sábado, 25 de agosto de 2012

Relatórios intermediários - quanto divulgar


Objetivo e escopo

Embora não haja uma exigência segundo os CPCs ou as IFRS para que as entidades publiquem relatórios financeiros intermediários, certos reguladores exigem sua elaboração. O IAS 34 - “Apresentação de Relatórios Financeiros Intermediários” e CPC 21 - “Demonstração Intermediária”, aplicam-se quando uma entidade publica um relatório financeiro intermediário de acordo com os IFRS ou com os novos CPCs.
O objetivo do IAS 34/CPC 21 é o de estabelecer o conteúdo mínimo que um relatório financeiro intermediário deve ter e os princípios que devem ser usados no reconhecimento e na mensuração das transações e dos saldos incluídos nesse relatório.

Tipos de demonstrações financeiras intermediárias

Uma empresa pode preparar demonstrações financeiras (DFs) intermediárias completas ou condensadas. As DFs completas são aquelas que atendem ao padrão de divulgação estabelecido pelo CPC 26/IAS 1 e os diversos CPCs/IFRS. As demonstrações financeiras condensadas são aquelas que atendem ao conteúdo mínimo requerido pelo CPC 21/IAS 34. Em países que já vêm adotando IFRS, a preparação de relatórios condensados é a abordagem mais comum. Qualquer que seja a decisão da administração, essas demonstrações financeiras devem ser indicadas como tendo sido elaboradas de acordo com o CPC 21/IAS 34 e não de acordo com os novos CPCs ou as IFRS. Isto porque há particularidades nas regras de mensuração de certas transações em períodos intermediários e quais períodos devem ser apresentados.

Qual o conteúdo de uma demonstração financeira condensada?

Em geral, as demonstrações financeiras intermediárias, são, em essência, uma atualização das últimas demonstrações financeiras anuais, ajustada por práticas contábeis que serão adotadas nas demonstrações financeiras anuais correntes. O foco dessa demonstração financeira é a mudança. Quanto menos mudanças houver no período, menor o conteúdo das DFs.
Pressupondo que o usuário das demonstrações financeiras intermediárias tem acesso às últimas demonstrações financeiras anuais de uma empresa, virtualmente nenhuma das notas explicativas das DFs anuais precisa ser repetida ou mesmo atualizada no relatório intermediário. As notas explicativas de um relatório intermediário devem registrar, primariamente, os eventos e mudanças que são significativas para o entendimento das mudanças na posição patrimonial e no resultado das operações da empresa desde as demonstrações financeiras anuais.

Considerando a experiência de países que já adotam IFRS, observamos que as demonstrações financeiras intermediárias condensadas, normalmente representam de 10% a 20% do total de páginas das últimas demonstrações financeiras anuais.

Um exemplo de informação requerida num relatório intermediário é uma nota explicativa detalhada com informações de combinações de empresas, caso alguma tenha ocorrido no trimestre/período. Outro exemplo é o caso em que a empresa contrata um instrumento derivativo ou faça uma operação que aumente de forma significativa o risco financeiro da empresa. Nesse caso, deverá ser incluída nota sobre administração de risco financeiro, incluindo análise de sensibilidade, especificamente modificado por conta desta transação.

Mesmo em situações em que não haja contratação de um novo tipo de derivativo ou de outra operação financeira, mas que por conta de movimentos do mercado, como taxas de juros, câmbio e outros fatores, o risco financeiro se altere, a administração deve avaliar a necessidade de incluir nota explicativa atualizando aspectos relacionados com a administração de riscos financeiros, incluindo análise de sensibilidade e mudanças de estimativas. Ainda exemplificando, seguindo o objetivo do CPC 21/IAS 34, vamos supor que a demonstração financeira anual de uma empresa tenha quatro páginas dedicadas à nota explicativa de contingências. Digamos que no primeiro trimestre do ano seguinte não houve mudança na posição das contingências, exceto por uma delas. Como leitor, você preferiria ter a nota explicativa das DFs anuais sobre contingências repetida na íntegra, ou uma nota explicativa contendo somente o que mudou no período?

O conceito de demonstrações financeiras condensadas traz o benefício de lançar luz sobre os eventos mais importantes do período. Sem esse foco, a informação poderia ficar prejudicada, passando despercebida quando incluída em meio a outras informações que de fato não
representam mudanças.

Historicamente no Brasil, as empresas têm incluído em suas DFs intermediárias quase tanta informação quanto nas DFs anuais. Considerando o exposto acima, talvez seja o momento de revermos este procedimento, especialmente agora que o nível de divulgação requerido nas DFs de acordo com os novos CPCs e IFRS é sabidamente maior do que aquele requerido pelas nossas práticas contábeis anteriores.

O objetivo de uma demonstração financeira, seja ela completa ou condensada, é bem informar. Entendemos que a divulgação da informação condensada em períodos intermediários é a mais indicada quando o objetivo é de acompanhamento até as próximas demonstrações financeiras anuais.

Adoção dos novos CPCs e do IFRS pela primeira vez

As normas que tratam da aplicação das IFRS e dos novos CPCs pela primeira vez (IFRS 1, CPC 37 e CPC 43), aplicam-se a relatórios financeiros intermediários que são apresentados para parte do período coberto pelas primeiras demonstrações financeiras da entidade segundo estes novos padrões contábeis.

Os relatórios intermediários durante o primeiro ano de adoção das IFRS ou dos novos CPCs devem conter detalhes suficientes para permitir que os usuários entendam o efeito da transição (incluindo as novas políticas contábeis), bem como as conciliações entre o padrão contábil anterior e o novo. Em linha com o exposto acima, em não havendo mudanças nos negócios da empresa e nos riscos sendo a única mudança relevante a adoção dos novos CPCs/IFRS, então o foco é na nota que trata da primeira adoção dos novos CPCs e/ou do IFRS. O IFRS 1/CPC37, parágrafo 32(b), permite que as referências de certas explicações e conciliações da transição para o IFRS sejam cruzadas com outro documento publicado, por exemplo, no site da empresa.

Informações para reguladores

Como dissemos acima, em geral informações financeiras intermediárias são elaboradas e divulgadas pelas empresas quando requeridas pelo regulador. Não necessariamente as informações mínimas requeridas pelo CPC 21/IAS 34 são suficientes para atender às exigências dos reguladores. Por exemplo, a Comissão de Valores Mobiliários – CVM se manifestou, em normativos ou correspondências emitidos ao longo dos últimos anos, sobre informações mínimas que no seu entender devem ser incluídas nos formulários de Informações Trimestrais – ITR. Entendemos que é o momento de incorporar a essas informações trimestrais o espírito do CPC 21/IAS 34. Por outro lado, considerando que as empresas devem atender não somente ao CPC 21/IAS 34, mas também aos reguladores, é altamente recomendado que haja uma interação entre a administração e o regulador, qualquer que seja ele, para que a revisão do procedimento seja realizado na medida certa, beneficiando a todos os usuários das informações.

Sabemos que as mudanças propostas não implicam meramente em mudar os relatórios financeiros intermediários, implica em mudança de cultura. Estamos em uma curva de aprendizado e, em breve, teremos bem melhor definidas as exigências em nosso ambiente de mercado e regulatório. Uma vez consolidado os entendimentos e procedimentos, resta garantir a consistência do nível de apresentação.


Fonte: http://www.pwc.com.br/pt/ifrs-brasil/navegador-contabil/relatorios-intermediarios.jhtml

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