A reavaliação dos ativos das empresas por conta da desaceleração da economia mundial voltou a fazer estragos nos resultados trimestrais das companhias de capital aberto. A Gerdau registrou seu primeiro prejuízo trimestral desde que a empresa começou a divulgar o desempenho trimestral consolidado, em 2001.
O resultado do segundo trimestre trouxe baixas contábeis de R$ 1,08 bilhão em ativos que estavam registrados no balanço acima do chamado "valor de recuperação", uma novidade introduzida pelas Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS).
Segundo Osvaldo Schirmer, diretor vice-presidente da Gerdau, sem esses itens "não recorrentes" o grupo teria lucro líquido consolidado de R$ 467 milhões. No mesmo período de 2008, o resultado havia sido de R$ 2,1 bilhões.
A siderúrgica foi uma das primeiras a adotar por completo as normas internacionais, em 2007. A maioria das empresas ainda está em processo de convergência.
De acordo com Wanderley Olivetti, diretor de assuntos técnicos do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), as empresas têm que fazer a revisão das perspectivas de mercado assumidas para projetar a expectativa de geração de caixa uma vez por ano ou à medida que essas circunstâncias vão sendo modificadas.
No caso da Gerdau, as baixas contábeis provocadas pela reavaliação dividiram-se entre ativos imobilizados (R$ 440 milhões), ágio (R$ 230 milhões), intangíveis (R$ 300 milhões) e "outros" (R$ 100 milhões). Schirmer destacou que a operação não tem impacto sobre o caixa - que alcançou R$ 6,3 bilhões no segundo trimestre, ante R$ 5,6 bilhões em junho do ano passado.
matéria do Valor Econômico
O Blog tem a finalidade de divulgar temas, notícias e outros assuntos vinculados a contabilidade.
quinta-feira, 30 de setembro de 2010
quarta-feira, 29 de setembro de 2010
Ativo maior, dividendo menor
Fonte: Valor Econômico
Nova norma contábil muda critérios de depreciação e deverá ter impacto negativo sobre o resultado das empresas.
Os investidores devem se preparar para uma mudança contábil que terá efeito negativo sobre o lucro das empresas e consequentemente no dividendo mínimo obrigatório a ser distribuído a partir de 2010. É evidente que o tamanho do lucro de cada empresa dependerá de inúmeros fatores operacionais e que a distribuição do dividendo é uma decisão da maioria dos acionistas. Mas o fato é que o impacto geral da mudança contábil será para baixo e afetará especialmente os setores de capital intensivo.
Apesar de a lei 11.638, de 2007, ter proibido a reavaliação de ativos no Brasil, as empresas poderão rever o custo do ativo imobilizado, como prédios, máquinas, equipamentos e veículos, no momento da adoção inicial do novo padrão contábil. O nome técnico é custo atribuído, ou "deemed cost".
Como muitos desses ativos são antigos e já foram depreciados ao longo do tempo, uma parcela importante deles está registrada com valores irrisórios nos balanços, ou mesmo valendo zero, ainda que continuem em funcionamento e gerando caixa para a companhia.
Com a nova regra, as empresas terão que verificar se o preço registrado no balanço ainda é válido. Se for um número razoável, tudo fica como está. Se o valor registrado estiver muito defasado, ela deve atribuir um novo custo para tal ativo e contrabalançar a diferença na conta ajustes de avaliação patrimonial. "Sem correção monetária, sem reavaliação e com depreciação acima do que seria o desgaste real, muitas empresas estão com seus ativos imobilizados líquidos bem fora da realidade", explica Ernesto Rubens Gelbcke, sócio da Directa Auditores e representante da Fipecafi no Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).
O CPC debate amanhã a redação final da norma, que leva o nome de ICPC-10 e foi para audiência pública. É possível que a redação final da norma não obrigue a mudança, mas neste caso a empresa teria que justificar porque optou por manter o custo histórico, sob risco de ter uma ressalva no balanço pelo auditor externo. "Um bem em atividade avaliado como zero, por exemplo, não pode ser mantido assim. Só se mudar a tecnologia, por exemplo. Mas isso tem que ser justificado", diz Idésio Coelho, sócio de auditoria da Ernst & Young.
O cálculo desse novo valor pode ser feito usando a variação de índices de preços, custo de reposição, valor de mercado ou fluxo de caixa descontado, mas sempre limitado ao valor justo. A data de referência para esse novo custo será o dia 1º de janeiro de 2009.
Ao mesmo tempo em que determinar esse preço, a empresa deverá dizer qual será a taxa de depreciação do bem, com base em cálculos sobre a vida útil e vida econômica do ativo. A vida útil é o tempo em que o ativo será usado pela empresa que o controla, enquanto a vida econômica considera o tempo total pelo qual o ativo poderá ser usado, independentemente do número de entidades que o utilizem. Se houver valor residual de venda, a taxa de depreciação terá que levar isso em conta.
Na prática, portanto, os números do ativo imobilizado do balanço tendem a ficar maiores e mais próximos da realidade. Feita a atribuição de custo, ano a ano a companhia deverá fazer testes para saber se o valor é adequado e, quando não for, efetuar uma baixa contábil. A empresa deverá rever também anualmente as taxas de depreciação utilizadas, para verificar se estão adequadas.
Mas com o ativo aumentado e novas depreciações ocorrendo o lucro líquido tende a ficar menor do que seria sem essa mudança. Com o lucro menor, o dividendo mínimo obrigatório a ser distribuído também se reduz.
Preocupada com isso, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o CPC disseram, no texto da minuta da nova norma, que "é necessário que a administração divulgue em nota explicativa a política de dividendos que será adotada durante a realização de toda a diferença gerada pelo novo valor". Por deliberação própria, as empresas poderão tirar esse efeito do lucro ajustado para pagar dividendos, mas isso não será uma obrigação.
Apesar de reconhecer que o tema é polêmico, Idésio Coelho, da E&Y, argumenta que "se um ativo está registrado como zero, é porque a empresa o depreciou demais no passado e então distribuiu dividendo a mais".
Na opinião de Ricardo Almeida, diretor técnico da divisão paulista da Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (Apimec-SP), as empresas que respeitam os minoritários e que já fazem uma avaliação de quanto podem e devem distribuir de dividendo continuarão agindo da mesma maneira, pagando mais de 25% quando for possível e adequado ou menos quando não houver sobra de recursos. "Já aquela que só paga o mínimo, vai acabar distribuindo menos dividendo, na medida em que o imobilizado subir e a depreciação aumentar", afirma.
Segundo Edison Garcia, superintendente da Associação de Investidores no Mercado de Capitais (Amec), o tema foi debatido dentro da entidade e ainda não há um consenso. "Tem prós para os dois lados", diz, ressaltando que a preocupação com o dividendo é importante, mas que ter um valor patrimonial da companhia mais próximo da realidade também.
O motivo para que tantos ativos estejam depreciados além da conta nos balanços é que a prática das empresas brasileira até agora era usar a tabela da Receita Federal para determinar a vida útil dos bens, seja por praticidade ou porque o ritmo é levemente acelerado, o que garantia vantagens fiscais.
Nessa tabela, veículos são depreciados em cinco anos, por exemplo, passando a valer zero a partir de então. Máquinas e equipamentos têm vida útil calculada entre cinco e dez anos e os imóveis, por sua vez, são depreciados em 25 anos. Como existe o Regime Tributário de Transição (RTT), está mantida a depreciação distinta entre o balanço contábil e o fiscal.
Mas nem sempre o impacto sobre o lucro e o dividendo mínimo será negativo. Há possibilidade de efeitos positivos no caso de empresas com ativos novos, decorrentes de aquisições ou crescimento acelerado no curto prazo. A companhia de tecnologia Tivit, por exemplo, acredita que o impacto no resultado pode até ser positivo. Segundo o diretor de relações com investidores, Edson Matsubayashi, como os ativos são novos, ainda estão em depreciação, processo que deve se alongar com a nova regra. Dessa forma, a depreciação anual passará a ser menor que a praticada atualmente, elevando o lucro (Colaborou Silvia Fregoni)
Fonte: ValorOnline
Nova norma contábil muda critérios de depreciação e deverá ter impacto negativo sobre o resultado das empresas.
Os investidores devem se preparar para uma mudança contábil que terá efeito negativo sobre o lucro das empresas e consequentemente no dividendo mínimo obrigatório a ser distribuído a partir de 2010. É evidente que o tamanho do lucro de cada empresa dependerá de inúmeros fatores operacionais e que a distribuição do dividendo é uma decisão da maioria dos acionistas. Mas o fato é que o impacto geral da mudança contábil será para baixo e afetará especialmente os setores de capital intensivo.
Apesar de a lei 11.638, de 2007, ter proibido a reavaliação de ativos no Brasil, as empresas poderão rever o custo do ativo imobilizado, como prédios, máquinas, equipamentos e veículos, no momento da adoção inicial do novo padrão contábil. O nome técnico é custo atribuído, ou "deemed cost".
Como muitos desses ativos são antigos e já foram depreciados ao longo do tempo, uma parcela importante deles está registrada com valores irrisórios nos balanços, ou mesmo valendo zero, ainda que continuem em funcionamento e gerando caixa para a companhia.
Com a nova regra, as empresas terão que verificar se o preço registrado no balanço ainda é válido. Se for um número razoável, tudo fica como está. Se o valor registrado estiver muito defasado, ela deve atribuir um novo custo para tal ativo e contrabalançar a diferença na conta ajustes de avaliação patrimonial. "Sem correção monetária, sem reavaliação e com depreciação acima do que seria o desgaste real, muitas empresas estão com seus ativos imobilizados líquidos bem fora da realidade", explica Ernesto Rubens Gelbcke, sócio da Directa Auditores e representante da Fipecafi no Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).
