quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Veja as maiores perdas e ganhos da Bolsa no ano, e as apostas para 2013


Fonte: Uol (27/12/2012)

Epaminondas Neto
Do UOL, em São Paulo


Muita gente já se frustrou com aplicações na Bolsa de Valores por comprar e vender ações no momento errado. Acertar as ocasiões corretas é muito difícil e, por esse motivo, especialistas recomendam esse tipo de investimento como aplicação de longo prazo.

Em um período mais extenso, é possível que os preços das ações compradas, após uma eventual queda, possam voltar a níveis mais favoráveis para o bolso do poupador.
A pedido da reportagem do UOL, a consultoria Economática levantou o desempenho das ações mais negociadas neste ano, e que compõem o famoso índice Ibovespa, sempre destacado na imprensa quando se trata de dizer se a Bolsa caiu ou subiu. O cálculo está atualizado até a sessão de negócios do dia 19.
O levantamento da Economática mostra um retrato de "dois mundos" no universo da Bolsa de Valores brasileira: algumas ações praticamente dobraram de preço, enquanto outras perderam mais da metade do valor ao longo deste ano.
O preço projetado constante nas tabelas abaixo é o conhecido "preço-alvo" na linguagem dos especialistas. Trata-se de uma estimativa baseada nos resultados anteriores das empresas e deve ser considerado com bastante prudência pelos investidores.
Essas projeções de preço são revisadas regularmente pelos especialistas, pelo menos uma ou duas vezes por ano, ou de acordo com mudanças na situação econômica do país e da empresa em questão. Também deve se lembrar que são estimativas considerando um horizonte de 12 meses, não menos.

Os maiores ganhos da Bovespa no ano

Veja as ações que mais valorizaram no ano

AçãoVariação em 2012Preço atual da açãoPreço projetado
B2W ON98%R$ 17,82R$ 16
Hypermarcas ON92,35%R$ 16,35R$ 16,65
Duratex ON71,85%R$ 14,91R$ 19,74
Sabesp ON70,75%R$ 85,35Não disponível
Lojas Renner ON70,56%R$ 80R$ 80\R$ 73,14
Lojas Americanas PN65,37%R$ 18,38R$ 21\R$ 15,97
Natura ON64,70%R$ 57,15R$ 57,65
Fibria ON62,94%R$ 22,60R$ 22,50\R$ 18,80
CCR ON58,69%R$ 18,75R$ 24
Cosan ON58,57%R$ 41,96R$ 47,80\R$ 34,17









No grupo das ações que subiram com força estão papéis muito recomendados por especialistas do setor financeiro. São, basicamente, papéis pertencentes a empresas que baseiam seus ganhos no consumo doméstico: grandes cadeias de lojas, fabricantes de bens de consumo, e empresas ligadas aos setores de transporte e infra-estrutura.
Como a economia mundial piorou muito nos últimos anos, as empresas que faturam vendendo para "dentro" apresentavam perspectivas melhores do que as companhias que faturam vendendo para o exterior. Enquanto no Brasil a taxa de desemprego cai e a renda do trabalhador cresce, os países europeus travam lutas inglórias para sair da recessão e a recuperação dos EUA patina.
Também chama a atenção o fato de essas ações muito valorizadas serem de empresas que atuam em setores com pouca ou nenhuma intervenção do governo, pelo menos no período recente. Alguns analistas de bancos e de consultorias de investimentos aconselharam aos investidores que se afastem de empresas que atuem nos setores com alguma exposição ao "risco governo".

As maiores perdas da Bolsa em 2012

Veja as ações que mais desvalorizam no ano

AçãoVariação em 2012Preço atualPreço projetado
OGX ON-68,72%R$ 4,26R$ 9,50\ R$ 8,89
Eletrobrás ON-60,63%R$ 6,45Não disponível
Eletrobrás PNB-59,42%R$ 10,01R$ 9,47\ R$ 8,77
Eletropaulo PN-58,29%R$ 13,65R$ 16,86 \ R$ 15,30
Trans. Paulista PN-45,26%R$ 29,95Não disponível
PDG ON-42,60%R$ 3,27R$ 4,85 \ R$ 3,80
Cesp PNB-42,05%R$ 18,35R$ 21,83
Rossi ON-37,23%R$ 4,37R$ 7,45 \ R$ 4,30
MMX ON-34,45%R$ 4,36R$ 5,22
LLX ON-34,42%R$ 2,21Não disponível









Dentre as maiores perdas do ano, por ironia, também há ações que já foram muito recomendadas por especialistas de corretoras de valores (responsáveis pela negociação de ações na Bolsa): os papéis de empresas do setor elétrico.
A intervenção do governo para reduzir as tarifas de energia provocou uma reviravolta na opinião dos investidores sobre as perspectivas para essas empresas. Muitos acreditam que o risco de investir nesses papéis aumentou, e que as condições exigidas pelo governo são bastante desfavoráveis para as companhias.
Quando essa opinião fica mais pessimista, as ações das empresas sofrem. Não surpreende, portanto, que esses papéis registrem alguns dos piores desempenhos deste ano.

