sexta-feira, 21 de março de 2014

Grupo de trabalho estudará solução para impedir fim da profissão de técnico em contabilidade

Extraído: http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2014/03/20/

Um grupo de trabalho com participação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) estudará soluções para impedir o fim da profissão de técnico em contabilidade. O objetivo é reunir nesse comitê o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), associações e sindicatos que representam bacharéis e contadores de nível técnico, além de integrantes dos Ministérios do Trabalho e Emprego e da Educação, conforme deliberação de audiência pública realizada pela comissão nesta quinta-feira (20).
Em decorrência de norma aprovada em 2010 pelo Congresso, a atividade passou a exigir formação de nível superior. A partir de 2015, os registros serão concedidos apenas para os bacharéis em Ciências Contábeis. Já os técnicos só poderão se registrar até 1º de junho do ano que vem, sem prejuízo para os que até lá estejam licenciados, atualmente perto de 188 mil profissionais.

- O assunto preocupa e creio que seja necessário novo encaminhamento – opinou o senador Waldemir Moka (PMDB-MS), que preside a comissão.

A audiência foi proposta pelos senadores Paulo Paim (PT-RS) e Paulo Davim (PV-RN). Paim também se mostrou preocupado com o risco de extinção da profissão e apelou para uma saída que atenda aos dois segmentos da atividade. A comissão deverá apresentar alternativas até o final de abril.
O limite de prazo para acolhimento dos pedidos de registro de técnicos foi  estabelecidos por meio da Lei 12.249, de 2010, decorrente de uma medida provisória que originalmente tratava apenas de incentivos para infraestrutura na indústria petrolífera. Segundo Luiz Sérgio da Rosa Lopes, presidente da Federação dos Contabilistas nos Estados nos Estados do Rio, Espírito Santo e Bahia, o dispositivo foi uma de muitas emendas inseridas na MP durante a tramitação da matéria na Câmara dos Deputados que adiante foram confirmadas pelo Senado.

O dispositivo passou a fazer parte da norma que regulamenta a profissão dos contadores e dos técnicos em contabilidade, o Decreto-Lei 9.295, de 1946. Ainda de acordo com Lopes, este decreto vinha regendo “harmoniosamente” os dois segmentos até a edição da nova lei, em decorrência de MP que comportou uma “miscelânea suspeita” de modificações, inclusive para tratar do Programa Minha Casa, Minha Vida.

- A esdrúxula lei é fruto das aberrações legislativas que correm em nosso país, por iniciativa daqueles que querem atender interesses minoritários – criticou Lopes.

Ao indagar sobre as motivações da medida, Lopes disse recusar a ideia de que tenha sido adotada com o objetivo de “sufocar” os pequenos escritórios - em sua maioria sob o comando de técnicos – e suprimir a concorrência. A seu ver, nesse caso teria sido cometido um equívoco.

- O mercado encontrará outra solução, até mesmo por meio da supressão da obrigatoriedade da escrituração contábil, em prejuízo dos próprios contadores.

Para Lopes, que tem formação como contador, a restrição aos técnicos também não interessa aos empresários, pois reduzirá a oferta de prestadores de serviços contábeis, o que pode levar ao aumento dos preços impostos pelo cartel dos bacharéis. Também mencionou o risco de uma desassistência de profissionais da área em regiões do interior, longe dos grandes centros. A seu ver, os bacharéis dificilmente vão querer atuar nessas localidades.

O professor universitário Marcone Hahan de Souza, também contador, igualmente defendeu a coexistência dos dois segmentos. Ele lembrou que o Brasil é um país empreendedor, destacando-se nesse campo em segundo lugar no mundo, havendo lugar e necessidade para bacharéis e técnicos. Disse que há pontos similares nas atividades, mas também diferenças, sendo destinados aos bacharéis atividades de auditoria e especialização no campo acadêmico.

O professor também criticou os que defendem a extinção da profissão dizendo que a formação do técnico não é adequada. Segundo ele, as provas realizadas pelo CFC já atuam como filtro, selecionando os que estejam aptos para atuar, tanto técnicos como bacharéis. Também observou que hoje há atividades comuns entres os dois segmentos, mas também especificidades.

Segundo Marcone de Souza, sempre “pairou uma nuvem” pela extinção dos técnicos. Ele lembrou que o CFC já havia baixado uma resolução nesse sentido, mas que foi derrubada na Justiça. A seu ver, um bom caminho seria regulamentar o nível técnico por meio da regulamentação no campo dos tecnólogos. Também sugeriu que, para uma melhor coexistência, poderia se fazer segmentos mais claras das atividades, definindo que pode ou não fazer perícia ou mesmo definindo limite de faturamento empresarial que pode comportar a atuação apenas de técnicos na contabilidade.