O CPC debate amanhã a redação final da norma, que leva o nome de ICPC-10 e foi para audiência pública. É possível que a redação final da norma não obrigue a mudança, mas neste caso a empresa teria que justificar porque optou por manter o custo histórico, sob risco de ter uma ressalva no balanço pelo auditor externo. "Um bem em atividade avaliado como zero, por exemplo, não pode ser mantido assim. Só se mudar a tecnologia, por exemplo. Mas isso tem que ser justificado", diz Idésio Coelho, sócio de auditoria da Ernst & Young.
O cálculo desse novo valor pode ser feito usando a variação de índices de preços, custo de reposição, valor de mercado ou fluxo de caixa descontado, mas sempre limitado ao valor justo. A data de referência para esse novo custo será o dia 1º de janeiro de 2009.
Ao mesmo tempo em que determinar esse preço, a empresa deverá dizer qual será a taxa de depreciação do bem, com base em cálculos sobre a vida útil e vida econômica do ativo. A vida útil é o tempo em que o ativo será usado pela empresa que o controla, enquanto a vida econômica considera o tempo total pelo qual o ativo poderá ser usado, independentemente do número de entidades que o utilizem. Se houver valor residual de venda, a taxa de depreciação terá que levar isso em conta.
Na prática, portanto, os números do ativo imobilizado do balanço tendem a ficar maiores e mais próximos da realidade. Feita a atribuição de custo, ano a ano a companhia deverá fazer testes para saber se o valor é adequado e, quando não for, efetuar uma baixa contábil. A empresa deverá rever também anualmente as taxas de depreciação utilizadas, para verificar se estão adequadas.
Mas com o ativo aumentado e novas depreciações ocorrendo o lucro líquido tende a ficar menor do que seria sem essa mudança. Com o lucro menor, o dividendo mínimo obrigatório a ser distribuído também se reduz.
Preocupada com isso, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o CPC disseram, no texto da minuta da nova norma, que "é necessário que a administração divulgue em nota explicativa a política de dividendos que será adotada durante a realização de toda a diferença gerada pelo novo valor". Por deliberação própria, as empresas poderão tirar esse efeito do lucro ajustado para pagar dividendos, mas isso não será uma obrigação.
Apesar de reconhecer que o tema é polêmico, Idésio Coelho, da E&Y, argumenta que "se um ativo está registrado como zero, é porque a empresa o depreciou demais no passado e então distribuiu dividendo a mais".
Na opinião de Ricardo Almeida, diretor técnico da divisão paulista da Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (Apimec-SP), as empresas que respeitam os minoritários e que já fazem uma avaliação de quanto podem e devem distribuir de dividendo continuarão agindo da mesma maneira, pagando mais de 25% quando for possível e adequado ou menos quando não houver sobra de recursos. "Já aquela que só paga o mínimo, vai acabar distribuindo menos dividendo, na medida em que o imobilizado subir e a depreciação aumentar", afirma.
Segundo Edison Garcia, superintendente da Associação de Investidores no Mercado de Capitais (Amec), o tema foi debatido dentro da entidade e ainda não há um consenso. "Tem prós para os dois lados", diz, ressaltando que a preocupação com o dividendo é importante, mas que ter um valor patrimonial da companhia mais próximo da realidade também.
O motivo para que tantos ativos estejam depreciados além da conta nos balanços é que a prática das empresas brasileira até agora era usar a tabela da Receita Federal para determinar a vida útil dos bens, seja por praticidade ou porque o ritmo é levemente acelerado, o que garantia vantagens fiscais.
Nessa tabela, veículos são depreciados em cinco anos, por exemplo, passando a valer zero a partir de então. Máquinas e equipamentos têm vida útil calculada entre cinco e dez anos e os imóveis, por sua vez, são depreciados em 25 anos. Como existe o Regime Tributário de Transição (RTT), está mantida a depreciação distinta entre o balanço contábil e o fiscal.
Mas nem sempre o impacto sobre o lucro e o dividendo mínimo será negativo. Há possibilidade de efeitos positivos no caso de empresas com ativos novos, decorrentes de aquisições ou crescimento acelerado no curto prazo. A companhia de tecnologia Tivit, por exemplo, acredita que o impacto no resultado pode até ser positivo. Segundo o diretor de relações com investidores, Edson Matsubayashi, como os ativos são novos, ainda estão em depreciação, processo que deve se alongar com a nova regra. Dessa forma, a depreciação anual passará a ser menor que a praticada atualmente, elevando o lucro (Colaborou Silvia Fregoni)
Fonte: ValorOnline
terça-feira, 28 de setembro de 2010
A difícil tarefa de mensurar o ativo imobilizado
Valor Econômico
Pedro Cesar da Silva
A edição da Lei nº 11.638, de 2007 marcou o início do processo de convergência de nossas normas contábeis com as normas internacionais (IFRS).
Dentre os diversos tópicos de interesse, optamos por abordar neste artigo àqueles que se relacionam com a mensuração do ativo imobilizado.
Segundo o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) 27, seção 35 do Pronunciamento para Pequenas e Médias Empresas (CPC PME), bem como o ICPC 10, desde janeiro deste ano as empresas devem identificar a vida útil econômica estimada de seus ativos imobilizados e adotar esse prazo para fins de reconhecimento da depreciação.
Faz-se necessário, ainda, estimar o valor que se espera realizar pela venda do bem ao fim de sua vida útil (valor residual), visando não depreciar esta parcela.
As diferenças entre os valores calculados pelas taxas obtidas tecnicamente e aquelas admitidas pelas autoridades fiscais deverão ser ajustadas na apuração do lucro real.
Caso a diferença entre os dois critérios não seja relevante, ou se o próprio saldo do ativo imobilizado for imaterial em relação ao ativo total ou patrimônio líquido, justifica-se a manutenção das taxas admitidas pelas autoridades fiscais, tendo em vista a aplicação do conceito de custo e benefício, pois a utilização de taxas de depreciação diferentes irá requerer adaptações nos sistemas e a criação de controles adicionais para apurar os ajustes na apuração do lucro tributável.
As taxas de depreciação admitidas para fins fiscais estão especificadas nas Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil de nº 162, de 1998 e nº 130, de 1999. Cabe destacar que o regulamento do imposto de renda (RIR/99) assegura ao contribuinte o direito de reconhecer a depreciação adequada às condições de depreciação de seus bens, no entanto, exige que se faça prova dessa adequação. Aceita-se como prova, laudos emitidos pelo Instituto Nacional de Tecnologia.
Segundo o ICPC 10 o valor residual e a vida útil de um ativo são revisados pelo menos ao fim de cada exercício, e, se as expectativas diferirem das estimativas anteriores, a mudança deve ser contabilizada como mudança de estimativa contábil, segundo o Pronunciamento Técnico CPC 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.
Outro aspecto relevante e de viés conservador é a necessidade de reduzir o valor dos ativos (tangíveis e intangíveis) ao seu valor recuperável, procedimento conhecido internacionalmente como impairment, previsto no CPC 01 e na seção 27 do CPC PME.
A norma prevê que anualmente, diante de indicadores de desvalorização, a entidade deve apurar o valor de realização por venda ou uso e comparar o maior destes valores com o valor contábil. Se o valor contábil for superior a provisão a ser reconhecida, tendo como contrapartida o resultado do exercício.
No Brasil convivemos com uma inflação controlada, no entanto, não se pode ignorar que o efeito acumulado após alguns anos pode ainda ser significativo.
Até o advento da Lei nº 11.638, de 2007, essas distorções eram minimizadas através da reavaliação de ativos. Todavia, o artigo 1º deste dispositivo legal deu nova redação ao artigo 182 da Lei nº 6.404, de 1976, eliminando a previsão legal para a constituição de reserva de reavaliação de ativos.
O ICPC 10, por seu turno, traz a possibilidade da mensuração do ativo imobilizado, quando da adoção inicial do CPC 27, pelo critério denominado custo atribuído (deemed cost). Essa possibilidade alcança também as pequenas e médias empresas, conforme previsto na seção 35 do pronunciamento específico para estas sociedades.
Verifica-se assim que a decisão de adotar ou não o custo atribuído é tomada uma única vez, quando da adoção inicial, o que coloca os administradores diante de uma decisão urgente, visto que, a adoção inicial do CPC 27 e do CPC PME deve ter como data base 1º de janeiro de 2010.
Ao adotar o custo atribuído, a administração deverá indicar ou assegurar que o avaliador destaque a vida útil remanescente e o valor residual previsto a fim de estabelecer o valor depreciável e a nova taxa de depreciação na data de adoção inicial.
A contrapartida do ajuste deve ser registrada em conta do patrimônio líquido, denominada "ajuste de avaliação Patrimonial", cujo saldo deverá ser reduzido pelo imposto de renda diferido passivo.
Nos anos subsequentes, parte do saldo dessa conta será periodicamente transferido para lucros acumulados, em montante idêntico à depreciação e as baixas referentes aos ativos imobilizados, objeto de atribuição de novo valor.
Esses valores deverão ser adicionados ao lucro líquido para fins de apuração do lucro tributável.
A norma não exige a contratação de especialistas para elaboração dos laudos que suportarão os ajustes e avaliações tratados anteriormente, no entanto, devido aos aspectos técnicos que os envolvem é recomendável esse procedimento. Um mesmo laudo pode solucionar várias questões: impairment, custo atribuído, novas taxas de depreciação, valor residual dos ativos. Assim, é possível minimizar os custos com a contratação de especialistas.
Por fim, ressaltamos que a prática contábil referente à inclusão das despesas financeiras no custo dos ativos imobilizados em construção, quando for possível determinar que efetivamente a captação destina-se à construção do ativo, foi reafirmada pelo CPC 27.
O CPC PME seções 17 e 25, por outro lado, visando simplificar as práticas contábeis para essas sociedades, determinam que o custo de empréstimos deva ser reconhecido como despesa no resultado no período em que são incorridos.
