sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Empresas interessadas em obter o benefício fiscal devem declarar o maquinário adquirido entre 16 de setembro e 31 de dezembro de 2012

Fonte: Fiscosoft



De olho na queda-livre da produção de bens de capital no terceiro trimestre, o governo federal resolveu atacar a redução de dois dígitos, na comparação com 2011, com um novo pacote de estímulos. Desta vez, uma das apostas é a aceleração do tempo de depreciação dos produtos. As empresas que adquiriram máquinas entre 16 de setembro e 31 de dezembro de 2012 poderão aproveitar o benefício ao declarar as compras e incluí-las no Decreto nº 7.854, que passou a valer em janeiro. A meta é capitalizar os setores produtivos e fomentar as cadeias envolvidas com a compra de equipamentos.

Originário da MP nº 582, o sistema aprovado pela presidente Dilma Rousseff no início de dezembro passado objetivou instigar a aquisição desse tipo de bem por meio de uma renúncia fiscal já avaliada em R$ 1,374 bilhão, em 2013, e R$ 6,755 bilhões até 2017. De acordo com o texto, ao invés dos dez anos de depreciação, vigente para a maior parte dos produtos, o prazo passa para cinco anos. Isso porque, ao adquirir uma máquina, é possível lançar parte do preço como despesa. Assim, o total da depreciação acumulada, incluindo a contábil e a acelerada incentivada, não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem.

O procedimento, no entanto, diminui o lucro e, por conse-quência, resulta em redução no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) recolhido. Outra alteração diz respeito ao fato de que as empresas tributadas com base no lucro real passam a ter o direito à inclusão na depreciação acelerada, calculada pela aplicação adicional da taxa de usualmente admitida pela Receita Federal, sem que haja prejuízos para a depreciação contábil de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos adquiridos no período previsto pela norma (entre 16 de setembro e 31 de dezembro de 2012).

Na prática, a consultora da Sispro, Marli Ruaro, explica que a principal mudança reside nos efeitos de tributação e apuração do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). As taxas de depreciação fixadas pela Receita Federal em 10% ao ano, em dez anos, para os bens incluídos na medida, passarão a 20%, ao ano, em cinco anos. "É como se fosse um empréstimo. O detalhe é que, depois de transcorrido o período, é preciso iniciar a devolução mensal do valor antecipado das despesas da depreciação contábil", resume.

Marli ainda afirma que, como nas demais formas de depreciação, também neste caso, o valor da depreciação, registrado na contabilidade, deverá ser adicionado ao lucro líquido para efeito de determinação do lucro real. "Esta regra não deverá trazer grandes transtornos aos gestores patrimoniais das companhias, mas eles devem ficar atentos para que seus sistemas de gestão possam estar prontos para permitir a correta adequação à determinação prevista no Decreto nº 7.854", destaca a especialista. Segundo ela, outro projeto de lei (PL nº 722), que ainda tramita na Comissão de Desenvolvimento Econômico Indústria e Comércio, prevê um modelo semelhante, porém, com a redução de dez anos para 12 meses em alguns casos.

Entenda o Decreto nº 7.854

- O Decreto nº 7.854 possibilita a aceleração da depreciação de bens de capital.
- O prazo passa de dez para cinco anos e a cobrança de 10% para 20% ao ano.
- Só serão incluídas, a partir de janeiro, as compras feitas de 16 de setembro a 31 de dezembro.
- Ao antecipar a depreciação, o benefício altera o lucro e reduz o recolhimento de IRPJ e CSLL.
- Empresas tributadas pelo lucro real podem deduzir até 34% do valor da aquisição no imposto
- A renúncia fiscal está avaliada em R$ 1,374 bilhão, em 2013, e R$ 6,755 bilhões até 2017.

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