"Em ofício circular divulgado na sexta-feira, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) chamou a atenção de empresas e auditores sobre quais pontos serão olhados com lupa pela área técnica nesta safra de balanços anuais. Entre eles estão transações com partes relacionadas, reconhecimento de receita de incorporadoras imobiliárias, classificação de instrumentos híbridos como patrimônio e mudanças de práticas contábeis.
Além de listar esses itens e apontar problemas recorrentes identificados nos últimos anos, o órgão regulador trouxe uma novidade: recomendou que as companhias adotem manuais internos de práticas contábeis discricionárias.
Isso significa ter critérios claros para lidar com pontos em que os pronunciamentos contábeis (que dão os princípios gerais) abrem espaço para julgamento de cada companhia.
Como exemplo “não exaustivo” dos itens que deveriam entrar nesse manual a CVM cita os critérios adotados pela empresa para medir a eficácia da política de hedge (que é crucial para determinar se a variação de um derivativo deve entrar ou não na conta de resultado), o que considera perda “significativa e prolongada” para definir quando um instrumento financeiro classificado como disponível para venda deve ser baixado contra o resultado (e não apenas no patrimônio) e quais as premissas a empresa usa para calcular o valor justo de ativos que não tenham preço conhecido no mercado.
Para a CVM, “a ausência de uma política contábil adequada, clara, bem definida e inequívoca, que não promova julgamentos casuísticos, carregados de viés e inconsistentes ao longo do tempo, mina um dos principais atributos qualitativos da informação contábil: a sua representação fidedigna.”
A CVM entende que se a companhia formalizar essas políticas discricionárias, os auditores passam a ter como saber se elas estão sendo cumpridas de forma consistente.
Ela diz que isso evita que, num momento em que o julgamento for necessário, a diferença de opinião entre empresa e auditor seja levada à autarquia. “Casos concretos nesse sentido já foram submetidos à apreciação das áreas técnicas da CVM, na tentativa de transformar o regulador em foro para dirimir conflitos em matéria de política contábil discricionária.”
O recado parece suficientemente claro.
Desde a adoção do IFRS no Brasil, quase sempre que há dúvida sobre a aplicação de um princípio contábil, empresas e auditores, em vez de se acertarem sozinhos (concordando ou não), parecem sempre contar com a manifestação do regulador.
Com o ofício e com suas ações, a CVM tem demonstrado que em casos verdadeiramente complexos ela vai expressar seu entendimento, como no reconhecimento de receita de incorporadoras e nos contratos de concessão.
Mas quando as dúvidas forem mais comezinhas, é cada um por si."
Extraído (Fonte): http://www.valor.com.br/valor-investe/casa-das-caldeiras/3002912/cvm-nao-quer-ser-segundo-auditor
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