Observa-se, portanto, que a mensuração do ativo imobilizado reveste-se de complexidade para as quais as empresas devem se preparar, tanto do ponto de vista conceitual, quanto do ponto de vista de aplicação prática das normas, o que certamente envolve investimentos e adaptação dos controles do ativo para gerar as informações necessárias.
Pedro Cesar da Silva é advogado, contador, sócio diretor da ASPR Auditoria e Consultoria
Pedro Cesar da Silva
A edição da Lei nº 11.638, de 2007 marcou o início do processo de convergência de nossas normas contábeis com as normas internacionais (IFRS).
Dentre os diversos tópicos de interesse, optamos por abordar neste artigo àqueles que se relacionam com a mensuração do ativo imobilizado.
Segundo o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) 27, seção 35 do Pronunciamento para Pequenas e Médias Empresas (CPC PME), bem como o ICPC 10, desde janeiro deste ano as empresas devem identificar a vida útil econômica estimada de seus ativos imobilizados e adotar esse prazo para fins de reconhecimento da depreciação.
Faz-se necessário, ainda, estimar o valor que se espera realizar pela venda do bem ao fim de sua vida útil (valor residual), visando não depreciar esta parcela.
As diferenças entre os valores calculados pelas taxas obtidas tecnicamente e aquelas admitidas pelas autoridades fiscais deverão ser ajustadas na apuração do lucro real.
Caso a diferença entre os dois critérios não seja relevante, ou se o próprio saldo do ativo imobilizado for imaterial em relação ao ativo total ou patrimônio líquido, justifica-se a manutenção das taxas admitidas pelas autoridades fiscais, tendo em vista a aplicação do conceito de custo e benefício, pois a utilização de taxas de depreciação diferentes irá requerer adaptações nos sistemas e a criação de controles adicionais para apurar os ajustes na apuração do lucro tributável.
As taxas de depreciação admitidas para fins fiscais estão especificadas nas Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil de nº 162, de 1998 e nº 130, de 1999. Cabe destacar que o regulamento do imposto de renda (RIR/99) assegura ao contribuinte o direito de reconhecer a depreciação adequada às condições de depreciação de seus bens, no entanto, exige que se faça prova dessa adequação. Aceita-se como prova, laudos emitidos pelo Instituto Nacional de Tecnologia.
Segundo o ICPC 10 o valor residual e a vida útil de um ativo são revisados pelo menos ao fim de cada exercício, e, se as expectativas diferirem das estimativas anteriores, a mudança deve ser contabilizada como mudança de estimativa contábil, segundo o Pronunciamento Técnico CPC 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.
Outro aspecto relevante e de viés conservador é a necessidade de reduzir o valor dos ativos (tangíveis e intangíveis) ao seu valor recuperável, procedimento conhecido internacionalmente como impairment, previsto no CPC 01 e na seção 27 do CPC PME.
A norma prevê que anualmente, diante de indicadores de desvalorização, a entidade deve apurar o valor de realização por venda ou uso e comparar o maior destes valores com o valor contábil. Se o valor contábil for superior a provisão a ser reconhecida, tendo como contrapartida o resultado do exercício.
No Brasil convivemos com uma inflação controlada, no entanto, não se pode ignorar que o efeito acumulado após alguns anos pode ainda ser significativo.
Até o advento da Lei nº 11.638, de 2007, essas distorções eram minimizadas através da reavaliação de ativos. Todavia, o artigo 1º deste dispositivo legal deu nova redação ao artigo 182 da Lei nº 6.404, de 1976, eliminando a previsão legal para a constituição de reserva de reavaliação de ativos.
O ICPC 10, por seu turno, traz a possibilidade da mensuração do ativo imobilizado, quando da adoção inicial do CPC 27, pelo critério denominado custo atribuído (deemed cost). Essa possibilidade alcança também as pequenas e médias empresas, conforme previsto na seção 35 do pronunciamento específico para estas sociedades.
Verifica-se assim que a decisão de adotar ou não o custo atribuído é tomada uma única vez, quando da adoção inicial, o que coloca os administradores diante de uma decisão urgente, visto que, a adoção inicial do CPC 27 e do CPC PME deve ter como data base 1º de janeiro de 2010.
Ao adotar o custo atribuído, a administração deverá indicar ou assegurar que o avaliador destaque a vida útil remanescente e o valor residual previsto a fim de estabelecer o valor depreciável e a nova taxa de depreciação na data de adoção inicial.
A contrapartida do ajuste deve ser registrada em conta do patrimônio líquido, denominada "ajuste de avaliação Patrimonial", cujo saldo deverá ser reduzido pelo imposto de renda diferido passivo.
Nos anos subsequentes, parte do saldo dessa conta será periodicamente transferido para lucros acumulados, em montante idêntico à depreciação e as baixas referentes aos ativos imobilizados, objeto de atribuição de novo valor.
Esses valores deverão ser adicionados ao lucro líquido para fins de apuração do lucro tributável.
A norma não exige a contratação de especialistas para elaboração dos laudos que suportarão os ajustes e avaliações tratados anteriormente, no entanto, devido aos aspectos técnicos que os envolvem é recomendável esse procedimento. Um mesmo laudo pode solucionar várias questões: impairment, custo atribuído, novas taxas de depreciação, valor residual dos ativos. Assim, é possível minimizar os custos com a contratação de especialistas.
Por fim, ressaltamos que a prática contábil referente à inclusão das despesas financeiras no custo dos ativos imobilizados em construção, quando for possível determinar que efetivamente a captação destina-se à construção do ativo, foi reafirmada pelo CPC 27.
O CPC PME seções 17 e 25, por outro lado, visando simplificar as práticas contábeis para essas sociedades, determinam que o custo de empréstimos deva ser reconhecido como despesa no resultado no período em que são incorridos.
Observa-se, portanto, que a mensuração do ativo imobilizado reveste-se de complexidade para as quais as empresas devem se preparar, tanto do ponto de vista conceitual, quanto do ponto de vista de aplicação prática das normas, o que certamente envolve investimentos e adaptação dos controles do ativo para gerar as informações necessárias.
Pedro Cesar da Silva é advogado, contador, sócio diretor da ASPR Auditoria e Consultoria
domingo, 26 de setembro de 2010
Proposals to make firms’ legal liabilities clearer will make them heavier
IT IS as if every homeowner were obliged to publish a map showing burglars the easiest way into his house and where his valuables are stored. That is how American businesses view a proposal that the Financial Accounting Standards Board (FASB) floated in July. The FASB wants to force firms to publish detailed information about what they might get sued for and how much it might cost them. This would provide a how-to guide for lawyers looking for targets. The FASB gave companies until September 20th to respond. They have done so, angrily.
Companies being sued already have to say so in financial statements. The new standards go much further. Firms would have to disclose any money set aside for potential settlements; not for each case, but for each type of case. This would reveal to tort lawyers the general area where the richest pickings might be. Such disclosures would have to be updated regularly, thus advertising any changes in a firm’s sense of its own vulnerabilities.
Worse, companies would have to keep an eye out even for the “remote” possibility of expensive litigation: for example, by watching scientific journals for findings that could later result in lawsuits. Then, once a proceeding has begun, the FASB rules would have companies reporting expert testimony on the potential liabilities they face. It would also force them to reveal, in certain circumstances, the amount of insurance they have bought to cover potential damages.
An even harsher set of rules was originally floated in 2008, but met a storm of resistance. Businesses thought the FASB had quietly dropped the matter, but it had not. The new rules are scheduled to go into effect on December 15th.
The FASB has received a tiny number of letters supporting its proposals. Some people who are keen on “corporate social responsibility”—green investors, Catholic hospitals and the like—think the new rules will promote transparency. CalPERS, California’s enormous public-sector pension fund, is also keen.
But supporters are vastly outnumbered by opponents. Lawyer-wary firms from Chevron to Dr Pepper Snapple Group are aghast. Umbrella groups such as the Business Roundtable, the National Association of Manufacturers and the US Chamber of Commerce are incensed. Lawyers who defend corporations tremble to think how the new rules will tilt the playing field in their disfavour.
Susan Hackett of the Association for Corporate Counsel, who gathered dozens of corporate lawyers’ signatures to oppose the new rules, says that while everyone is for transparency, the new rules would require firms to publish what will often be no better than “guesstimates” of future liabilities. Such bad information is worse than none, reckons Ms Hackett. If a firm publishes a high estimate of what a particular type of lawsuit might cost it, no opposing lawyer will settle for less. If it guesses too low, it could be sued for misleading investors. Lawsuits already cost America nearly 2% of GDP, according to Towers Perrin (now Towers Watson), a consultancy. Others put the tort tax even higher. Why would the FASB want to raise it?
By “The Economist”
Companies being sued already have to say so in financial statements. The new standards go much further. Firms would have to disclose any money set aside for potential settlements; not for each case, but for each type of case. This would reveal to tort lawyers the general area where the richest pickings might be. Such disclosures would have to be updated regularly, thus advertising any changes in a firm’s sense of its own vulnerabilities.
Worse, companies would have to keep an eye out even for the “remote” possibility of expensive litigation: for example, by watching scientific journals for findings that could later result in lawsuits. Then, once a proceeding has begun, the FASB rules would have companies reporting expert testimony on the potential liabilities they face. It would also force them to reveal, in certain circumstances, the amount of insurance they have bought to cover potential damages.
An even harsher set of rules was originally floated in 2008, but met a storm of resistance. Businesses thought the FASB had quietly dropped the matter, but it had not. The new rules are scheduled to go into effect on December 15th.
The FASB has received a tiny number of letters supporting its proposals. Some people who are keen on “corporate social responsibility”—green investors, Catholic hospitals and the like—think the new rules will promote transparency. CalPERS, California’s enormous public-sector pension fund, is also keen.
