Objetivo e escopo
Embora não haja uma
exigência segundo os CPCs ou as IFRS para que as entidades publiquem relatórios
financeiros intermediários, certos reguladores exigem sua elaboração. O IAS 34
- “Apresentação de Relatórios Financeiros Intermediários” e CPC 21 -
“Demonstração Intermediária”, aplicam-se quando uma entidade publica um
relatório financeiro intermediário de acordo com os IFRS ou com os novos CPCs.
O objetivo do IAS
34/CPC 21 é o de estabelecer o conteúdo mínimo que um relatório financeiro
intermediário deve ter e os princípios que devem ser usados no reconhecimento e
na mensuração das transações e dos saldos incluídos nesse relatório.
Tipos de demonstrações financeiras intermediárias
Uma empresa pode
preparar demonstrações financeiras (DFs) intermediárias completas ou
condensadas. As DFs completas são aquelas que atendem ao padrão de divulgação
estabelecido pelo CPC 26/IAS 1 e os diversos CPCs/IFRS. As demonstrações
financeiras condensadas são aquelas que atendem ao conteúdo mínimo requerido
pelo CPC 21/IAS 34. Em países que já vêm adotando IFRS, a preparação de
relatórios condensados é a abordagem mais comum. Qualquer que seja a decisão da
administração, essas demonstrações financeiras devem ser indicadas como tendo
sido elaboradas de acordo com o CPC 21/IAS 34 e não de acordo com os novos CPCs
ou as IFRS. Isto porque há particularidades nas regras de mensuração de certas
transações em períodos intermediários e quais períodos devem ser apresentados.
Qual o conteúdo de uma demonstração financeira condensada?
Em geral, as
demonstrações financeiras intermediárias, são, em essência, uma atualização das
últimas demonstrações financeiras anuais, ajustada por práticas contábeis que
serão adotadas nas demonstrações financeiras anuais correntes. O foco dessa
demonstração financeira é a mudança. Quanto menos mudanças houver no período,
menor o conteúdo das DFs.
Pressupondo que o
usuário das demonstrações financeiras intermediárias tem acesso às últimas
demonstrações financeiras anuais de uma empresa, virtualmente nenhuma das notas
explicativas das DFs anuais precisa ser repetida ou mesmo atualizada no
relatório intermediário. As notas explicativas de um relatório intermediário
devem registrar, primariamente, os eventos e mudanças que são significativas
para o entendimento das mudanças na posição patrimonial e no resultado das
operações da empresa desde as demonstrações financeiras anuais.
Considerando a
experiência de países que já adotam IFRS, observamos que as demonstrações
financeiras intermediárias condensadas, normalmente representam de 10% a 20% do
total de páginas das últimas demonstrações financeiras anuais.
Um exemplo de
informação requerida num relatório intermediário é uma nota explicativa
detalhada com informações de combinações de empresas, caso alguma tenha ocorrido
no trimestre/período. Outro exemplo é o caso em que a empresa contrata um
instrumento derivativo ou faça uma operação que aumente de forma significativa
o risco financeiro da empresa. Nesse caso, deverá ser incluída nota sobre
administração de risco financeiro, incluindo análise de sensibilidade,
especificamente modificado por conta desta transação.
Mesmo em situações em
que não haja contratação de um novo tipo de derivativo ou de outra operação
financeira, mas que por conta de movimentos do mercado, como taxas de juros,
câmbio e outros fatores, o risco financeiro se altere, a administração deve
avaliar a necessidade de incluir nota explicativa atualizando aspectos
relacionados com a administração de riscos financeiros, incluindo análise de
sensibilidade e mudanças de estimativas. Ainda exemplificando, seguindo o
objetivo do CPC 21/IAS 34, vamos supor que a demonstração financeira anual de
uma empresa tenha quatro páginas dedicadas à nota explicativa de contingências.
Digamos que no primeiro trimestre do ano seguinte não houve mudança na posição
das contingências, exceto por uma delas. Como leitor, você preferiria ter a
nota explicativa das DFs anuais sobre contingências repetida na íntegra, ou uma
nota explicativa contendo somente o que mudou no período?
O conceito de
demonstrações financeiras condensadas traz o benefício de lançar luz sobre os
eventos mais importantes do período. Sem esse foco, a informação poderia ficar
prejudicada, passando despercebida quando incluída em meio a outras informações
que de fato não
representam mudanças.
Historicamente no
Brasil, as empresas têm incluído em suas DFs intermediárias quase tanta
informação quanto nas DFs anuais. Considerando o exposto acima, talvez seja o
momento de revermos este procedimento, especialmente agora que o nível de
divulgação requerido nas DFs de acordo com os novos CPCs e IFRS é sabidamente
maior do que aquele requerido pelas nossas práticas contábeis anteriores.
O objetivo de uma
demonstração financeira, seja ela completa ou condensada, é bem informar.
Entendemos que a divulgação da informação condensada em períodos intermediários
é a mais indicada quando o objetivo é de acompanhamento até as próximas
demonstrações financeiras anuais.
Adoção dos novos CPCs e do IFRS pela primeira vez
As normas que tratam da
aplicação das IFRS e dos novos CPCs pela primeira vez (IFRS 1, CPC 37 e CPC
43), aplicam-se a relatórios financeiros intermediários que são apresentados
para parte do período coberto pelas primeiras demonstrações financeiras da entidade
segundo estes novos padrões contábeis.
Os relatórios
intermediários durante o primeiro ano de adoção das IFRS ou dos novos CPCs
devem conter detalhes suficientes para permitir que os usuários entendam o
efeito da transição (incluindo as novas políticas contábeis), bem como as
conciliações entre o padrão contábil anterior e o novo. Em linha com o exposto
acima, em não havendo mudanças nos negócios da empresa e nos riscos sendo a
única mudança relevante a adoção dos novos CPCs/IFRS, então o foco é na nota
que trata da primeira adoção dos novos CPCs e/ou do IFRS. O IFRS 1/CPC37,
parágrafo 32(b), permite que as referências de certas explicações e
conciliações da transição para o IFRS sejam cruzadas com outro documento
publicado, por exemplo, no site da empresa.
Informações para reguladores
Como dissemos acima, em
geral informações financeiras intermediárias são elaboradas e divulgadas pelas
empresas quando requeridas pelo regulador. Não necessariamente as informações
mínimas requeridas pelo CPC 21/IAS 34 são suficientes para atender às
exigências dos reguladores. Por exemplo, a Comissão de Valores Mobiliários –
CVM se manifestou, em normativos ou correspondências emitidos ao longo dos
últimos anos, sobre informações mínimas que no seu entender devem ser incluídas
nos formulários de Informações Trimestrais – ITR. Entendemos que é o momento de
incorporar a essas informações trimestrais o espírito do CPC 21/IAS 34. Por
outro lado, considerando que as empresas devem atender não somente ao CPC
21/IAS 34, mas também aos reguladores, é altamente recomendado que haja uma
interação entre a administração e o regulador, qualquer que seja ele, para que
a revisão do procedimento seja realizado na medida certa, beneficiando a todos
os usuários das informações.
Sabemos que as mudanças propostas não implicam meramente
em mudar os relatórios financeiros intermediários, implica em mudança de
cultura. Estamos em uma curva de aprendizado e, em breve, teremos bem melhor
definidas as exigências em nosso ambiente de mercado e regulatório. Uma vez
consolidado os entendimentos e procedimentos, resta garantir a consistência do
nível de apresentação.
Fonte: http://www.pwc.com.br/pt/ifrs-brasil/navegador-contabil/relatorios-intermediarios.jhtml
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