Como a forma
encontrada pelo governo para incentivar a compra de bens de capital incide
sobre o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e o valor do patrimônio, o
fato pode trazer um complicador de ordem contábil. Conforme explica o
coordenador da Comissão de Estudos da Contabilidade Aplicada ao Setor Público
do Conselho Regional de Contabilidade (CRCRS), Flávio Flach, a depreciação
acelerada faz com que os bens fiquem registrados com um valor muito aquém do
real.
Neste
contexto, a norma brasileira de contabilidade permite alguns ajustes
extracontábeis para utilizar o regime de depreciação adequado e real, de acordo
com os desgastes de cada bem. Quando contabilizado dentro desta nova modalidade
fiscal, além do incentivo à produtividade das empresas, no primeiro momento, o
estímulo também ampliará os investimentos destinados às compras de bem de
produção. Entretanto, segundo Flach, será preciso separar a contabilidade
fiscal da contabilidade patrimonial nos lançamentos.
Isso porque
a depreciação acelerada para fins de imposto de renda terá de ser controlada
nos Livros de Apuração do Lucro Real (Lalur) e a contabilidade - por uma razão
de convergência com as normas internacionais e a Lei nº 11.638 - tem
de demonstrar a realidade nos balanços. "Ao se incentivar a depreciação
acelerada, com o tempo, os ativos não representarão a verdade, pois serão
rebaixados e, na realidade, ainda terão grande potencial e valor. Isso terá de
ser feito por meio de controles fiscais e apuração, que na verdade acabam se
tornando uma segunda contabilidade", adverte.
Outro
cuidado destacado por Flach diz respeito aos balanços de empresas com capital
aberto em bolsa. Como a depreciação não é apenas o desgaste dos equipamentos,
nos balanços funciona como uma das variáveis da taxa interna de retorno do
fluxo de caixa de uma empresa. De olho nos investidores, muitas companhias já
repensam suas depreciações. No momento em que se joga para as despesas uma
depreciação maior - como no caso do incentivo - isso reduzirá também os lucros
e, consequentemente, o processo de repasse dos dividendos.
O
coordenador da Comissão de Estudos das Organizações Contábeis do CRCRS, Adauto
Fröhlich, destaca que essa é mais uma razão que reforça a necessidade de
separar a contabilidade patrimonial e a contabilidade fiscal. Segundo ele, é
preciso ficar de olho, pois não são todos os equipamentos, nem todas as
empresas que podem acessar o benefício. "A soma das economias permite
formar um bom caixa e aumentar a lucratividade de maneira legal",
acredita.