But supporters are vastly outnumbered by opponents. Lawyer-wary firms from Chevron to Dr Pepper Snapple Group are aghast. Umbrella groups such as the Business Roundtable, the National Association of Manufacturers and the US Chamber of Commerce are incensed. Lawyers who defend corporations tremble to think how the new rules will tilt the playing field in their disfavour.
Susan Hackett of the Association for Corporate Counsel, who gathered dozens of corporate lawyers’ signatures to oppose the new rules, says that while everyone is for transparency, the new rules would require firms to publish what will often be no better than “guesstimates” of future liabilities. Such bad information is worse than none, reckons Ms Hackett. If a firm publishes a high estimate of what a particular type of lawsuit might cost it, no opposing lawyer will settle for less. If it guesses too low, it could be sued for misleading investors. Lawsuits already cost America nearly 2% of GDP, according to Towers Perrin (now Towers Watson), a consultancy. Others put the tort tax even higher. Why would the FASB want to raise it?
By “The Economist”
sábado, 25 de setembro de 2010
IPO: o antes e depois em empresa familiar
CFO das Lojas Marisa, Paulo Borsatto conta os desafios da abertura de capital da empresa nas vésperas da crise
Se durante a manhã, o CFO do Magazine Luiza, Vitor Fabiano, expôs as diferenças entre a entrada no mercado de ações de uma empresa com controle familiar e outra com gestão mais profissionalizada, no período da tarde desta sexta-feira (13), o CFO das Lojas Marisa, Paulo Borsatto, contou como isso ocorreu na prática e com outros níveis de dificuldade que vão do alto endividamento, a pressão por crescimento e o momento para o começo do processo, que ocorreu no final de 2007, com os primeiros indícios de crise no mercado. O debate fez parte da segunda rodada do Intercâmbio de Ideias sobre IPO: antes e depois- programação do Financial Forum 2010, na Praia do Forte, na Bahia.
A lojas Marisa contava com uma concorrência agressiva das Lojas Renner, C& A e Riachuelo, por volta de 2005, foi quando a ideia de captação de dinheiro no mercado de ações começou a surgir no horizonte da empresa. A companhia com mais de 50 anos de mercado tinha um controle familiar dirigido pelos três filhos do fundador e era vista pelo mercado como uma companhia muito fechada. Borsatto conta que a auditoria que a empresa sofria era passiva, ou seja, algumas informações eram levantadas para mostrar aos sócios, mas muitas outras continuavam em sigilo. Nesse caso, o antes do IPO foi contratar uma auditoria para fazer um trabalho com informações de três anos antes. Com essa ação foram descobertos alguns imóveis que abrigavam as lojas que estavam em nome dos sócios. Teve todo um processo para os estabelecimentos passarem a ser locados, por não se tratar do foco da companhia e não o "ideal" praticado no mercado. " Somos uma empresa de varejo, não administramos imóveis", conta o executivo.
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A época a empresa faturava R$600 milhões, mas objetivava chegar aos primeiros bilhões e necessitava crescer para acompanhar os concorrentes. "Tínhamos que crescer com endividamento, pois fundos como o privete equity não era a ideia. Nossa ideia era o IPO, mas em 2006 os resultados não foram bons, portanto seguramos mais um pouco", explicou o executivo sobre o planejamento na entrada no mercado de capitais foi adiado, pois a empresa precisava de um histórico com bons desempenho.
Adiado o IPO no primeiro semestre de 2007, a programação era para o período seguinte, mas teve um outro fator: problemas de inadimplência com os cartões previte label da companhia e o começo dos indícios da crise. Mesmo assim, Borsatto não podia voltar atrás e iníciou a série de road show em outubro de 2007, a Marisa foi a última empresa a abrir o capital em 2007.
Nesse momento o endividamento da empresa já era de dez vezes o EBTDA. Segundo o executivo, com um planejamento estratégico voltado ao crescimento e informações do mercado nacional eram os principais argumentos para vender a companhia no mercado. Se a ação começou valendo R$10, na crise foi a R$2,80, hoje, ela já voltou a valorizar e segundo o executivo a abertura de capital trouxe enúmeros benefícios à gestão da empresa." É muito bom para companhia. Eu acho mais fácil de operar".
Só 25% da Marisa é negociada em bolsa, sendo 14% pertence a um fundo, os outros 75% estão na mão dos sócios da empresa que, atualmente fazem parte do conselho de administração da companhia sendo que um deles ocupa o cargo de presidente da companhia e do Conselho. " Hoje, além do conselho de admnistração, a família teve que se educar para prestar contas ao conselho".
Fonte: FinancialWeb
Se durante a manhã, o CFO do Magazine Luiza, Vitor Fabiano, expôs as diferenças entre a entrada no mercado de ações de uma empresa com controle familiar e outra com gestão mais profissionalizada, no período da tarde desta sexta-feira (13), o CFO das Lojas Marisa, Paulo Borsatto, contou como isso ocorreu na prática e com outros níveis de dificuldade que vão do alto endividamento, a pressão por crescimento e o momento para o começo do processo, que ocorreu no final de 2007, com os primeiros indícios de crise no mercado. O debate fez parte da segunda rodada do Intercâmbio de Ideias sobre IPO: antes e depois- programação do Financial Forum 2010, na Praia do Forte, na Bahia.
A lojas Marisa contava com uma concorrência agressiva das Lojas Renner, C& A e Riachuelo, por volta de 2005, foi quando a ideia de captação de dinheiro no mercado de ações começou a surgir no horizonte da empresa. A companhia com mais de 50 anos de mercado tinha um controle familiar dirigido pelos três filhos do fundador e era vista pelo mercado como uma companhia muito fechada. Borsatto conta que a auditoria que a empresa sofria era passiva, ou seja, algumas informações eram levantadas para mostrar aos sócios, mas muitas outras continuavam em sigilo. Nesse caso, o antes do IPO foi contratar uma auditoria para fazer um trabalho com informações de três anos antes. Com essa ação foram descobertos alguns imóveis que abrigavam as lojas que estavam em nome dos sócios. Teve todo um processo para os estabelecimentos passarem a ser locados, por não se tratar do foco da companhia e não o "ideal" praticado no mercado. " Somos uma empresa de varejo, não administramos imóveis", conta o executivo.
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A época a empresa faturava R$600 milhões, mas objetivava chegar aos primeiros bilhões e necessitava crescer para acompanhar os concorrentes. "Tínhamos que crescer com endividamento, pois fundos como o privete equity não era a ideia. Nossa ideia era o IPO, mas em 2006 os resultados não foram bons, portanto seguramos mais um pouco", explicou o executivo sobre o planejamento na entrada no mercado de capitais foi adiado, pois a empresa precisava de um histórico com bons desempenho.
Adiado o IPO no primeiro semestre de 2007, a programação era para o período seguinte, mas teve um outro fator: problemas de inadimplência com os cartões previte label da companhia e o começo dos indícios da crise. Mesmo assim, Borsatto não podia voltar atrás e iníciou a série de road show em outubro de 2007, a Marisa foi a última empresa a abrir o capital em 2007.
Nesse momento o endividamento da empresa já era de dez vezes o EBTDA. Segundo o executivo, com um planejamento estratégico voltado ao crescimento e informações do mercado nacional eram os principais argumentos para vender a companhia no mercado. Se a ação começou valendo R$10, na crise foi a R$2,80, hoje, ela já voltou a valorizar e segundo o executivo a abertura de capital trouxe enúmeros benefícios à gestão da empresa." É muito bom para companhia. Eu acho mais fácil de operar".
Só 25% da Marisa é negociada em bolsa, sendo 14% pertence a um fundo, os outros 75% estão na mão dos sócios da empresa que, atualmente fazem parte do conselho de administração da companhia sendo que um deles ocupa o cargo de presidente da companhia e do Conselho. " Hoje, além do conselho de admnistração, a família teve que se educar para prestar contas ao conselho".
Fonte: FinancialWeb
quinta-feira, 16 de setembro de 2010
quinta-feira, 9 de setembro de 2010
Ativo Intangível - Audiencia Pública
O CPC coloca em Audiência Pública novas alterações no CPC 04
De acordo com o CPC as justificativas são:
"O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) oferecem à Audiência Pública Conjunta a Minuta de Revisão do Pronunciamento Técnico CPC 04 - Ativo Intangível.
Consoante já divulgado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis e pela Comissão de Valores Mobiliários, há o compromisso de o CPC revisar todos os documentos já emitidos para que estejam totalmente convergentes às normas internacionais de contabilidade emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB).
Esse processo de revisão já teve início no final de 2009 onde revisões pontuais em alguns CPCs foram feitas e esse processo continua em 2010, agora revisando todos os documentos emitidos; no caso os Pronunciamentos CPC 04 (R1) - Ativo Intangível, aprovado originalmente em 3 de outubro de 2008.
A proposta de revisão do CPC 04 contempla tanto alterações feitas pelo próprio IASB após a aprovação do CPC 04 por este Comitê, quando certas compatibilizações de texto visando não deixar dúvidas que a intenção do Pronunciamento é produzir os mesmos reflexos contábeis que a aplicação do IAS 38.
As modificações propostas não alteram a essência do Pronunciamento original, de modo que a aplicação da versão revisada do Pronunciamento não deve provocar valores contábeis diferentes dos anteriormente apurados."
De acordo com o CPC as justificativas são:
"O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) oferecem à Audiência Pública Conjunta a Minuta de Revisão do Pronunciamento Técnico CPC 04 - Ativo Intangível.
Consoante já divulgado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis e pela Comissão de Valores Mobiliários, há o compromisso de o CPC revisar todos os documentos já emitidos para que estejam totalmente convergentes às normas internacionais de contabilidade emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB).
Esse processo de revisão já teve início no final de 2009 onde revisões pontuais em alguns CPCs foram feitas e esse processo continua em 2010, agora revisando todos os documentos emitidos; no caso os Pronunciamentos CPC 04 (R1) - Ativo Intangível, aprovado originalmente em 3 de outubro de 2008.
