terça-feira, 28 de junho de 2022

Aprovada redução na conta de energia com devolução de créditos


O Senado aprovou nesta quarta-feira (1°) o PL 1.280/2022, do senador Fabio Garcia (União-MT), que disciplina a devolução de tributos recolhidos a mais pelas prestadoras de serviço público de distribuição de eletricidade. O texto prevê que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) implementará a destinação dos créditos de PIS/Cofins que as empresas cobraram a mais de seus usuários, na forma de redução de tarifas, de acordo com critérios equitativos.

O autor do projeto explicou que, em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ICMS cobrado das distribuidoras de eletricidade não deve compor a base de cálculo do PIS/Cofins incidente sobre as tarifas, o que habilitou as distribuidoras a receber uma restituição bilionária da União. Esses valores, no entanto, não pertenciam às empresas, mas aos consumidores, pois os tributos são incorporados às tarifas e repassados aos usuários. No seu entendimento, a apropriação dos recursos pelas empresas representaria um ganho indevido.

— Estamos, aqui, fazendo justiça ao consumidor de energia do país, ao cidadão que pagou indevidamente, por mais de 15..., 20 anos, uma bitributação. Estamos devolvendo com justiça esses valores pagos a mais a esse trabalhador, de forma regrada, organizada e rápida — disse o senador ao defender a aprovação.

O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), concorda. Para ele, não há dúvidas quanto ao fato de que os consumidores devem ser os beneficiários finais desses créditos, já que foram eles que pagaram a contribuição para o PIS/Pasep e para a Cofins em valor maior do que aquele que deveria ter sido cobrado. O valor estimado no relatório é de quase R$ 50 bilhões.

— Ora, se o consumidor pagou um valor maior, não há que se falar em não receber integralmente os créditos tributários decorrentes da citada decisão do STF. A votação de hoje fará justiça para com o consumidor de energia no Brasil, fazendo com que haja uma mitigação, portanto, um ajuste para menor das tarifas de energia elétrica — disse Braga.

O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), autor de um projeto que trata do mesmo tema (PL 1.143/2021), disse considerar que a proposição faz o que já deveria ter sido feito pela Aneel. Ele disse esperar celeridade por parte da Câmara dos deputados na votação, para que os valores possam chegar rapidamente aos consumidores.

Mudanças

O texto foi aprovado com mudanças na redação e na forma do projeto, que, segundo o relator, foram feitas apenas para deixar alguns pontos mais claros e alinhar o texto com a terminologia empregada pela legislação tributária.

Uma dessas mudanças é na parte do texto que trata do pagamento de juros pelos valores indevidos. O texto original dizia que a correção seria feita pela Selic, taxa básica de juros. Eduardo Braga alterou o texto para prever que a compensação se dará como previsto para as restituições na lei que trata do Imposto de Renda (lei 9.250, de 1995). De acordo com a lei, a compensação ou restituição é acrescida de juros com base na Taxa Selic relativa aos meses anteriores à compensação e mais 1% relativo ao mês em que estiver sendo paga.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

segunda-feira, 27 de junho de 2022

Arrecadação tributária pelo PIB em 2019

 Fonte: JUNIOR, Pedro Humberto Breno de Carvalho. O sistema tributário dos países da OCDE e as principais recomendações da entidade: Fornecendo parâmetros para a reforma tributária no Brasil. IPEA, 2022.



domingo, 12 de junho de 2022

CFC aprova resolução criando o Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade

 Fonte: https://cfc.org.br/destaque/cfc-aprova-resolucao-criando-o-comite-brasileiro-de-pronunciamentos-de-sustentabilidade/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=cfc-aprova-resolucao-criando-o-comite-brasileiro-de-pronunciamentos-de-sustentabilidade

Fonte: Grupo de Divulgação do CBPS


O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou nesta quinta-feira, 9 de junho, resolução criando o Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS), que terá por função o estudo, o preparo e a emissão de documentos técnicos sobre divulgação das práticas de sustentabilidade (ambiental, social e de governança – ASG), preparando pronunciamentos técnicos para serem adotados pelos reguladores no Brasil. O novo comitê vai interagir com o International Sustainability Standards Board (ISSB), cuja criação foi anunciada pela Fundação IFRS na Conferência das Partes da ONU, a COP26, em Glasgow, no Reino Unido, em novembro de 2021.

O objetivo do ISSB é fornecer uma linha de base global abrangente de padrões de divulgação relacionados a sustentabilidade, que forneçam aos investidores e outros participantes do mercado de capitais informações sobre os riscos e oportunidades das empresas, para ajudá-los a tomar decisões em melhores bases informacionais.

Nos últimos anos, mais e mais investidores globais têm direcionado seus recursos financeiros para empresas comprometidas com a sustentabilidade ASG e que têm como prática a divulgação de suas ações nesse sentido. De acordo com o relatório Gerenciamento de Riscos Globais – 2020 (GRIS), houve um expressivo crescimento nos investimentos sustentáveis globais, atingindo a cifra de US$ 35,3 trilhões nos cinco principais mercados cobertos pelo relatório (Austrália, Canadá, Europa, Estados Unidos e Japão), o que representa cerca de um terço dos ativos financeiros sob gestão no mundo. Isso representa um crescimento de 55% de 2016 a 2020.  

Segundo o relatório, o crescimento na demanda por negócios ASG se deve ao desejo de maior transparência nos negócios, à preocupação com questões climáticas e biodiversidade e ao desejo de se promover uma sociedade mais justa com inclusão social e respeito aos direitos humanos. O movimento é motivado porque os riscos pré-financeiros são cada vez mais considerados por investidores.

