Fonte: Financial 24/08/2010
As possíveis alterações referem-se às regras aplicáveis aos analistas de valores mobiliários
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública na última segunda-feira (23), minuta de instrução que altera o art. 4º da Instrução CVM nº 483, de 6 de julho de 2010, que estabelece as regras aplicáveis aos analistas de valores mobiliários.
Segundo comunicado do órgão, durante a fase de exame dos comentários recebidos por ocasião da Audiência Pública nº 03/2008, que deu origem à Instrução nº 483, de 2010, houve três importantes situações relacionadas à imparcialidade da análise de valores mobiliários que não foram contempladas pela Instrução CVM nº 483, de 2010. Foram elas:
participação em atividades relacionadas à oferta pública de distribuição de valores mobiliários;
consultoria financeira em operações de fusões e aquisições; e
divulgação do relatório de análise ou seu conteúdo para pessoa que não faz parte da equipe de análise, em especial, o emissor objeto da análise ou cujos valores mobiliários sejam objeto da análise, antes de sua publicação, divulgação ou distribuição por meio dos canais adequados.
"O objetivo da minuta é introduzir estas três novas vedações, "tendo em vista que tais condutas podem comprometer a imparcialidade do analista na elaboração de seus relatórios de análise", afirmou a CVM em comunicado.
O prazo para envio de sugestões e comentários com relação à minuta posta em audiência pública termina no dia 22 de setembro de 2010.
Nenhum comentário:
Postar um comentário