A proposta de revisão do CPC 04 contempla tanto alterações feitas pelo próprio IASB após a aprovação do CPC 04 por este Comitê, quando certas compatibilizações de texto visando não deixar dúvidas que a intenção do Pronunciamento é produzir os mesmos reflexos contábeis que a aplicação do IAS 38.
As modificações propostas não alteram a essência do Pronunciamento original, de modo que a aplicação da versão revisada do Pronunciamento não deve provocar valores contábeis diferentes dos anteriormente apurados."
terça-feira, 7 de setembro de 2010
Sobre PME - Entrevista com Paulo Walter Schnorr (CRC-RS)
A recente adoção da Norma Brasileira de Contabilidade para pequenas e médias empresas - NBC T 19.41 -, aprovada pela Resolução nº 1.255 do Conselho Federal de Contabilidade, tem causado algumas inquietações no segmento empresarial e, de certo modo, também na área contábil. Uma delas diz respeito à adoção compulsória para todas as empresas, cuja descrição está contida na norma, em vigor para o exercício iniciado em 1 de janeiro de 2010. Para tratar assuntos como esse, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), do Bndes promoveram, neste mês, um evento de treinamento e capacitação, onde os participantes tiveram a oportunidade de conhecer melhor a norma. O contador Paulo Walter Schnorr, vice-presidente de Fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, que participou do Grupo de Trabalho que elaborou a Norma em 2009, reflete sobre algumas questões de suma importância para a categoria.
JC Contabilidade - Quais as motivações para debater o assunto?
Paulo Walter Schnorr - São alguns aspectos que a Norma Internacional para pequenas e médias empresas (PMEs) nos coloca como desafios. Cabe destacar alguns itens, como as Notas Explicativas. As PMEs precisarão apresentar de forma realmente explicativa as políticas e práticas contábeis, a informação sobre os julgamentos que a administração adotou para a aferição dos seus ativos e passivos, a informação sobre as principais fontes de incertezas nas estimativas efetuadas. Na adoção inicial desta norma, com a real convergência aos padrões internacionais, com a plena e total aderência ao que dispõe toda a norma (e não apenas alguns itens), pela primeira vez, há a consciência de que a contabilidade doravante seguirá um padrão diferente do que os conceitos tributários, passando-se a ter a exata noção da diferença de que o que o fisco pede é uma coisa e que o que a norma exige é outra.
Contabilidade – O senhor considera que essa medida é positiva?
Schnorr - Existem muitos estudos e manifestações a favor e contra, uma vez que o tema mexe com conceitos arraigados e estruturas anteriormente concebidas, que levam os mais resistentes a combatê-la e a depreciá-la e, até mesmo, a desafiá-la. Isto nos obriga a sair de nossa zona de conforto e passar a aprender novamente aquilo que, na cátedra, nos foi ensinado como verdade inconteste. Lembro, por isso, as palavras do mestre Keynes que diz: “o difícil não é acolher uma ideia nova, o difícil é esquecer as antigas”. São exemplos desta situação os conceitos objetivos do patrimonialismo e do neopatrimonialismo, que se apegam ao registro pelo custo histórico como elemento imutável das demonstrações e como fundamento para toda a contabilidade, em contraponto com o conceito de valor justo ou de recuperabilidade, determinando que se revise a cada exercício os valores lançados na contabilidade. Além disso, a primazia da essência sobre a forma, que nos impõe que o registro contábil, independe da forma do instrumento que deu origem a uma transação, mas, sim, que seja registrado de fato o que na essência ocorre, apesar de seu aspecto formal, é outra verdadeira revolução no fazer contábil.
Contabilidade - E como ficam as questões contábeis e fiscais nessa história?
Schnorr - Elas nos impõem, por exemplo, que o ganho de capital é a diferença entre o preço de venda e o custo contábil corrigido, deduzido das depreciações que o fisco permite. Este “grilhão” nos obrigou, por anos, a adoção das taxas de depreciação que a lei fiscal exige, e não a taxa apurada pela efetiva estimativa de vida útil do bem, que pode nos levar a taxas muito diferentes das adotadas para fins fiscais. Como então resolver o assunto? Segregando da contabilidade a questão fiscal, deixando para os livros auxiliares a apuração dos assuntos fiscais e para a contabilidade o registro do que ocorre. Também assumimos que todos os bens, mesmo após o término de sua vida útil, têm um valor econômico, pelo qual ele pode ser transformado em recursos para o seu detentor, nem que seja como sucata. A este valor atribuímos o nome de valor residual, que não pode ser suscetível à depreciação. Assim sendo, temos de entender que o que se deseja traduzir em informação contábil são todos estes elementos.
Contabilidade – E o que a norma determina para a questão dos estoques?
Schnorr - De outro lado há que se considerar também a questão dos estoques que estamos acostumados a registrar pelo custo (seja Custo Médio Ponderado, seja pelo método PEPS - Primeiro que Entra, Primeiro que Sai -, ou pelo UEPS, ou ainda outros métodos mistos). O que a norma nos impõe, já nos balanços de 31.12.2010, é que o estoque é o menor valor entre o custo e o preço de venda estimado, diminuído dos custos para completar a produção e despesas de venda. No detalhamento, poderemos ver que não se pode adotar o UEPS em hipótese alguma. O que salta aos olhos é que a norma deseja preservar o valor verdadeiro, ou seja, quer que o estoque obsoleto, sem mercado, fora de moda, sem perspectiva de venda, seja avaliado por valor maior do que o que pode alcançar ao ser vendido. Isto, por si só, já dá uma ideia de que se quer evitar a supervalorização de valores ativos e a consequente informação errada aos interessados nas informações contábeis. Quer-se evitar lucros fantasiosos, distribuição indevida de lucros, apuração incorreta de ganhos irreais e assim por diante.
JC Contabilidade - Quais as motivações para debater o assunto?
Paulo Walter Schnorr - São alguns aspectos que a Norma Internacional para pequenas e médias empresas (PMEs) nos coloca como desafios. Cabe destacar alguns itens, como as Notas Explicativas. As PMEs precisarão apresentar de forma realmente explicativa as políticas e práticas contábeis, a informação sobre os julgamentos que a administração adotou para a aferição dos seus ativos e passivos, a informação sobre as principais fontes de incertezas nas estimativas efetuadas. Na adoção inicial desta norma, com a real convergência aos padrões internacionais, com a plena e total aderência ao que dispõe toda a norma (e não apenas alguns itens), pela primeira vez, há a consciência de que a contabilidade doravante seguirá um padrão diferente do que os conceitos tributários, passando-se a ter a exata noção da diferença de que o que o fisco pede é uma coisa e que o que a norma exige é outra.
Contabilidade – O senhor considera que essa medida é positiva?
Schnorr - Existem muitos estudos e manifestações a favor e contra, uma vez que o tema mexe com conceitos arraigados e estruturas anteriormente concebidas, que levam os mais resistentes a combatê-la e a depreciá-la e, até mesmo, a desafiá-la. Isto nos obriga a sair de nossa zona de conforto e passar a aprender novamente aquilo que, na cátedra, nos foi ensinado como verdade inconteste. Lembro, por isso, as palavras do mestre Keynes que diz: “o difícil não é acolher uma ideia nova, o difícil é esquecer as antigas”. São exemplos desta situação os conceitos objetivos do patrimonialismo e do neopatrimonialismo, que se apegam ao registro pelo custo histórico como elemento imutável das demonstrações e como fundamento para toda a contabilidade, em contraponto com o conceito de valor justo ou de recuperabilidade, determinando que se revise a cada exercício os valores lançados na contabilidade. Além disso, a primazia da essência sobre a forma, que nos impõe que o registro contábil, independe da forma do instrumento que deu origem a uma transação, mas, sim, que seja registrado de fato o que na essência ocorre, apesar de seu aspecto formal, é outra verdadeira revolução no fazer contábil.
Contabilidade - E como ficam as questões contábeis e fiscais nessa história?
Schnorr - Elas nos impõem, por exemplo, que o ganho de capital é a diferença entre o preço de venda e o custo contábil corrigido, deduzido das depreciações que o fisco permite. Este “grilhão” nos obrigou, por anos, a adoção das taxas de depreciação que a lei fiscal exige, e não a taxa apurada pela efetiva estimativa de vida útil do bem, que pode nos levar a taxas muito diferentes das adotadas para fins fiscais. Como então resolver o assunto? Segregando da contabilidade a questão fiscal, deixando para os livros auxiliares a apuração dos assuntos fiscais e para a contabilidade o registro do que ocorre. Também assumimos que todos os bens, mesmo após o término de sua vida útil, têm um valor econômico, pelo qual ele pode ser transformado em recursos para o seu detentor, nem que seja como sucata. A este valor atribuímos o nome de valor residual, que não pode ser suscetível à depreciação. Assim sendo, temos de entender que o que se deseja traduzir em informação contábil são todos estes elementos.
Contabilidade – E o que a norma determina para a questão dos estoques?
Schnorr - De outro lado há que se considerar também a questão dos estoques que estamos acostumados a registrar pelo custo (seja Custo Médio Ponderado, seja pelo método PEPS - Primeiro que Entra, Primeiro que Sai -, ou pelo UEPS, ou ainda outros métodos mistos). O que a norma nos impõe, já nos balanços de 31.12.2010, é que o estoque é o menor valor entre o custo e o preço de venda estimado, diminuído dos custos para completar a produção e despesas de venda. No detalhamento, poderemos ver que não se pode adotar o UEPS em hipótese alguma. O que salta aos olhos é que a norma deseja preservar o valor verdadeiro, ou seja, quer que o estoque obsoleto, sem mercado, fora de moda, sem perspectiva de venda, seja avaliado por valor maior do que o que pode alcançar ao ser vendido. Isto, por si só, já dá uma ideia de que se quer evitar a supervalorização de valores ativos e a consequente informação errada aos interessados nas informações contábeis. Quer-se evitar lucros fantasiosos, distribuição indevida de lucros, apuração incorreta de ganhos irreais e assim por diante.