Cursos irregulares

Oscar Lopes da Silva, que é especialista em contabilidade e auditoria, salientou que não foi a medida provisória quem extinguiu a profissão de técnico e que essa medida apenas regulamentou medida adotada pela vigente Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996, que retirou o curso da lista geral. Assim, lembrou o expositor, os cursos técnicos na área estariam sendo ofertados de forma irregular.

Também professor universitário, Oscar Lopes foi quem mais questionou a qualidade da formação dos técnicos. De acordo com ele, os profissionais chegam ao mercado sem preparo adequado, depois de passar por cursos com carga reduzida e pouco conteúdo específico. Marcone de Souza, em contraposição, afirmou que também há problemas na formação dos bacharéis.

Discussão garantida

A defesa mais firme das medidas de restrição aos cursos técnicos partiu de Zulmir Ivânio Breda, vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional do CFC, que representou o órgão. De acordo com ele, a lei da profissão precisava ser atualizada e que a iniciativa foi debatida amplamente em todo o país, por meio de audiências públicas, disso resultando as sugestões levadas ao governo e ao Congresso.

- Pelo que se ouviu aqui, passou-se a ideia de que a proposta foi elaborada em gabinetes fechados, sem qualquer discussão – rebateu.

Depois de reforçar as criticas aos cursos técnicos, ele disse que apesar das deficiências de formação esse segmento pode exercer praticamente todas as prerrogativas dos contadores, essa uma categoria com cerca de 300 mil profissionais. Também disse que a área passou por mudanças importantes nos últimos dez anos, desde quando o país foi obrigado a fazer a convergência para os padrões internacionais de normas contábeis, o que amplias as exigências sobre os profissionais.

Para Daniel Souza dos Santos, que preside o Sindicato dos Contabilistas de Porto Alegre, é um contra-senso acabar com o nível técnico no momento em que o governo se esforça para ampliar a formação profissional no país. Ele trouxe para a comissão um abaixo-assinado com apoio de mais de cem entidades pedido a revogação do dispositivo da lei que extingue a possibilidade de registro a partir do ano que vem.

Alerta

Participou ainda da audiência o senador José Pimentel (PT-CE), que também refutou afirmações de que a mudança via medida provisória passou sem o devido debate. Ele também teve o cuidado de esclarecer que qualquer nova solução não poderá nascer por meio de projeto de lei de iniciativa do Legislativo. A prerrogativa seria do Executivo, que responde pela iniciativa de propor lei para regulamentar ou alterar estatutos de profissões.Exatamente por isso, conforme o senador, que a extinção do curso aconteceu por meio da LDB, cabendo à medida provisória apenas estabelecer prazo para o fim do registro.

- Estou dizendo isso para que vocês nãos saiam daqui enganados, com falsas expectativas – ressaltou.

quinta-feira, 20 de março de 2014

CAS vai debater possibilidade de extinção da profissão de técnico em contabilidade

Extraído: http://www12.senado.gov.br/noticias/...20/03/2014

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) realiza, nesta quinta-feira (20), a partir das 10h30, audiência pública para debater a extinção da profissão de técnico em contabilidade.

O senador Paulo Paim (PT-RS), ao justificar o requerimento com essa finalidade, disse que há um movimento pelo fim da profissão, mas observou que ele não está convencido sobre a pertinência dessa decisão. O senador se disse preocupado com essa possibilidade, uma vez que defende o incentivo ao ensino técnico.

Para discutir o tema, Paim sugeriu o convite a representante do Ministério do Trabalho e Emprego; ao presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Juarez Domingues Carneiro; ao presidente do Sindicato dos Contabilistas de Porto Alegre, Daniel Souza dos Santos e ao 2º vice-presidente da mesma entidade, Marcone Hahan de Souza; ao contador Luís Sérgio da Rosa Lopes; e ao professor de Contabilidade Oscar Lopes da Silva.

terça-feira, 18 de março de 2014

Publicação da MP 627 para regulamentar a adoção das IFRS e extinguir o RTT gera ainda mais dúvidas tributárias

Extraído: Fenacon

O fantasma da insegurança jurídica continua a assombrar empresas e profissionais de consultorias e auditorias no que diz respeito aos efeitos tributários decorrentes da aplicação das normas internacionais de contabilidade no Brasil (International Financial Reporting Standards - IFRS). Ao contrário do que se esperava, a Medida Provisória 627, publicada em novembro de 2013 para sacramentar as determinações legais relacionadas à adoção das IFRS, também para fins fiscais, gerou muitas dúvidas e mais de 500 propostas de emendas por parte de parlamentares e entidades do setor contábil.