A agenda ASG ganhou protagonismo nos mercados de capitais, e a criação de padrões de divulgação das ações das empresas sobre o tema da sustentabilidade tornou-se um imperativo de mercado, que demanda informações comparáveis e verificáveis.

As informações dos fatores de sustentabilidade ASG pelas empresas trazem benefícios aos investidores, porque estão integradas a questões economicamente significativas, com a redução de restrições financeiras, de custos de capital, das distorções nas previsões dos analistas e menor volatilidade nos preços de ações em torno desse tipo de divulgação. 

A criação do CBPS tem o apoio da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da Superintendência de Seguros Privados (Susep), do Banco Central do Brasil (BCB) e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). 

OComitê será composto por dois representantes das entidades fundadoras do CPC: Abrasca, Apimec Brasil, B3, CFC, Ibracon e Fipecafi, e ainda deverá receber indicações de entidades representativas de investidores do mercado de capitais. O CBPS terá 14 membros e quatro coordenadorias, nos moldes consolidados pelo CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis – há quase 20 anos.

Como já existem dois temas colocados em audiência pública pelo ISSB – um que estabelece os requisitos gerais de divulgação relacionados à sustentabilidade e o outro que especifica os requisitos de divulgação relacionadas ao clima –, a Fundação de Apoio ao CPC (FACPC) criou um Grupo de Trabalho que está ultimando as sugestões a serem encaminhadas até 29 de julho de 2022 para o ISSB.

terça-feira, 7 de junho de 2022

CVM edita 16 novas Resoluções relacionadas ao Decreto 10.139/19

 Fonte: Extraído de https://www.gov.br/cvm

Data: 03/06/2022

Entrada em vigor> 01.07.2022


"Ação faz parte do trabalho de revisão e consolidação de atos normativos que aprovaram Pronunciamentos Técnicos emitidos pelo CPC

A Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 3/6/2022, 16 Resoluções. A medida faz parte do trabalho de revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto, determinado pelo Decreto 10.139/19.

Atenção

As normas entram em vigor em 1/7/2022.

Importante destacar que as novas normas consolidam atos normativos vigentes, sem alterações de mérito. Portanto, sem qualquer modificação ao que já estava sendo aplicado pelos emissores. Em razão disso, as Resoluções editadas não foram submetidas a consultas públicas.

Projeto Custo de Observância

No âmbito de ações específicas envolvendo revisão e consolidação de regras, a CVM vem, desde novembro de 2017, realizando um amplo trabalho de redução do custo de observância regulatória entre os participantes do mercado de capitais. O principal foco dessa iniciativa é incrementar a eficiência da regulação, sem desconsiderar os riscos que tais ações possam representar para a proteção dos investidores, mandato principal da CVM, e da maximização do bem-estar econômico decorrente da competição plena, eficiente e íntegra entre seus participantes."


sexta-feira, 3 de junho de 2022

Aneel aprova mecanismo de compartilhamento de produtividade para transmissoras

 Fonte: www.canalenergia.com.br

Data: 31 de maio de 2022

Autoria: SUELI MONTENEGRO, DA AGÊNCIA CANAL ENERGIA, DE BRASÍLIA

Ganho de eficiência de contratos licitados a partir de 2008 será zero até 2025. Para concessões prorrogadas em 2013, o Fator X ficará em 0,812% de 2023 a 2028

A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou a revisão da metodologia de cálculo do ganho de eficiência empresarial (GEE) e do Fator X a ser considerado nos processos tarifários das transmissoras. Para as que foram licitadas a partir de 2008, o GEE será igual a 0%, nas revisões que ocorrerem entre 1º de julho de 2020 e 30 de junho de 2025. Para aquelas com concessões prorrogadas em 2013, o Fator X será de 0%, nos reajustes que ocorrerem entre 1º de julho de 2018 e 30 de junho de 2023, e de 0,812%, nos processos tarifários do período entre 1º de julho de 2023 e 30 de junho de 2028.

O GEE e o Fator X são parâmetros que refletem os ganhos de produtividade obtidos pelas empresas em relação a seus custos operacionais. Essa eficiência pode ser compartilhada com os consumidores nos processos tarifários, levando, eventualmente, à redução da Receita Anual Permitida.

No caso das concessões prorrogadas de acordo com a Lei 12.783 (resultante da MP 579), o Fator X tem impacto estimado de R$ 31 milhões em redução de custos operacionais já no ano que vem. Na média, o impacto redutor será de 0,26% na RAP total de Furnas, Chesf, Eletronorte, Eletrosul, Cemig, Copel, Celg, CTEEP e CEEE T, que é de aproximadamente R$ 12 bilhões.

O componente “X” é acrescido ou subtraído do IPCA, índice usado na correção dos contratos, no momento do reajuste da RAP da concessionária. Uma cláusula contratual estabeleceu que o valor deveria ser de 0% até a primeira revisão tarifária dessas transmissoras, que estava prevista para 2018, mas foi homologada pela Aneel de forma retroativa no ciclo 2020-2021.

Já para as concessões leiloadas a partir de 2008, os ganhos de produtividade sobre os custos de operação e manutenção a serem aplicados no momento da revisão periódica da receita, vão continuar zero por onze ciclos tarifários.

Uma das contribuições aceitas pela Aneel durante processo de consulta pública foi o agrupamento de empresas de um mesmo grupo econômico em uma holding. O número das concessionárias consideradas no cálculo passou então de 37 para 27, entre licitadas e prorrogadas, tornando a amostra mais homogênea. Ficaram fora empresas pequenas cujos dados eram bastante diferentes das demais e foram consideradas outliers.