Decisão do Copom reflete melhora inflacionária
Veja análise da equipe econômica do Banco Schahin sobre a manutenção da Taxa Selic em 10,75%
Em reunião encerrada na noite desta quarta-feira, o Comitê de Política Monetária do Banco Central manteve a taxa Selic inalterada, em 10,75% ao ano, após promover três aumentos consecutivos nos encontros anteriores. A decisão foi tomada de maneira unânime entre os membros do Copom e era praticamente consensual entre os analistas.
O comunicado divulgado ao término da reunião afirmou que "o Copom observa a continuação do processo de redução de riscos para o cenário inflacionário que se configura desde sua penúltima reunião" e que este nível da taxa de juros básica "proporciona condições adequadas para assegurar a convergência da inflação para a trajetória das metas". De maneira interessante, o texto citou que o Comitê "não espera que o nível de inflação registrado nos últimos meses se mantenha em um futuro próximo", ou seja, admite que alguma aceleração da inflação nos meses seguintes já está considerada em seu cenário.
Em nossa visão, tal decisão está baseada na melhora observada no ambiente inflacionário recente, que foi refletida em três meses de variações próximas de zero no IPCA, além da deterioração das perspectivas para a economia mundial e de sinais de que a atividade interna cresce em ritmo menos intenso, fatores que contribuem para minimizar os riscos para a inflação futura. A despeito das expectativas dos agentes para o IPCA de 2011 ainda se encontrarem acima do centro da meta, entendemos que as incertezas que existem tanto no cenário doméstico como, principalmente, no âmbito internacional, tornam tais previsões mais sujeitas a erros, de modo que não caberia ao BC reagir a esta divergência neste momento. Em suma, em um ambiente de elevada imprevisibilidade, o melhor a ser feito é aguardar sinais mais conclusivos das variáveis relevantes, que tornem o cenário mais claro para futuras decisões.
Desta forma, diante da perspectiva de que a Selic não será mais alterada por enquanto, a grande questão que se coloca agora consiste em identificar qual o timing e a direção do próximo movimento a ser tomado pelo Copom. Em meio às incertezas mencionadas no parágrafo anterior, não há como fazer apostas convictas a este respeito no contexto atual, além de apontar como mais provável a manutenção dos juros até o final do primeiro trimestre do ano. Após isso, não se pode descartar no momento as possibilidades de alta e de baixa, sendo que o sentido a ser tomado dependerá da evolução do cenário inflacionário e seus condicionantes.
A redução da Selic poderia vir com a consolidação de um ritmo de crescimento interno mais moderado e com a acomodação da inflação em torno da meta, confirmando a tendência dos últimos anos que tem mostrado que a economia brasileira está preparada para conviver com níveis de juros cada vez mais baixos e alinhados aos padrões internacionais. Por outro lado, os fatores condicionantes do consumo seguem sólidos, com altas significativas da massa salarial e do crédito, movimento impulsionado também por políticas fiscal e creditícia ainda expansionistas. Ou seja, caso este cenário se mantenha, poderá caber à política monetária promover o ajuste, requerendo assim retomada do aumento da Selic em algum momento em 2011. Ou seja, a solução deste dilema entre aumento/redução da Selic em 2011 está em grande medida nas mãos do governo, que deverá definir o mix de suas políticas - quanto maiores os estímulos em termos de gastos públicos e crédito, maior será a chance do BC precisar apertar a política monetária (e vice-versa).
De toda maneira, como de costume fica a expectativa para a leitura da ata, a ser divulgada na próxima quinta-feira (dia 09), que poderá trazer elementos adicionais em relação aos aspectos decisivos para a seqüência da política monetária. Por hora, reforçamos a visão neutra em relação ao curto prazo, sem perspectiva de mudanças na Selic ao menos até o final do primeiro trimestre de 2011."
*Silvio Campos Neto, economista-chefe do Banco Schahin
Fonte: FinancialWeb
Em reunião encerrada na noite desta quarta-feira, o Comitê de Política Monetária do Banco Central manteve a taxa Selic inalterada, em 10,75% ao ano, após promover três aumentos consecutivos nos encontros anteriores. A decisão foi tomada de maneira unânime entre os membros do Copom e era praticamente consensual entre os analistas.
O comunicado divulgado ao término da reunião afirmou que "o Copom observa a continuação do processo de redução de riscos para o cenário inflacionário que se configura desde sua penúltima reunião" e que este nível da taxa de juros básica "proporciona condições adequadas para assegurar a convergência da inflação para a trajetória das metas". De maneira interessante, o texto citou que o Comitê "não espera que o nível de inflação registrado nos últimos meses se mantenha em um futuro próximo", ou seja, admite que alguma aceleração da inflação nos meses seguintes já está considerada em seu cenário.
Em nossa visão, tal decisão está baseada na melhora observada no ambiente inflacionário recente, que foi refletida em três meses de variações próximas de zero no IPCA, além da deterioração das perspectivas para a economia mundial e de sinais de que a atividade interna cresce em ritmo menos intenso, fatores que contribuem para minimizar os riscos para a inflação futura. A despeito das expectativas dos agentes para o IPCA de 2011 ainda se encontrarem acima do centro da meta, entendemos que as incertezas que existem tanto no cenário doméstico como, principalmente, no âmbito internacional, tornam tais previsões mais sujeitas a erros, de modo que não caberia ao BC reagir a esta divergência neste momento. Em suma, em um ambiente de elevada imprevisibilidade, o melhor a ser feito é aguardar sinais mais conclusivos das variáveis relevantes, que tornem o cenário mais claro para futuras decisões.
Desta forma, diante da perspectiva de que a Selic não será mais alterada por enquanto, a grande questão que se coloca agora consiste em identificar qual o timing e a direção do próximo movimento a ser tomado pelo Copom. Em meio às incertezas mencionadas no parágrafo anterior, não há como fazer apostas convictas a este respeito no contexto atual, além de apontar como mais provável a manutenção dos juros até o final do primeiro trimestre do ano. Após isso, não se pode descartar no momento as possibilidades de alta e de baixa, sendo que o sentido a ser tomado dependerá da evolução do cenário inflacionário e seus condicionantes.
A redução da Selic poderia vir com a consolidação de um ritmo de crescimento interno mais moderado e com a acomodação da inflação em torno da meta, confirmando a tendência dos últimos anos que tem mostrado que a economia brasileira está preparada para conviver com níveis de juros cada vez mais baixos e alinhados aos padrões internacionais. Por outro lado, os fatores condicionantes do consumo seguem sólidos, com altas significativas da massa salarial e do crédito, movimento impulsionado também por políticas fiscal e creditícia ainda expansionistas. Ou seja, caso este cenário se mantenha, poderá caber à política monetária promover o ajuste, requerendo assim retomada do aumento da Selic em algum momento em 2011. Ou seja, a solução deste dilema entre aumento/redução da Selic em 2011 está em grande medida nas mãos do governo, que deverá definir o mix de suas políticas - quanto maiores os estímulos em termos de gastos públicos e crédito, maior será a chance do BC precisar apertar a política monetária (e vice-versa).
De toda maneira, como de costume fica a expectativa para a leitura da ata, a ser divulgada na próxima quinta-feira (dia 09), que poderá trazer elementos adicionais em relação aos aspectos decisivos para a seqüência da política monetária. Por hora, reforçamos a visão neutra em relação ao curto prazo, sem perspectiva de mudanças na Selic ao menos até o final do primeiro trimestre de 2011."
*Silvio Campos Neto, economista-chefe do Banco Schahin
Fonte: FinancialWeb
Setor Público: Adoção de novas regras passam a valer a partir de 2012
O debate sobre contas públicas, um dos mais quentes em períodos de eleição, deve ganhar novos contornos a partir da próxima legislatura, com a mudança das normas de contabilidade do setor público para o padrão internacional. O ritual será semelhante ao vivido pelo meio empresarial com o padrão de contabilidade do setor privado (o chamado IFRS), mas nesse caso as normas do setor público recebem o nome de Ipsas.
Ao tirar o foco apenas do resultado fiscal, simbolizado pelo famoso superávit primário, esse novo padrão dará maior visibilidade à situação patrimonial de União, Estados e municípios. De um lado, os ativos, muitas vezes registrados por valores irrisórios, passarão a ser contabilizados por um valor mais próximo da realidade. De outro, passivos como compromissos atuariais com regimes próprios de previdência também terão quer calculados e registrados no balanço, o que poderá revelar rombos que até agora estão escondidos.
Embora a adoção obrigatória das normas internacionais só comece em 2012 para a União e Estados e em 2013 para os municípios, alguns entes federativos já estão em processo avançado de transição e podem antecipar parte do processo já em 2011, o que é permitido legalmente a partir de 2010.
Esse pode ser o caso de Santa Catarina, do Acre, de Pernambuco e de Recife, por exemplo. Para dar a largada à convergência, eles aguardam que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) divulgue um plano de contas mais estabilizado para o setor público, o que está previsto para outubro.
Em termos formais, o demonstrativo financeiro de uma entidade do setor público vai se parecer mais com aquele publicado pelas empresas nos jornais, com balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício e demonstração de mutação do patrimônio líquido. Assim como é feito pelas empresas, as receitas e despesas serão lançadas obrigatoriamente pelo regime de competência e não de caixa. Hoje o setor público usa um sistema misto, que combina os dois modelos, com prevalência do regime de caixa para as receitas.
