quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Código de Ética Profissional é alterado pelo CFC

Fonte: Ibracon


O CFC (Conselho Federal de Contabilidade), por meio da Resolução nº 1.307, de 9 de dezembro de 2010, alterou alguns dispositivos do Código de Ética da profissão. O objetivo é adequar itens da Legislação da Profissão Contábil às alterações advindas com a promulgação da Lei nº 12.249/2010.
As atualizações começam pela denominação do Código de Ética Profissional do Contabilista, que passa a se chamar Código de Ética Profissional do Contador. No entanto, conforme estabelece o novo art. 15, o Código aplica-se tanto aos Contadores quanto aos Técnicos em Contabilidade.
O Código fixa a conduta dos Contabilistas no exercício da profissão e estabelece procedimentos nos assuntos relacionados à profissão e à classe.
Além das alterações na redação, novos incisos foram criados. Cumprir os Programas Obrigatórios de Educação Continuada do CFC, informar o CRC sobre mudanças de endereço e auxiliar a fiscalização do exercício profissional passam a ser considerados deveres do Contabilista.
Foram elaborados novos incisos para o art. 3º, que versa sobre atos vedados aos profissionais no desempenho de suas funções. São eles: a apropriação indevida de valores confiados a sua guarda, o exercício da profissão no caso de comprovada incapacidade técnica e a não apresentação de documentos e informações solicitados pela fiscalização dos Conselhos Regionais.
Segundo o Código anterior, a transferência de contrato de serviço deveria ser feita somente por escrito, com a anuência do cliente. A nova redação mantém essa determinação e estabelece que a transferência deve seguir as normas expedidas pelo CFC.
Em relação às penalidades, para a aplicação de sanções éticas, são consideradas agravantes ações que denigram publicamente a imagem do Contabilista e punição ética transitada em julgado.
A Resolução foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 14 de dezembro de 2010 e republicada no dia 10 de janeiro de 2011. Entrou em vigor em 9 de dezembro de 2010, data de sua aprovação.
 
Fonte: CFC