, cujos índices, entre 2005 e 2015, apontam para 28,9 assassinatos para cada grupo de 100 mil habitantes. Durante esse período, 318 mil jovens, a maioria estudantes das séries finais do ensino fundamental e do ensino médio, entre os quais 71% eram negros, tiveram suas vidas ceifadas por uma violência indescritível, que se revela, mas também se dilui em dados estatísticos (Cerqueira et al., 2017).
Entretanto, Antonio Candido visualiza, em meio a um mundo marcado por conflitos bélicos, assassinatos e opressão, movimentos de denúncia, implementados por comunidades que clamam por justiça e pelo respeito aos direitos humanos. Entre esses, o teórico inclui o acesso à literatura, justificando seu posicionamento por aspectos essenciais do homem, que necessita tanto da ficção e da fantasia quanto da alimentação e do sono.
Portanto, a leitura de textos literários constitui, segundo esse autor, uma questão de direitos humanos, que, uma vez atendidos, acrescentam ao indivíduo a garantia do acesso ao conhecimento, à capacidade reflexiva, ao aprimoramento da sensibilidade e à compreensão da complexidade da natureza humana.
Leyla Perrone-Moisés (2000) ratifica o posicionamento de Antonio Candido e sublinha o valor permanente da literatura, ao mesmo tempo que assume sua defesa, ao denunciar o menosprezo pela instituição literária e, particularmente, pelas obras do passado, responsáveis pela definição do cânone, nas sociedades “dominadas pela tecnologia e pela economia de mercado” (2000, p. 12).
Entretanto, segundo Perrone-Moisés, as características da contemporaneidade não põem em risco a arte literária, que se transforma e se renova, dialogando com a tradição e instituindo novos paradigmas. O que precisa de defesa é a literatura, “como disciplina escolar e universitária” (2005, p. 346).
Em uma conferência pronunciada em janeiro de 1977, Roland Barthes, integrando-se à mobilização a favor do ensino da literatura, declara: “Se, por não sei que excesso de socialismo ou de barbárie, todas as nossas disciplinas devessem ser expulsas do ensino, exceto uma, é a disciplina literária que deveria ser salva, pois todas as ciências estão presentes no monumento literário” (Barthes, 1979, p. 18).
Para o pensador, a literatura mobiliza saberes históricos, geográficos, sociais, antropológicos, mas sem se fixar em qualquer um deles, tampouco sem enaltecer um em detrimento de outros.
Seja concebida como recurso para o pleno desenvolvimento psíquico, como vital necessidade de imersão no simbólico ou como fundamento de humanização, a literatura atua sobre os indivíduos, formando-os pela convergência do conhecimento, da sensibilidade e da ética.
Os autores mencionados reafirmam a importância da literatura e sublinham razões pelas quais ela deve ser preservada e ensinada: ela envolve o sujeito em um processo de autoconhecimento e de revelação da malha social, induzindo-o a posicionar-se criticamente em relação à sociedade e aos procedimentos expressivos da linguagem.
O desempenho da competência leitora dos brasileiros, a crucial necessidade de que seja alterado e a importância da literatura no que se refere à formação de leitores e de sujeitos comprometidos com a sociedade de que fazem parte confirmam que a leitura de textos literários é imprescindível desde os anos iniciais do ensino fundamental até o ensino superior.
*Escrito por Juracy Assmann Saraiva, Tatiane Kaspari e Ernani Mügge, o artigo “O desprestígio da literatura e suas consequências” está na edição n° 85 da Revista Pátio Ensino Fundamental. Para assinar a revista, CLIQUE AQUI.
Este artigo é uma adaptação de um capítulo do livro Texto literário: resposta ao desafio da formação de leitores (Oikos, 2017).

Sobre os autores

Juracy Assmann Saraiva é doutora em Teoria da literatura, professora e pesquisadora da Universidade Feevale. E-mail: juracy@feevale.brTatiane Kaspari é graduada em Letras e mestra em Processos e Manifestações Culturais. E-mail: tatianekaspari@yahoo.com.brErnani Mügge é doutor em Literatura brasileira, portuguesa e luso-africana, professor e pesquisador da Universidade Feevale. E-mail: ermugge@feevale.br.

Referências


domingo, 7 de abril de 2019

Entidades que compõem o CPC aprovam novas regras de governança para o Comitê

Fonte: https://cfc.org.br/noticias/entidades-que-compoem-o-cpc-aprovam-novas-regras-de-governanca-para-o-comite/

Maristela Girotto

Com a finalidade de aperfeiçoar as regras de governança do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e, com isso, melhorar a transparência do colegiado, os presidentes das entidades que constituem o Comitê aprovaram em reunião, nesta sexta-feira (5), o Código de Conduta destinado aos membros do CPC, aos integrantes dos grupos de trabalho criados pelo Comitê e aos componentes da Fundação de Apoio ao CPC (FACPC).