Cenário menos sombrio para incorporadoras e imobiliárias em 2013


As perspectivas para essas companhias elétricas continuam pouco favoráveis para o ano que vem, como revelam relatórios preparados por especialistas nas últimas semanas. Mas no caso de outras ações que também tiveram desempenhos muito ruins neste ano, o horizonte parece ser menos sombrio.
As empresas do setor imobiliário são um exemplo. A opinião dos especialistas sobre as perspectivas para incorporadores e imobiliárias já variou da euforia ao desânimo nos últimos anos.
Primeiro, houve entusiasmo quando muitas companhias investiram na venda de residências para as classes de baixa renda, junto com o forte aumento dos preços dos imóveis. Mas logo a realidade bateu à porta, e os ganhos de muitas companhias foram espremidos por altos custos.
A área de análise da XP Investimentos ainda mantém as ações da PDG entre as suas sugestões para os clientes, mas com reservas. A recomendação é manter, mas não comprar mais.
Os especialistas da XP avaliam que a PDG, e também a Brookfield, podem corrigir parte dos seus problemas ao longo de 2013, chegando em melhor forma para 2014. A PDG, por exemplo, já avisou ao mercado que vai focar em imóveis de média e alta renda e na região Sudeste.
Mas não há tanta clareza no mercado sobre a trajetória da Rossi Residencial.

Mercado continua desconfiado das elétricas

As empresas do setor elétrico, com algumas poucas exceções, continuam sob o olhar desconfiado do mercado. Em relatório recente, a corretora Planner desaconselhou a compra de ações da Eletropaulo, lembrando que uma recente decisão judicial determinou o pagamento de um valor superior a R$ 1 bilhão por essa companhia à Eletrobrás, a respeito de uma operação financeira datada de 1986.
A Eletrobrás é outro caso complicado. No início de dezembro, a agência Fitch Ratings piorou sua avaliação sobre as condições financeiras dessa empresa, após a decisão da estatal de renovar suas concessões de acordo com as novas exigências do governo. Para a Fitch, em um opinião reforçada por outros especialistas, as receitas da Eletrobrás devem sofrer nos próximos anos.
A Cesp também enfrenta um cenário complexo. Como não aceitou os termos para a renovação de suas concessões, vai perder três usinas (que representam 70% de sua produção) a partir de 2015. A empresa também discorda das indenizações previstas pelo governo (R$ 1,8 bilhões), apontando um valor maisde  três vezes superior.

OGX, de Eike Batista, é aposta para o futuro

A petrolífera OGX é vista por especialistas como uma aposta para o futuro. Mesmo os especialistas com uma visão otimista sobre essa empresa antecipam que a petrolífera deve apresentar receita e lucros significativos somente a partir de 2014, e que, no curto prazo, os preços dos papéis dessa empresa devem ter problemas para crescer.
Com dois anos de fortes quedas nas suas ações, a empresa enfrenta a descrença dos investidores, o que pode piorar se a OGX não cumprir suas metas de produção e de instalação de plataformas.






















sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

CVM multa 13 pessoas e Serrainvest por fraude no mercado futuro da Bovespa



Operação fraudulenta ocorreu entre 2004 e 2006; ao todo, autarquia receberá R$ 16,449 milhões em multas pagas pelos envolvidos

Por Carolina Gasparini
|12h38 | 13-12-2012

Acusados de fraude nos mercados futuros do Bovespa recebem multas (Divulgação BM&F Bovespa)

SÃO PAULO - A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) divulgou nesta quinta-feira (13) o resultado do processo administrativo que julgou os envolvidos em negócios realizados nos mercados futuros do índice Bovespa entre 2004 e 2006, supostamente em prejuízo do FITVM Librium (fundo exclusivo da Fundação de Assistência e Previdência Social do BNDES). O julgamento envolvia 16 pessoas e a corretora Serrainvest.

Dos 16 acusados, apenas 3 foram absolvidos. Os outros 13 receberam multas cujo valor variam entre 2 e 3 vezes os lucros indevidos obtidos, totalizando R$ 13,154 milhões. Já a Serrainvest recebeu uma multa no valor de R$ 3,295 milhões, duas vezes os lucros obtidos. Ao todo, o total arrecadado pela CVM em multas no processo foi R$ 16,449 milhões.

Alguns deles receberam mais de uma multa. É o caso do gerente da corretora, Carlos Alberto Neves de Queiroz, recebeu três multas: uma por realizar e se beneficiar de operações fraudulentas, no valor de R$ 515,1 mil (três vezes o lucro inevido obtido), uma de R$ 2,422 milhões (50% dos lucros indevidos obtidos por oito acusados) e a última de R$ 132,5 mil (20% dos ganhos dos demais comitentes envolvidos) por ter concorrido para a realização da fraude.

