Seguro de Responsabilidade Civil Profissional
garante a profissionais autônomos e escritórios de contabilidade a indenização
de valor gerado em decorrência de erros ou omissões ocorridos durante a
prestação do serviço
A contratação de um seguro
envolve uma lógica contraditória: independentemente da modalidade, quem opta
pela adesão espera não ter a necessidade de utilizar o serviço. O que garante a
atratividade das apólices é a segurança que elas oferecem, seja no caso de
perdas tradicionalmente cobertas, como roubo ou danos a carros e imóveis, ou,
em casos mais específicos, quando profissionais de diversas áreas correm o
risco da responsabilização por falhas – o Seguro de Responsabilidade Civil
Profissional, que ganha cada vez mais espaço junto aos contadores. O risco existe
e é conhecido da categoria, mas arcar com ele pode ser excessivamente oneroso.
Foi em busca dessa
segurança que o contador Nadir Tonús, proprietário do escritório Tonus
Organizações Contábeis, aderiu ao seguro. “Quando contratei o serviço, fiquei
com o pé atrás, pensando se no dia em que eu precisasse, eles realmente iriam
nos reembolsar”, conta Tonús, que mantém o seguro há 10 anos.
A certeza de que a
cobertura é realmente efetiva veio em outubro de 2011, quando houve um erro de
cobrança tributária no escritório. O fato ocorreu em 2009, com a substituição
tributária do ICMS para alguns produtos que não foi devidamente registrada no
software por uma funcionária. A falha, quando constatada espontaneamente pela
empresa, havia gerado uma conta de R$ 180 mil em impostos e mais R$ 42 mil em
multas e juros em relação às contas de um cliente. “Nosso cliente foi
prontamente informado e não se recusou a pagar os impostos devidos”, lembra
Tonús. O escritório assumiu a responsabilidade pelo erro e o pagamento das
multas e juros foi ressarcido pelo seguro.
O contador destaca que a
resposta da seguradora foi ágil e levou três meses entre o acionamento e o
depósito do valor, e que a empresa ficou satisfeita com a atuação do escritório.
“É um bom cliente e está conosco há muito tempo, mas, depois disso, as relações
se fortaleceram e ele nos indica sempre para outras pessoas”, conta. A
desconfiança em relação à modalidade de cobertura já não existe, e o contador
assegura que não existe mais a possibilidade de o escritório ficar sem o
seguro, que considera um serviço com custo justo em razão do benefício que
oferece. Anualmente, gasta R$ 1,6 mil com a apólice.
“O dia em que eu vi o
valor na minha conta, eu liguei para o meu corretor e dei os parabéns a ele
porque eu não acreditava em uma atuação tão precisa da seguradora”, destaca
Tonús, que se diz, agora, marqueteiro do próprio corretor e indica a modalidade
de seguro a todos os colegas. “Estou confiante de que se acontecer a minha seguradora
vai me reembolsar.”
Modalidade ganha cada vez mais
adeptos
Profissionais que aderiram
ao Seguro de Responsabilidade Civil Profissional, mesmo que sem nunca ter
recorrido a ele, atestam que não cogitam manter escritórios sem contar com a
segurança garantida pela cobertura. Luciano Biehl, da Aprove Contabilidade,
conta que aderiu à modalidade há três anos e que já foi questionado por
clientes se possuía esse tipo de cobertura. “É um item de segurança necessário.
Eu não tenho mais como viver sem esse tipo de seguro”, salienta.
A importância dada à
apólice faz todo sentido em face das responsabilidades assumidas pelo
profissional e do perfil dos clientes, que, cada vez mais, acompanham e exigem
direitos. “Esse tipo de seguro vem sendo montado e crescendo desde o Código de
Defesa do Consumidor. Desde lá, vem se notando crescimento expressivo”, destaca
o presidente da comissão de Responsabilidade Civil da Federação Nacional de
Seguros Gerais (FenSeg), Marcio Guerrero, que cita advogados e corretores de seguros
como os profissionais que mais procuram a cobertura. “Quanto mais profissionais
aderirem a essa apólice, a venda também se torna mais fácil para a seguradora e
isso se reflete em mais perspectiva de crescimento e melhorias nos produtos
ofertados”, assegura. “Ganha o segurado que alcança maior facilidade e produtos
diferenciados”, reforça.