“Queremos imprimir novos padrões de governança visando fortalecer o trabalho que é feito pelo CPC, pelos seus grupos técnicos e pela fundação que dá suporte às atividades do Comitê de Pronunciamentos Contábeis”, afirma o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Zulmir Breda.
Além da aprovação do Código de Conduta, os presidentes das entidades analisaram e aprovaram a proposta de alteração do Regimento Interno do CPC.
O Comitê é composto pelo CFC, pela Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), pela Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (Apimec Nacional), pela B3 (antiga BM&FBovespa), pela Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi) e pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon).
A inclusão de uma nova entidade como membro do Comitê também foi tema da pauta da reunião. Aprovada, a proposta vai incluir no CPC um representante dos investidores do mercado de capitais. Mas isso somente será efetivado se o Plenário do Conselho Federal de Contabilidade aprovar a alteração da Resolução CFC nº 1.055/2005, que criou o Comitê.
“A Resolução nº 1.055 está passando por revisão e as alterações propostas deverão ser submetidas à aprovação do Plenário do CFC na reunião ordinária de abril ou maio”, afirma Zulmir Breda.
Outros temas que constaram da pauta da reunião dos presidentes das entidades que compõem o CPC foram a apreciação do Relatório de Atividades do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, referente ao ano de 2018; e a análise e aquiescência do Plano de Trabalho do CPC para 2019.
Código de Conduta
Dirigido aos membros do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, aos dos Grupos de Trabalho e aos integrantes da Fundação de Apoio ao CPC, o documento que fixa as regras de governança traz dispositivos que buscam tornar claras as normas éticas de conduta; contribuir para o aperfeiçoamento dos padrões éticos; estabelecer dispositivos básicos sobre conflitos de interesses públicos e privados e limitações às atividades profissionais ao exercício da função de membro; e, entre outros objetivos, criar mecanismo de consulta, destinado a possibilitar o prévio e pronto esclarecimento de dúvidas quanto à conduta ética que deve se adotada pelo membro. 

domingo, 17 de março de 2019

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Mpv/mpv876.htm#art1

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Exposição de motivos
Altera a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: 
Art. 1º  A Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 41.  .....................................................................................................
.....................................................................................................................
Parágrafo único.  Os pedidos de arquivamento de que trata o inciso I do caput serão decididos no prazo de cinco dias úteis, contado da data de seu recebimento, sob pena de os atos serem considerados arquivados, mediante provocação dos interessados, sem prejuízo do exame das formalidades legais pela procuradoria.” (NR)
“Art. 42.  .....................................................................................................
§ 1º  Os vogais e os servidores habilitados a proferir decisões singulares serão designados pelo presidente da junta comercial.
§ 2º  Os pedidos de arquivamento de atos constitutivos não previstos no inciso I do caput do art. 41 serão decididos no prazo de dois dias úteis, contado da data de seu recebimento, sob pena de os atos serem considerados arquivados, mediante provocação dos interessados, sem prejuízo do exame das formalidades legais pela procuradoria.
§ 3º  O arquivamento dos atos constitutivos não previstos no inciso I do caput do art. 41 terá o registro deferido automaticamente caso cumpridos os requisitos de:
I - aprovação da consulta prévia da viabilidade do nome empresarial e da viabilidade de localização; e
II - utilização pelo requerente do instrumento padrão estabelecido pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
§ 4º  O disposto no § 3º não se aplica às sociedades cooperativas.
§ 5º  Na hipótese de que trata o § 3º, a análise do cumprimento das formalidades legais será feita posteriormente, no prazo de dois dias úteis, contado da data do deferimento automático do registro.
§ 6º  Após a análise de que trata o § 5º, na hipótese de identificação da existência de vício:
I - insanável, o arquivamento será cancelado; ou
II - sanável, será seguido o procedimento estabelecido pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.” (NR)
“Art. 63.  .....................................................................................................
§ 1º  A cópia de documento, autenticada na forma prevista em lei, dispensará nova conferência com o documento original.
§ 2º  A autenticação do documento poderá ser realizada por meio de comparação entre o documento original e a sua cópia pelo servidor a quem o documento seja apresentado.
§ 3º  Fica dispensada a autenticação a que se refere o § 1º quando o advogado ou o contador da parte interessada declarar, sob sua responsabilidade pessoal, a autenticidade da cópia do documento.” (NR)
Art. 2º  Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 8.934, de 1994:
II - o art. 43; e
Art. 3º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 13 de março de 2019; 198º da Independência e 131º da República. 

 JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Classe contábil debate sobre o compliance no Brasil

Fonte: https://cfc.org.br/noticias/classe-contabil-debate-sobre-o-compliance-no-brasil/
Por Rafaella Feliciano
Comunicação CFC


Com o tema “Compliance: sinergia que edifica a transparência”, o projeto Quintas do Saber iniciou o ciclo de debates de 2019, nesta quarta-feira (14), fomentando a discussão entre a classe contábil sobre os avanços do tema no Brasil.
O Compliance, também conhecido no Brasil como programa de integridade, pode ser definido como uma série de medidas internas a serem adotadas, nos âmbitos institucional e corporativo, com o objetivo de assegurar que todas as atividades das empresas sejam praticadas conforme as leis de regulamento em vigor.
“Vivenciamos, nos últimos tempos, momentos transformadores no país.  O combate à corrupção está estampado nos jornais e buscamos, cada vez mais, a conformidade do compliance na regulação brasileira.  Nós, profissionais da contabilidade, buscamos fomentar o assunto, pois devemos estar comprometidos com a melhoria da governança, tanto no âmbito público, quanto no privado”, enfatizou o presidente do CFC, Zulmir Breda, ao iniciar o talkshow.
 No País, um dos marcos da prática foi a Lei nº 12.846, de 2013, denominada Lei Anticorrupção, com o propósito de estimular a conduta íntegra das corporações utilizando-se de medidas preventivas e da avaliação de riscos de fraudes.
A convidada para falar do tema foi a procuradora do Distrito Federal, Izabela Frota Melo. Ela explicou a diferença entre corrupção pública e privada, apresentou um histórico sobre a origem do tema compliance e, também, sobre a evolução do programa de integridade no Brasil.
“Pode parecer só mais uma lei em um país que possui uma voracidade legislativa. No entanto, ela é a primeira que prevê a responsabilização da empresa, independentemente do seu porte ou ramo de atuação, caso seja flagrada cometendo ato de corrupção contra a administração pública, quer seja por sua diretoria, colaborador, fornecedor, terceirizado, ou qualquer pessoa que esteja agindo em nome e por interesse da empresa, independentemente se a cúpula da organização tinha ou não conhecimento do ato corruptivo. E isso foi um grande avanço”, ressaltou Izabela Frota Melo.
Segundo a procuradora, um dos maiores desafios é fazer com que as instituições não encarem o compliance como mais uma medida burocrática ao sistema. Para isso, a procuradora disse que  o comprometimento e apoio da alta administração na implementação dos programas de integridades são fundamentais à execução dos procedimentos. Entre os principais efeitos do programa de integridade estão:, é a melhoria da credibilidade do ambiente de negócios e a transparência sobre a prestação de serviços.
 “Precisamos nos unir nessa jornada da integridade. E a classe contábil é uma grande parceria nesse trabalho, pois o profissional está diretamente ligado a assuntos, tais como, registros contábeis, controles internos, gestão dos negócios, entre outros assuntos que são diretamente ligados à saúde das instituições”, explicou.
Para José Eduardo Sabo Paes, procurador de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e atual procurador dos Direitos do Cidadão, para que o compliance seja uma realidade cada vez maior no Brasil, as organizações devem iniciar seus programas de integridade de modo simples e prático, não se tornando, assim, um “projeto de prateleira oneroso”.
“Não há necessidade de se criar complexidade para a operacionalização do compliance. Tudo pode começar com pequenas boas práticas. Por exemplo, eu posso reclamar que a minha instituição não possui investimento para uma ouvidoria, mas nada me impede de utilizar uma caixa de sapatos como um local de depósito para sugestões”, exemplificou.
Durante o encontro, o secretário de Estado da Fazenda de Alagoas, George André Palermo Santoro, apresentou um case de sucesso sobre a implementação do plano de integridade na Sefaz de Alagoas. Ele falou sobre os desafios do compliance no setor público e apresentou os principais sinais de melhoria na eficiência e efetividade da gestão da entidade.
“Nós conseguimos inserir 21 novas atribuições para a Sefaz dentro da política de compliance. Nosso desafio agora é a capacitação dos servidores com o plano de treinamento e de comunicação”, informou. Segundo ele, já são visíveis aspectos significativos de avanços contra facilidades de suborno e na prevenção de corrupção.
Representando a presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis (Abracicon), Maria Clara Bugarim, o acadêmico Clovis Belbute Peres, também participou da abertura do evento e agradeceu a participação dos palestrantes. “Somos parte de uma profissão que está em constante busca pela modernização conceitual e pela inovação tecnológica. Com o papel de peça chave em todos os segmentos da sociedade, em âmbito publico e privado, precisamos buscar espaços incomuns de debate para a nossa capacitação, já que temos uma responsabilidade enorme na geração de informações confiáveis, com base nos princípios da ética e da moral”, concluiu. O debate contou com a mediação do conselheiro consultivo da Fundação Brasileira de Contabilidade, Luiz Fernando Nóbrega.
 Ao final do encontro, foram lançados dois livros sobre o tema. São eles: Compliance no Terceiro Setor, Controle e Integridade nas Organizações  da Sociedade Civil”, de José Eduardo Sabo Paes; e “Compliance Tributário: Práticas, riscos e atualidades”, do contador Luiz Fernando Nóbrega, que mediou os trabalhos nesta quarta-feira,  e do professor Edgar Madruga.