Já o assessor da corretora, Maurício Atem, recebeu multas por realização e benefício das operações, no valor de R$ 277,8 mil (três vezes o lucro obtido), de R$ 132,6 mil (50% dos lucros obtidos por três acusados) e R$ 1,003 milhão (20% dos ganhos dos demais envolvidos por ter concorrido no ato).

Confira abaixo os envolvidos e suas respectivas penalidades:
Nome
Valor da multa (em R$)
Equivalência sobre os lucros
indevidos obtidos
Serrainvest Corretora
3.295.205
2 vezes o lucro indevido
Carlos Alberto Neves de Queiroz
3.069.600
Dividida em três partes (especificado no texto)
Maurício Atem
1.431.400
Dividida em três partes (especificado no texto)
Ricardo de Azevedo Marques Bellens
3.362.700
3 vezes
Pedro Stenzel Brasiliano da Costa
370.350
2 vezes
Cesar Portella Santos
665.850
2 vezes
Carlos Ernesto Bohn
1.186.600
2 vezes
Clóvis Souto Wanderley Filho
940.550
2 vezes
Leonardo Ramos Ribeiro
225.800
2 vezes
Lygia Anastasia Ramos
424.500
2 vezes
Manoel Germano Mafort
336.200
2 vezes
Acilio Alver Borges Júnior
528.600
2 vezes
Celso Tanus Atem
259.200
2 vezes
Elizabeth Ferreira Otoni de Oliveira
353.000
2 vezes
João Marcos Cintra Gordinho
absolvido
-
Caio Alexander Hall Nielsen
absolvido
-
John Marcos Acland Hindmarsh
absolvido
-
Total
R$ 16,449 milhões

Fonte: CVM

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Empresários comemoram redução de multas da Receita

Os empresários brasileiros comemoram uma nova conquista: a aprovação da redução e do escalonamento de multas por descumprimento de obrigações tributárias acessórias, no último dia 4, pela Câmara dos Deputados. As alterações são parte de uma emenda do Projeto de Lei de Conversão - PLV 25/12 (com a Medida Provisória 575/12). O texto segue agora para sanção da presidencial, com prazo de 15 dias.

A proposta defende que as multas sejam mais adequadas ao tamanho da empresa. "O objetivo é oferecer às pessoas jurídicas, independentemente do regime fiscal, um tratamento mais justo e proporcional quanto à aplicação de penalidades por descumprimento de obrigações tributárias acessórias, com a redução e escalonamento das multas referentes à ECD e à EFD - PIS/COFINS", afirma o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), Valdir Pietrobon. Atualmente, em caso de atraso ou falta de entrega de declaração ou outros documentos exigidos pela Receita, as multas têm valor de R$ 5mil por mês/calendário. No projeto, são sugeridos valores que variam de R$ 100,00 a R$1.500,00. Para as empresas optantes pelo Simples Nacional há redução de 70% em alguns dos valores.

Pietrobon, que acompanhou toda a tramitação da MP, comenta a aprovação da proposta: ?Tivemos uma atuação decisiva, com o agendamento de várias reuniões no intuito de sensibilizar os parlamentares sobre a importância que essa medida representará para as empresas. Sem dúvida essa foi mais uma grande vitória do Sistema Fenacon. Agora esperamos a sanção presidencial?. A Fenacon liderou um movimento pela redução das multas, que contou com a participação de todos os sindicatos do Sistema e entidades representativas, cerca de 170 no total.

De acordo com a redação final do projeto, o assunto é abordado no artigo 9º, onde estão os novos valores estipulados por apresentação fora do prazo determinado e por não atendimento na apresentação de declarações, demonstrativos e escrituração digital, entre outros, conforme detalha o trecho do projeto, a seguir:

Art. 9ºO art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 57. O sujeito Passivo que deixar de apresentar nos prazos fixados declaração, demonstrativo ou escrituração digital exigidos nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que os apresentar com incorreções ou omissões será intimado para apresentá-los ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á às seguintes multas:

I ? por apresentação extemporânea:
a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;
b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento;

II ? por não atendimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, que nunca serão inferiores a  45 (quarenta e cinco) dias: R$ l.000,00 (mil reais) por mês-calendário;

III ? por apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 0,2% (dois décimos por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), sobre o Faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada, assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços.
§ 1º Na hipótese de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, os valores e o percentual referidos nos incisos II e III deste artigo serão reduzidos em 70% (setenta por cento).
§ 2° Para fins do disposto no inciso I, em relação às pessoas jurídicas que, na última declaração, tenham utilizado mais de uma forma de  apuração do lucro, ou tenham realizado algum evento de reorganização societária, deverá ser aplicada a multa de que trata a alínea b do inciso I do caput.
§ 3° A multa prevista no inciso I será reduzida à metade, quando a declaração, demonstrativo ou escrituração digital for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.? (NR )

Fonte: Fenacon