Edital de Audiência Pública n.º 06/2020 - Pronunciamento Técnico CPC Nº 50 – Contratos de seguro
"O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) oferecem à Audiência Pública Conjunta a presente Minuta do Pronunciamento Técnico CPC 50 – Contratos de Seguro (correspondente à IFRS 17 – InsuranceContracts), incorporadas as alterações promovidas pelo IASB em 2020.
A versão anterior do documento foi oferecida à Audiência Pública no âmbito somente do CPC em 2019 e, agora, com as participações do CFC e CVM.
Este Pronunciamento vem substituir a norma atualmente vigente sobre Contratos de Seguro (CPC 11), após um longo processo de revisão das normas internacionais de contabilidade feito pelo IASB em relação ao tema.
O CPC 11 foi emitido pelo CPC em 2008 e aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC, pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM e pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, dentre outros reguladores. Em contraste com os requisitos do CPC 11, os quais são baseados nas políticas locais vigentes, o novo normativo – CPC 50 – fornece um modelo global e abrangente para a contabilidade dos contratos de seguros.
O objetivo do CPC 50 – Contratos de Seguros é assegurar que uma entidade forneça informações relevantes que representem de forma fidedigna a essência desses contratos, por meio de um modelo de contabilidade consistente. Essas informações fornecem uma base para os usuários das demonstrações contábeis avaliarem o efeito que os contratos de seguros têm na posição financeira, no desempenho financeiro e nos fluxos de caixa da entidade.
O IFRS 17 foi emitido pelo IASB – International Accounting Standard Board, em maio de 2017 e, após a revisão, é aplicável aos períodos anuais com início em ou após 1º de janeiro de 2023. A permissão sugerida aos órgãos reguladores das seguradoras não adotarem o CPC 48 até 2021 deve ser prorrogada até 2022 para acompanhar a vigência do CPC 50.
A vigência das alterações propostas pelo CPC será dada pelos órgãos reguladores que a aprovarem. As normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB (denominadas IFRS) estabelecem que as alterações equivalentes as que estão sendo propostas pelo CPC devem ser adotadas a partir de 1º de janeiro de 2023.
Visando facilitar a análise da minuta estamos anexando à presente audiência uma versão comparada da minuta colocada em audiência pelo CPC em 2019 com a proposta atual, que incorpora as alterações aprovadas pelo IASB mais recentemente.
Feitas essas considerações, estamos divulgando a minuta CPC 50 – Contratos de seguro, solicitando que as sugestões e comentários relativos a essa minuta sejam enviados até 60 dias após o início do período de audiência, ou seja, até o dia 8 de fevereiro de 2021, ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), por meio do endereço eletrônico [cpc@cpc.org.br], à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, preferencialmente pelo endereço eletrônico AudPublicaSNC0620@cvm.gov.br ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar – Centro – Rio de Janeiro – CEP 20050-901 ou ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio do endereço eletrônico [ap.nbc@cfc.org.br] ou para SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar - Brasília-DF - CEP 70070-920.
As sugestões e comentários recebidos serão considerados públicos, a não ser que o participante expressamente solicite que os trate como reservados.
A minuta está disponível para os interessados na página do CPC (http//www.cpc.org.br); da CVM (http//www.cvm.gov.br) e do CFC (http//www.cfc.org.br).
Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC)"
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