“O governo não sabe o que quer com a MP 627 e seu emaranhado confuso de regras para as empresas. Essa MP é complexa, extensa, com mais de uma centena de emendas, de onde a lição que se extrai é que ainda não são claros que efeitos que ela terá para as companhias. E é justamente essa falta de clareza que criou um ambiente de incerteza e insegurança jurídica”, explica Alessandra Cristina Borrego Matheus, sócia-gerente da De Biasi Auditores Independentes

Apesar de ainda estar em debate, a especialista aponta que o texto trará alterações de impacto, que devem ser analisadas com cuidado pelas empresas. Uma das mudanças é o fim do Regime Tributário de Transição (RTT), criado em 2008 pela Receita Federal, quando se tornou obrigatória a adoção dos padrões internacionais de contabilidade, com o objetivo de neutralizar os efeitos das novas normas contábeis e minimizar a insegurança jurídica em relação à apuração dos tributos.

A MP 627 tem vigência a partir de 2015, mas um de seus artigos permite que as empresas optem por aplicar parte das novas regras já no ano-calendário 2014. O detalhe é que, somente nos casos de antecipação das determinações previstas na 627, os lucros distribuídos e efetivamente pagos até a data de publicação da MP (11/11/2013) pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, em valor excedente ao que seria apurado com base nas regras contábeis vigentes em 31/12/2007, não ficarão sujeitos à incidência do Imposto de Renda na Fonte.

Ao tratar dos lucros efetivamente pagos e não dos lucros gerados, a MP cria outra polêmica em relação ao tema e merece reforma quando da conversão em lei. “O contribuinte deve optar pela adoção antecipada em 2014? Em caso positivo, haverá condições operacionais, uma vez que o prazo para pagamento do IRPJ é 28 de fevereiro, no caso de opção pelo lucro real anual? Sob o ponto de vista legal, a Receita poderá cobrar o Imposto de Renda na Fonte sobre o lucro distribuído em excesso nos últimos cinco anos? A partir da MP, o lucro deverá ser apurado com base na legislação societária ou de outra forma? E o pior de tudo é que muitos dos assuntos abordados pela MP dependem de regulamentação. A opção pela adoção, ao que parece, será formalizada por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)”, aponta a especialista da De Biasi.

Mesmo com tantos questionamentos, Alessandra já destaca alguns pontos da Medida Provisória que merecem atenção por parte das empresas. Ela esclarece que, com o fim do RTT, o lucro apurado com base na legislação societária passa a ser aceito para apuração do Imposto de Renda e da CSLL e os ajustes antes feitos no âmbito do RTT passam a ser tratados como adições e exclusões, controlados nas partes A e B do Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real), mantendo-se, em tese, a neutralidade tributária.

Entre os pontos polêmicos da MP, está o artigo 8º, que trata das contas do Patrimônio Líquido a serem consideradas para o cálculo dos juros sobre o capital próprio (JCP). “O texto deixa claro que o resultado a ser considerado para fins de limite é aquele apurado a partir da escrituração contábil, sem quaisquer ajustes. Ou seja, 50% do lucro do período ou 50% dos lucros acumulados. O maior dos dois. Este é um assunto que, na nossa opinião, deve ser alterado quando a MP for convertida em lei”,explica Alessandra.

Já sobre o Lalur, a Medida modifica sua forma de escrituração, passando a ser preparado em meio digital, integrado às escriturações contábil e fiscal, e transmitido ao Sped. O Lalur também contemplará a base de cálculo da contribuição social e a apuração do Imposto de Renda devido, antes demonstrados apenas na Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica.

Tanto o livro quanto as demais informações deverão ser encaminhados por meio da ECF, que vigorará a partir de 2015. Assim, deixam de existir a DIPJ e o FCont, uma das obrigações acessórias criadas para dar apoio aos dados transmitidos na vigência do RTT. “Um aspecto importante é que as adições e exclusões de informações deverão estar vinculadas de forma analítica aos dados contábeis que as originaram. Isso certamente irá gerar custos para as empresas com sistemas e alteração de procedimentos, além da revisão dos saldos iniciais de ajustes temporários a serem imputados”, finaliza Alessandra.