“Desde que se iniciou o
Sped e as obrigações acessórias, é muito difícil atender tudo que o governo
exige. Não podemos pensar em deixar de cumprir com essas obrigações, mas o
seguro nos dá mais tranquilidade diante de tudo o que se exige do
profissional”, avalia José Inácio Lenz, da Lenz Bergesch Assessoria
Estratégica, que aderiu à apólice há dois anos. Lenz argumenta que as multas às
quais estão sujeitos os erros de contabilidade são astronômicas e que a
garantia do seguro tranquiliza o profissional e é um diferencial para os
clientes. “Sob hipótese nenhuma ficaremos sem esse seguro”, destaca.
Apólices garantem defesa dos
profissionais
Com produtos específicos
para cada tipo de profissional – entre eles, contadores, advogados e médicos –,
os seguros de responsabilidade civil cobrem, basicamente, reclamações
decorrentes de falhas profissionais na prestação de serviços, mas não se
restringem apenas ao ressarcimento, garantindo ampla defesa dos segurados,
tanto na esfera jurídica quanto na pública.
A prática entre as
principais seguradoras do mercado é oferecer apólices com a previsão de
pagamento de despesas com advogados e assessoria de imprensa, quando há
necessidade de defesa. “Hoje, a apólice é bem abrangente”, enfatiza Rodrigo
Granetto, gerente de erros e omissões da Ace Seguros, que tem como diferenciais
a garantia de cobertura para casos de dolo ou de atuação fraudulenta causados
por funcionários de escritórios de contabilidade.
“O segurado tem que entrar
com inquérito policial contra o funcionário, nesse caso”, ressalta Granetto,
que destaca ainda que o produto também contempla custos gerados por perda de
documento do cliente, gerenciamento de crise (assessoria de imprensa), defesa
jurídica e cobertura para erros decorrentes da atuação de subcontratados, de
vazamento ou roubo de informações cibernéticas e cobertura de despesas extras –
situação em que a seguradora adianta o pagamento para o cliente, que, posteriormente,
apresenta documentos comprobatórios.
Outra seguradora que
oferta produto específico para contadores é a AIG Brasil, cujos diferenciais,
reforça o gerente de linhas financeiras, Lucas Scortecci, incluem extensão de
cobertura para calúnia, injúria e difamação; para comparecimento ao Tribunal;
não aplicação de franquias para perda, roubo, furto ou extravio de documentos,
além de assegurar cobertura de custos para restituição de imagem. “Os
benefícios são os mesmos para qualquer profissão, mas o contador está muito
sujeito a erros como perda de prazo em envio de declarações para órgãos
reguladores, ou então no cálculo de alíquotas de tributos por conta de
dificuldades que a nossa complexa legislação tributária traz”, pondera
Scortecci.
As duas seguradoras
registram desempenho acima da média nacional neste ano para a modalidade de
responsabilidade civil profissional. “É um mercado que cresceu 24% só nos
primeiros seis meses do ano”, menciona Granetto, lembrando que a procura tende
a crescer cada vez mais. “A velocidade como muda a legislação, principalmente,
para o contador, o erro, inevitavelmente, acaba acontecendo, então, vemos como
uma modalidade com perspectivas contínuas de crescimento e que vai crescer cada
vez mais dentro da Ace.” A classe contábil, avalia Scortecci, é uma das mais
suscetíveis a reclamações, justificando aumento da adesão entre contadores. “O
produto é conhecido por uma boa parcela dos contadores, principalmente nas
grandes capitais. Por conta dos benefícios oferecidos pelo seguro e pelo
aumento de reclamações registrados nos últimos meses, acreditamos que a procura
deverá seguir crescendo significativamente nos próximos meses.”
Para garantir atendimento
aos segurados, as empresas investem em equipes multidisciplinares para avaliar
riscos e sinistros. “Temos uma equipe focada 100% nisso, que consegue de forma
fácil entender o segurado e retornar com brevidade a indenização ou o envio de
resposta negativa quando for o caso”, relata o gerente de erros e omissões da
Ace, que garante pagamento do valor sinistro em um mês, contadas a partir do
recebimento da documentação.
Essas equipes também
avaliam os casos que não entram na cobertura do seguro. As chamadas cláusulas
excludentes determinam situações em que a cobertura não vale. “Nosso produto
não cobre atos dolosos, processos conhecidos e situações que não fazem parte do
conceito do seguro, tais como defeitos em produtos manufaturados,
industrializados e má performance”, afirma Scortecci. Na Ace, garantias dadas
pelos segurados aos clientes não são passíveis de cobertura. “Se o segurado
prometeu para o cliente enviar relatório em dois dias e envia em três, essa
garantia dada por ele não é alvo de cobertura”, determina Granetto.
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