Segundo Sergio Romani, sócio de auditoria da Ernst & Young, pelo modelo atual o patrimônio do governo não aparece. "Os ativos do setor público são muito antigos e estão registrados por valores irrisórios. Com o IFRS do setor público, isso vai mudar", afirma o especialista, destacando que isso pode ser importante, por exemplo, no momento da contratação de um empréstimo em organismos internacionais como Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). "Eles olham o fluxo de caixa, mas também quanto o empréstimo representa do patrimônio líquido", diz.
Além dos ativos como prédios, participações em empresas, máquinas, equipamentos, móveis e terrenos, as normas internacionais de contabilidade também preveem que os bens de uso público como praças, florestas, rios e rodovias tenham seu valor calculado e registrado no balanço do governo.
O conhecimento sobre o valor desses bens deve servir não apenas para que se tenha um registro confiável do patrimônio, mas para ajudar a tomar decisões políticas. "Quando um governo faz uma concessão de rodovia ou privatiza um bem e compara com o custo histórico registrado, ele sempre tem lucro. Mas pode ser que se tenha perdido dinheiro com uma privatização", explica Romani.
Outra novidade considerada importante por Joaquim Liberalquino, coordenador do grupo de trabalho do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que cuida do processo de convergência de normas do setor público, será a prática de depreciação, amortização e exaustão dos bens, depois que eles forem reavaliados.
Segundo ele, isso dará uma visão mais real dos custos envolvidos no setor público. "Hoje se diz que o custo de determinado atendimento de saúde é de R$ 5, por exemplo, mas a depreciação do hospital e das instalações não está incluída. Como a depreciação não é orçada, as pessoas constroem, fazem as obras, mas para manter a qualidade depois fica muito difícil, sem saber o custo de reposição", afirma.
Na mesma linha, o diretor de contabilidade geral da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina, Wanderlei Pereira das Neves, diz que é preciso quebrar o paradigma orçamentário e financeiro que predomina na análise das contas públicas. "Um governo pode ter superávit, mas estar perdendo patrimônio pelo abandono de suas instalações", afirma. "Para o dono de uma empresa, não interessa só a receita e a despesa. Ele quer saber se o patrimônio líquido está subindo ou diminuindo", acrescenta.
Da mesma forma, ele diz que a visão sobre determinados gastos pode mudar. "As pessoas dizem que o governo aumentou a despesa com custeio. Mas isso não necessariamente é ruim porque você pode estar melhorando a qualidade do serviço publico. Se o governo faz uma compra grande de medicamentos, isso pode ter virado estoque, e não uma despesa. Essa mudança de conceito tem que ser bem trabalhada", explica Neves.
O responsável pelos balanços de Santa Catarina conta que foi publicado, em 10 de agosto, um primeiro decreto para criar um grupo de trabalho para coordenar o processo de convergência contábil no Estado. Um segundo decreto deve sair nos próximos dias autorizando o início da avaliação dos bens. "Tão logo o decreto esteja publicado, os engenheiros vão começar o trabalho", afirma, reconhecendo que o procedimento completo deve demorar mais de três anos.
Santa Catarina, adiantando-se em algumas medidas que devem virar regra no novo padrão contábil, já registra no balanço o passivo atuarial com o regime próprio de previdência do Estado. A dívida previdenciária de R$ 28,8 bilhões é a principal responsável por Santa Catarina ter encerrado 2009 com um patrimônio líquido negativo de R$ 32,8 bilhões. Os ativos, no entanto, ainda não foram reavaliados. Além disso, ao contrário da maior parte dos entes federativos, o Estado faz provisão quase integral para a dívida ativa em função do difícil processo de cobrança.
Segundo Liberalquino, do CFC, no novo modelo os governos terão que fazer teste de imparidade da dívida ativa e de outros bens. Se o valor contábil for muito maior do que o considerado justo ou recuperável, haverá uma baixa no valor do ativo. Ainda segundo o técnico, a questão da dívida atuarial dos regimes próprios pode criar embaraços ligados à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), já que se ultrapassaria o limite de endividamento máximo permitido para Estados e municípios. "Teria que haver um limite exclusivo para dívida previdenciária, diferente da dívida mobiliária com a União e da dívida financeira", diz Liberalquino.
Neves, de Santa Catarina, diz que o reconhecimento feito dessa dívida no seu passivo não tem sido considerado para efeito da LRF.
Migração para norma internacional ocorre em vários países
A decisão de mudar o padrão contábil do setor público veio no mesmo contexto da edição da lei 11.638, no fim de 2007, que deu a largada para que as empresas abertas fossem obrigadas a mudar o sistema de contabilidade para o modelo internacional, conhecido como IFRS. Quem explica é Nelson Machado, secretário-executivo do Ministério da Fazenda. "Como a ideia era ter uniformização das normas para o setor privado, conversamos com o CFC [Conselho Federal de Contabilidade] e achamos que era adequado seguir o mesmo caminho", diz o secretário, destacando a importância de se ter demonstrativos comparáveis aos de outros países.
Apesar de estar inspirado na migração do setor privado para o IFRS, o processo de adoção de normas internacionais de contabilidade pelo setor público tem algumas diferenças. A principal delas é que as empresas brasileiras estão adotando o IFRS a partir deste ano, depois de dezenas de países europeus e do resto do mundo já trabalharem com esse novo modelo, hoje obrigatório em mais de cem países. No caso das Ipsas, como são chamadas as normas internacionais para o setor público, a adoção pelo Brasil será feita ao mesmo tempo em que outros países ou estados autônomos estão migrando.
Um estudo da Ernst & Young com 19 jurisdições mostra que as Ipsas são usadas atualmente pelos governos centrais do Reino Unido, da França, da Suécia, da Suíça e da Lituânia, enquanto Holanda e Noruega estão em processo de convergência. Outros países como Portugal, Espanha, Áustria, Dinamarca e Finlândia não adotam as Ipsas, mas já usam um modelo contábil todo no regime de competência. Na Bélgica e na Itália, há uma migração do regime de caixa para competência. Grécia e Alemanha usam o sistema de caixa e não possuem plano de mudar as regras.
O estudo mostra que, no geral, existe uma tendência de se adotar o regime de competência, mas nem sempre o modelo Ipsas. Entre os países que adotaram o sistema internacional, o principal argumento foi o de que criar um novo modelo seria como reinventar a roda. Já entre os que não escolheram o padrão uniformizado, o motivo mais frequente é ter usado como base o modelo contábil local empresarial.
Na Europa o padrão IFRS é usado apenas para os demonstrativos consolidados, e não para os balanços individuais, que produzem efeitos fiscais. No Brasil, a norma internacional vale para os dois tipos de balanço, embora também não exista efeito fiscal.
Segundo Nelson Machado, da Fazenda, o Brasil não vai simplesmente adotar as regras que forem emitidas pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade para o Setor Público (Ipsasb, na sigla em inglês). "Pode haver normas que não nos interessem", afirma o secretário, acrescentando que sempre haverá prazo para adaptação.
Atualmente, existem 31 Ipsas emitidas, sendo que as dez principais foram traduzidas e publicadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) no Brasil. São essas dez normas que passam a valer a partir de 2012 para a União e Estados e em 2013 para os municípios.
Ao contrário do IFRS, quando todas as mudanças precisam ser feitas de uma única vez, no setor público há o entendimento de que o processo de avaliação de bens, por exemplo, poderá ser feito ao longo do tempo, diante da dificuldade do trabalho.
Embora receba pouca atenção de economistas, políticos e da mídia, o Ministério da Fazenda divulga todos os anos um balanço contábil da União, incluindo a administração direta, indireta, fundos etc. Ao fim de 2009, o patrimônio líquido do governo federal era de R$ 350 bilhões, enquanto os ativos reais somavam R$ 2,81 trilhões, o equivalente a menos do que uma vez o Produto Interno Bruto (PIB) do país. (FT).
Fonte: Valor Econômico
Sds,
Ao tirar o foco apenas do resultado fiscal, simbolizado pelo famoso superávit primário, esse novo padrão dará maior visibilidade à situação patrimonial de União, Estados e municípios. De um lado, os ativos, muitas vezes registrados por valores irrisórios, passarão a ser contabilizados por um valor mais próximo da realidade. De outro, passivos como compromissos atuariais com regimes próprios de previdência também terão quer calculados e registrados no balanço, o que poderá revelar rombos que até agora estão escondidos.
Embora a adoção obrigatória das normas internacionais só comece em 2012 para a União e Estados e em 2013 para os municípios, alguns entes federativos já estão em processo avançado de transição e podem antecipar parte do processo já em 2011, o que é permitido legalmente a partir de 2010.
Esse pode ser o caso de Santa Catarina, do Acre, de Pernambuco e de Recife, por exemplo. Para dar a largada à convergência, eles aguardam que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) divulgue um plano de contas mais estabilizado para o setor público, o que está previsto para outubro.
Em termos formais, o demonstrativo financeiro de uma entidade do setor público vai se parecer mais com aquele publicado pelas empresas nos jornais, com balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício e demonstração de mutação do patrimônio líquido. Assim como é feito pelas empresas, as receitas e despesas serão lançadas obrigatoriamente pelo regime de competência e não de caixa. Hoje o setor público usa um sistema misto, que combina os dois modelos, com prevalência do regime de caixa para as receitas.
Segundo Sergio Romani, sócio de auditoria da Ernst & Young, pelo modelo atual o patrimônio do governo não aparece. "Os ativos do setor público são muito antigos e estão registrados por valores irrisórios. Com o IFRS do setor público, isso vai mudar", afirma o especialista, destacando que isso pode ser importante, por exemplo, no momento da contratação de um empréstimo em organismos internacionais como Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). "Eles olham o fluxo de caixa, mas também quanto o empréstimo representa do patrimônio líquido", diz.
Além dos ativos como prédios, participações em empresas, máquinas, equipamentos, móveis e terrenos, as normas internacionais de contabilidade também preveem que os bens de uso público como praças, florestas, rios e rodovias tenham seu valor calculado e registrado no balanço do governo.