Demonstrações ampliam possibilidades de negócios

Extraído: Fenacon


Fabiana Barreto Nunes

Mesmo sem exigência legal, a análise e aprovação das demonstrações financeiras podem abrir portas para a companhia de capital fechado. O ato de analisar e aprovar os balanços anualmente traz benefícios importantes a uma sociedade, como a atração de investimentos estratégicos, a participação em licitações públicas e até obtenção de maior destaque na hora de fusões e aquisições em função da adoção de melhores práticas de governança corporativa, segundo especialistas ouvidos pelo DCI.

"Um empréstimo bancário é mais facilmente liberado para uma empresa que tenha aprovadas suas demonstrações anuais. Outra situação benéfica para o empresariado é estar preparado para uma licitação, que em geral tem como requisito a apresentação do documento", comenta a advogada da área societária e de mercado de capitais do Machado Meyer Advogados, Adriana Pallis Romano. No cenário de aquisições, em que as companhias de capital fechado podem estar envolvidas, a aprovação da demonstração financeira é uma condição vista como positiva.

"No private equity, os investidores irão procurar e aplicar seu dinheiro em empresas que tenham vida saudável, demonstradas em suas contas", diz Adriana. Tipo de atividade financeira realizada por instituições que investem essencialmente em empresas que ainda não são listadas em bolsa de valores, o private equity tem como objetivo alavancar seu desenvolvimento. Esses investimentos são realizados via fundos de investimentos.

Sem sanções, multas ou penalidades diretas, as empresas de capital fechado (atualmente cerca de 90% das companhias limitadas e de origem familiar) são resistentes em aprovar suas demonstrações financeiras, diferente das sociedades por ações que são obrigadas a publicar.

Segundo a advogada do ZRDF Advogados, Roberta Cunha Andrade Azeredo, na sociedade limitada a cultura brasileira é muito refratária, justamente por elas terem suas origens na família. "Para alguns, é considerado inapropriado pedir para um dos irmãos assinar um documento. Por estarem numa empresa de âmbito familiar, soa como se houvesse desconfiança um pedido nesse gênero", comenta Roberta.

Como a maioria esmagadora das sociedades limitadas tem origem familiar, essa prática não era aceita, nem desejada, porque no âmbito familiar causa desconforto. "São poucas as limitadas que fazem a formalidade de registrar suas demonstrações anuais, mesmo sabendo dos benefícios que vêm com ela", diz Roberta.

De acordo com Adriana, as companhias de capital fechado, diferente das de capital aberto, não sofrem fiscalizações nem estão sob o crivo de nenhuma regulação. "Nas empresas fechadas, somente os sócios podem reclamar de não ter uma assembleia geral ordinária para aprovar as demonstrações financeiras, diferente das sociedades anônimas de capital aberto, que são registradas e fiscalizadas pela CVM [Comissão de Valores Mobiliários]", diz.

Adriana destaca que, quando a assembleia de sócios aprova as demonstrações, ela ratifica o trabalho feito pelos administradores. "Esse ato é extremamente importante para os gestores, num possível caso de responsabilização", diz Adriana.

O papel dessa formalidade para os administradores é de suma importância. O administrador tem por lei uma garantia de responsabilidade aprovada se tiver as contas da companhia gerida aprovada.

Numa empresa que não realiza essa formalidade, o administrador não tem a isenção da responsabilidade da contas que não foram aprovadas. "Se, a longo prazo, essas contas forem avaliadas de alguma forma, mesmo não estando mais na empresa, esse administrador pode ser responsabilizado. Porque ele não terá o resguardo no papel de que está exonerado de responsabilidade", explica Roberta.

Segundo ela, além das vantagens para a sociedade, o momento é propício para que os seus administradores apresentem seu trabalho e esforços bem como a segurança jurídica de ser exonerado de responsabilidade. "Salvo em casos de erro, dolo, fraude ou simulação, como prevê o artigo 134, parágrafo terceiro , da Lei das Sociedades Anônimas (6.404/76)", explica Roberta.

A especialista da ZRDF esclarece que a demonstração financeira de companhias fechadas como isentas de obrigação não precisam ser publicadas como as demonstrações das empresas de capital aberto. Na prática significa que, uma vez ao ano, uma reunião onde será feita a ata, os sócios irão analisar as demonstrações apresentadas e, se estiverem em conformidade com o documento, levam a registro na junta comercial.