segunda-feira, 11 de junho de 2018

Justiça derruba ação do Ibef sobre norma da CVM

Fonte: Valor (08/07/2018)



Por Juliana Schincariol
A instrução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que exige que companhias abertas divulguem os valores mínimo, médio e máximo não viola a Constituição Federal, na visão do desembargador federal Guilherme Diefenthaeler. Ele foi o relator do julgamento que derrubou a liminar do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do Rio de Janeiro (Ibef-RJ) para que um grupo de empresas -como Bradesco, Vale, Braskem e CSN -não divulgasse dados de forma detalhada.
O caso se arrastou por oito anos até 23 de maio, quando foi realizado o julgamento. O Ibef vai recorrer da decisão, mas a aplicação da regra passou a ter validade imediata. O acórdão (decisão final) foi publicado na anteontem no site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). O voto de Diefenthaeler foi acompanhado pelos outros dois desembargadores.
“A instrução normativa em questão se encontra de acordo com o poder fiscalizatório atribuído à Comissão, não havendo entre ela e a legislação vigente qualquer conflito a ser sanado, disse o relator. O Ibef-RJ alegava que a exigência da CVM ia contra a privacidade e o sigilo de dados protegidos pela Constituição Federal, além de acarretar risco à segurança dos associados.
No julgamento o Ministério Público Federal (MPF) disse que o regulador foi tímida no caso. “Em qualquer país em que exista sociedade de capital aberto, que recebe dinheiro, que está sujeita a receber dinheiro da poupança popular, ela tem o dever, sim, de publicar amplamente quanto recebem os seus diretores individualmente”, afirmou o procurador Newton Penna.
Para ele, divulgar a remuneração não é uma imposição que se impõe ao empresário já que ele tem a possibilidade de ter uma sociedade de capital fechado. O desembargador Marcelo Pereira fez coro. “Fecha o seu capital, distribui o lucro como quiser, paga 100% do lucro ao presidente, não há nenhum problema. Mas se ela pretende angariar fundos, captar recursos no mercado brasileiro, ela [a empresa] precisa divulgar”, disse. A desembargadora Vera Lucia Lima reconheceu a sensibilidade do tema, mas avaliou que a CVM visa proteger o interesse público.
Questionada sobre os próximos passos a serem adotados, a CVM disse que analisava a questão. As informações sobre a remuneração devem ser publicadas no formulário de referência. O prazo para a entrega do documento referente a 2017 foi encerrado em 31 de maio. Defensor do tema, o especialista em governança corporativa, Renato Chaves, solicitou que a CVM determine a reapresentação imediata do formulário com a atualização das informações. Levantamento divulgado pelo Valor em maio com 214 empresas mostrou que 23% das companhias não divulgavam os dados com base na liminar. Já 27% não informavam, mesmo sem lançar mão da decisão judicial.

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