O conhecimento sobre o valor desses bens deve servir não apenas para que se tenha um registro confiável do patrimônio, mas para ajudar a tomar decisões políticas. "Quando um governo faz uma concessão de rodovia ou privatiza um bem e compara com o custo histórico registrado, ele sempre tem lucro. Mas pode ser que se tenha perdido dinheiro com uma privatização", explica Romani.
Outra novidade considerada importante por Joaquim Liberalquino, coordenador do grupo de trabalho do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que cuida do processo de convergência de normas do setor público, será a prática de depreciação, amortização e exaustão dos bens, depois que eles forem reavaliados.
Segundo ele, isso dará uma visão mais real dos custos envolvidos no setor público. "Hoje se diz que o custo de determinado atendimento de saúde é de R$ 5, por exemplo, mas a depreciação do hospital e das instalações não está incluída. Como a depreciação não é orçada, as pessoas constroem, fazem as obras, mas para manter a qualidade depois fica muito difícil, sem saber o custo de reposição", afirma.
Na mesma linha, o diretor de contabilidade geral da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina, Wanderlei Pereira das Neves, diz que é preciso quebrar o paradigma orçamentário e financeiro que predomina na análise das contas públicas. "Um governo pode ter superávit, mas estar perdendo patrimônio pelo abandono de suas instalações", afirma. "Para o dono de uma empresa, não interessa só a receita e a despesa. Ele quer saber se o patrimônio líquido está subindo ou diminuindo", acrescenta.
Da mesma forma, ele diz que a visão sobre determinados gastos pode mudar. "As pessoas dizem que o governo aumentou a despesa com custeio. Mas isso não necessariamente é ruim porque você pode estar melhorando a qualidade do serviço publico. Se o governo faz uma compra grande de medicamentos, isso pode ter virado estoque, e não uma despesa. Essa mudança de conceito tem que ser bem trabalhada", explica Neves.
O responsável pelos balanços de Santa Catarina conta que foi publicado, em 10 de agosto, um primeiro decreto para criar um grupo de trabalho para coordenar o processo de convergência contábil no Estado. Um segundo decreto deve sair nos próximos dias autorizando o início da avaliação dos bens. "Tão logo o decreto esteja publicado, os engenheiros vão começar o trabalho", afirma, reconhecendo que o procedimento completo deve demorar mais de três anos.
Santa Catarina, adiantando-se em algumas medidas que devem virar regra no novo padrão contábil, já registra no balanço o passivo atuarial com o regime próprio de previdência do Estado. A dívida previdenciária de R$ 28,8 bilhões é a principal responsável por Santa Catarina ter encerrado 2009 com um patrimônio líquido negativo de R$ 32,8 bilhões. Os ativos, no entanto, ainda não foram reavaliados. Além disso, ao contrário da maior parte dos entes federativos, o Estado faz provisão quase integral para a dívida ativa em função do difícil processo de cobrança.
Segundo Liberalquino, do CFC, no novo modelo os governos terão que fazer teste de imparidade da dívida ativa e de outros bens. Se o valor contábil for muito maior do que o considerado justo ou recuperável, haverá uma baixa no valor do ativo. Ainda segundo o técnico, a questão da dívida atuarial dos regimes próprios pode criar embaraços ligados à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), já que se ultrapassaria o limite de endividamento máximo permitido para Estados e municípios. "Teria que haver um limite exclusivo para dívida previdenciária, diferente da dívida mobiliária com a União e da dívida financeira", diz Liberalquino.
Neves, de Santa Catarina, diz que o reconhecimento feito dessa dívida no seu passivo não tem sido considerado para efeito da LRF.
Migração para norma internacional ocorre em vários países
A decisão de mudar o padrão contábil do setor público veio no mesmo contexto da edição da lei 11.638, no fim de 2007, que deu a largada para que as empresas abertas fossem obrigadas a mudar o sistema de contabilidade para o modelo internacional, conhecido como IFRS. Quem explica é Nelson Machado, secretário-executivo do Ministério da Fazenda. "Como a ideia era ter uniformização das normas para o setor privado, conversamos com o CFC [Conselho Federal de Contabilidade] e achamos que era adequado seguir o mesmo caminho", diz o secretário, destacando a importância de se ter demonstrativos comparáveis aos de outros países.
Apesar de estar inspirado na migração do setor privado para o IFRS, o processo de adoção de normas internacionais de contabilidade pelo setor público tem algumas diferenças. A principal delas é que as empresas brasileiras estão adotando o IFRS a partir deste ano, depois de dezenas de países europeus e do resto do mundo já trabalharem com esse novo modelo, hoje obrigatório em mais de cem países. No caso das Ipsas, como são chamadas as normas internacionais para o setor público, a adoção pelo Brasil será feita ao mesmo tempo em que outros países ou estados autônomos estão migrando.
Um estudo da Ernst & Young com 19 jurisdições mostra que as Ipsas são usadas atualmente pelos governos centrais do Reino Unido, da França, da Suécia, da Suíça e da Lituânia, enquanto Holanda e Noruega estão em processo de convergência. Outros países como Portugal, Espanha, Áustria, Dinamarca e Finlândia não adotam as Ipsas, mas já usam um modelo contábil todo no regime de competência. Na Bélgica e na Itália, há uma migração do regime de caixa para competência. Grécia e Alemanha usam o sistema de caixa e não possuem plano de mudar as regras.
O estudo mostra que, no geral, existe uma tendência de se adotar o regime de competência, mas nem sempre o modelo Ipsas. Entre os países que adotaram o sistema internacional, o principal argumento foi o de que criar um novo modelo seria como reinventar a roda. Já entre os que não escolheram o padrão uniformizado, o motivo mais frequente é ter usado como base o modelo contábil local empresarial.
Na Europa o padrão IFRS é usado apenas para os demonstrativos consolidados, e não para os balanços individuais, que produzem efeitos fiscais. No Brasil, a norma internacional vale para os dois tipos de balanço, embora também não exista efeito fiscal.
Segundo Nelson Machado, da Fazenda, o Brasil não vai simplesmente adotar as regras que forem emitidas pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade para o Setor Público (Ipsasb, na sigla em inglês). "Pode haver normas que não nos interessem", afirma o secretário, acrescentando que sempre haverá prazo para adaptação.
Atualmente, existem 31 Ipsas emitidas, sendo que as dez principais foram traduzidas e publicadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) no Brasil. São essas dez normas que passam a valer a partir de 2012 para a União e Estados e em 2013 para os municípios.
Ao contrário do IFRS, quando todas as mudanças precisam ser feitas de uma única vez, no setor público há o entendimento de que o processo de avaliação de bens, por exemplo, poderá ser feito ao longo do tempo, diante da dificuldade do trabalho.
Embora receba pouca atenção de economistas, políticos e da mídia, o Ministério da Fazenda divulga todos os anos um balanço contábil da União, incluindo a administração direta, indireta, fundos etc. Ao fim de 2009, o patrimônio líquido do governo federal era de R$ 350 bilhões, enquanto os ativos reais somavam R$ 2,81 trilhões, o equivalente a menos do que uma vez o Produto Interno Bruto (PIB) do país. (FT).
Fonte: Valor Econômico
Sds,
CVM edita Instrução CVM nº. 485/10, que altera a Instrução CVM nº. 457/07, referente às demonstrações financeiras consolidadas em IFRS
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 01/09/10, a Instrução CVM nº 485/10, que altera a Instrução CVM n° 457/07, referente à elaboração e à divulgação das demonstrações financeiras consolidadas, com base no padrão contábil internacional emitido pelo International Accounting Standards Board - IASB.
O objetivo dessa alteração é estabelecer que as demonstrações contábeis consolidadas a serem apresentadas a partir do exercício de 2010, em IFRS, sejam elaboradas com base nos pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Quando a Instrução CVM nº 457 foi editada, em 2007, o CPC não havia, ainda, emitido o conjunto de pronunciamentos alinhados com as normas internacionais de contabilidade. Hoje, com a emissão dos pronunciamentos e a aprovação expressa da CVM, o processo está substancialmente concluído.
A Instrução também estabelece que a adoção de novas IFRS, com vigência antecipada permitida pelo IASB ou a adoção de alternativas previstas, está condicionada à prévia aprovação em ato normativa da CVM.
Fonte: Site CVM
O objetivo dessa alteração é estabelecer que as demonstrações contábeis consolidadas a serem apresentadas a partir do exercício de 2010, em IFRS, sejam elaboradas com base nos pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Quando a Instrução CVM nº 457 foi editada, em 2007, o CPC não havia, ainda, emitido o conjunto de pronunciamentos alinhados com as normas internacionais de contabilidade. Hoje, com a emissão dos pronunciamentos e a aprovação expressa da CVM, o processo está substancialmente concluído.
A Instrução também estabelece que a adoção de novas IFRS, com vigência antecipada permitida pelo IASB ou a adoção de alternativas previstas, está condicionada à prévia aprovação em ato normativa da CVM.
Fonte: Site CVM
quarta-feira, 1 de setembro de 2010
Professor Nelson Carvalho, da FIPECAFI, integra Comitê Internacional sobre Contabilidade e Sustentabilidade
Nelson Carvalho, Diretor de Pesquisas da FIPECAFI, foi convidado para integrar o Comitê Internacional para Relatórios Integrados “IIRC” (International Integrated Reporting Committee).
A iniciativa pertence a um projeto da “Global Reporting Initiative” (GRI) e da “Accounting for Sustainability” (A4S), liderado por sua Alteza Real, o Príncipe Charles.
Sucesso ao Professor Nelson Carvalho
A iniciativa pertence a um projeto da “Global Reporting Initiative” (GRI) e da “Accounting for Sustainability” (A4S), liderado por sua Alteza Real, o Príncipe Charles.
Sucesso ao Professor Nelson Carvalho
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